SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 45ª SESSÃO, EM 04 DE SETEMBRO DE 1986 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR FRANCISCO LEITE CHAVES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo,Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub e George Belham da Motta.

Não compareceram os Ministros Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto e Aldo da Silva Fagundes.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.335-0-São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. PACIENTE: JOSÉ VALDI DE MENESES, Capitão-Tenente, preso preventivamente à disposição da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, por abuso de poder,pede a concessão da ordem para que seja cassado o decreto de prisão preventiva, com a conseqüente expedição do competente alvará de soltura. IMPETRANTES: Drs Laércio da Costa Pellegrino e Mário Rabello de Oliveira Neto.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal concedeu a ordem impetrada para cassar o despacho que decretou a prisão preventiva.(Usaram da palavra o Adv Dr Laércio da Costa Pellegrino e o Procurador-Geral da Justiça Militar Dr Francisco Leite Chaves).

APELAÇÃO

44.655-0-São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA:A Decisão do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Caçadores, de 28.04.86, que considerou o Sd Ex ANTONIO LUIZ SILVA, isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à deserção do mesmo. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo formulado pelo MPM para anular o processo a partir da decisão de fls 21, determinando a devolução dos autos à Instância "a quo" para renovação dos atos a partir de nova inspeção de saúde de acordo com o parágrafo 1º do artigo 457 do CPPM.

RECURSO CRIMINAL

5.732-9- Paraná. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 03.07.86, na parte que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2º Ten R/2 Ex JOSÉ CAETANO FERREIRA JÚNIOR, como incurso no artigo 206, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 53, ambos do CPM.-.POR MAIORIA, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, decidiu negar provimento ao recurso interposto pelo MPM para manter o despacho recorrido.O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, adotando como razão de decidir o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça Militar,e o Ministro PAULO CESAR CATALDO votaram pelo provimento do recurso interposto para receber a denúncia rejeitada alusiva ao 2ª Ten R/2 Ex JOSÉ CAETANO FERREIRA JÚNIOR, Prosseguindo a ação penal na Instância "a quo".

APELAÇÕES

44.680-1-Bahia. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MARCOS DOS SANTOS COELHO, MN, condenado a cinco meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 03 de junho de 1986. Adv Dr Rogério de Castro e Azambuja.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença, condenar o MN MARCOS DOS SANTOS COELHO, incurso no artigo 187,combinado com o artigo 189, inciso I, parte final, do CPM à pena de quatro meses e vinte dias de detenção, convertida a mesma em prisão na conformidade do artigo 59 do mesmo diploma legal.

44.636-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20.03.86, que absolveu o 3º Sgt Mar GERALDO MOREIRA DE AQUINO, do crime previsto no artigo 190 do CPM.Adv Dr Antonio Alves Fernandes (SESSÃO SECRETA).

44.606-0-Ceará. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA:A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 18.02.86, que nos termos do artigo 204, alínea "a", do CPPM, aceitou os Embargos opostos pela defesa dos civis IÊDA VILAR DE SANTIAGO GONÇALVES e ANTONIO GILSON VILAR SANTIAGO,para,em conseqüência, excluir o imóvel situado na Rua Major Pinto Pessoa, nº 1225, Fortaleza - CE, do decreto de seqüestro exarado nos autos do Processo Cautelar nº 02/85, referente ao Subtenente do Exército JOSÉ DE RIBAMAR SOUZA GARCIA.Adv Dr José Cláudio Medina.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo interposto pelo MPM para cassar a decisão recorrida que excluiu o bem embargado, remetendo, com fulcro no artigo 203, § 2º, do Código de Processo Penal Militar, os embargantes para o Juízo Cível, mantido o seqüestro até que seja dirimida a controvérsia.(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

O Ministro-Presidente deu conhecimento a seus pares do convite formula do pelo Presidente do Tribunal Federal de Recursos para a Sessão Solene comemorativa do Quadragésimo aniversário daquela Corte a realizar-se no dia 18 de setembro de 1986.

Em seguida, o Ministro-Presidente submeteu à elevada consideração dos Senhores Ministros os seguintes assuntos de natureza administrativa:

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 036/86:

O Tribunal, por unanimidade de votos, autorizou, sem ônus para a Justiça Militar, a remoção do Dr LUIZ CARLOS PESSOA DF ALMEIDA NEVES, Juiz-Auditor Substituto, da 1ª Auditoria da 2ª CJM para a 2ª Auditoria da mesma Circunscrição Judiciária Militar.

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 037/86:

O Plenário, à vista do pedido formulado pela Drª IARA ALCÂNTARA DANI, Juíza-Auditora da 6ª CJM, autorizou a acumulação da sua segunda parcela de férias pertinente ao ano em curso para fruição em 1987;

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 038/86:

O Tribunal, ao apreciar o pedido do Dr VICTOR ZUHLKE FALSON, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, não autorizou a acumulação das suas 1ª e 2ª parcelas de férias relativas ao presente exercício;

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 039/86:

O Tribunal indicou o Dr ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM,para participar do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia a ser realizado pela Escola Superior de Guerra, no próximo ano, em face da desistência do Dr VICTOR ZUHLKE FALSON.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Rev Criminal 1.219-7(PC/JB) Aud 5ª proc 700/74-2

Apelação 44.670-2(AP/ST)Aud 7ª proc 01/86-7 Adv Josemar Leal Santana

Apelação 44.645-1(JB/RP)1ª/2ª proc 04/85-6 Advª Janete Z. Ritti

Apelação 44.514-5(AF/SP)1ªEx proc 22/84-1 Advs Eleonora C. Salles/outra

Apelação 44.643-5( JB/AF)1ªEx proc 10/85-1 Advs José da Rocha e outros

Apelação 44.660-5(DS/ST)2ª/2ª proc 1/86-3 Adv Paulo Rui de Godoy

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.698-4(RB/RP) Aud 5ª proc 516/86-0 Advª Eliana Passarelli Lepera

Apelação 44.687-9(DS/ P)Aud 6ª proc 503/86-4 Adv Rogério C. e Azambuja

Aguardando publicação:

Apelação 44.659-3(SP/PC)3ªEx proc 506/86-7 Advª Mariza Pereira do Couto

Apelação 44.696-6(RB/PC) 3ª/2ª proc 7/86-0 Advs Reinaldo Silva Coelho e outra