SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 109a.SESSÃO, EM 18 DE NOVEMBRO DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETÁRIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, gens.Mariante e Raymundo Barbosa, almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 7.331, da Capital Federal, da qual foi relator o sr. ministro dr.Bulcão Vianna; revisor o sr.ministro dr.Salgado Filho; apelante: A Promotoria da 1a.Auditoria da Marinha; apelado: João Ferreira Filho, soldado do Corpo de F.N., absolvido do crime previsto no artº 96 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 13 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.7.229-   E.Santo-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev. o sr.ministro gen.Mariante. Apelante: Euzebio Pinto da Vitória, soldado do 3º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º B.C.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.291-   S.Paulo-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev. o sr.ministro gen.Mariante. Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a.R.M. Apelado: Alceu Prado, solado do 5º R.I., absolvido do crime do artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N.7.307-   Baía-Rel.o sr.ministro general Mariante. Rev. o sr.ministro alm.Raul Tavares. Apelante: José Thomas de Aquino, soldado do 19º B.C. condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O C. de J. do 19º B.C.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.310-   Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev.o sr.ministro gen.Mariante. Apelante: Sebastião Braga, soldado do Regt. Sampaio, condenado no gráo minimo do artº 117 do C.P.M. Apelado: O C. de Justiça do Regt. Sampaio. Negou-se provimento,unanimemente.

N.7.323-   Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev.o sr.ministro gen.Mariante. Apelante: Sylvio Henrique da Silva, soldado do Btl. Vilagram Cabrita, condenado no gráo minimo do artº 116 do C.P.M.. Apelado: O C. de Justiça Militar, da mesma Unidade. Negou-se provimento, unanimemente.

N.6.771-   R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev. o sr.ministro gen. Mariante. Apelante: Alberto Schultz, soldado do 6º R.A.M., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O C. de J. Militar, da mesma Unidade. Negou-se provimento, unanimemente.

 

REVISÕES CRIMINAIS

 

N.101-       Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianda. Rev. o sr.Ministro dr.Salgado Filho. Peticionário: Manoel Dias Marques Junior, ex-praça do Exército, condenado no gráo maximo do artº 117, do C.P.M., por acórdão de 6-9-939, deste Supremo Tribunal Militar. Não se conheceu do pedido de revisão, contra o voto do sr.Ministro dr.Pacheco de Oliveira.

N.99 -        Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Rev. o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Peticionário: Jorge Boamorte, 2º ten. da reserva, convocado, condenado no gráo mínimo do artº 168, combinado com o artº 43, tudo do C.P.M., por acórdão de 18 de Abril do corrente ano, do S.T.Militar. O Tribunal indefirio o pedido de revisão, contra os votos dos srs.ministros drs.Bulcão Vianna, Pacheco de Oliveira e Cardoso de Castro, que o deferiam para absolver o revisando.

A P E L A Ç Õ E S

 

N.7.270-   Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares. Rev. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Apelante: Belmiro de Andrade, soldado do 2º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M.. Apelado: O C. de Justiça do 2º R.I.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.275-   R.C.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares. Rev. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Apelante: Alfredo Saldanha, soldado do 9º R.C.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M.. Apelado: O C.de Justiça do 9º R.C.I.. O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.7.293-   S.Paulo-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares. Rev. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Apelantes: A Promotoria da 2a.Aud. da 2a. R.M., e José Alves da Silva, soldado do 4º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelados: O C. de Justiça da mesma Unidade e José Alves da Silva, soldado do referido Batalhão. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.311-   Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares. Rev. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: Alexandre da Silva, soldado do Regt.Andrade Neves, condenado no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O C. de Justiça da mesma Unidade. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N.7.318-   Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Apelante: José Rodrigues Barbosa, soldado do 2º R.I., condenado as penas do gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O C. de J. do 2º R.I.. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo mini­mo do referido artigo, unanimemente.

N.7.335-   R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev. o sr. ministro almte.Amphiloquio Reis. Apelante: Ivo Almiro Willers, soldado do 4º R.C.I., condenado no gráo minimo do artº 116 do C.P.M.. Apelado: O C. de Justiça do referido regimento. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.350-   Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Apelante: João Cucinelli, soldado da 1a. Formação de Intendencia, condenado as penas do gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O C. de Justiça da 1a. F. Intendencia. Negou-se provimento, unanimemente.

N.6.857-   Embargos-S. Paulo- Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Rev. o sr. ministro dr. Cardoso de Castro. Embargante: Emanoel Barbosa da Conceição, soldado do III/4º R.I., condenado como incurso no gráo maximo do artº 107 do C.P.M.. Embargado: o acórdão deste Supremo Tribunal Militar de 17 de Maio de 1940. O Tribunal recebeu os embargos para, reformando o acórdão embargado, absolver o embargante, unanimemente.

CORREIÇÃO PARCIAL

N.104-       Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Recorrente: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M.. Recorridos: Matheus Zago, insubmisso do 3º Btl.Rodoviário e o C. de Justiça do mesmo Corpo. O Tribunal resolveu prover a correição parcial para que o Conselho de Justiça lavre, em forma legal, a decisão que julgou prescrita a ação penal intentada contra o referido insubmisso, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

N.14.993- Paraná-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares. Paciente: Antonio Alexandre Cesario, soldado do 3º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.999- R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Mariante. Pacientes: Bertoldo Freise, Noribaldo Soares, Luiz Arualdo Greber, Alfredo Roberto Hoidrich, Adão Gomercindo Gomes, Helmuth Antonio Pretzel, Luiz Roberto Roos, Afonso Bohnem, Adelino Corrêa, Bez Balduino Carlos Honnef, Auri Aniceto de Moraes, Fridolino Germano Roberto Kassbud, Humberto Augusto Ruff, Erwin Alvin Halbrstdt, Ricardo Ferreira, Leopoldo Ferreira, Paulo Erich Pretzel, Gustavo Vogt Holmer Homerich, Emilio Richard Streuser, Fridolino João Neu, Teobaldo Augusto Shunemann, e Eribus Gebert, todos sorteados insubmissos do 7º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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Nos habeas-corpus ns.14.712 e 14.838, julgados na sessão de 13 do corrente, o Tribunal concedeu a ordem, contra os votos dos srs.ministros almte.Amphiloquio Reis e dr.Salgado Filho, que não conheciam do pedido, e não como por equivoco, foi publicado na ata da sessão do aludido dia.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelacões ns.: 7295-7308 7317-7319-7321-7322-7335-7?33-7334-7345 a revisão criminal nº 100 e a reclamação nº 23.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.