SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 46ª SESSÃO, EM 09 DE SETEMBRO DE 1986 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco,Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

1.219-7-Paraná. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. REQUERENTE: DIMAS GENARO ASSUMPÇÃO, Civil, solicita, em causa própria, revisão do Acórdão do STM, de 06 de novembro de 1981, proferido nos autos da Apelação número 41.020-0, que adequou sua pena em dez anos de reclusão,de acordo com o disposto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Comum.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou procedente em parte o pedido de revisão , reduzindo para sete anos e seis meses de reclusão a pena resultante para o requerente da adequação efetuada quando do julgamento de sua Apelação, em Acórdão de 06 de novembro de 1981. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÕES

44.670-2-Pernambuco. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: LAMARTINE SENA GONÇALVES SILVA, Cb Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 209, do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 13.05.86. Adv Dr Josemar Leal Santana.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para confirmar a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

44.645-1-São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM,de 16 de abril de 1986, que absolveu o Sd Ex JURACY PEREIRA DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 209, § 3º, do CPM. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA). (SESSÃO SECRETA).

44.514-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo da Silva Fagundes. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTE: DIRLEI DE ARAÚJO FREITAS, 1º Sgt Ex, condenado a quatro meses de prisão,incurso nos artigos 160 e 223 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12.09.85. Advªs Drªs Eleonora Castanheira e Salles e Tânia Sardinha Nascimento. (SESSÃO SECRETA)

44.643-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1º Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 13.03.86, que absolveu o ex-Cb" Ex JORGE WILLIANS DE ANDRADE DUTRA, do crime previsto no artigo 248, do CPM, o ex-Sgt Ex ALMIR FORTUNATO VIANNA e o civil LEOCÁDIO DE SOUZA FILHO, do crime previsto no artigo 254, do mesmo Diploma Legal. Advs Drs José da Rocha, Arthur Hermílio Albuquerque Cruz, Eleonora Castanheira e Salles e Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada para anular o processo a partir do despacho de fls 454, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para que se proceda a intimação do acusado, ex-Sgt Ex ALMIR FORTUNATO VIANNA, para se manifestar quanto à omisssão de seu Defensor constituído, outorgando mandato a outro de sua livre escolha ou aceitando o patrocínio do Defensor dativo de sorte a ensejar o contraditório penal nos termos do artigo 71 do CPPM.(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO).

O Plenário, apreciando o Expediente Administrativo nº 040/86,. removeu, sem ônus para os cofres públicos, a Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, TÂNIA MARIA BARROS DA SILVA, da 2ª Auditoria da 2ª CJM para a Auditoria da 7ª CJM.

O Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento:

"Senhores Ministros:

Comemorou-se domingo próximo passado o Diária Pátria,quando pelo desprendimento de um Príncipe português o Brasil tornou-se independente.

Com o regresso a Portugal de D. João VI, fica seu filho D. Pedro, no Governo. O Brasil caminha, então, resolutamente, para sua Soberania, não obstante à oposição portuguesa.

Em 07 de setembro de 1822, às margens do Ipiranga, o Príncipe D. Pedro, em desobediência a uma ordem da Corte portuguesa, rompe os laços que a ela nos subordinava, proferindo o histórico grito: "Independência ou Morte". E nossa Pátria surgiu radiosa e forte para nova vida.

A Independência, embora consumada naquela data, já era, há muito, uma aspiração nacional, como bem demonstraram eventos anteriores. Em 1640, os paulistas elegeram um rei, Amador Bueno da Ribeira que, fiel à Coroa, foge às aclamações. Minas ergueu-se igualmente na conjuração de 1780, onde tomba como mártir Tiradentes. O Norte e o Sul também escreveram, do mesmo modo, com sangue de seus filhos, páginas edificantes de heroísmo.

Todos estes movimentos cooperaram para a formação da nossa Nacionalidade, através da bravura de nossos antepassados.

Mas o que comemoramos domingo passado não é apenas urna data é o Brasil-Colônia que se revive; é o Brasil de hoje que se exalta; é o Brasil do futuro que estamos construindo, venerando nossas tradições e com fé em nossa potencialidade.

Temos consciência que vivemos um período de transição que ficará marcado na História, desde o momento em que, a Nação Brasileira, dando um exemplo ao mundo, retornou, espontaneamente ao seio das nações democráticas do mundo livre.

A abertura política, em boa hora, institucionalizando o regime em bases democráticas, ensejou a participação de todos no debate de diversos temas fundamentais e vitais para a reconstrução nacional.

Dessa discussão surgirá o pacto social tão almejado pelo Povo Brasileiro que, entretanto, só poderá ser alcançado se aqueles que redigirem o texto constitucional se despirem de toda vaidade, toda ambição e todo egoísmo e se voltarem, com a ajuda de Deus, para os reais e superiores interesses da Nação Brasileira.

Não é mais hora de revolvermos as cinzas do passado; fazendo-o, reacenderíamos chamas que só relembrariam o que desejamos esquecer.

O Brasil é uma nação jovem que se lançou como potência no cenário Sul-Americano e mundial, com personalidade marcante e convicta de que sua marcha é ascensional e seu norte está definido.

A ampla anistia nivelou os brasileiros das mais diversas ideologias e não pode servir de escudo ao revanchismo que nada constrói. A hora é outra, é de conciliação, de participação e de solidariedade, tudo mobilizado para a consecução do bem-comum.

Feliz do país que conta com o idealismo de seus filhos, pois sem ideal não há nobreza d'alma, sem nobreza não há desinteresse, sem desinteresse não há coesão, sem coesão não há Pátria.

Nascemos numa Pátria sem ódios, hospitaleira e fraternal.Hoje, sob o império da Lei, esquecidos as paixões políticas é dever de todos os Brasileiros unirem-se, num trabalho de reconstrução, por um Brasil melhor, mais forte, mais e mais respeitável."

Logo após, o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho, apresentou os sinceros cumprimentos pela maneira com que o Ministro-Presidente colocou a mensagem invocadora de atos heróicos de nossa História nesta fase em que a Nação exige a necessária tranqüilidade.

O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES propôs registrasse em Ata o voto de pesar deste Tribunal pelo falecimento, em 04 do corrente mês,da genitora da Drª Maria Diogenilda de Almeida Villela ,Diretora-Geral da Secretaria do STM.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.660-5(DS/ST)2ª/2ª proc 1/86-3 Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 44.698-4(RB/RP)Aud 5ª proc 516/86-0 Advª Eliana P. Lepera

Apelação 44.687-9(DS/RP) Aud 6ª proc 503/86-4 Adv Rogério C.e Azambuja

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.659-3(SP/PC )3ª-Ex proc 506/86-7 Advª Mariza P. do Couto

Apelação 44.696-6(RB/PC)3ª/2ª proc 7/86-0 Advs Reinaldo S.Coelho e outra

Apelação 44.683-6(JB/ST)1ª/3ª proc 512/86-4 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Aguardando publicação:

Apelação 44.579-0(RA/RP)Aud 7ª proc 3/85-1 Adv Manoel P.dos Santos

Recurso Crim 5.734-5(PC)Aud 4ª proc 19/76-1 Adv Dalto V. Eiras

Apelação 44.675-5(DS/AF)Aud 6ª proc 502/86-8 Adv Luiz H. Agle

Apelação 44.626-5(AF/AC)Aud 5ª proc 06/85-4 Adv Onésio M. de Oliveira