ATA DA 44a. SESSÃO, EM 25 DE JUNHO DE 1951.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES PERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro o Vaz de Mello, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj. Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha e  Gen. Castello Branco, por acharam-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta de 22-6-1951:

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N° 20.137 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Salvador e Leo Portugal da Motta, soldado da Base Aérea de Salvador, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Reformou-se a sentença para condenar-se a seis meses de prisão, unanimemente.

N° 20.138 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 18° R.I. e Jaime Soares Fogazzi, insubmisso da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - Reformou-se, a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unanimemente.

N° 20.152 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F. e os soldados do 3° B.I. da Pol. Mil. do D.F. Luiz de Menezes Cunha  e Godofredo Franco de Oliveira Filho, absolvidos do crime previsto no art.156 do C.P.M..- Reformou-se  a sentença, para condenar os acusados a 3 meses de prisão como incursos no art. 156 do C.P.M.. unanimemente.

N° 20.132 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2° R.I. e Nelson dos Santos, soldado do 2° R.I, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. – Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de prisão, unanimemente.

N° 20.098 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. Rev- O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M..- Apelados: O Cons. Especial de Justiça da Aud. da 5a. R.M. e Vininicus Mossurunga de Morais, 1° ten. int., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, sem prejuizo da ação disciplinar, unanimemente.- O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires votou com restrições.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H  A  B  E  A  S  -  C  O  R  P  U  S

N° 24.758 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente: Julio Silvestre Dantas, sargento músico do Corpo de Fuz. Navais, preso por determinação dos Comandantes do Corpo de Fuzileiros Navais e Encouraçado Minas Gerais. - Julgou-se prejudicado, unanimemente.

A  P  E  L  A  ÇÕ  E  S

N° 18.565 - (Embargos) – Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: Juvêncio Duarte da Silva, 2° Tenente da Reserva de 1a. classe do Exército, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, como incurso na sanção penal do art. 231, com abservancia da regra do art. 66 § 2° do C.P.M..- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 24 de julho de 1950.- Desprezou-se os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que recebia, para absolver.- O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello não tomou parte no julgamento.

N°19.831 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Eronildes da Silva Marques, soldado do 7° B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no preâmbulo do art. 136 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.811 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Pedro Francisco Machado, capitão veterinario do Exercito, absolvido do crime previsto no art. 180 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 19.882 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: Pedro Francisco da Silva (2°), soldado do 1º R.C. da Pol. Mil. do D.F., condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 136, § 2° c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

N° 19.866 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes: José Pedro dos Santos e Cicero Alves do Nascimento, ambos cabos do 23° B.C., condenados a um ano de prisão, incursos no art. 182 c/c os arts. 57 e 59, II letras A e C, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

N° 19.815 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M. e José Chaves do Nascimento, soldado da 2a. Cia. Independente de Guardas, absolvido crime previsto no art. 181, § 3° do C.P.M..-Julgamento em sessão secreta.

R  E  V  I  S  à O    C  R  I  M  I  N  A  L

N° 576 - Dist. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Revisando: Euzo Di Vicino, condenado pelo Tribunal de Segurança Nacional, processo n° 2.662, a 20 anos de reclusão, grau máximo da pena prevista no art. 21 do dec-lei 4.766, de 1-10-1942.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro indeferiam a revisão.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

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O Tribunal - deferindo o requerimento/ do advogado Sr. Dr. Julio de Miranda Bastos, no qual solicitava preferência para o julgamento do Mandado de Segurança n° 13 - marcou para quarta-feira, dia 4 de julho, o respectivo julgamento. O Exmo. Sr. Ministro General Ary Pires votou contra a preferência requerida, declarando S.Excia. que atendia ao grande número de processos, existentes na pauta hà vários meses, de natureza criminal, antecedentes ao Mandado de Segurança n° 13.

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Por proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr, Vaz de Mello, foi marcado para a próxima segunda-feira, dia 2 de julho, o julgamento da apelação nº 19.500, na qual é apelante a Promotoria da Auditoria da Policia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e apelados o ex sarentos Plácido Vieira de Andrade e outros.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos: Ses. de 10 de nov.

Cor. Parc. 395(CC) Aps. 19.826(VM/CC) Emb. 19.067(CC/VM) 19.851(CC/VM) Ses. de 29 de dez. ap. 19.822(VM/GC) Ses. de 8 de jan. aps. 19.829(GC/VM) 19.837(GC/VM) Ses. de 12 de jan. pa. 19.806(VM/GC) Emb. 19.709(VM/GC) Rev.Crim. 568(CC/GC) Ses. de 22 de jan. aps. 19.875(VM/GC) 19.917(VM/GC) Ses. de 24 de jan. ap. 19.863(VM/GC) Ses. de 9 de abril ap. 19.793 (GC/VM) Ses. de 16 de abril ap. 19.228(CC/GC) Ses. de 20 de abril aps. 19.855(GC/CC) 19.859(GC/VM) 19.878(GG/CC) 19.896(VM/GC) 19.898(GC/CC) 19.903(GC/VM) 19.907(GC/CC) 19.909(CC/GC) 19.915(gc/VM) 19.918(GC/CC) 19.927(GC/VM) 19.931(vm/GC) 19.936(GC/CC) 19.954(vm/GC) 19.958(GC/CC) 19.969(GC/VM) 19.997(GC/CC) 20.017(GC/VM) 20.022(GC/CC) Emb. 18.786(GC/VM) 18.920(GC/CC) 19.119(GC/VM) 19.132(CC/GC) 19.613(GC/VM) Rev.Crim. 577(GC/CC) Ses. de 23 de abril ap. 19.906(VM/GC) 20.040(VM/GC) 20.069(VM/GC) Emb. 17.533(CC/GC) 18.812(CC/GC) Ses. de 7 de maio aps. 19.889(GC/VM) 19.945 (GC/VM) 19.992(GC/VM) 20.041(GC/CC) 20.051(GC/CC) 20.063(GC/CC) Ses. de 9 de maio aps. 19.900(CC/GC) 19.923(CC/GC) 19.939(CC/GC) 19.960(CC/GG) 19.989(CC/GC) 19.999(CC/GC) 20.026(CC/GC) 20.065(CC/GC) 20.072(cc/GC) Ses. de 11 de maio aps. 20.077(VM/GC) Emb. 19.360(VM/GC) Ses. de 14 de maio aps. 19.988(GC/CC) 20.031(GC/VM) 20.050(VM/GC) 20.060 (GC/VM) 20.110(GC/CC) Ses. de 16 de maio aps. 20.021 (VM/GC) 20.071(GC/CC) 20.109(VM/GC) Ses. de 23 do maio Mand. de Seg. 13(GC) Ap. 19.996(VM/GC) Ses. de 25 de maio aps. 20.047(GC/VM) 20.067(GC/VM) 20.074(GC/VM) 20.081(GC/CC) 20.101(GC/VM) 20.117(GC/VM) Revs.Crims. 580(GC/VM) 583(GG/CC) Ses. de 28 de maio aps. 20.044(CC/GC) 20.052(CC/GC) 20.092 (CC/GC) 20.127(CC/GC) Ses. de 1 de junho Rev.Crim. 582(VM/GC) Sés. de 4 de jun. aps. 20.124(VM/GC) 20.139(GC/VM) Emb. - 19.816(CC/VM) Ses. de 6 de jun. aps. Emb. 19.429(GC/VM) 19.721 (VM/GC) Ses. de 13 de jun. aps. 19.981(AP/OM) 20.147 (GC/CC) 20.157(EF/AN) 20.159(GC/CC) 20.162(VM/CC) 20.167 (EF/AP) 20.169(OM/AN) 20.173(AN/EF) 20.175(AP/AN) 20.179 (AN/AP) 20.182 (OM/AP) 20.185 (EF/AP) 20.190 (VM/CC) 20.193 (AP/AN) 20.197 (AN/AP) Bem. 19.388(VM/CC) Ses. de 15 de jun. aps. 19.500(VM/GC) 20.148(CC/GC) 20.149(VM/CC) 20.154(VM/GC) 20.165(VM/GC) 20.166(AN/OM) 20.172(VM/CC) 20.180(EF/AN) 20.188(OM/AN) 20.189(CC/GC) 20.191(AN/EF) 20.195(OM/EF) 20.205(OM/AP) 20.206(AN/EF) Ses. de 18 de jun. aps. 20.187 (AP/OM) 20.199(AP/EF) 20.204 (AP/OM) Ses. de 20 de jun. Cor. Parc. 405(CC) Aps. 18.353(AT/AN)19.853(VM/GC) 19.901(VM/CC) 20.135(VM/CC) 20.164 (CC/VM) 20.183(AN/OM) 20.192(EF/OM) 20.196(CC/VM) 20.198(EF/AN) 20.200(EF/AP) 20.203(EF/AP) 20.209(EF/OM) Ses.d e 22 de jun. Repres. 111(CC) Rec.Crim. 3.382(VM) Ses. de 25 de jun. ap. 20.225(OM/EF).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.