ATA DA 2a. SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 27 DE JANEIRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMº SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Emoºs. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco e Almte. Octávio Medeiros e convocados os Exmºs. Srs. General de Divisão Odylio Denys, General de Brigada Orestes da Rocha Lima, Brigadeiro do Ar Henrique Dyott Fontenelle, Brigadeiro do Ar Antonio Azevedo de Castro Lima, Auditor Dr. Mario de Berredo Leal, Auditor Corregedor Dr. Raul Machado e Auditor Dr. Eugenio Carvalho do Nascimento.

Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão extraordinária anterior.

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O Tribunal, aprovando o requerimento do Exmº Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, mandou que o mesmo fosse transcrito na ata, e que é do teôr seguinte: “Requeiro que constem da ata dos trabalhos do Tribunal as seguintes declarações: não foi por conselho meu que se convocaram, em datas diferentes, os auditores que deviam constituir o Tribunal, em substituição aos ministros togados que, em igual número, afirmaram suspeição para funcionar na presente Ação Originária nº 9; não foi por conselho meu que, faltando tão poucos dias para o encerramento do ano judiciário e suspensão da atividade do Tribunal, se convocou o Tribunal para apreciar a Correição Parcial, requerida pelo Senhor Procurador Geral da Justiça Militar com o objeto de reformar o despacho do Conselho de Instrução que processa a aludida Ação Originária no qual, se receber a denúncia apresentada, com fundamento na lei e na prova dos autos, mandou que ela fosse aditada. Considerou o Conselho de Instrução que deveriam ser tambem denunciados, por estarem nas mesmas condições dos que na denúncia foram incluidas, as pessoas seguintes: major Americo do Couto Ramos, Luiz Carlos Cavalcante, José Resende Silva, dr. Francisco Pedro Conceição da Cunha, capitão de mar e guerra Luiz Claudio de Castilho, contra almirante Armando Berford Guimarães, vice almirante Attila Monteiro Aché, D. Maria Stella, D. Alice Wetzel, dr. José Vaz de Mello, capitão de mar e guerra Mario Lopes Ipiranga dos Guaranys, 2º Tenente reformado de Armada João Francisco Ribas; juntamente como os chefes de S.R 2 e os encarregados da Carteira de Balanço do Estabelecimento de Fundos da 1a. Região Militar, cujos nomes figuram nas relações constantes de inquérito policial militar, que tenham estado em exercício na época da emissão dos cheques referentes a consignações fraudulentas em data posterior a 18 de março de 1944, em que começou a obrigatoriedade do Código Penal Militar, vigente. Desconhecendo os nomes dos denunciados e os nomes que o Conselho de Instrução, pelo imperativo juridico e moral da prova dos autos, teve que mandar incluir na denúncia, não sei como será possivel desobrigar-se o Tribunal, e eu com ele , apesar do exame já feito nos autos, das obrigações impostas pelo Ministério Público, obrigado a examinar: primeiro, se entre os já denunciados e os mandados denunciar e os membros do Tribunal não há impedimento legal; segundo, se a convicção, consequente do estudo do processo, habilita a julgar se as provas colhidas contra os excluidos da denúncia não autorizavam, não justificavam a decisão recorrida.”

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 399 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Mário de Berredo Leal, Auditor convocado. O Exmº Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, de conformidade com artigo 367, do C.J.M., requer Correição Parcial no processo a que respondem Oscar Gibson e outros, por considerar que o Conselho de Instrução exorbitou de suas atribuições, mandando que S.Excia. aditasse a denúncia.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmº Sr. Brigadeiro Henrique Dyott Fontenelle; os Exmºs. Srs. Dr. Mário de Berredo Leal, Dr. Raul Machado, Dr. Eugenio de Carvalho Nascimento, Gen. Odylio Denys e Brig. Antonio Azevedo de Castro Lima votaram dando provimento à correição do Exmº Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

O Tribunal marcou para a próxima terça- feira, dia 30, às trese horas, o prosseguimento do julgamento da correição parcial nº 399.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.