SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 52 SESSÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 1984-TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.
Não compareceu o Ministro Gualter Godinho.
O Ministro Faber Cintra encontra-se em gozo de Licença Especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.232-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. PACIENTES: HILDO CECILIANO ALVES SALGADO, SO da Reserva da Marinha, IVO RIBEIRO SOARES, 3° Sgt Mar, ANTONIO RIBEIRO DE OMENA FILHO, DAMIÃO PEREIRA DA SILVA, IVONE MONTEIRO DE OMENA e AFONSO HENRIQUE DE SOUZA, civis, respondendo a processo perante a 1ª Auditoria de Marinha da lª CJM, como incursos no art 315 do CPM, alegando inépcia da denúncia,pedem a concessão da ordem para que seja anulado o processo, com oferecimento de nova denúncia. IMPETRANTE: Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal.
APELAÇÕES
43.905-6-Paraná. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14 de setembro de 1983, que absolveu OREST ZIMOVSKI, 1º Sgt Aer, dos crimes previstos nos arts 177, cumulado com 209, "caput" e 298, tudo do CPM. Adv Dr Amilton Padilha. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
44.104-2-Pernambuco. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Sergio de Ary Pires. APELANTES: MARCOS ANTONIO DA SILVA, 2° Sgt Ex e GERSON LUIZ DE VASCONCELOS, 3ª Sgt Ex, condenados a dois anos e oito meses de reclusão, incursos no art 251, § 3º, do CPM, ambos com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art 98, inciso IV, c/c o art 102, do mesmo Código, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 31 de maio de 1984. Advs Drs Manoel Pereira dos Santos, Zolacir Trindade de Oliveira e Etiberê Zem.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e JORGE ALBERTO ROMEIRO).
43.915-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sergio de Ary Pires.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: HAMILTON DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Sd FN, condenado a um ano e quatro meses de prisão, incurso no art 251 (quatro vezes), c/c os arts 79, 81, § lº e 72, inciso III, letra "b", última parte, tudo do CPM, com o benefício do"sursis" pelo prazo de dois anos, bem como o do direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 15 de setembro de 1983. Advs Drs Nélio Roberto Seidl Machado e Manoel de Jesus Soares. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.628-4 Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE: O Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da 11ª CJM, de 27 de junho de 1984, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Aer GILBERTO DA SILVA PEREIRA. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso de ofício, confirmando a sentença que concedeu a reabilitação.
No início da Sessão, o Ministro-Presidente deu conhecimento a seus pares dos seguintes expedientes recebidos pela Presidência:
1) Mensagem nº 1099, de 17/9/84, em que o Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal comunica que, na primeira parte da Sessão de 19 do corrente, aquela Corte homenageará a memória do Ministro Anibal Freire da Fonseca, pelo transcurso do centenário de seu nascimento;
2) Telex nº 3743, de 18/9/84, em que o Ministro-Presidente do Tribunal Federal de Recursos, convida os membros desta Corte para a solenidade de posse do Dr Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite, no cargo de Ministro do TFR, dia 25 do corrente, às 16.30 horas;
3) Ofício-Circular GP/N° 2479/84, em que o Ministro-Presidente do Tribunal de Justiça do DF convida os membros desta Corte para a solenidade de posse do Exmº Sr Juiz de Direito Dr Irajá Pimentel, no cargo de Desembargador do TJDF e dos Territórios, dia 28 do corrente, às 16 horas;
4) C.MRT nº 343/84, de 11/9/84, versando sobre convite do Reitor da Universidade de Brasilia para a conferência a ser proferida pela Profª Shirley Williams,do Policy Studies Institute de Londres e ex-Ministra da Educação da Inglaterra, a realizar-se dia 27 do corrente, às 15 horas no Auditório daquela Reitoria.
Publicam-se a seguir os resultados dos processos julgados em Sessões Secretas, conforme abaixo:
Na 49ª Sessão, em 11.09.84
APELAÇÕES
44.072-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: FELÍCIO LEITE FILHO, Cb Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no art 210 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, concedido por Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor,de 10 de maio de 1984. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 26 de abril de 1984. Adv Dr Luiz Alberto Brasil Simões Pires.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS , o Tribunal negou provimento ao Apelo e confirmou a sentença de 1ª instância.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
43.832-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM e ROBERTO DA SILVA PEREIRA, 1° Sgt Aer, condenado a três. anos e seis meses de reclusão, incurso no art 240, § 5º, c/c o art 70, letra "l", com a aplicação da pena acessória prevista no art 102, tudo do CPM; DIRCEU ANTÔNIO PERES CHEDIAC e LUIZ TADEU FLORES DOS SANTOS, civis, condenados a um ano de prisão, incursos no art 254, parágrafo único, c/c o art 240, § 2º, do citado Código, com o benefício do "sursis" por dois anos; VALDIR ALVES DE BARROS, 2° Sgt Aer, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 240, § 1º, do CPM, com o benefício do "sursis" por dois anos; AMYLTON FERREIRA DA SILVA, Cb Aer, condenado a um ano de prisão, incurso no art 240 do CPM, com o benefício do "sursis" por dois anos; JANIR RIBEIRO DE VASCONCELOS, Cb Aer, condenado a um ano e seis meses de prisão, e MAURO GOMES RIBEIRO, Cb Aer, condenado a um ano de prisão, incursos no art 240, tudo do mesmo Código, ambos com direito de apelar em liberdade, por força do Habeas-Corpus nº 32.171-3, julgado em sessão de 09.08.83, deste Tribunal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 14 de junho de 1983, que condenou os apelantes MAURO GOMES RIBEIRO e AMYLTON FERREIRA DA SILVA. Advs Drs Paulo Goldrajch, Lourdes Maria Celso do Valle, Luiz Jacson Wargas, Celso Pereira de Andrade, Orlando Luiz de Souza Borges e Air Aires Moreira.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, confirmou a sentença de 1ª instância quanto aos apelantes DIRCEU ANTONIO PERES CHEDIAC e LUIZ TADEU FLORES DOS SANTOS, negando provimento aos Apelos da Defesa, mantida a concessão do "sursis". POR MAIORIA DE VOTOS: deu provimento parcial ao apelo de ROBERTO DA SILVA PEREIRA, para, reformando a sentença apelada, reduzir a pena a ele imposta para um ano e oito meses de prisão,como incurso no art 240, caput, c/c o art 70, letra "l"do CPM,sem o benefício da suspensão condicional da pena;os Ministros TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e ANTONIO GERALDO PEIXOTO, confirmavam a sentença de 1ª instância quanto aos mesmos; deu provimento parcial ao apelo da Defesa de VALDIR ALVES DE BARROS, para , reformando a sentença apelada ,considerar como infração disciplinar a falta por ele cometida, segundo previsto no § 1ª do art 240, do CPM, sendo que os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e ANTONIO GERALDO PEIXOTO, confirmavam a sentença apelada; deu provimento parcial ao apelo de JANIR RIBEIRO DE VASCONCELOS, para reformar a sentença apelada e reduzir a pena a ele imposta para um ano de prisão, como incurso no art 240, caput, c/c o art 53 do CPM, sem"sursis", tendo os Ministros SEIXAS TELLES,HEITOR ALMEIDA e ANTONIO GERALDO PEIXOTO, confirmado a sentença de 1ª instância. Finalmente, quanto a AMYLTON FERREIRA DA SILVA e MAURO GOMES RIBEIRO, foi dado provimento aos Apelos da Defesa e do MPM para reformar a sentença e absolvê-los, tendo em vista o art 439 ,letra"e"do CPPM, contra os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e ANTONIO GERALDO PEIXOTO, que confirmavam a sentença de primeira instância, sendo que os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JORGE ALBERTO ROMEIRO e ANTONIO GERALDO PEIXOTO não tomaram conhecimento do Apelo do MPM.(SUB-PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. DR PAULO DUARTE FONTES).
Na 50ª Sessão, em 12.09.84
APELAÇÕES
44.056-9-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto . Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM e os Sds PM/DF LOURIVAL OLIVEIRA SOUZA, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 157, § 3º, e a 14 meses de prisão, incurso no art 209, § 1º, tudo do CPM; JOSÉ HENRIQUE SILVA NETO e PALMEROM PEREIRA DOS SANTOS, condenados a seis meses de prisão, incursos no art 157, § 3º, do mesmo diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12/04/84,que absolveu os Apelantes Sds PM/ DF JOSÉ HENRIQUE SILVA NETO e PALMEROM PEREIRA DOS SANTOS, do crime previsto no art 209, § 1º, do CPM, e condenou o Apelante Sd PM/DF LOURIVAL OLIVEIRA SOUZA, a quatorze meses de prisão, incurso no art 209, § 1ª, do mesmo diploma legal. Adv Dr J. J. Safe Carneiro.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos Apelos do MPM e da Defesa de LOURIVAL OLIVEIRA SOUZA e JOSÉ HENRIQUE SILVA NETO, confirmando a sentença de 1ª instância e deu provimento parcial ao apelo de PALMEROM PEREIRA DOS SANTOS, para reformar a sentença e reduzir a pena a ele imposta para três meses de prisão.
44.092-5-Pará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM,de 04 de maio de 1984, que absolveu o civil AMÉRICO DA SILVA TEIXEIRA, dos crimes previstos nos arts 158, c/c o art 30, inciso II, e 264, c/c os arts 9º, inciso III, letra "a" e 266, tudo do CPM. Advª Drª Maria Avelina Imbiriba Hesketh.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo do MPM e confirmou a sentença absolutória de primeira instância.
44.053-4-Amazonas. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: JOSÉ DE OLIVEIRA FERRO, 2º Sgt Ex, condenado a três meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 175 do CPM e ANTONIO REGO TICO, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 157, §§ 2º e 3º, c/c o art 209, do mesmo código, ambos com o direito de apelar em liberdade.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 23 de março de 1984. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e Milton Duarte Macena.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao Apelo do Sargento JOSÉ DE OLIVEIRA FERRO, para conceder o benefício da suspensão condicional da pena. Ainda POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal declarou extinta a punibilidade em relação ao Soldado ANTONIO REGO TICO, pela prescrição da pretensão punitiva, ex-vi do disposto nos arts 123, nº IV, c/c o art 12ª, nº VII, 125, § 1º e 129,tudo do CPM, sendo que os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CESAR CATALDO e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, em preliminar, e os Ministros SERGIO DE ARY PIRES, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e RUY DE LIMA PESSOA,negavam provimento ao apelo do mesmo, confirmando a sentença condenatória de 1ª instância, e rejeitavam a preliminar argüida pela Defesa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE) .
ENCERRAMENTO DA 52ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18 hs com os seguintes processos em mesa:
Rev Crim 1.211-3(AP/ST)2ªMar proc 319/65-0 Advs Rubem G.Dourado/outra Mand Seg 175-1(ST)2ªAer Adv Octavio Angelino Couto
Apelação 43.958-7(RA/ST)12ªAud proc 18/83-2 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.087-0(AP/ST)Aud 12ª proc 504/84-2 Adv Benedito JP Tavares
Apeleção 44.119-2(DS/ST)Aud 5ª proc 510/84-6 Adv Amilton Padilha
Apelação 44.077-3(AP/ST)3ª/3ª proc 506/84-4 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 44.107-5(AP/PC)Aud 4ª proc 12/82-1 Advª Cleuza R. Santos
Apelação 44.108-5(AP/PC)Aud 7ª proc 10/84-0 Adv Dermeval H. Lellis
Apelação 43.928-5(RA/JR)Aud 6ª proc 13/83-2 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 44.124-9(DS/PC)1ª/3ª proc 527/83-7 Advªs Nadja MG Rodrigues e Lucia Helena de Brito Queruz
Apelação 43 .974-9 (RA/JR) 2ªMar proc 5/82-5 Advs Alfredo Guarischi e Palma e Manuel de Jesus Soares
Aguardando decurso de prazo:
Rec Crim 5.632-5(TN) 3ªEx proc 1/69-2 Advª Ana Maria David Cortez
Rec Crim 5.636-5(ST)Aud 11ª proc 110/71-6
Apelação 43.626-6(GG/TN)Aud 8ª proc 4/82-1 Adv Orlando de Melo e Silva
Apelação 44.129-0(SP/PC)Aud 4ª proc 509/84-0 Advª Eleonora C. Salles
Apelação 43.957-9(SP/JR)Aud 12ª proc 20/82-9 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 43.970-6(SP/JP)Aud 12ª proc 17/83-6 Adv Benedito JP Tavares
Aguardando publicação:
Apelação 44.138-9(SP/PC)Aud 8ª proc 503/84-4 Adv Francisco C Vasconlos
Apelação 44.136-0(SP/PC) lªMar proc 20/83-4 Adv João Pedro SBM Filho
Apelação 44.063-3(RA/ST)2ªEx proc 507/84-3 Adv Telma A. Figueiredo
Repr P/Decl Indignidade 09-l(RA/JR)DF Adv Ronaldo M. de Oliveira
Desaf 319-2(PC) Aud 10ª proc 6/84-7
Apelação 44.028-5( TN/ST) Aud 5ª proc 502/84-3 Adv Amilton Padilha
Petição 413-7(TN)RJ Adv Remo Lainetti
Rec Crim 5.620-9(TN)3ª/3ª proc 03/84-2
Rec Crim 5.637-3(AP)1ª/3ª proc 55/65-0 Advª Nadja Maria G. Rodrigues
Apelação 44.014-3(CR/JR)1ª/3ª proc 6/83-7 Advs Plinio O.Corrêa/outros
Rec Crim 5.639-0(PC)Aud 9ª proc 07/76-4