ATA DA 52a. SESSÃO, EM 10 DE JULHO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO, O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcelos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 7 do corrente:

N.10757-S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 2a.R.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 4° R.A.M. que absolveu João Lourençon, sold. do 4° R.A.M., do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-Negou-se provimento,unanimemente.

N.10764-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M.-Apelado:Osvaldo José Rodrigues, sold. do 13° G.M.A.C., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por falta de objeto, unanimemente.

N.10870-R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.-Apelado: O C.J. do 2º R.C.M. que absolveu João Arlindo Winek, sold. do 2° Reg. Cav. Motorizado,do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10941-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado: José Ramos, insubmisso do 2º R.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por falta de objeto, unanimemente..

N.10957-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da Marinha.-Apelado:Milton Raimundo dos Santos, marinheiro nacional, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.Negou-se provimento, unanimemente.

N.10969-Bahia.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:A Prom. da Aud. da 6a.R.M.-Apelado:O C.J. da Aud. da 6a.R.M. que absolveu Milton Ferreira de Sousa, marinheiro nacional, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11049-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da Marinha.-Apelado: O C.J. do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, que absolveu Oton de Jesus, servente do mesmo Arsenal, do crime previsto no art. 263, parag. 3º, do Dec-Lei 5412, de 16/4/943.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11063-R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr .Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.-Apelado: O C.J. do 3º R.M.M., que absolveu Waldomiro Alves dos Santos, sold. do 3° R.M.M., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.11081-R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:João Lopes Rodrigues, sold do 7° R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 55 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 7° R.C.I.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e Almte.Azevedo Milanez, que o condenavam á pena de 4 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 159 do novo Cod.Pen.Militar.

N.11119-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras .-Apelante:Raimundo Nonato de Souza, marinheiro de 2a. classe, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117. nº 1, do C.P.M.-Apelado:O C.P-J. da 2a.Aud. da Marinha.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10144(Embargos)-S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Dr .Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr .Ministro Dr .Bulcão Vianna.-Embargantes:Ruy Arruda Mello, 2° sgt° enfermeiro, condenado como incurso no grau mínimo do art. 187 do Dec-Lei 1187, de 4/4/39, parag. 2°, c/c o art. 59 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42 e Jacintho Osório de Locio e Silva, reservista convocado, condenado como incurso no grau mínimo do art. 187 do Dec-Lei 1187 de 4.4.39, c/c o art. 59 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Embargado:O Acórdão dêste Tribunal de 7/1/1944.-O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar os embargantes como incursos no grau mínimo do art. 187 do Dec-Lei n. 1187, de 4.4.39, contra os votos dos srs. Ministros Almte.Azevedo Milanez e Gen.Edgar Facó, que os despresavam.

R E C U R S O S    C R I M I N A I S

N. 2848-M.Gerais.-Rel.o sr .Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Recorrente: A Prom. da 4a.R.M.- Recorrido: O despacho do dr. Auditor que indeferiu o requerimento do M.P. no sentido de ser devolvido á autoridade Militar o I.P.M. em que é indiciado Ludovico Lamana, secretario da Junta de Alistamento Militar de Rio Preto.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 2851-M.Gerais.-Rel.o sr .Ministro Dr .Pacheco de Oliveira.-Recorrente: A Prom. da 4a.R.M.- Recorrida:A sentença do C.J. que considerou transgressão disciplinar o fato praticado por Jair Jorge Barbosa, sold. do 11° R.I., denunciado como incurso no art. 97 do C.P.M.-Deu-se provimento, unanimemente.

N. 2854-R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Dr .Pacheco de Oliveira.-Recorrente:A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Recorrida:A sentença do C.J. que concluiu pela inexistência do crime de insubmissão a que respondeu Luiz Maria do Amaral, sold. do 2° R.C.M.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do recurso, por não ser caso dessa medida processual, unanimemente.

R E V I S Ã O  C R I M I N A L

N. 227-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr. Ministro Dr .Pacheco de Oliveira.-Revisando:Eduardo Manoel de Mello, condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1.10.42,por Acórdão dêste Tribunal de 3 de dezembro de 1943.-O Tribunal resolveu condenar o revisando á pena de 1 ano, 10 meses e 7 dias de prisão, como Incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, contra os votos dos srs. Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o revisando, e Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam á pena de 15 meses e 22 dias, pelo crime previsto no referido artigo 298.

A P E L A Ç Õ E S

N.11011-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr .Ministro Dr .Pacheco de Oliveira.-Apelante:José Ferreira de Souza (2°), sold. do Reg. de Cav. da Pol. Militar do Dt° Federal, condenado no grau mínimo do art. 152, preâmbulo, do C.P.M.-Apelado: O C.P.J. da Aud. da Pol. Militar do Dt° Federal.-O Tribunal resolveu condenar o apelante á pena de 3 meses de prisão, de acôrdo com o artigo 182 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11118-Paraná.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:Vassilo Senski Fernoviski, sold. do 13° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 13° R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11112-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:A Prom. da 1a.Aud. da 1a.R.M.- Apelada:A decisão do C.J. da Escola Militar que absolveu Francisco de Assis, sold. da Cia. Extranumerária da Esc. Militar, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10966-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr .Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Apelante:Adalberto Gomes da Silva, sold. do Btl. de Guardas, condenado como incurso no grau máximo do art. 153 do C.P.M.- Apelado:O C.J. da 1a.Aud. da 1a.R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o reu como incurso no grau médio do artigo 153 do Cod.Pen.Militar, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Brig° Amilcar V.Pederneiras, que confirmavam a sentença apelada.

N.11130-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:Otacilio Corrêa da Silva, sold. da Cia. Extranumerária da Escola Militar, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16, parag. 1°, do Dec-Lei 4766. de 1/10/42. -Apelado:O C.J. da Escola Militar.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11177-Pará.-Rel.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante Wamberto Batista da Silva, sold. do 26° B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42, nº 1, parag. 1°.- Apelado: O C.J. do 26° B.C.-O Tribunal resolveu condenar o réu á pena de 9 meses de prisão pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11212-Sergipe.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:Baltazar Lino de Menezes, sold. do 28º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M, e Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: O C.J. do 28° B.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11213-Sergipe.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:Adelço Alves de Vasconcelos,sold. do 28° B.C., condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M, c/c o Dec-Lei 4766 de 1/10/42 com fundamento no parag. 3º do art. 55 do C.P.M.-Apelado:O C.J. do 28° B.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11216-Ceará.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr .Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante:Cristiano Raimundo Furtado, sold. do 29° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do nº 1, parag. 1°, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: O C.J. do 29° B.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11243-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Lourival Isaltino da Costa, sold. do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do CP.M.-Apelado:O C.J. do 3º R.I.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11264-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Francisco Rodrigues, sold. do 1° R.C.D., condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O C.J. do 1° R.C.D.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11143-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Brig.do Ar Heitor Várady.-Apelante:Daniel Pereira, sorteado do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.-Apelado:O C.J. do 3º R.I.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente..

N.11266-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar Pederneiras.-Rev.o sr .Ministro Gen. Manoel Rabello.-Apelante:Jair da Rocha Moreira, sold. do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art.163 combinado com o art. 298, tudo do novo C.P.M.-Apelado:O C.J. do 3º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11316-Espirito Santo.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Gen. Manoel Rabello.-Apelante: Joaquim Ferreira Felipe, sold. do 3º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16, parag. 1°, item 3, do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado:O C.J. do 3º B.C.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, para que seja junto aos autos o termo de deserção, em original, unanimemente.

N.11330-S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: José Bitonti, sold. do 4° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O C.J. do 4° B.C.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11339-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Helio Lemos de Miranda, sorteado do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 3º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 9689-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Requerente:Manoel José Gonçalves, sold. do Regt° Sampaio, condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 16/8/943, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, parag único, do Dec-Lei 6227, de 24/1/944.-O Tribunal resolveu indeferir a petição, unanimemente. 

N.10130-   C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Requerente:Eduardo Nascimento, sold. do 1° R.C.D., condenado como incurso no grau máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42, por Acórdão deste Tribunal de 8/11/943, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no Art. 2°, parag. único, do Dec-Lei 6227, de 24/1/44..-O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 22 meses e 7 dias de prisão,como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, contra os votos dos srs. Ministro; Dr.Bulcão Vianna, que o condenava á pena de 22 meses e 15 dias, e Brig° Amilcar V.Pederneiras, que condenava o requerente a pena de 3 anos de reclusão.

N.10940-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M.-Apelado:Percilio Procopio de Melo, sold. do 2° R.I., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10985-S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:A Prom. da 1a.Aud. da 2a.R.M.-Apelado:O C.J. do 4º B.C. que anulou o termo de insubmissão do sorteado do 4º B.C. Antonio Pereira (art. 116 do C.P.M.).-Julgamento em sessão secreta.

N.11019-R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.-Apelado:O C.J. do 3º R.C.T, que absolveu Adail Gonçalves de Almeida, sold. do 3º R.C.T., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.11025-R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelantes:A Prom. da 3a.Aud. da 3a.R.M. e Agostinho Lavalhos, sold. do 3º R.C.I., condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:O C.J. do 3º R.C.I. e Agostinho Lavalhos, sold. do 3º R.C.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11034-S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:A Prom. da 1a.Aud. da 2a.R.M.-Apelado:O C.J. do 4° R.I. que absolveu Jofre Correa Neto, sold. do 4° R.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.11057-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Nelson Garcia Moraes, sold. do Btl. Vilagran Cabrita, condenado como incurso no grau máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-Apelado: O C.J. do Btl.Vilagran Cabrita.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 3 anos de reclusão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11087-R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Antonio Pinto, sold. do 7° R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 55 parag. 3º do C.P.M.-Apelado:O C.J. do 7° R.C.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu como incurso no grau mínimo do artigo 117 do Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11124-Paraná.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Adalberto Boddy, sold. do 20° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O C.J. do 20° R.I.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada,absolver o acusado, unanimemente.

N.11113-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: A Prom. da 1a.Aud. da 1a.R.M.-Apelada:A decisão do C.J. do 3º R.I. que absolveu Manoel Santana, insubmisso do 3º R.I., do crime previsto no art. 116 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N.11156-Sergipe.-Rel.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:José Pina dos Santos,sold. do 28° B.C., condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O C.J. do 28° B.C.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11170-S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:José Waldissera Filho, sold. do 5° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art.16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado:O C.J. do 5° R.I.-O Tribunal Resolveu dar provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o reu, unanimemente.

N.11254-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Julio Garcia Lopes,sorteado do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 de C.P.M.-Apelado:O C.J. do 3º R.I.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11260-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:João Batista Lamoglia, sorteado do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.-Apelado:O C.J. do 3º R.I-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o reu, unanimemente.

N.11086-R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr .Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Ernesto Reinaldo Sturm, sorteado do III/2º R.A.Mx., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.-Apelado: O C.J. di III/2º R.A.Mx.-O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, Absolver o acusado, unanimemente.

N.11127-M.Grosso.-Rel.o sr .Ministro Gen. Manoel,Rabello.-Rev.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: Paulo Leite, sorteado do 17° B.C, condenado como incurso nas penas da 2a.parte do art. 186 do D.Lei 1.187 de 4.4.939.- Apelado: O C.J. do 17º B.C.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11324-S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.-Apelante:Artur Pavani, sorteado do 5° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 186 da L.S.M.- Apelado: O C.J. do 5° R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11132-Cap.Fed..-Rel.o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.-Rev.o sr .Ministro Brig. Amilcar.V.Pederneiras.-Apelante: Waldir de Andrade, soldado do Regto.Floriano ( 1º R.A.M.) condenado como incurso no grau maximo do art..117 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do Regto.Floriano.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Militar, contra os votos dos srs. Ministros Dr .Bulcão Vianna e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença apelada.

N.11268-Cap.Fed.-Rel.o sr .Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: David Barehilon,soldado do Brl. de Guardas, condenado como incurso no grau medio do art.117 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do Btl. de Guardas.-O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao grau mínimo do referido artigo, contra o voto do Sr.Ministro Brig.Amilcar V.Pederneiras, que confirmava a sentença.

N.11276-M.Gerais.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Brig.Heitor Várady.-Apelante: Jorge Correia, sorteado do 8º R.A.M.,condenado no grau mínimo do art. 159 do C.P.M., c/c artº 314 do mesmo Código.- Apelado: O C.J. do 10° B.C.-O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11296-M.Grosso.-Rel.o sr .Ministro Brig.Heitor Várady.-Rev.o sr .Ministro Gen. Manoel Rabello.-Apelante: Alfredo Jara, soldado do Regto. Antonio João, condenado como incurso no grau sub-maximo do art. 16 do D. Lei 4766 de 1-10-42.- Apelado: O C.J. do Regto.Antonio João.O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11328-S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Orlando Afonso Mendes, soldado do 6° G.M.A.C., condenado como incurso no grau mínimo do § 7. do art. 37 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 6° G.M.A.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11329-S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: João Pires Sobrinho, soldado do 6° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 do C.P.M. de 24-1-44.- Apelado: O C.J. do 6º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 298 do novo Cod.Pen.Militar, contra o voto do Sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos, que o absolvia.

N.11344-Paraíba.-Rel.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Arnaldo Tiago, soldado do 15º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 16 do D.Lei 4766 de 1-10-42.- Apelado: O C.J. do 15º R.I.- O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11350-S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: Lincoln Marques, soldado do 4º B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 16 do D. Lei 4766 de 1-10-42.-Apelado: O C.J. do 4º B.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 meses e 21 dias de prisão, como incurso no sanção do art. 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11085-Paraná.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: Tertuliano Tomé Fernandes, soldado do 20° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 20° R.I.- O Tribunal resolveu julgar prescrita a ação penal, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos; revisões criminais ns. 229 – 231 233; apelações nº. 7827 - 10599 - 10867 - 10901 - 10903 - 10946 - 10968 -10969 - 10976 - 110007 - 10009 - 11010 - 11018 - 11028 - 11046 - 11048 - 11050 - 11062 - 11067 - 11103 - 11110 - 11114 - 11115 -11121 - 11122 - 11141 - 11142 - 11145 - 11157 - 11167 - 11169 - 11210 -11221 - 11225 - 11226 - 11257 - 11278 - 11282 - 11343 - 11348 - 11364 -11392 -  11436 - 11449 - 11455.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.