ATA DA 59a. SESSÃO, EM 14 DE SETEMBRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha,Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 9 de setembro:

N° 30.948 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da Terceira Aduditoria da Primeira  Regiao Militar. – Apelados: Jorge Coelho, Nelson Gomes de Arauno e Nilton do Nascimento, soldados do Depósito Central de Armamento e Munição, absolvidos do crime previsto no art. 198 do C.P.M., c/c o art. 19, inciso II do mesmo Código.- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Daud t Fabrício, que a proviam para reformar a sentença  e condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, § IV, c/c o art. 19 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que não compareceu à sessão de 2/9/59.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S  =  C O R P U S

N° 26.121 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daud t Fabrício.- Paciente: Waldir Ramos da Silva, civil, prêso à disposição do Cmt. Do 1º B.C.C., pedindo ser pôsto em liberdade.- Converteram o julgamento em diligência, unânimemente.- Usou da palavra o Sr. Dr. Eugênio Andrade da Conceição, advogado do paciente.-

A P E L A Ç Õ E S

N° 30.445 – (Embargos) Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autram Dourado.- Ver.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Embargante: Rudini Ribeiro da Silva, 3º sargento do Exército, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 203 do C.P.M.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 8 de maio de 1959.- Desprezados Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello,Brig. Álvara Hecksher e Brig. Alves Secco, que os recebiam para absolver o embargo.-

N° 30.905 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Ver.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria de Marinha.- Apelados: Antônio Rocha da Silva, MN-1a, CL-E1 e Dilson da Silva, MN- 1a,. CL.MO, absolvidos dos crimes previstos no art. 198 § 4º, item V do C.P.M.. ( Julgamento em sessão secreta),-

N° 30.923 – Pernambuco- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Francisco Matias Ferreira, civil, condenado a três anos e seis meses de reclusão, incurso no art. 240; a seis meses de detenção, incurso no art. 149, tudo do C.P.M; aplicada a pena acessória de incapacidade, por cinco anos, para a investidura em função pública, nos têrmos do art. 54, nº I, c/c o art. 54 § único, nº  I, alínea “b”, tudo ainda do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Sétima Região Militar.- Pelo Voto de Desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, acolhida a preliminar de se converter o julgamento em diligência para o fim de ser o acusado submetido a exame de insanidade mental, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Brig. Alves Secco, Almte. José Espíndola e Gen. Daud t Fabrício, que a rejeitavam.-

N° 30.953 – Pernambuco- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher.- Ver.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Vieira da Silva, soldado da base Aérea de Fortaleza, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza.- Provida, em parte, reduziram a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, unânimemente.-

N° 30.990 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Á lvaro Hecksher.- Ver.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Terceira Auditoria da Terceira Região Militar.- Apelado: João Vicente Alves, soldado do 7º Regimento de Infantaria, que o Conselho de Justiça do referido Regimento decidiu encerrar o precesso de insubmissão visto ter sido o réu julgado “Incapaz definitivamente para o serviço do Exército”,- Deram provimento à apelação do Ministério Público considerando o acusado isento de processo, unânimemente.-

N° 30.999 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daud t Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Narciso Vieira de Brito, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

N° 30.970 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daud t Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Gibrail Pereira, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a treze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M (Deserção).- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

N° 31.000 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Ver.- O Sr. Ministro Dr. Vas de Mello.- Apelante: Antônio Miguel Maia, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

N° 30.897 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daud t Fabrício.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Marinha.- Apelado: Jeovat Ramos Ferreira, MN-OR-53.31643, absolvido do crime previsto no art. 136 §§ 2º e 3º c/c o art. 182, tudo do C.P.M..- (julgamento em sessão secreta).-

N° 30.993 – Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Ver.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Oziris Coelho, soldado da Décima Quarta Companhia de Polícia do Exército, condenado às penas do grau mínimo do art. 163 do C.P.M. (Seis meses de prisão).- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Nona Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello ,  por não ter assistido o relatório.-

N° 30.818 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelantes: A Promotoria da Segunda Auditoria da Aeronáutica e Geraldo Benedito da Silva, taifeiro da Escola Preparatória de Cadetes do Ar de Barbacena, condenado a oito anos de reclusão, incurso nos arts. 225 e 136 §§ 3º e 5º, c/c o art. 182 do C.P.M., por desclassificação.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Aeronáutica e Geraldo Benedito da Silva, taifeiro da Escola Preparatória de Cadetes do Ar de Barbacena, condenado, por desclassificação.- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença condenatória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício, que dava provimento à apelação do Ministério Público para condenar o acusado a 8 anos de reclusão, como incurso no art. 181 e provendo, em parte, a apelaçao da defesa, na parte referente ao artigo 225, para reduzir sua pena a 1 ano de prisão, condenando-o, assim, ao total de 9 anos de reclusão.-

N° 30.967 – Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Laucidio Ribas, soldado da 14a. Cia. De Comunicações, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

N° 30.986 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Joaquim Sampaio Filho, 2º sargento do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a vinte meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça de Reconhecimento Mecanizado.- Provida, em parte, reduziram a pena a 8 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a reduzia para 6 meses de prisão.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

N° 30.996 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig, Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr.. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: José de Freitas, taifeiro de 1a. classe, da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

N° 30.991 – R.G. do Sul.- Rel..- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: A Promotoria da Terceira Auditoria da Terceira Região Militar.- Apelado: Mozart Alves de Oliveira, soldado do 7° Regimento de Infantaria, que o Conselho de Justiça do referido Regimento, decidiu encerrae o processo de insubmissão por ter sido o réu julgado “Incapaz definitivamente para i Serviço do Exército”.- Deram provimento à apelação do Ministério Público, considerando o acusado isento de processo,  unânimemente.-

N° 30.998 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: José Lesbom da Silva, Marinheiro GR-SC-n°...... 58.5292.3, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164, item II, do C.P.M., por desclassificação.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Marinha.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente .- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

N° 30.997 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Dinarte Ramos de Andrade, soldado da Base Aérea da Santa Cruz, condenado a quinze meses e um dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Aeronática.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

N° 31.006 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Manoel Augusto da Silva, GR-SM-n° 56.5260.3, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

N° 31.016 – Cap. Fed.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Wanderley Alves Pereira, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O conselho de Justiça de Regimento Escola de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

H A B E A S  = C O R P U S

N°  26.116 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Paciente: Carlos Alves Barbosa, civil, funcionário da Administração do Pôrto, prêso incomunicável, por determinação do Sr. Almirante Diretor do Arsenal de Marinha, pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegada a ordem, unânimemente.-

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 30.932 (AB/AH) 30.857 (AB/AH) 30.733 (AD/AH)

30.874 (JE/VM) 30.954 (MR/DF) 30.956 (JE/AB)

30.960 (AD/DF) 30.966 (AD/AA) 31.005 (AD/AH)

31.008 (DF/AB) 31.009 (AA/AB) 31.012 (JE/VM)

31.022 (VM/DF) 31.027 (DF/MR) 31.018 (FC/MR)

Revisão Criminal: 869 (VM/AS)