ATA DA 65a. SESSÃO, EM 6 DE AGOSTO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO : O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 6 do corrente :
N. 16. 568 - M. Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R. M. Apelado - Oswaldo de Souza Oliveira, sold. do I/4º Reg. Obuses, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M. - Negou - se provimento, unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos :
HABEAS - CORPUS
N. 24. 134 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente Juciara Pinto de Oliveira, preso no Presidio do D. Federal. - Concedeu - se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que a negava.
CORREIÇÃO PARCIAL
N. 3 1 6 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - O Promotor da 3a. Aud. da 1a. R. M. , com fundamento no art. 367 do C. J. M. , requer correição parcial no proceso a que respondem naquela Auditoria Aurelio Bram de Azevedo e outros. - O Tribunal resolveu julgar improcedente a correição parcial, unanimemente.
N. 3 1 8 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - O Promotor da Auditoria da 7a. R. M. , com fundamento no art. 317 do C. P. M. , requer correição parcial nos autos do processo de Insubmissao a que responde o soldado do III/14º R. I. , Eliseu José de Vasconcellos. - O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial para mandar que se proceda a novo julgamento, observadas as formalidades legais, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral, unanimemente.
N. 3 2 1 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - O Promotor da Auditoria da 7a. R. M. , com fundamento no art. 317, do C. P. M. , requer correição parcial nos autos do processo de Insubmissao a que responde o soldado do III/14º R. I. , Francisco Gomes dos Santos. - O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial para mandar que se proceda a novo julgamento, observadas as formalidades legais, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente.
N. 3 2 4 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - O Promotor da Auditoria da 7a. R. M. , com fundamento no artigo 317, do C. P. M, requer correição parcial nos autos do processo de Insubmissão a que responde o soldado do III/14º R. I. , Severino Bezerra de Morais. - O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial para mandar que se proceda a novo julgamento, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente.
APELAÇÕES
N. 16. 535 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Andrelino Sylvestre da Silva, artifice de 2a. classe, condenado a 8 mêses de reclusão, ex - vi do art. 198, § 2° do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. da Auditoria da 7a. R. M. - Negou - se provimento, unanimemente.
N. 16. 544 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Vicente Botelho, motorista da Base Aérea do Recife, condenado a 2 mêses e 10 dias de prisão, ex - vi do art. 182, § 5º c/c o art. 66 § 1º do C. P. M. Apelado - O Cons. de Justiça da Auditoria da 7a. R. M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que confirmavam a sentença. -
N. 16. 514 - S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R. M. Apelado - O Cap. do Exercito Francisco Moreira Barros, absolvido do crime previsto nos arts. 182 c/c os 181 e 20 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.
N. 16. 538 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayva Cunha. Rev. o sr. Ministro D. Vaz de Mello. Apelantes - Pedro Pombo Padilha e Marino Xavier de Abreu, soldados da Cia. de Guardas do Q. G. da 3a Zona Aérea, condenados a 8 mêses de prisão, ex - vi do art. 198, § 4°, I e IV, c/c os arts. 19, II e 20 - todos do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aeronáutica. - Negou - se provimento, unanimemente.
N. 16. 540 - R. G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R. M. e Adão Baptista Barros, sold. do 3º R. C. M. , condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C. P. M. Apelados - O Cons. de Just. do 3º Regtº Cav. Mecanizado e Adão Baptista Barros, sold. acima citado. - Negou - se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Ary Pires - que condenava o acusado a 7 mêses de prisão.
N. 16. 594 - S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Gimenez. sold. do 2º Esquadrão de Reconhecimento condenado a 4 mêses de prisão, ex - vi do art. 159 do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. do 2º Btl. de Saúde. - Negou - se provimento, unanimemente.
N. 16. 617 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Manuel Sales, sold. do 7º B. E. , condenado a 3 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. do 7º B. E. - O Tribunal resolveu absolver o acusado, unanimemente.
N. 16. 626 - S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Claudio Moura Magalhães, sold. do 38º B. E. , condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. do 38º B. C. - Negou - se provimento, unanimemente.
N. 16. 604. - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Augusto de Lira, sold. do 14º R. I. , condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C. P. M. - Apelado - O Cons. de Just. do 14º R. I. - Negou - se provimento, unanimemente.
N. 16. 616 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Albino Pereira, sold. da Base Aérea de Sta. Cruz, condenado a 3 mêses de prisão, ex - vi do art. 163, c/c o art. 166 do C. P. M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aeronáutica. - O Tribunal resolveu absolver o acusado, unanimemente.
N. 16. 569 - Sta. Catarina. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R. M. Apelados - O Cons. de Just. do 13º Btl. de Caçadores e Waldyr Freire, 3º sgt. da 6a. B. A. C. Forte Marechal Luz, absolvido do crime previsto no art. 163 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.
N. 16. 289 - M. Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da Aud. da 4a. R. M. e o Cap. I. G. José Carlos Maia Brandão, condenado a suspensão do exercicio do posto por seis mêses, ex - vi do art. 237 do C. P. M. Apelados - O Cons. de Just. Especial da Aud. da 4a. R. M. e o Cap. I. G. José Carlos Maia Brandão, e ainda os civis Jorge Barnabé da Silva e Lucio de Lemos, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 229 e 207 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.
N. 16. 620 - Pará. Rel. o Sr. Ministro Brigº Heitor Várady. - Rev. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante : A Prom. da Aud. da 8a. R. M. Apelado : Mario Targino da Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.
N. 16. 615 - S. Paulo. Rel. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o Sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Apelante : Domingos de Oliveira, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C. P. M. , a 4 meses de prisão. Apelado : O Conselho de Justiça do 1º Btl. de Carros de Combates Leves - Negou - se provimento, unanimemente.
N. 16. 658 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Alexandre Iede, sold. do 20º R. I. , condenado no gráu minimo do art. 163 do C. P. M. , a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 20º R. I. - Negou - se provimento, unanimemente.
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No julgamento da apelação n. 16. 333, em que figuram como apelados - Luiz Palmary Lobo de Noronha, Jorge dos Santos Rosa e Ney Bretanha Galvão, os Exmos. Srs. Ministros Brigadeiro Amilcar Pederneiras, Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - condenaram os acusados a 3 anos e 10 mêses de reclusão, ex - vi dos artigos 240 e 198, § 4º n. V c/c o § 2º e artigo 66, § 2º, todos do C. P. M. - A referida da apelação foi julgada em sessão de 4 do corrente.
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O Exmo. Sr. Ministro Vice - Presidente, Almte. Azevedo Milanez, presidiu, no impedimento ocasional do Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, os julgamentos dos seguintes processo : nos. 16. 620 - 16. 615 e 16. 658. -
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O Tribunal julgou, unanimemente, merecerem a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças : AERONAUTICA - Rel. o sr. Ministro Brigadeiro Amilcar Pederneiras - MEDALHA DE OURO - 1º Ten. João de Assis Martins Sobrinho, PRATA - 1° Ten. Claudio Mendes da Silva, BRONZE - Cap. Av. Guido Jorge Moassab, 1º sgt. Ernani Valentini, 2º sgt. José Vitor Pereira de Assunção. - Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady - OURO - Cap. Manoel Gomes de Medeiros, BRONZE - Cap. João Baptista de Miranda Junior, Cap. Walter Castilho de Barros, Cap. Ademar Lirio, 1º Ten. Orlando Contim, 1º sgt. Oswaldo Carneiro da Silva e 1º sgt. Wilson da Graça Carvalho. -
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Acham - se em mesa os seguintes processos : Petição n. 73 - Consulta n. 242. Correições parciais nos. 319 - 320 - 322 e 323. - 317. -
Revisões criminais nos. 446 - 461 - 466 - 469. - Apelações nos.
15. 687 - 15. 838 - 15. 882 - 15. 896 - 16. 067 - 16. 116 - 16. 126 -
16. 136 - 16. 253 - 16. 284 - 16. 308 - 16. 309 - 16. 316 - 16. 321 -
16. 329 - 16. 330 - 16. 336 - 16. 349 - 16. 356 - 16. 361 - 16. 363 -
16. 369 - 16. 373 - 16. 375 - 16. 378 - 16. 385 - 16. 394 - 16. 399 -
16. 409 - 16. 412 - 16. 420 - 16. 437 - 16. 438 - 16. 445 - 16. 446 -
16. 471 - 16. 478 - 16. 485 - 16. 493 - 16. 494 - 16. 513 - 16. 515 -
16. 537 - 16. 541 - 16. 543 - 16. 552 - 16. 553 - 16. 555 - 16. 557 -
16. 558 - 16. 559 - 16. 561 - 16. 565 - 16. 570 - 16. 571 - 16. 578 -
16. 579 - 16. 580 - 16. 586 - 16. 592 - 16. 595 - 16. 596 - 16. 597 -
16. 599 - 16. 602 - 16. 610 - 16. 611 - 16. 621 - 16. 624 - 16. 625 -
16. 627 - 16. 628 - 16. 629 - 16. 631 - 16. 633 - 16. 639 - 16. 640 -
16. 641 - 16. 642 - 16. 644 - 16. 646 - 16. 650 - 16. 651 - 16. 653 -
16. 659 - 16. 666. -
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.