ATA DA 61a. SESSÃO, EM 21 DE SETEMBRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Heeksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daud Fabrício, ministro convocado.

Acha - se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 16 de setembro:

N° 30.857 – Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: Flávio Silva Pires, estudante, civil, absolvido do crime previsto no art. 243, c/c o art. 242 do C.P.M.; Brivaldo Alvares Vieira, civil, delegado de Polícia de Piraúba, absolvido do crime previsto no art. 242 do C.P.M.; Nilo Corrêa Conde, civil, oficial do Registro Civil e escrivão da Polícia de Piraúba, absolvido do crime previsto no art. 242 c/c os arts. 243 e 33, tudo do Código Penal Militar.- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 30.932 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Ismael Teixeira de Oliveira, civil, absolvido do crime previsto no art. 204 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.- Não tomaram parte julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende e Autran Dourado, por não terem assistido ao relatório.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  = C O R P U S

Nº 26.125 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Paciente: Altair Cancio Pontes, soldado, servindo no Depósito Central de Armamento, absolvido pelo Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo licenciamento das fileiras.- Denegada a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Alves Secco, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam.-

Nº 26.129 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: José Alves Gavinho Filho, soldado, servindo no Depósito Central d e Armamento, pedindo licenciamento das fileiras.- Denegada a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Alves Secco, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam.-    

Nº 26.134 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Paciente: Altair da Silva, soldado do Depósito Central do Exército, pedindo licenciamento das fileiras.- Denegada a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Alves Secco, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam.-

Nº 26.124 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Paciente: Altair da Silva, soldado do Depósito Central do Exército, pedindo licenciamento das fileiras.- Denegada a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Alves Secco, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam.-

Nº 26.124 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Paciente: Geovane Batista, soldado, servindo no Depósito Central de Armamento, absolvido pelo Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo ser excluído das fileiras.- Denegada a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Alves Secco, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Murgel deRezende, que a concediam.-

Nº 26.121 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Paciente: Waldir Ramos da Silva, civil, prêso à disposição do Comandante do 1º B.C.C., pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegada a ordem, unânimemente.-

Nº 26.123 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Paciente: Antenor Antunes dos Reis, sargento, servindo no 4º R.I., denunciado perante a 1a. Auditoria da 2a. R.M., pedindo ser excluído da denúncia.- Denegada a ordem, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.005 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da Terceira Auditoria da Terceira Região Militar.- Apelado: Airton Escobar de Souza, soldado do 17º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º, c/c o art. 59, letra “k”, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.960 – Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José de Freitas Lima, soldado do Depósito de Armamento e Munições da 6a. Região Militar.- Apelado: José de Freitas Lima, soldado do Depósito de Armamento e Munições da 6a. Região Militar, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.012 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Machado de Oliveira, FN-SD-nº 58.1527.6, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.956 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Marinha.- Apelado: Severino Manoel Borges Falconieres, 3º sargento, OR 50.0308.3, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.037 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da Segunda Auditoria da Marinha.- Apelado: Lourival Fernandes, operário do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, c/c o art. 19, nº II, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.922 – (Embargos) Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Embargante: José Teófilo da Silva, civil, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 208 do C.P.M., modificado pela Lei nº 2.505, de 11-6-1955.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1º de setembro de 1958.- Pelo voto de desempenho do Exmo. Sr. Ministro Presidente, foram recebimentos os embargos, para ser julgado o fôro militar incompetente por se tratar de receptaçãao~culposa, absolvendo o acusado do crime previsto no art. 208, remetendo-se os autos à autoridade civil, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Alves Secco, Brig. Álvaro Hecksher, Drs. Drs. Murgel de Rezende, Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que os desprezavam.-

Nº 30.949 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Quinta Região Militar.- Apelados: Deomero Silveira Marques, 1º Tenente Q.A.A. do Exército, absolvido do crime previsto nos arts. 231 e 238 do C.P.M. e Edison Maciel Marques, civil, absolvido do crime previsto no art. 231 c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.027 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: Bernardino Garcia, soldado do 3º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.951 – (Embargos) São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Embargante: Leopoldo Miranda, soldado da 2a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 155 § 3º do C.P.M..- Embargado:  O Acórdão do Superior Militar, de 17 de setembro de 1958.- Receberam os embargos para  desclassificando o crime para o art. 155, preâmbulo, condenar o embargante a 6 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Alves da Silva, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 31.008 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Valdemar Severo, soldado do 8º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 31.018 – Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Darci Carlos de Almeida, MN-nº 57.5196.3, 2a.classe, do 2º Distrito Naval, condenado a nove meses de prisão, como incurso no artigo 163 do C.P.M..- Apela- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Sexta Região Militar.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses deprisão, unânimemente.-

 

Nº 31.009 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Areripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Astrogildo Garcia, soldado do Nono Regimento de Cavalaria, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Nono Regimento de Cavalaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

R E V I S Õ E S    C R I M I N A I S

Nº 867 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Requerente: Gentil Medeiros, MN-1a. classe – MR, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23 de outubro de 1953.- Indeferiram o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco, que o deferida para absolver o requerente.-

Nº 869 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Mnistro Brig. Alves Secco.- Requerente: Waldemar Passos Borba, civil, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23 de junho de 1958, como incurso no art. 243 do C.P.Militar.- Deferida, em parte, desclassificaram o crime para o art. 245 do C.P.M., condenado o acusado a 8 meses de prisão, contra o voto     do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que o condenava a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 243 c/c o art. 241, do C.P.Militar.-

INQUÉRITO  POLICIAL  MILITAR

Nº 83 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- I.P.M., instaurado para apurar irregularidades administrativas ocorridas na Escola de Aperfeiçoamento            de Oficiais e de que foram encarregados, respectivamente, os Excelentíssimos Senhores Generais Illydio Rômulo Colônia e José Daudt Fabrício.- Determinaram o arquivamento do I.P.M., na parte referente ao General R/1, Arnaldo Moura de Azevedo, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro General Daudt Fabrício, que se deu por impedido.-

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 30.995 (FC/VM) 31.007 (AS/VM) 31.011 (AH/MR)

31.028 (AA/RM) 31.035 (AA/VM) 30.922 (AS/AD)

31.003 (FC/AB) 31.004 (AH/AD) 31.013 (AS/AB)

31.017 (AA/AD) 31.030 (FC/VM) 31.032 (JE/AD)

31.040 (FC/AD) 31.042 (AA/AB) 30.958 (AB/AS)

30.963 (AB/DF)

Embargos: 30.767 (AD/FC)

Desaforamento: 131 (FC)

Correição Parcial: 638 (MR)