ATA DA 32a. SESSÃO, EM 8 DE JUNHO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 3º de Junho :

Nº 30.454 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 3ª R.M.- Apelado: PAULO BRUNO MATTES, soldado, do 19º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença,absolutória, unânimemente.-

Nº 30.604 – Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Alvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha.- Apelado: PAULO GENUINO DA SILVA, 2º sargento, Escrevente, da Escola de Aprendizes de Marinheiros de Santa Catarina, absolvido do crime previsto no art. 182 § 1º, nº I do C.P.M.- Negaram provimento à apelação do M.P., confirmaram a sentença absolutória, unanimemente.-

Nº 30.728 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª Região Militar.- Apelado: JOSÉ DE CASTRO MACIEL FILHO, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M.- Negaram provimento à apelação do M.P., confirmando á sentença absolutória, unanimemente.-

Nº 30.745 – R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Minis tro Almte. José Espíndola.- Apelante: A Promotoria da 3ª Aud. da 3ª Região Militar.- Apelado: BASÍLIO PAZ DE OLIVEIRA, soldado, do 6º Regimento de Artilharia 75 Auto-Rebocado, absolvido do crime previsto no art. 182, do C.P.M.- Provido o recurso do M.P., reformaram a sentença condenando o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, do C.P.M., unanimemente.-

Nº 30.746 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.-O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar.- Apelado: JOÃO JOSÉ DE ALMEIDA, soldado, do 3º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- Negaram provimento à apelação do M.P., confirmando a sentença absolutória, unanimemente.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.055 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Paciente.- EDILIO TURECK, 2º tenente Q.O.A., denunciado, à disposição da 2ª Auditoria da 1ª R.M., pedindo ser excluído da denúncia.- Denegada a ordem, unânimemente.-

Nº 26.058 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Pacientes.- MILTON GERALDO, soldado e SEBASTIÃO DE ALMEIDA, cabo, presos nos 1º e 2º R.I., respectivamente, à disposição da 2ª Auditoria da 1ª R.M., pedindo serem postos em liberdade.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

Nº 26.063 – Cap.Fed.- Rel.- Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Paciente: HILDEBRANDO DE SÁ COUTINHO, marinheiro de 2ª classe, preso no Presídio Naval, à disposição da 2ª Auditoria da Marinha, pedindo ser posto em liberdade.- Concederam a ordem, sem prejuízo do processo a que responde e se por al não estiver preso, unânimemente.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 30.462 – São Paulo.- Rel.- Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- Brig. Álvaro Hecksher.- Apelantes A Promotoria da 2ª R.M., Roque da Silva Palmeiro, Coronel do Exército, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 235, c/c. § 2ºdo art. 66, do C.P.M, o Augusto de Campos, 1º Tenente, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 207 , do C.P.M., por desclassificação.- A pelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M., Benedito Waldir Navarro de Souza, Capitão, absolvido dos crime previstos nos arts. 248. c/c. 22 e 235, do C.PM., Tokumei (ou Tocumei) Y Goia, civil, Secretário da Junta Militar de Alistamento e Antônio Vendramini, civil, absolvidos do crime previsto no art. 248, do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos.

Apelações :

30.457

(VM/DF)

30.731

(AS/AB)

30.675

(AD/AH)

30.743(FC/VM)

30.584

(AD/AH)

30.459

(AB/DF)

30.482

(MR/AH)

30.706

(AS/AB)

30.723

(MR/AH)

30.529

(VM/AH)

30.720

(FC/AB)

30.733

(AD/AH)

30.625

(VM/AH)

30.726

(AS/VM)

30.754

(FC/AB)

30.724

(VM/JE)

30.641

(AD/AH)

30.371

(AB/DF)

30.788

(VM/DF)

30.763

(AA/AB)

30.759

(FC/AD)

30.602

(VM/DF)

Revisões Criminais: 850 (VM/DF) 852 (VM/AH)

Relatórios: 12 (MR) 13 (AA)

Conflitos de Jurisdição: 136 (AB)

Recurso Criminal: 3.797 (VM)