ATA DA 11a. SESSÃO, EM 1º DE ABRIL DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINITRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen, Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, e Almte. José Espíndola.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão extraordinária, anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 30 de janeiro:

Nº 30.258 -     R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da 1a Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Eclair Brum Correia, soldado do 19º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, sem prejuizo da ação disciplinar, unânimemente.-

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Abrindo a Sessão, o Exmo. Sr. Almirante Presidente, declarou dar início ao ano Judiciário de 1959, comunicando aos Exmos. Srs. Ministros durante o período de férias dêste Tribunal, ocorreu um doloroso evento - faleceu, sùbitamente, o Dr. Arthur Marinho, que estava no exercício da Presidência do Tribunal Federal de Recursos. Foi com profundo pesar que recebi a notícia do desaparecimento de tão ilustre Ministro, que soube honrar a magistratura brasileira, com os seus elevados dotes de caráter, inteligência e saber. Esta Presidência compareceu ao sepultamento e às exéquias religiosas celebradas em sufrágio de sua alma. Tanto esta triste notícia, requeiro se consigne na Ata dos nossos trabalhos um voto de profundo pesar e se leve ao conhecimento da família enlutada e do Tribunal Federal de Recursos, os nossos sinceros sentimentos de dor, o que foi aprovado unânimemente.

O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pedindo a palavra, teceu comentários sôbre a personalidade do ilustre extinto, declarando estar pessoalmente de acôrdo com a proposta do Exmo. Sr. Ministro Presidente.

Em seguida, o Exmo. Sr. Almirante Presidente, determinou fosse lido pelo Dr. Secretário o seguinte expediente: Aviso 193/2 D5/E do Exmo. Sr. Ministro da Guerra, onde estavam anexadas as cópias dos avisos 98 D5/E, 356, 462, 586, 1.125 e 55 D5/E, respectivamente dos anos de 1959, 1952, 1952, 1952, 1957 e 1959; ofício Reservado nº 18/3 D P4-126, da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica.

Comunicou ao Tribunal o Exmo. Sr. Ministro Presidente, ter recebido a Presidência, no mês de fevereiro último, um ofício do Exmo. Sr. Senador Cunha Mello, Presidente da Comissão Mista Incumbida de Sugerir Medidas Legislativas que Regulem a Organização Político-Administrativa, Legislativa e Judiciária da Futura Capital e do Futuro Estado da Guanabara, solicitando dos Srs. Ministros dêste Tribunal sugestões e contribuições ao trabalho legislativo que aquêle órgão está empreendendo. As sugestões em aprêço deveriam ter sido apresentadas até o dia 15 de março findo. Em razão, porém, das férias dêste Tribunal e conforme entendimento pessoal havido com aquela Comissão, por intermédio do respectivo Secretário, essas sugestões poderão ser ainda apresentadas, no mais curto prazo possível, como irão fazer os demais Tribunais. Nomeio, para tal fim, a seguinte Comissão de Ministros:

General de Exército Tristão de Alencar Araripe, Brigadeiro Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Em seguida, foi lido o seguinte requerimento: “Excelentíssimo Senhor Almirante de Esquadra Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar.- Antônio José de Lima Câmara, Ministro do Superior Tribunal Militar, vem requerer ao Egrégio Tribunal, na forma do disposto na Lei nº 283, de 24 de maio de 1948, a concessão de 6 meses de licença especial, relativa ao decênio de 1912/1922, para ser gozada em dois períodos de 3 meses, o primeiro, a partir de 1º de abril vindouro e, o segundo oportunamente. Têrmos em que P. deferimento. Capital Federal, 30 de março de 1959. (as.) À rôgo Almir de Castro Miranda, Cap. Aj. Ordens.- Testemunhas: Dr. Aloysio de Lima Furtado. Secretário da Presidência e Dr. Iberê Garcindo Fernandes de Sá, Diretor Geral, em exercício. Deferido, em 1/4/1959. Octávio Medeiros, Presidente.

Pediu, a seguir, a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, que assim se expressou:

“Senhor Presidente. Êste Tribunal se aniversaria hoje. Coincide êste auspicioso acontecimento com a reabertura de seus trabalhos, depois do período de férias regulamentares. Criado por alvará de 1º de abril de 1808, vem prestando durante 151 anos, relevantes serviços à Nação e especialmente às Fôrças Armadas, que, sem uma Justiça Militar verdadeiramente integrada na sua alta missão, seriam instituições irremediàvelmente perdidas. Independente da autoridade de comando, pois figura entre os órgãos do Poder Judiciário, a Justiça Militar brasileira está perfeitamente identificada com as nossas classes armadas, de cujo seio provém, aliás, a maioria de seus Juízes. Essa independência é imprescindível para assegurar o prestígio de suas decisões, tornando uma realidade a sua colaboração com as autoridades militares na manutenção da disciplina, que não pode deixar de manter-se íntegra nas corporações armadas. A organização da nossa Justiça Militar é, sem dúvida, das mais adiantadas, tendo merecido os maiores elogios na Conferência de Direito Militar, realizada em Chicago, onde tive a honra de representar, como o saudoso Ministro Amilcar Pederneiras, o nosso País. Órgão de cúpula da Justiça Militar, tem o Superior Tribunal Militar em todos os tempos e tôdas as épocas da nossa vida política, desempenhado, com altivez e clarividência, suas elevadas funções. As inscrições, em idioma latino, que vamos nestas vetustas paredes, nunca foram, aqui, olvidadas. Por esta Casa passaram soldados e juristas servidos de talento de escól e dotados de acendrado espírito público, tendo, todos, sabido honrar e dignificar a cátedra de Juiz. Reverencio, nesta oportunidade, a memória dêsses ilustres brasileiros. Quero, Senhor Presidente, ao terminar estas palavras sem vida, nem brilhantismo, mas profundamente sinceras, congratular-me com meus preclaros e ilustres pares pela efeméride que hoje comemoramos, e também ressaltar, com intenso júbilo, que reiniciamos as nossas atividades com os trabalhos rigorosamente em dia, fazendo votos para que possamos continuar a dar à Justiça Militar todos os recursos da nossa atividade, de nosso espírito e da nossa dedicação.”

Às 13 e 30 horas, foi suspensa a Sessão.

Reaberta a Sessão às 14 horas, o Exmo. Sr. Ministro Presidente declarou que estava na Casa o Exmo. Sr. Brigadeiro do Ar Vasco Alves Secco, para tomar posse do cargo de Ministro dêste Tribunal, para o qual fôra nomeado por Decreto de 13/3, publicado no “Diário Oficial”, de 13/3, tudo de 1959, designando os Exmos. Srs. Ministros Gen. de Exército Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Telêmaco Autran Dourado, para acompanharem o Brigadeiro do Ar Vasco Alves Secco até a Sala de Sessões do Tribunal, onde prestou o compromisso legal, tomando posse em seguida.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, levantou a Sessão, a fim de que o Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro do Ar Vasco Alves Secco, fôsse cumprimentado, no Salão de Honra do Tribunal, pelos presentes ao ato de sua posse.

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Republica-se por ter saído com incorreções na Ata da 10a. Sessão, em 30/1/1959:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 26.017 -     Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Paciente: Robson Tavares Mendes, civil, alega coação do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., que decretou sua prisão preventiva, pedindo ser relaxada dita prisão.- Concederam a ordem, a fim de ser pôsto em liberdade por não se tratar de fato da competência da Justiça Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Lima Câmara, que negavam a ordem. Usou da palavra o Dr. Herberto Dutra.-

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Foi a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Representações : 392 (MR) 395 (MR)

Recurso Criminal : 3.774 (MR)