ATA DA 88a SESSÃO, EM 22 DE OUTUBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Melo, Maj. Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Tem. Brig. Armando Trompowsky.

Deixou de comparecer o Exmo.Sr. Ministro Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 19-10-1951:

Nº 20.067 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8ª R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 8ª R.M. e Luiz Albuquerque Queiroz Brasiliense, 1º ten. R/2, e Aldemir Fortunato Ataide, 3º sgt., incursos no art. 237 do C.P.M. e Salomé Zeferino de Paula Filho, 2º ten. R/2, incurso no art. 236 também do C.P.M., todos absolvidos.- Negou-se provimento à apelação, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

INCOMPATIBILIDADES COM O OFICIALATO

Nº 2 - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Indiciado: Orlando Rodrigues Maio, capitão do I/4º R.A.A.Aer., incurso nos termos do art. 1º da Lei nº 1057-A, de 28 de janeiro de 1950. - O Tribunal, preliminarmente, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, julgou constitucional a Lei n. 1057-A, de 28-1-1950; de-meritis, julgou procedente a incompatibilidade com o oficialato e, em consequência, decretou a pena de reforma, com as vantagens previstas em lei, na forma da Constituição Federal, art. 182, § 2º e art. 1º e seu § único e art. 8º, § 1º, da Lei n. 1057-A, de 28-1-1950. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen.Edgar Facó votavam julgando improcedente a incompatibilidade com o oficialato. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro votou julgando improcedente a incompatibilidade com o oficialato, mandando processar o oficial, criminalmente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello não tomou parte no julgamento, por não ter assistido o relatorio.

Nº 3 - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Indiciado: Maurevert Lustosa da Cunha Paranaguá, 2º tenente da Pol. Mil. do D.F., incurso no art. 1º da Lei nº 1057-A, de 28-1-1950.- Anulou-se o processo, a partir da constituição do Conselho de Justificação, podendo o novo Conselho ratificar ou não, os atos praticados na formação de culpa; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj.Brig. Heitor Várady, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky, que mandavam anular o processo, a partir do parecer do Conselho de Justificação, determinando nova decisão do Conselho de Justificação, devidamente constituido, na forma da lei.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.176 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 2a Aud. da 2ª R.M.; Bernardo de Azevedo Martins, major da 6a C.R., absolvido, desclassificado o crime previsto no art. 207 para o art. 235 do C.P.M.; José Peixoto Jatobá, Tenente da 6ª C.R., absolvido do crime previsto no art. 207 do C.P.M.; Lino Pelli e Joaquim Ferreira de Almeida, civis, absolvidos, desclassificado o crime previsto no art. 207 para o art. 248 do C.P.M. e João Neves, civil, extinta a ação penal, por haver o mesmo falecido.- Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950. (2º Adiamento).

Nº 20.208 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 2ª Aud. da Marinha e Odilon Gentil da Silva, 3º sgt. Escrevente nº - 5.429, condenado a tres anos e seis meses de prisão, ex-vi do art. 229, c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha e Odilon Gentil da Silva, 3º sgt. escrevente n. 5.429.- Confirmou-se a sentença, sem aplicação do § 2º do art. 66 do C.P.M., unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 19.901 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 2ª R.M.,- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud.da 2ª R.M. e os sargentos da Base Aérea de Campo Grande Nelio do Nascimento Nogueira, João Ferreira Lima, Baltazar Machado e Ireno do Nascimento, todos absolvidos do crime previsto no art. 227 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

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Reassumiu as funções de seu cargo, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, por ter terminado no dia 15 do corrente, a licença em cujo gozo se encontrava S.Excia..

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 13 de agosto aps. 20.021(CC/GC) 20.109(CC/GC) Ses. de 17 de ag. aps. 20.238(GC/CC) Emb. 18.786(GC/CC) Ses. de 20 de ag. aps. 20.216(CC/GC) - 20.235(BC/GC) Ses. de 22 de ag. ap. 20.050(BC/GC) Ses. de 24 de ag. ap. 20.124(BC/GC) Ses. de 29 de ag. Mand. de Seg. 21(BC) Aps. 20.369(BC/CC) Emb. 19.613(BC/CC) Ses. de 31 de ag. aps. 20.269(BC/CC) Emb. 19.906(CC/GC) Revs.Crims. 586(CC/BC) 587(CC/BC) Ses. de 3 de set. ap. 20.465(BC/CC) Ses. de 5 de set. aps. 20.364(BC/CC) 20.435(BC/CC) Ses. de 10 de set. aps. - 20.471(CC/BC) Ses. de 12 de set. aps. 20.186(GC/CC) 20.410(OM/aT) Rev.Crim. 588(BC/CC) Ses. de 14 de set. aps. 20.215(CC/BC) 20.461(CC/BC)20.484(CC/BC) 20.534(CC/BC) Rev.Crim. 589(CC/BC) Ses. de 21 de set. aps. 20.399(aT/EF) 20.409(OM/AT) 20.417(AT/OM) 20.421(EF/AT) 20.422(aT/OM) 20.426(EF/AT) - 20.429(AT/EF) 20.431(OM/EF) Emb. 19.167(GC/CC) 19.829(GC/CC) Ses. de 24 de set. aps. 20.426(OM/EF) 20.252(CC/BC) 20.458(OM/AT) 20.445(CC/BC) 20.565 (OM/AT) Ses. de. 26 de set. aps. 16.647(CC/BC) 20.485(BC/CC) 19.996(CC/GC) 20.500(BC/CC) 20.362(CC/BC) 20.540(BC/CC) 20.463(CC/BC) 20.546(BC/CC) - 20.488(CC/BC) 20.592(OM/AT) 20.505(CC/BC) 20.541(CC/BC) Emb. 18.902(CC/GC) Ses. de 28 de set. aps. 20.464(EF/AT) 20.491(OM/aT) 20.479(EF/aT) 20.453 (BC/CC) 20.494(EF/aT) 20.524(BC/CC) Ses. de 3 de outb. aps. 20.590(aT/EF) Emb. 19.330(GC/BC) Ses. de 5 de outb. aps. 20.460(AT/OM) 20.452(EF/OM) 20.489(AT/EF) 20.469(EF/OM) 20.493(aT/OM) 20.483(EF/OM) 20.502(AT/EF) - 20.587(EF/OM) 20.536(AT/OM) 16.212(BC/GC) 20.606(aT/EF) Ses. de 8 de out. aps. 20.514(BC/CC) 20.612(EF/AT) Emb. 19.360(CC/VM) 19.982(CC/VM) 20.018 (CC/BC) Ses. de 10 de outb. aps. 20.495(OM/EF) 20.517(AT/EF) 20.523(EF/aT) 20.547(AT/EF) 20.537(EF/AT) 20.563(BC/CC) 20.567(CC/BC) 20.602(BC/CC) - 20.583(CC/BC) 20.615(BC/CC) Ses. de 12 de outb. aps. 20.554(EF/aT) 20.504 (OM/aT) 20.647(EF/AT) Ses. de 15 de outb. Cor. Parc. 412(CC/) Aps. 20.274 (AT/CB) 20.466(OM/EF) 20.474(BC/CC) 20.476(OM/AT) 20.478(aT/OM) 20.480(OM-EF) 20.498(EF/OM) 20.515(CC/BC) 20.511(EF/OM) 20.551(CC/BC) 20.584(OM/EF) 20.561(CC/BC) 20.594(AT/OM) 20.600(EF/OM) 20.601(CC/BC) 20.611(AT/CB) - 20.607(EF/CB) 20.635(AT/OM) 20.629(CC/BC) 20.645(aT/EF) Emb. 19.067(CC/BC) Rev.Crim. 584(CC/GC) Ses. de 17 de outb. aps. 20.462(BC/CC) 20.518(EF/HV) 20.516(BC/CC) 20.521(HV/EF) 20.522(AT/OM) 20.564(EF/ V) 20.553(aT/OM) - 20.568(BC/CC) 20.596(OM/EF) 20.628(BC/CC) 20.609(OM/EF) Emb. 19.722(BC/CC) Ses. de 19 de outb. Mand. de Sog. 23(BC) Aps. 20.404(OM/aT) 20.258(BC/CC) 20.512(OM/HV) 20.599(BC/CC) 20.520(OM/aT) 20.603(CB/OM) 20.549(OM/AT) - 20.638(CC/BC) 20.627(OM/EF) Ses. de 22 de outb. aps.20.558(EF/OM) 20.577 (AT/EF) 20.570(EF/aT) 20.662(EF/AT) 20.639(OM/AT).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.