SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 34ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA) , EM 20 DE JUNHO DE 1984-QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira e Sergio de Ary Pires.
Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.
Ás 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.220-5-São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. PACIENTE: EVARISTO BENVINDO BIONDI CALON, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel Ex José Roberto Moretti Guedes - Cmt 37° BIMtz.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal concedeu a Ordem para anular o Termo de Insubmissão, se lavrado contra o Paciente.
32.222-1-Bahia. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: ROBERTO DA SILVA VIEIRA, civil, anistiado, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que lhe seja concedida a abolitio criminis. IMPETRANTE: Drª RONILDA NOBLAT. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal considerou prejudicado o Habeas-Corpus por falta de objeto.
APELAÇÃO
43.980-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: JOÃO CARLOS DA SILVA VALENTIM, civil, condenado a um mês de detenção, incurso no art 172, c/c o art 72, I do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 07 de dezembro de 1983. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa, confirmando a sentença apelada.
EMBARGOS
43.885-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: ANTONIO JOSÉ DA COSTA REIS, 3º Sgt Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 175, c/c o art 70, incisos I e II, letra "1", tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 07 de dezembro de 1983. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento. - POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal, acolhendo o voto da Turma, negar provimento aos Embargos, mantendo o Acórdão embargado. Os Ministros Heitor Luiz Gomes de Almeida e Antonio Geraldo Peixoto acolhiam os Embargos para absolver o Embargante.
APELAÇÕES
44.050-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: SERGIO WISNIESKI, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183, c/c o art 72, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 13º Grupo de Artilharia de Campanha, de 19 de março de 1984. Adv Dr Walter Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao Apelo, mantendo a sentença apelada.
43.772-1-Pará. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: OCÉLIO CESAR GUEDES DA SILVA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, de 03 de novembro de 1983, Advs Drs Adherbal Meira Mattos e Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal deu provimento parcial ao Apelo para, reformando a sentença apelada , condenar o Apelante à pena de sete meses de prisão.
43.982-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EDNILSON MARINHO DOS SANTOS, MN, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 1º de dezembro de 1983. Adv Dr Nélio Roberto Seidl Machado. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa, mantendo a sentença apelada.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
104-3- Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. O Exmº Sr Ministro do Exército em cumprimento ao art 13, inciso V, alínea "a" da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten Ex FRANCISCO HAROLDO GADELHA. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
APELAÇÕES
44.043-9-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Batalhão Logístico, de 29 de março de 1984, que absolveu o Sd Ex, LOURIVAL FURTADO MENDONÇA, do crime previsto no art 183 do CPM. Advª Drª Adelcy M.R.Simões Corrêa Prudêncio. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DEOCLECIO LIMA DE SIQUEIRA). (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
44.048-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: CESAR DA SILVA SOUZA, Cb Mar, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05 de abril de 1984. Adv Dr Nélio Roberto Seidl Machado. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA). (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.624-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08/05/84, que rejeitou a denúncia oferecida contra o MN, OSVALDO JOSÉ DOS REIS, como incurso no art 251, c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal deu provimento ao Recurso para o fim de cassar a decisão recorrida, determinando o recebimento da denúncia, instaurando-se ação penal contra o MN OSVALDO JOSE DOS REIS.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
198-8- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. DINARTE FABRICIO AQUINO, Tec Jud do Quadro das Auditorias da Justiça Militar, lotado na 1ª Auditoria da 3ª CJM, pede reexame do Acórdão deste Tribunal, de 14 de fevereiro de 1984, na parte que manteve a pena de repreensão que lhe foi aplicada, através da Portaria nº 42/82, publicada no BJM nº 10/83. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
Conforme decisão tomada na 14ª Sessão, em 27/03/84, referente ao deferimento de férias ao Ministro Gualter Godinho, para fruição oportuna, o Tribunal aprovou, nesta data, o início das referidas férias, correspondente à parcela de 30 dias, a partir de 01/08/84.
A Sessão foi encerrada as 16.25 hs.com os seguintes processos em mesa:
Mand Seg 170-0 (ST) Advs Carlos R. Penna e outro (VISTA MIN RLP)
Apelação 43.436-4 (RA/JR) lª Ex proc 9/81-0 Advs Manoel Lima e outros
Apelação 43.863-7 (FC/JR) 2ªMar proc 1/82-0 Advs Manoel J.Soares/outro
Apelação 43.977-3 (TN/JR) 1ª/3ª proc 11/83-0 Adv José A. Antunes
Apelação 44.002-1 (TN/JR) lª Mar proc 517/83-6 Adv João Pedro SBM Filho
Apelação 44.010-2 (CR/JR) Aud 501/84-3 Adv Dermeval H. Lellis
Apelação 44.017-0 (HA/JR) 3ªEx proc 504/84-8 Adv Ana Maria David Cortez
Apelação 43.952-8 (TN/JR) Aud 6ª proc 12/83-6 Adv Luiz H. Agle
Cons Just 98-5 (TN) Min Aer Advs Luiz C Sigmaringa Seixas e outros
Apelação 43.873-4 (CR/JR) 2ª/3ª proc 4/83-2 Advs W. Jobim Neto e outros
Embargos 43.821-5 (FC/GG) Aud 12ª proc 12/81-8 Adv Antonio J.P. Rosa
Rec Crim 5.622-7 (DS) 2ª/2ª proc 4/84-6 Adv Ibere B. Mello e outros
Aguardando decurso de prazo:
Emb. 43.362-9 (CR/RP) Aud 6ª proc 7/81-6 Advs Jayme Guimarães e outros
Apelação 43.864-5 (CR/RP) 1ª/3ª proc 17/82-0 Advª Lucia HB Queruz
Apelação 44.020-8 (HA/JR) 3ªEx proc 4/83-7 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 44.027-3 (AP/GG) 3ª/2ª proc 8/83-1 Adv Luiz E.R. Greenhalg
Apelação 44.042-0 (TN/ST) Aud 7ª proc 503/84-6 Adv Dermeval Houly Lellis