ATA DA 87ª SESSÃO, EM 19 DE OUTUBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMJNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj.Brig.Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Dr..Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado, e Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 17.10.1951:

Nº 20.139 - R.G. so Dul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª R.M. e Wolter Farias Machado, soldado do Cont. do Q.G. da 5ª Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, alinea III, do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 182, preâmbulo, do C.P.M., Unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.202 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3ª Aud. da 1ª R.M. e o cabo motorista do 1º B.C.C. Benedito de Oliveira França, absolvido do crime previsto nos arts. 181, § 4º e 182 § 6º c/c o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 1 ano e 2 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que confirmava a sentença.

Nº 20.214 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5ª R.M. e Manoel Henrique de Paula, cabo da Pol. Mil. do Estado de Santa Catarina, absilvudo do crime previsto no art. 182, §§ 3º e 5º, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gens. Castello Branco e Edgar Facó.

Nº 20.222 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom.da 1ª Auditoria da 3ª R.M. e Jandyr Regianini, 2º sgt. do 2º R.C.M., absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, incisos I e II, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Generais Castello Branco e Edgar Facó.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº19.176 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a Aud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M.; Bernardo de Azevedo Martins, major da 6ª C.R., absolvido, desclassificado o crime previsto no art. 207 para o art. 235 do C.P.M.; José Peixoto Jatobá, Tenente da 6a C.R., absolvido do crime previsto no art. 207 do C.P.M.; Lino Pelli e Joaquim Ferreira de Almeida, civis, absolvidos, desclassificado o crime previsto no art. 207 para o art. 248 do C.P.M. e João Neves, civil, extinta a ação penal, por haver o mesmo falecido.- Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950. (1º adiamento).

Nº 20.231 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Gonçalo Modesto da Silva, 3a. cl. ta.ar. nº 483.078, condenado a tres meses de prisão, incurso nos arts. 165, 166 e 37 do C.P.M..- Apelado:O Cons. Perm. de Justiça da Armada da Aud. da 7ª R.M..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 20.418 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Waldemiro Jeremias, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Academia Militar das Agulhas Negras. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.067 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: a Prom. da Aud. da 8ª R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 8ª R.M. e Luiz Albuquerque Queiroz Brasiliense, 1º ten. R/2, e Aldemir Fortunato Ataide, 3º sgt, incursos no art. 237 do C.P.M. e Salomé Zeferino de Paula Filho, 2º ten. R/2, incurso no art. 236 tambem do C.P.M., todos absolvidos.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.416 - R.G. do Sul- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Faço.- Apelante: Edy Porciuncula Gonçalves, soldado do 13º R.C., condenado a sete meses e quinze dias de detenção, incurso no art. 163 c/c o art. 166, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 13º Regimento de Cavalaria.- Reduziu-se a penalidade a 3 meses de prisão, na forma do art. 166 do C.P.M., unanimemente.

Nº 20.508 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Walter Azevedo, soldado do 2º Batalhão de Saude, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º Bt1. de Saude.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.531 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Londeniz Lambrusquine, soldado do 8º G.A.C.-75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 8º G.A.C.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.533 - R.G. do Sul.- Rel.-O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Prom. da 3ª Aud. da 3ª R.M. e Pedro Corrêa de Souza, soldado do 4º Reg. de Cav., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelados:O Cons. de Justiça do 4º R.C. e Pedro Corrêa de Sousa, soldado do referido Regimento, condenado a seis meses de prisão.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 10 de ag. aps. 20.208(GC/CC) Ses. de 13 de ag. Aps. 20.021(CC/GC) 20.109(CC/GC) Ses. de 17 de ag. aps. 20.238(GC/CC) Emb. 18.786(GC/CC) Ses. de 20 de ag. aps. 19.901(BC/GC) 20.216(CC/GC) 20.235(BC/GC)Ses. de 22 de ag. ap. 20.050(BC/GC) Ses. de 24 de ag. ap. 20.124(BC/GC) Ses. de 29 de ag. Mand. de Seg. 21(BC) Aps. 20.369(BC/CC) Emb. 19.613(BC/GC) Ses. de 31 de ag. aps. 20.269(BC/CC) Emb. 19.906(CC/GC) Revs.Crims. 586(CC/BC) 587(CC/BC) Ses. de 3 de set. ap. 20.465(BC/CC) Ses. de 5 de set. aps. 20.364(BC/CC) 20.435(BC/CC) Ses. de 10 de set. ap. 20.471(CC/BC) Ses. de 12 de set. aps. 20.186(GC/CC) 20.410(OM/AT) Rev.Crim. 588(BC/CC) Ses. de 14 de set. aps. 20.215(CC/BC) 20.461(CC/BC) 20.484(CC/BC) 20.534(CC/BC) Rev.Crim. 589(CC/BC) Ses. de 21 de set. aps. 20.399(AT/EF) 20.409(OM/AT) 20.417(AT/OM) - 20.421(EF/AT) 20.422(aT/OM) 20.426(EF/AT)20.429(AT/EF) 20.431(OM/EF) Emb. 19.167(GC/CC) 19.829(GC/CC) Ses. de 24 de set. aps. 20.425(OM/EF) 20.252 (CC/BC) 20.458(OMAT) 20.445(CC/BC) 20.565(OM/AT) Ses. de 26 de set. aps. 16.647(CC/BC) 20.485(BC/CC) 19.996(CC/GC) 20.500(BC/CC) 20.362(CC/BC) - 20.540(BC/CC) 20.463(CC/BC) 20.546(BC/CC) 20.488(CC/BC) 20.592(OM/AT) -20.505(CC/BC) 20.541(CC/BC) Emb. 18.902(CC/GC) Ses. de 28 de set. aps. - 20.464(EF/AT) 20.491(OM/AT) 20.479(EF/AT) 20.453(BC/CC) 20.494(EF/aT) - 20.524(BC/CC) Ses. de 3 de outb. aps. 20.590(AT/EF) Emb. 19.330(GC/BC) Ses. de 5 de set. aps. 20.460(AT/OM) 20.452(EF/OM) 20.489(aT/EF) 20.469 (EF/OM) 20.493(AT/OM) 20.483(EF/OM) 20.502(aT/EF) 20.587(EF/OM) 20.536 (AT/OM)16.212(BC/GC) 20.606(AT/EF) Ses. de 8 de outb. aps. 20.514(BC/CC) 20.612(EF/AT) Emb. 19.360(CC/GC) 19.982(CC/GC) 20.018(CC/BC) Ses. de 10 de outb. aps. 20.495(OM/EF) 20.517(AT/EF) 20.523(EF/aT) 20.547(AT/EF) 20.537 (EF/AT) 20.563(BC/CC) 20.567(CC/BC) 20.602(BC/CC) 20.583(CC/BC) 20.615 (BC/CC) Ses. de 12 de outb. aps. 20.554(EF/AT) 20.504(OM/aT) 20.647(EF/AT) Ses. de 15 de outb. Cor.Parc. 412(CC) Aps. 20.274(aT/CB) 20.466(OM/EF) 20.474(BC/CC) 20.476(OM/AT) 20.478(AT/OM) 20.480(OM/EF) 20.498(EF/OM) - 20.515(CC/BC) 20.511(EF/OM) 20.551(CC/BC) 20.584(OM/EF) 20.561(CC/BC) - 20.594(AT/OM) 20.600(EF/OM) 20.601(CC/BC) 20.611(aT/CB) 20.607(EF/CB) - 20.635(AT/OM) 20.629(CC/BC) 20.655(AT/EF) Emb. 19.067(CC/BC) Rev.Crim. 584 (CC/BC) Ses. de 17 de outb. Incomp. Of. 3(CC/OM) Aps. 20.462(BC/CC) 20.518 (EF/HV) 20.516(BC/CC) 20.521(HV/EF) 20.522(aT/OM) 20.564(EF/HV) 20.553 (AT/OM) 20.568(BC/CC) 20.596(OM/EF) 20.628(BC/CC) 20.609(OM/EF) Emb. -19.722(BC/CC) Ses. de 19 de outb. Mand. de Seg. 23(BC) Aps. 20.404(OM/AT) 20.258(BC/CC) 20.512(OM/HV) 20.599(BC/CC) 20.520(OM/At) 20.603(CB/OM) - 20.549(OM/AT) 20.638(CC/BC) 20.627(OM/EF).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.