ATA DA 78ª SESSÃO, EM 26 DE SETEMBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WILMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj. Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello e Maj. Brig. Heitor Várady, por acharem-se licenciados, e Gen. Edgar Facó e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 24-9-1951:

Nº 20.424 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R. M.. - Apelados: O Cons. de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras e Lauresto Cândido do Lago, soldado do Batl. de Comando e Serviços, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M.. - Mandou-se anular o processo, sem renova-lo, unanimemente.

Nº 20.390 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Prom. da 3ª aud. da 1ª R. M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 1º Reg. de Cav. de Guardas e Francisco Rogério Alves, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M.. - Reformou-se a sentença, para condenar-se se a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.324 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R. M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 1º/3º R. A. A. Aér. e Miguel Medeiros da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M.. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.289 - São Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da 1ª auditoria da 2ª R. M.. - Apelados: O Conselho de Justiça da Base aérea de Santos e o taifeiro de 2a. classe da referida Base Aérea, Bertholdo Menichelli, absolviuo do crime previsto no art. 163 do C. P. M.. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 15 meses e 1 dia de prisão, unanimemente.

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Ao iniciar-se a sessão o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que era com profundo pezar que recebera a noticia do falecimento do Exmo. Sr. Ministro João Pacheco do Oliveira, que com tanto brilho e dignidade desempenhou suas funções nesta Côrte de Justiça.

Pedindo a palavra pela ordem, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, solicitaram fosse consignado em ata um voto de profundo pezar em homenagem a memoria do ilustre extinto.

O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar em seu nome e no do Ministério Publico, se associou às homenagens prestadas pelo Tribunal.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal, que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello comunicou a sua ida a Republica Argentina, em viagem de estudo.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.816 - Mato Grosso. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Castelo Branco. - Paciente: Alcalá Rodrigues azenha, soldado, preso no 10º R. A.Cav.75. Preliminarmente o Tribunal tomou conhecimento do pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Ten. Brig. Armando Trompowsky. De-meritis: negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.818 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Paciente: José de Freitas Guimarães, sub-oficial da Marinha, preso a bordo do Tender Belmonte, a disposição do Comt. do Corpo de Fuzileiros Navais. - Julgou-se prejudicado, unanimemente.

Nº 24.809 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Paciente: José Ramos de Oliveira, sargento do 1º B. I. da Pol. Mil.. Não se tomou conhecimento, unanimemente. - Usou da palavra o Dr. Joaquim Francisco Filho.

M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A

Nº 22 - S.Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Requerente: Cândido José de Siqueira, 1º ten. do Quadro Auxiliar de Oficiais. - Nao se tomou conhecimento, unanimemente.

P E T I Ç Ã O

Nº 100 - Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R. M., requer a decretação da prescrição da ação e condenação a pena de dois anos de prisão imposta ao soldado Ataliba Ferreira da Cunha, do 10º R. I., como incurso no Art. 107 do C. P. M. de 1891. - Deferiu-se a petição para decretar a prescrição da condenação, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.802 - S.Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Paciente: Sebastião Leôncio de Oliveira, cabo do 5º R. I. de Lorena. - Concedeu-se a ordem, para ser licenciado, sem prejuízo do proceso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.334 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Plácido da Silva, soldado do 5º B. I. da Pol. Mil. do D. F., condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 136 c/c o art. 42, do C. P. M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D. F.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.449 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D. F.. - Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D. F. e Geraldo Barbosa, soldado do 2º B. I. da Pol. Mil. do D. F., absolvido do crime previsto no art. 211 do C. P. M.. - Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.228 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Prom.da 1ª Aud. da Marinha. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha e Almir Mendonça do Amaral, m. n. gr .sm. nº 490.787, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 229 § 2º c/c os arts, 220 e 42, tudo do C. P. M.. - Reformou-se a sentença, para condenar o réu a 1 ano de prisão, como incurso no art. 141 do C. P. M.. contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que confirmava a sentença.

Nº 20.277 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Prom. da 3a aud. da 1a R. M.. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3ª aud. da 1ª R. M. e Rubens Januário, soldado do 2º B. I. B., absolvido do crime previsto no art. 155 § 3º c/c o art. 33, tudo do C. P. M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.397 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Setembrino de Oliveira da Silva, soldado do 1º R. C. M., condenado ao grau minimo do art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R. C. M.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.589 - S.Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Idalecio de Moura Silva, soldado do 5a R. I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R. I.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.221 - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Júlio Siqueira,soldado da Força Policial do Estado do Paraná, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 154 c/c o art. 141, tudo do C. P. M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5ª R. M.. Preliminarmente o Tribunal julgou competente a justiça militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. De-meritis: Reformou-se a sentença para absolver, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que confirmavam a sentença.

Nº 20.441 - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Dirceu Vieira de Mello, s2.Q. IG. FI. 50.02. 07. 045, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 166 e art, 42, tudo do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel do Curso de Oficiais Especialistas. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.299 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Claudionor Carvalho da Silva, soldado do 2a R. C., condenado a 6 meses de detenção incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R. C.. -Confirmou-se a sentença, unanimente.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 11 de jul. ap. 20.171(CC/GC) Ses. de 30 de jul. aps. 20.017(GC/CC) 20.040(CC/GC) 20.077(BC/GC) 20.101(GC/CC) 20.154(CC/GC) 20.117(GC/CC) 20.165(CC/GC) 20.177(GC/CC) 20.202(CC/GC) 20.219(GC/CC) Ses. de 1 de ag. aps. 19.793(GC/BC) 20.184(GC/CC) 19.915(GC/BC) 19.969(GC/BC) 20.031(GC/CC) 20.074(GC/BC) 20.139(GC/CC) 20.214(GC/CC) Ses. de 6 de ag. ap. Emb. 18.919(BC/GC) Rev.Crim. 582(BC/GC) Ses. de 8 de ag. aps. 19.176(GC/CC) 19.954(CC/GC) 20.067(GC/CC) 20.222(GC/CC) Rev.Crim. 580(GC/BC) Ses. de 10 de ag. ap. 20.208(GC/CC)Ses. de 13 de ag. aps. 20.021(CC/GC) 20.109(CC/GC) Erab. 19.295(CC/GC) Ses. de 17 de ag. aps. 20.047(0C/BC) 16.212(BC/GC) 20.060(GC/BC) 20.069(BG/GG) 20.151(GC/BC) 20.163(GC/BC) 20.194(GG/BC) 20.238(GC/CC) Emb. 13.786(GC/CC) Ses. de 20 de ag. aps. 19.901(BC/GC) 20.216 (GC/GC) 20.235(BC/GC) Ses. de 20 de ag. aps. 20.050(BC/GC) Cor.Pare. 409(BC) Aps. 20.124(BC/GC) Ses. de 27 de ag. aps. 20.357(BC/CC) 20.335(BC/CC) 20.419(CC/BC) Ses. de 29 de ag. Mad. de Seg. 21(BC) Rec. Ad. 60(BC) aps. 20.276(BC/CC) 20.338(CC/BC) 20.351(BC/CC) 20.369(BC/CC) Emb. 19.613(BC/CC) Ses. de 31 de ag. aps. 20.317(OM/aT) 20.447(AT/EF) 20.269(BC/CC) 20.456(aT/EF) 20.473(AT/EF) Emb. 19.906(CC/GC) Revs.Crims. 586(CC/BC) 587(CC/BC) Ses. de 3 de set. aps. 20.388(EF/OM) 20.430(EF/OM) 20.432(OM/AT) 20.439 (EF/OM) 20.465(BC/CC) Ses. de 5 de set. aps. 20.332(EF/0M) 20.375(OM/EF) 20.364(BC/CC) 20.358(EF/OM) 20.395(OM/EF) 20.435(BC/CC) 20.438(OM/EF) Ses. de 10 de set. aps. 20.407(AT/EF) 20.471(CC/BC) Ses. de 12 de set. Cor.Pare. 41(BC) aps. 20.408(EF/OM) 20.257(OM/AT) 20.136(GC/CC) 20.420(EF/AT) 20.374(OM/AT) 20.507(EF/AT) 20.410(OM/AT) 20.528(EF/OM) Rev.Crim. 588(BC/CC) Ses. de 14 de set. aps. 20.215(CC/BC) 20.231(OM/EF) 20.418(AT/OM) 20.416(OM/EF) 20.461(GC/BC) 20.508(OM/EF) 20.484(CC/BC) 20.531(AT/EF) 20.533(OM/AT) 20.534(CC/BC) Rev.Crim. 589(CC/BG) Ses. de 21 de set. Recs. Crims. 3.393(BC) 3.394(BG) 3.395(BC) Aps. 20.399(AT/EF) 20.409(OM/AT) 20.407(AT/OM) 20.421(EF/AT) 20.422(AT/OM) 20.426(EF/AT) 20.429(AT/EF) 20.431(OM/EF) Emb. 19.167(GC/CC) 19.829(GC/CC) Ses. de 24 de set. aps. 20.252(CC/BC) 20.412(AN/EF) 20.425(OM/EF) 20.535(AN/EF) 20.445(CC/BC) 20.566(AN/EF) 20.458(OM/AT) 20.565(OM/AT) 20.593(AN/EF) Ses. de 26 de set. Rep. 115 (BC) Aps. 16.647(CC/BC) 20.459(AM/EF) 20.481(AN/OM) 18.902(CC/GC) 20.485(BC/CC) 19.996(CG/GC) 20.500(BC/GC) 20.362(CC/BC) 20.540(BC/GC) 20.463(CC/BC) 20.544(OM/AN) 20.488(CC/BC) 20.546(BC/CC) 20.505(CC/BC) 20.588(OM/AN) 20.541(CC/BC) 20.592(OM/AT).

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Foi, a seguir encerrada a sessão.