ATA DA 63ª SESSÃO, EM 13 DE AGÔSTO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES PEREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj. Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady e Gen. Castello Branco, por acharem-se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 10-8-1951:

Nº 20.233 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 9º R.I. e Walter Lemos, soldado do 9º R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a seis meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.295 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 7º G.A.C.M. e Aldo Martins dos Santos, soldado do 7º G.A.C.N., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.063 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 1ª R.M. e Ubiratan Fontenele Sardinha, 3º sgt. e Altamiro José da Silva, soldado, ambos do 1º Btl. de Eng., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º c/c o art. 33, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.992 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M. e José Nelson Teixeira Varão, soldado do 1º Grupo do 2º R.O.-105, condenado a um ano de detenção (grau minimo) do art. 178 do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M. e Luiz Geronimo, soldado do I/2º R.O.-105, absolvido do crime previsto no art. 178, c/c o art. 59, letra K, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.164 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 4ª R.M. e Manoel Amorim, 2º ten. reformado do Exército e Antidio dos Reis Corrêa, 1º sgt., ambos absolvidos do crime previsto no art. 231, preâmbulo, atendido o disposto no art. 66, § 2º, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.228 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 2ª Aud. da 1ª R.M.; Ariovaldo da Costa Araujo, Ten.-Cel.Res. absolvido, incurso no art. 237; Syro Campelo Palhares e Jacyr Fernandes, capitães, absolvidos, incursos no art. 229; Elton Batista de Oliveira, 1º Ten. I.E., absolvido, incurso nos arts. 232, preâmbulo, 229, 240, 241, 207 e 235; Nilo Nunes de Carvalho, 1º Ten. I.E. incurso nos arts. 232, 240, 241 e 207, absolvido; Mauro Mariante da Silva, 2º Ten.I.E. absolvido, incurso nos arts. 237 e 238; Cecilio de Medeiros Coelho, 1º Ten. absolvido, incurso no art. 229 preâmbulo; Eurides Fortunato de Oliveira, 2º sargento absolvido, incurso nos arts. 229 e 232; Samuel Candido, 2º sargento ref. absolvido, incurso no art. 229, § 1º; Antonio Limeira da Silva, ex-cabo, absolvido, incurso no art. 208; Francisco Detz Chchala 1a, José Koneski, Raulino Longem, Orlando Ricardo dos Santos, José Conceição Moreira, Paulo Brun Apolinário, Jasé Crauses, Helmuth Reif e Artur Bader, soldados, absolvidos, incursos no art. 229, § 1º; Satyro Marques dos Santos, Manoel Luiz Caldas, Waldemiro Freitas Abreu e José Candido da Silva, civis, absolvidos, incursos no art. 207, tudo do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 9 de maio aps. 19.900(CC/GC) 19.923(CC/GC) 19.939(CC/GC) 19.960(CC/GC) 19.989(CC/GC) 19.999(CC/GC) 20.026(CC/GC) 20.065(CC/GC) 20.072(CC/GC) Ses. de 14 de maio aps. 19.988(GC/CC) 20.110 (GC/CC) Ses. de 16 de maio aps. 20.071(GC/CC) Ses. de 25 de maio ap. 20.081(GC/CC) Rev.Crim. 583(GC/CC) Ses. de 28 de maio aps. 20.044(CC/GC) 20.052(CC/GC) 20.092(CC/GC) 20.127(CC/GC) Ses. de 13 de junho aps. 20.147(GC/CC) 20.159(GC/CC) Ses de 15 de junho aps. 20.148(CC/GC) 20.189(CC/GC) Ses. de 27 de junho aps. 19.864(GC/CC) 20.170(GC/CC) Emb. 19.591(CC/GC) Ses. de 4 de julho ap. Emb. 18.812(BC/GC) Ses. de 6 de julho ap. 20.186(GC/CC) Ses. de 9 de julho aps. 20.126(GC/CC) Emb. 19.718(GC/CC) Ses. de 11 de julho aps. 20.171(CC/GC) 20.212(CC/GC) 20.220(CC/GC) Ses. de 25 de julho aps. 19.859(GC/CC) 19.889(GC/CC) Emb. 19.119(GC/CC) Emb. 19.360(CC/GC) 19.429 (GC/CC) Ses. de 30 de julho aps. 19.863(CC/GC) 19.996(CC/GC) 19.903(GC/CC) 19.927(GC/CC) 19.931(CC/GC) 19.945(GC/CC) 20.017(GC/CC) 20.040(CC/GC) 20.077(BC/GC) 20.101(GC/CC) 20.117(GC/CC) 20.154(CC/GC) 20.165(CC/GC) 20.177(GCCC) 20.202 (CC/GC) 20.219(GC/CC) 20.300(EF/AT) 20.308(AN/AT) Ses. de 1 de agosto aps. 19.793(GC/BC) 19.915(GC/BC) 19.969(GC/BC) 20.031(GC/CC) 20.074(GC/BC) 20.139(GC/CC) 20.184(CC/GC) 20.214(GC/CC) 20.260(CC/BC) 20.303(AN/OM) 20.311(EF/AN) Ses. de 3 de agosto aps. 20.135(BC/CC) 20.248(BC/CC) 20.264(CC/BC) 20.287(CC/BC) 20.297(OM/AT) Ses. de 6 de agosto Rec.Crim. 3.391(BC) Aps. 20.251(OM/EF) 20.286(BC/CC) 20.298(AN/EF) 20.304(AT/AN) 20.313(OM/EF) 20.336(AN/AT) 20.337(AT/EF) 20.343(AN/EF) Emb. 18.919(BC/GC) Rev.Crim. 582(BC/GC) Ses. de 8 de agosto aps. 19.176(GC/CC) 19.954(CC/GC) 20.067(GC/CC) 20.222(GC/CC) 20.275(EF/AN) 20.307(OM/AN) 20.345(EF/AN) Rev.Crim. 580(GC;CC) Ses. de 10 de agosto aps. 19.853(BC/GC) 20.208(GC/CC) 20.268(EF/OM) 20.273(AN/EF) 20.283(BC/CC) 20.310(EF/OM) 20.312(EF/AT) 20.320(EF/AN) 20.339(EF/OM) 20.350(EF/AT) Ses. de 13 de agosto aps. 19.925(CC/GC) 20.021(CC/GC) 20.809(CC/GC) 20.244(AT/AN) 20.250(EF/AT) 20.255(EF/AT) 20.278 (EF/AT) 20.326(EF/AT) 20.296(OM/AP) 20.342(OM/AT) 20.347(OM/EF) Rec.Crim. 3.392(CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.