SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 22ª SESSÃO, EM 16 DE ABRIL DE 1982 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, Cose Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceram os Ministros Gualter Godinho e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:
APELAÇÃO
42.970-9-São Paulo. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: LUIZ INÁCIO DA SILVA e ENILSON SIMÕES DE MOURA, condenados a três anos e sois meses de reclusão; DJALMA DE SOUZA BOM, RUBENS TEODORO DE ARRUDA e JURACI BATISTA MAGALHÃES, condenados a três anos de reclusão ; JOSÉ MARIA DE ALMEIDA, MANOEL ANÍSIO GOMES, e GILSON LUIZ CORREIA DE MENEZES, condenados a dois anos e seis meses de reclusão; OSMAR SANTOS DE MENDONÇA, NELSON CAMPANHOLO e WAGNER LINO ALVES, condenados a dois anos de reclusão, todos civis, incursos no art 36, inciso II, da Lei nº 6.620/78, c/c o art 69 do CPM, com o direito de apelaram em liberdade, de acordo com o art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 19 de novembro de 1981. (Usaram da palavra os Advogados Drs Idibal Almeida Piveta, Iberê Bandeira de Mello,José Paulo Pertence, Luiz Eduardo R. Greenhalgh e Heleno Cláudio Fragoso e o Dr. Milton Menezes da Costa Filho, Procurador Geral da Justiça Militar)(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 20ª Sessão, em 13.4.82:
40.592-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTES: VICENTE VAZ MAIA, que também se chama BENEDITO SCHEROSOWSKI, e DIMAS GENARO ASSUNÇÃO, civis, condenados a treze anos e três meses de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69 c/c os arts 70, inciso I e 73, do CPM. com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por dez anos, de acordo com o artigo 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 22 de julho de 1974. Adv. Dra. Lúcia Helena de Brito Queruz. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial aos apelos mantendo as condenações e adequando as penas, como incursos no art 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal Comum, a 8 anos de reclusão, sem a pena acessória pela sua inaplicabilidade. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
ENCERRAMENTO DA 22ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 20.40 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.071-7(JR/DM)-Aud/12a. proc. 28/80-3-Advs Benedito J P Tavares e Maria de Nazaré R. Teixeira
Recurso Criminal 5.504-0(GG)-1a.Ex. proc. 11/76-Adv Manoel F. de Lima
Apelação 43.231-2(DM/GG)-2a.Mar. proc. 366/78-0-Adv Nélio Roberto S. Machado
Recurso Criminal 5.492-3(GG)-Aud/7a. proc. 28/81-1
Apelação 43.141-1(JR/JB)-Aud/10a. proc. 5/80-8-Adv Antonio J. P Rosa
Apelação 43.136-5(JR/AP)-Aud/12a. proc. 16/79-1-Adv Benedito J P Tavares
Apelação 43.277-0(SF/GG)-2a./3a. proc. 513/81-8-Adv Telmo Candiota da Rosa
Recurso Criminal 5.488-5(GG)-3a./3a. proc. 12/81-7
Apelação 43.112-0(RP/AP)-3a.Ex. proc. 10/80-2-Adv José Carlos T. Hardman
Revisão Criminal 1.192-3(GG/DM)-1a.Mar. proc. 42/75-7-Advs Leandro Ribeiro da Silva e outros
Apelação 43.308-4(DS/GG)-Aud/9a. proc. 527/81-4-Advs Estevam C Macedo e Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio
Apelação 43.253-3(RA/GG)-Aud/11a. proc. 560/81-9-Adva Elizabeth D. M. Souto
Apelação 43.347-5(JB/RP)-1a.Mar. proc. 510/81-5-Adv João Pedro de Saboia B. Mello Filho
Apelação 43.295-9(JB/RP)-Aud/9a. proc. 525/81-1-Adv Estevam C. Macedo
Apelação 43.166-9(RA/RP)-2a.Mar. proc. 512/81-6-Advs A. Guarischi e Palma e outro
Correição Parcial 1.253-5(ST)-1a.Ex. proc. 13/81-8-Advs Manoel F. de Lima e outros
b) Aguardando dec. de prazo:
Apelação 43.313-9(JP/SF)-1a./3a. proc. 7/81-7-Adv Plínio de Oliveira Correa
Apelação 43.321-0(JP/AP)-2a.Aer. proc. 4/81-7-Advs Lourdes Maria C. do Valle e outro
Apelação 43.306-8(DM/RP)-1a.Mar. proc. 527/81-5-Adv Zelio S. Bitencourt
Apelação 43.262-2(DM/RP)-2a.Mar. proc. 396/79-4-Adv Nélio Roberto S. Machado
Apelação 43.283-5(DM/RP)-Aud/11a. proc. 565/81-0-Adva Elizabeth D. M. Souto
Apelação 43.343-2(DM/JP)-Aud/12a. proc. 520/81-3-Adv Benedito J P Tavares
Apelação 43.330-0(SF/JP)-2a.Ex. proc. 502/82-5-Adv Telma Angélica Figueiredo
Desaforamento 306-0(SF)-1a./3a.proc. 5/82-2
Apelação 43.264-9(CR/JP)-1a.Ex. proc. 527/81-1-Adv Manoel Francisco de Lima
Apelação 43.268-l(DS/RP)-1a./2a. proc. 529/81-9-Adv Tania S. Nascimento
Apelação 43.255-8(RP/AP)-Aud/7a. proc. 22/81-3-Adv José Hércules Leite
Embargos 43.104-9(AP/JP)-Aud/7a. proc. 7/81-4-Advs Heleno Cláudio Fragoso e outro(julgamento marcado P/dia 23.4)
Apelação 43.018-0(JR/DM)-Aud/12a. proc. 10/79-3-Advs Benedito J. P. Tavares e outros
c) Aguardando publicação:
Apelação 43.290-8(AP/RP)-3a.Ex. proc. 532/81-7-Adv José Carlos T. Hardman
Apelação 43.322-0(AP/RP)-2a./2a. proc. 50l/82-3-Adv Paulo Debeus
Apelação 43.265-7(AP/RP)-1a.Ex. proc. 528/81-8-Adv Manoel Francisco de Lima
Apelação 43.217-7(AP/RP)-2a.Mar. proc. 38/80-4-Adv Nélio Roberto S. Machado
Apelação 43.243-6(AP/RP)-Aud/9a. proc. 522/81-2-Adv Estevam C. Macedo
Apelação 43.357-2(JB/JP)-2a./2a. proc. 505/82-9-Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 43.340-8(DS/RP)-1a.Mar proc. 37/00-0-Adv João Pedro S Bandeira de Mello Filho
Apelação 43.332-7(DS/RP)-Aud/12a. proc. 501/82-7-Adv Benedito J. P. Tavares
Correição Parcial 1.255-1(JP)-Aud/7a. (IPM 21/81-7) e Aud. Cor. (AF 523-82)
Recurso Criminal 5.508-3(JP)-Aud/12a. IPM 5/82-0
Apelação 43.298-1(RP/DM)-1a.Mar. Proc. 22/81-0-Adv João Pedro S. B. M. Filho.
Representação p/Declaração de Indignidade 06-7(RMA/JP)-Min.Ex.