ATA DA 65ª SESSÃO, EM 20 DE AGOSTO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. DR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj. Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello e Maj. Brig. Heitor Várady, por acharem-se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 17-8-1951.

Nº 19.900 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da 2ª R.M. e João Pereira da Silva, praça do Batalhão Policial do Estado de São Paulo, condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 154 do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 2ª R.M. e 3º Sgt. Osorio Honorato Soares e o ex-cabo José de Castro Ferraz, ambos do 4º R.I., absolvidos do crime previsto no art. 182, § 1º do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.923 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4ª R.M. e o civil Murilo Neves, escrivão do Registro Civil de Lima Duarte, absolvido do crime previsto no art. 231 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que reformavam a sentença para condenar a 4 anos de reclusão, ex-vi do art. 231 c/c o art. 66, § 2º, do C.P.M..

Nº 19.939 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3ª Aud. da 3ª R.M. e Paulo José Soares, 3º sargento do 6º R.A.M-75, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.. Reformou-se a sentença, para condenar-se a 1 ano e 4 meses de detenção, ex-vi do art. 181, § 3º, do C.P.M., unanimemente.

Nº 19.960 - Pernambuco.- Rel.. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 7ª R.M. e Didier Hoffmann Iralla, 2º Sgt. mec. condenado a 28 meses de reclusão, incurso no art. 203 c/c o art. 66, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aeronáutica da Aud. da 7ª R.M., 2º ten. Carlos Malm e o aspirante Walter Souza Aguiar Temporal, absolvidos do crime previsto nos arts. 229, § 2º e 237, tudo do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, que reduzia a penalidade imposta ao 2º sgt. Didier Hoffmann Iralla a 24 meses de reclusão; o Dr. Gomes Carneiro e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que, reformando a sentença, condenavam o 2º sgt. Didier H. Iralla a 4 anos de reclusão, ex-vi do art. 229, § 1º, do C.P.M. e o 2º ten. Carlos Malm e o aspirante Walter Souza Aguiar Temporal a 6 meses de detenção, ex-vi do art. 229, § 2º do C.P.M..

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Iniciada a sessão, com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco, declarou S.Excia. que reassumia as funções de seu cargo, por conclusão de licença, e agradecia aos seus ilustres colegas e ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar as atenções recebidas durante sua enfermidade. Em nome do Tribunal, o Exmo. Sr. Ministro Presidente se congratulou com os seus pares pela reassunção do Exmo Sr. Ministro Gen. Castello Branco ao cargo, com tanta dignidade e competência, exerce S.Excia..

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou achar-se vago o cargo de Diretor do Serviço de Contabilidade, propondo seja o mesmo provido, em comissão, pelo Capitão I.E. Manoel dos Passos Figueirôa Filho, que desde 5 de maio do ano p. passado, vem exercendo essas funções, em carater interino. O Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposta do Exmo. Sr. Ministro Presidente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.989 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M. e Alvaro Dias, soldado do 6º G.A.C.M., absolvido dos crimes previstos nos arts. 182 e 154 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.853 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Manoel Moreira dos Santos, civil, condenado a um ano e seis meses de reclusão, incurso no art. 198 c/c o § unico do art. 66 e art. 149, § unico, tudo do C.P.M..- O Tribunal, pelo voto de desempate, reformou a sentença para condenar-se a 6 meses de detenção, ex-vi do art. 149, § unico, do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro, Ten. Brig. Armando Trompowsky o Almte. Octavio Medeiros, que confirmavam a sentença.

Nº 19.988 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Querino Alcides Maran, cabo do 1º Btl. de Fronteiras, condenado a 14 meses de prisão na forma do art. 181 , § 3º c/c o § 1º do art. 66 e arts. 42 e 57, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5ª R.M..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Gen. Edgar Facó, que confirmavam a sentença.

Nº 20.071 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da 1ª R.M. e Lauro Rodrigues da Silveira, 1º ten., condenado a tres anos de reclusão, incurso no art. 229 (preambulo) do C.P.M., acrescido da pena acessória de interdição de direitos por dois anos, de acordo com o art. 54, § único, nº I, letra B do C.P.M., e, absolvido do crime previsto no art. 207 do mesmo Código Penal Militar.- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 1ª Aud. da 1ª R.M. e o 1º ten. Dauro Rodrigues da Silveira. Adiado o julgamento, por falta de “quorum” exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950. (1º adiamento).

Nº 19.999 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da 3ª Aud. da 3ª R.M. e José Ataide Quilião, 3º Sgt. do 7º R.I., absolvido do crime previsto no art. 154 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.110 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha e Manoel Fernandes do Nascimento, ex-cabo sl.450.509, absolvido do crime previsto no art. 134 § -unico do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

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Em seguida, para recebimento das insígnias da Ordem do Mérito Militar, conferidas ao Superior Tribunal Militar, a ter lugar no próximo sábado, dia 25 do corrente, deante do monumento do Duque de Caixias, o Tribunal designou uma comissão composta dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig Armando Trompowsky e Gen. Edgar Facó.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 9 de maio aps. 20.065(CC/GC) 20.072(CC/GC) Ses. de 16 de maio ap. 20.071(CC/GC) Ses. de 25 de maio ap. 20.081(GC/CC) Rev.Crim. 583(GC/CC) Ses. de 28 de maio aps. 20.044(CC/GC) 20.052(CC/GC) 20.092(CC/GC) 20.127(CC/GC) Ses. de 13 de junho aps. 20.147(CC/GC) 20.159(GC/CC) Ses. de 15 de junho aps. 20.148(CC/GC) 20.189(CC/GC) Ses. de 27 de junho aps. 19.864(GC/CC) 20.170(GC/CC) Ses. de 4 de julho ap. Emb. 18.812(BC/CC) Ses. de 6 de julho aps. 20.186(GC/CC) Ses. de 9 de julho aps. 20.126(GC/CC) Emb. 19.718(CC/GC) Ses. de 11 de julho aps. 20.171(CC/GC) 20.212(CC/GC) 20.220(CC/GC) Ses. de 25 de julho aps. 19.859(GC/CC) 19.989(GC/CC) Emb. 19.119(GC/CC) 19.360(CC/GC) 19.429(GC/CC) Ses. de 30 de julho aps. 19.863(CC/GC) 19.986(CC/GC) 19.903(GC/CC) 19.927(GC/CC) 19.931(CC/GC) 19.945(GC/CC) 20.017(GC/CC) 20.040(CC/GC) 20.077(BC/CC) 20.101(GC/CC) 20.117(GC/CC) 20.154(CC/GC) 20.165(CC/GC) 20.177(GC/CC) 20.202(CC/GC) 20.219(GC/CC) 20.300(EF/AT) 20.308(AN/AT) Ses. de 1 de agosto aps. 19.793(GC/BC) 19.915(GC/BC) 19.969(GC/BC) 20.031(GC/CC) 20.074(GC/BC) 20.139(GC/CC) 20.184(CC/GC) 20.214(GC/CC) 20.260(CC/BC) 20.303(AN/OM) 20.311(EF/AN) Ses. de 3 de agosto aps. 20.135(BC/CC) 20.248(BC/CC) 20.264(CC/BC) 20.287(CC/BC) 20.297(OM/AT) Ses. de 6 de agosto 20.251(OM/EF) 20.286(BC/CC) 20.298(AN/EF) 20.304(AT/AN) 20.313(OM/EF) 20.336(AN/AT) 20.337(AT/EF) 20.343(AN/EF) Emb. 18.919(BC/GC) Rev.Crim. 582(BC/GC) Ses. de 8 de agosto aps. 19.176(GC/CC) 19.954(CC/GC) 20.067(GC/CC) 20.022(GC/CC) 20.275(EF/AN) 20.307(OM/AN) 20.345(EF/AN) Rev.Crim. 580(GC/CC) Ses de 10 de agosto aps. 20.208(GC/CC) 20.268(EF/OM) 20.273(AN/EF) 20.283(BC/CC) 20.310(EF/OM) 20.312(EF/AT) 20.320(EF/AN) 20.339(EF/OM) 20.350(EF/AT) Ses. de 13 de agosto aps. 19.925(CC/GC) 20.021(CC/GC) 20.109(CC/GC) 20.244(AT/AN) 20.250(EF/AT) 20.255(EF/AT) 20.278(EF/AT) 20.296(OM/AP) 20.326(EF/AT) 20.342(OM/AT) 20.347(OM/EF) Ses. de 17 de agosto aps. Emb. 16.212(BC/GC) 20.047(GC/BC) 20.060(GC/BC) 20.069(BC/GC) 20.151(GC/BC) 20.152(CC/BC) 20.163(GC/BC) 20.164(CC/BC) 20.194(GC/BC) 20.210(OM/AN) 20.238(GC/CC) 20.256(AN/EF) 20.271(OM/AN) 20.280(AN/EF) 20.284(AT/EF) 20.294(CC/BC) 20.305(EF/AT) 20.309(AT/EF) 20.314(AN/AT) 20.316(EF/AN) 20.318(AN/EF) 20.319(AT/AN) 20.321(OM/AT) 20.325(CC/BC) 20.327(AN/EF) 20.328(OM/EF) 20.346(OM/AT) 20.371(AN/EF) Emb. 17.786(GC/CC) Ses. de 20 de agosto aps. 19.901(BC/CC) 20.216(CC/GC) 20.235(BC/GC) 20.253(AN/OM) 20.240(BC/CC) 20.254(AT/OM) 20.261(BC/CC) 20.270(CC/BC) 220.370(CG/BC) 20.341(CC/BC) 20.360(OM/AN) 20.352(CC/BC) 20.344(AT/OM) 20.368(CC/BC) 20.340(AT/AN).-.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.