ATA DA 16ª. SESSÃO, EM 23 DE ABRIL DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO. FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRª ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Cardoso de Castro, Brigº Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Alm. Pinto de Lima, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Auditor convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado, Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 18 de abril:

Nº 29.512 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe. - Apelante. - A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. e LAERCIO CESÁRIO DA SILVA, soldado, do Quartel General da 2ª Zona aérea, condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alínea V, c/c o § 1º do citado art. 198, e do nº I do art. 62, tudo do C.P.M. e à pena de incapacidade temporária para investidura em função pública, por 2 anos, conforme art. 54, nº I, c/c o § único, nº I, letra b, do citado art. 54, do C.P.M. Apelados. - O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R.M., e ANTÔNIO CARLOS MENDES, motorista civil, do Ministério da Aeronáutica, do Q.G. da 2ª zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea V, tudo do C.P.M. - Deram provimento em parte à apelação de LAERCIO CESÁRIO DA SILVA, para reformar a sentença e reduzir sua pena a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, do C.P.M., confirmando a pena acessória de incapacidade temporaria para investidura em função pública, por 2 anos, unanimemente; por maioria, confirmaram a sentença absolutória de ANTONIO CARLOS MENDES, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brigº A. Trompowsky e Dr. Ribeiro da costa, que davam provimento à apelação do M.P. para reformar a sentença e condená - lo a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, do C.P.M., aplicando - lhe, também, a pena acessória de 2 anos de incapacidade temporária para investidura em função pública. -

Nº 29.541 - R.G.Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M. - Apelado: IVO DA SILVA FORTES, soldado, do 6º Regimento de Artilharia 75 Auto - Rebocada, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Negaram provimento à apelação do M.P., confirmando a sentença absolutória, unânimemente. -

Nº 29.670 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Min. Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Min. Dr. Autran Dourado. - Apelante: A Promotoria da 2ª. Auditoria da 1ª. R.M. - Apelado: EUSTÁCHIO FERREIRA DA SILVA NETO, soldado, da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - Deram provimento à apelação do M.P., para reformar a sentença e condenar o apelado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unanimemente. -

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.731 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente. - A Promotoria da 1ª. Auditoria de Aeronáutica. - Recorrido. - O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra a servidora do Hospital Central da Aeronáutica, JOSINA MOURA DOS SANTOS. - Negaram provimento ao recurso, unanimemente. -

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.932 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe. - Paciente: IDALBERTO SOARES, Ten. Cel. graduado da Polícia Militar do Distrito Federal, prêso no Bat. Cel. Assunção, por ordem do Cmt. Geral da referida Polícia pedindo ser pôsto em liberdade. - Preliminarmente o Tribunal tomou conhecimento contra os votos dos Srs. Ministros Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado. No mérito concedeu a ordem contra o voto do Sr. Min. Falconieri da Cunha. - Usou da palavra o advogado Dr. Nilson Mineiro dos Santos Silva. -

APELAÇÕES

Nº 29.587 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Apelantes. - A Promotoria da Auditoria da 7ª. R.M. e JOSÉ TELESFORO DE OLIVEIRA, 3º sargento, da Cia. de Viaturas do Batalhão de Serviços de Engenharia, condenado a 18 meses de prisão, incurso nos arts. 181, § 3º e 182 § 3º c/c o § 1º do art. 66, tudo do C.P.M. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da auditoria da 7ª R.M. e JOSÉ TELESFORO DE OLIVEIRA, 3º sargento, da Cia. de Viaturas do Batalhão de Serviços de Engenharia, condenado. - Confirmaram a sentença, unânimemente. -

Nº 29.616 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe. - Apelante. - VICENTE FERNANDO DOS SANTOS, cabo, do 4º Batalhão de engenharia, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182 § 5º, c/c o art. 57, do C.P.M. e ex - ví do art. 229, do C.J.M. - Apelado: O Conselho Permanente de justiça da Auditoria da 4ª R.M. - Deram provimento para absolver, unânimemente. -

Nº 29.644 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Min. Gen. Lima Câmara. - Apelante: AUGUSTINHO JERÔNIMO DA COSTA, soldado, do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes - 105, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7ª R.M. - Confirmaram a sentença determinando a remessa dos autos ao Cmt. para os devidos fins, unânimemente. -

Nº 29.508 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Brigº Armando Trompowsky. - Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria de Marinha e MARISVALDO COUTINHO MACHADO, MN - nº 56.20043 do Contra Torpedeiro “Tamandaré”, condenado a 9 meses de prisão, ex - ví, do art. 137 c/c os arts. 20 e § único do art. 35, tudo do C.P.M. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª auditoria de Marinha, e MARISVALDO COUTINHO MACHADO, MN - nº 56.20043, condenado. - Deram provimento, em parte, a apelação para desclassificar para o art.15 c/c o § único do art. 3, do C.P.M., condenando a 4 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 29.557 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Min. Dr. Autran Dourado. - Apelante: ARLINDO GALLAN, TA - AB - 1ª clas. nº 44.6033.4, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a s sentença por ser do réu a apelação, unânimemente. - (Presidiu o julgamento o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro). - Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. convocado Dr. Ribeiro da Costa. -

Nº 29.544 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Min. Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Min. Dr. Autran Dourado. - Apelante: SILVINO LOPES DA SILVA, soldado, do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 8 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado. - O Conselho de Justiça do Quartel do Campo de Marte. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. - (Presidiu o julgamento o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro). - Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. convocado Dr. Ribeiro da Costa. -

Nº 29.563 - Rio Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Min. Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Min. Dr. Autran Dourado. - Apelante: HÉLIO ADÃO DA SILVA GUIMARÃES, soldado, do 9º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Unânimemente. - Presidiu o julgamento o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro. - (Não Tomou parte no julgamento o Sr. Min. Convocado Dr. Ribeiro da Costa). -

Nº 29.611 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Min. Gen. Lima Câmara. - Rev. O Sr. Min. Dr. Autran Dourado. - Apelante: ARLECINO DE SOUZA, 3º sargento, do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163 c/c art. 166, tudo do C.P.M., unânimemente. (Presidiu o julgamento o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro). - Não Tomou parte no julgamento o Sr. Min. convocado Dr. Ribeiro da Costa. -

Nº 29.580 - São Paulo. - Rel. O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha. Rev. - O Sr. Min. Dr. Autran Dourado. - Apelante: JOÃO FRANCISCO OLÍVIO, soldado, do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande. - O Tribunal negou provimento e confirmou a sentença unânimemente. - (Presidiu o julgamento o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro). - Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. convocado Dr. Ribeiro da Costa. -

Nº 29.659 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Min. Dr. Autran Dourado. - Apelante: ANTÔNIO EUDOCIO CARDOSO, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - O Tribunal Resolveu reduzir a pena a 3 meses, unânimemente. - (Presidiu o julgamento o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro). - Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. convocado Dr. Ribeiro da Costa. -

Nº 29.650 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Min. Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Min. Dr. Autran Dourado. - Apelante: GABRIEL LOPES, 3ª clas., TA - ST. nº 52.6008.4, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado. - O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu dar provimento a apelação, para condenar a 7 meses, unânimemente. - (Presidiu o julgamento o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro). - Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. convocado Dr. Ribeiro da Costa. -

Nº 29.574 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Min. Dr. Autran Dourado. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. - Apelado: DJALMA FERREIRA MAIA, soldado, da Base aérea de Recife, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 29.641 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Min. Dr. Autran Dourado. - Apelante: JOÃO FRANCISCO RASGA, 2ª clas., TA - AR. 46.5126.4, do Quartel de Marinheiros, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha. - O Tribunal resolveu dar provimento para absolver, unânimemente. - (Presidiu o julgamento o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.) - Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. convocado Dr. Ribeiro da Costa. -

Nº 29.630 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Min. Gen. Lima Câmara. - Rev. O Sr. Min. Dr. Autran Dourado. - Apelante: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, soldado do Batalhão de Serviços de engenharia, condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Serviços de engenharia. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença por ser do réu à apelação, unanimemente. - (Presidiu o julgamento o Sr. Min. Dr. Cardoso Castro). - Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. convocado Dr. Ribeiro da Costa. -

Nº 29.554 - Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Min. Dr. Autran Dourado. - Apelante: BENEDITO SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, soldado, do 10º Grupo de Artilharia 75 à Cavalo, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. - Apelado: - O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo. - O tribunal resolveu negar provimento e confirmar a sentença, unânimemente. - (Presidiu o julgamento o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro). - Não tomou parte do julgamento o Sr. Min. convocado Dr. Ribeiro da costa. -

Nº 27.747 - (Embargos) Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran dourado. - Embargante: Armando Cruz dos Santos, 2ª. classe - SM - nº 49.0769.3, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 149 do C.P.M.. - embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16 de abril de 1956. - O Tribunal recebeu os embargos para absolver, pelo voto de desempate, contra os votos dos Srs. ministros Dr. Autran Dourado, gen. Falconieri da Cunha, Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Cardoso de Castro. -

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.720 - Minas gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4ª. R.M.. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis, José Teodulo da Silva e Edson Ayres Pereira. - Negaram provimento ao recurso do M.P., mantendo o despacho recorrido, unânimemente. - (Republicado por ter saído com incorreções na ata da 14ª. Sessão, em 16/4/1958). -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Representações: 333 (MR) 336 (MR) 339 (MR)

Correição Parcial: 614 (MR)

Recursos Criminais: 3.724 (MR) 3.730 (MR) 3.727 (MR)

Petição Administrativa: 36(CC)

Apelações: 29.576 (LC/MR) 29.661 (LC/MR) 29.577 (MR/FC) 29.594 (AA/MR) 29.635 (MR/AA) 29.643 (LC/MR) 29.651 (FC/CC) 29.653 (AA/MR) 29.657 (FC/MR) 29.668 (CC/AT) 29.671 (FC/CC) 29.673 (AA/MR) 29.677 (FC/CC) 29.681 (LC/CC) 29.691 (LC/MR) 29.700 (FC/CC) 29.702 (CC/FC) 29.708 (LC/CC) 29.451 (AT/CC) 29.476 (AT/CC) 29.483 (AT/MR) 29.489 (AT/MR) 29.497 (AT/CC) 29.503 (AT/MR) 29.510 (MR/FC) 29.523 (AT/CC) 29.517 (AD/AT) 29.528 (AT/MR) 29.337 (MR/AA) 29.556 (LC/MR) 29.570 (FC/MR) 29.584 (MR/AA) 29.597 (LC/CC) 29.598 (FC/MR) 29.604 (LC/MR) 29.612 (FC/CC) 29.615 (MR/FC) 29.618 (LC/CC) 29.619 (FC/MR) 29.624 (LC/MR) 29.631 (FC/CC) 29.639 (FC/MR) 29.465 (AT/AD) 29.490 (AT/AD) 29.514 (AT/AD) 29.516 (AA/AD) 29.533 (AT/AD) 29.591 (LC/AD) 29.606 (CC/AT) 29.609 (AA/CC) 29.628 (AA/CC) 29.664 (AA/CC) 29.697 (LC/AD) 29.500 (PL/MR) 29.506 (PL/AD) 29.518 (PL/CC) 29.555 (PL/CC)

Recurso Criminal: 3.732 (AD)

Questão Administrativa: 37 (LC)

Relatório: 9/57 (CC)