ATA DA 78a , SESSÃO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADO GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNADES DE SÁ.

Compareceram os Exmo. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen Falconieri da Cunha, Dr. Aútran Dourado, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daut Fabrício, ministro convocado.

Acha - se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 25 de novembro :

Nº 31.056 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: Ariorlean Borges Castelo Branco, FN - SD - nº... 57.1747.6, Absolvido do crime previsto no art.163 do C.P.M.. - Provida a apelação do Mistério Público, reformaram a sentença, condenando a apelado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.Militar, unânimemente. -

Nº 31.063 – Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sexta Região Militar. - Apelado : Luiz Pereira de Andrade, cabo da Base Aérea de Salvador, absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º do C.P.M. - Negaram provimento do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unanimemente. -

Nº 31.067 – São Paulo. Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Segunda Região Militar. - Apelado: Manuel Cordeiro dos Santos, civil, absolvido do crime previsto no § único do art. 149 do C.P.M.. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença condenando o acusado a 1 mês de prisão, gráu mínimo  do art. do art. 149 do C.P.Militar, unânimemente. -

Nº 31.084 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. - Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Marinha. - Apelado: Agenor Gomes de Sales, 2º Sg - AT - nº 44.8270.4. que o Conselho Permanente de Justiça da Marinha determinou o arquivamento do processo, nos têrmos do Decreto n° 7.611, de 5 de junho de 1945. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o § único do art. 35 do C.P.M., contra os votos dos Exmo. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, que provia a apelação do M.P. para. Aplicando o § único do art. 94 do C.P.M., julgar o acusado . irresponsável e Gen. Alencar Araripe, que lhe negava provimento, confirmando a sentença de 1a. instância. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório -

Nº 31.130 – Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel d e Rezende. - Apelante: Jorge Cândido Ramos, Cabo CA - nº 50.0794.3, servindo na Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha, absolvido do crime previsto no art. 163 doC.P.M.. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. -

Nº 31.150 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.Federal. - Apelado: Leônidas Evagelista de Souza, Cabo do 2º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória. unânimemente. -

Nº 31.160 – Cap.Fed. - Rel. - Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Austran Dourado. - Apelante : A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo e Bombeiros do D.Federal. - Apelado; a Euclides Magnani, saldado do 6º Batalhão de Infantaria da Policia Militar do D.Federal do 6º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - Provida a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o § único do art. 35, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Dr. Murgel de Rezende,Gen, Alencar Araripe e Dr. Vaz de Mello, que lhe negavam provimento, confirmando a sentença absolutória. -

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

HABEAS – CORPUS

Nº 26.158 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Paciente: Ziéli Dultra Thomé e Aldalberto de Moura, majores, da Diretoria de Instrução do Exército, pedindo serem excluídos da denúncia oferecida perante a 3a. Auditoria da 1a. R.M.. - Concederam a ordem, unânimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello , por não ter assistido o relatório e Gen. Daudt Fabrício, que se deu por impedido. - Usou da palavra, o Sr. Dr. Paulo da Costa Reis, advogado dos pacientes. -

Nº 26.152 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher. - Paciente: Reinaldo Silva dos Santos, soldado do 17° R.I.,retido nas fileiras em virtude de estar à disposição do Juiz de Direito da 1a. Vara de Soledade, pedindo licenciamento das fileiras. - Concederam a ordem, d evendo o paciente ser apresentado,para os fins de direito, ao Dr. Juiz de Direito da 1a. Vara de Soledade, unanimemente. - Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Presidente, Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Falconieri da Cunha, por não terem assistido o relatório. -

Nº 26.154 – Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. - Paciente:Jorge da Costa Matos, soldado do Regimento Escola de Infantaria, preso no xadrez daquela Escola pedindo ser pôsto em liberdade e ser excluído das fileiras, tendo em vista sua incapacidade física. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Vaz de Mello, por não terem assistido o relatório. -

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº  641 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - O Dr. Auditor Corregedor, submete à apreciação deste Superior Tribunal Militar, os autos da I.P.M., instaurado no Quartel General do ID - 1 no qual figura como indiciado o 3º Sgt. Ary Morgado Costa. - Deferiram a Correição, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para prosseguimento do feito. unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório. -

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.826 –  Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Quarta Região Militar. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Manoel de Assis Teixeira e Alaor Eugênio Regazi. - Negaram provimento ao recurso, mantendo o despacho recorrido, unânimemente. - Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Presidente, Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Falconieri da Cunha, por não terem assistido o relatório. -

APELAÇÕES

Nº 31.087 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: Acelino Fagundes de Castro, soldado d a 3a. Companhia Média de Manutenção, condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. - Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Presidente, Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Falconieri da Cunha, por não terem assistido o relatório. -

Nº 31.184 – Cap. Fed. - Rel. -  S r. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Apelante: Sebastião Mattos, soldado do Regimento Sampaio, condenado a dois anos e quatro meses de detenção, incurso no art. 181 § 3º do C.P.M.. - Apelado: Apelado : O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Primeira Região Militar. - Provida, em parte, reformaram a sentença, reduzindo a pena a 1 ano de prisão, como incurso o apelante no art. 181 § do C.P.Militar, unânimemente. -

Nº 31.097 – São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: Valdir Abud, soldado do Quarto Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quarto Regimento de Infantaria. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente. -

Nº 31.179 – Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. José Espíndola . - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: José Raimundo Vasconcelos, soldado da 7a. Companhia de Comunicações, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. - Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Presidente, Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Falconieri da Cunha, por não terem assistido o relatório. -

Nº 31.193 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Ataides de Oliveira, soldado do 3º Regimento de Artilharia Setenta e Cinco Auto Rebocado, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Setenta e Cinco Auto Rebocado. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório. -

Nº 31.214– Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Zélio Sampaio Nunes, 2a. CL - TA - ST - nº 56.0945.4, do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório. -

Nº 31.178– Cap.Fed. - Rel. - O SR. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconier da Cunha. - Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Aeronáutica. - Apelado: Jorge Pereira da Silva, Servidor do Parque de Aeronéutica dos Afonsos, absolvidos do crime previsto no art. 229 de C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 31.078– Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. MinistroDr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Marinha. - Apelados: Luiz dos Santos Lima, FN - SD - nº 56.1231.6, que o Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Marinha, isentou de pena, na forma do art.35; preâmbulo do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 31.115– Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Apelantes: A Promotoria de Segunda Auditoria da Marinha e Jair Alves Cabral, MN - 2a. CL - nº 55.5174.3, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 136, preâmbulo, c/c o art.57, tudo do C.P.M. e Urbano Serafim, FN - nº 53.1237.6, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 136, preâmbulo c/c os arts. 57 e 19, item II e20, tudo do C.P.M. - Apelados: O Conselho Pemanente de Justiça da Segunda Auditoria da Marinha e Urbano Serafim, FN - SD - nº 53.1237.6, condenado. - Negaram provimento às apelações, confimando a sentença condenatória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que provia a apelação da defesa para reformar a senteça a absolver os acusados, ficando prejudicada a apelação do Ministério Público. - Não tomou parte no julgamento, Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório. -

Nº 31.174– São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: A Promotoria da Primeira da Primeira Auditória da Segunda Região Militar. - Apelado: Frederico Lindemann, soldado do 2º Batalhão de Engenharia de Combate, absolvidos do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 31.114– Pernambuco. - Rel. - O Sr. Mistro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Aldalberto Barretto. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sétima Região Militar. - Apelado: Eramos Caetano da Silva, soldado do Parque Regional de Motomecanização, da Sétima Região Militar, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 31.149 – Pernambuco. – Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. – Rev. – O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sétima Região Militar. – Apelado: Jose Tobias da Cunha, soldado do Batalhão de Serviços de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.106 – São Paulo. – Rel. – O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. – Rev. – O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Segunda Região Militar e João Seyfarth, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. – Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e João Seyfarth, soldado da referida Base, condenado. – Provida a apelação do Ministério Publico, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no grau mínimo do art. 163, ficando prejudicada a apelação da defesa, unânimemente. – Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.

Nº 31.162 – Cap.Fed. – Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. – Rev. – O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Nelson Thiago de Araújo, 3º SG - EF - nº 45.0253.3, condenado a três meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. – Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Marinha. – Negaram provimento a apelação, confirmando a sentença, unânimemente. – Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.

Nº 31.126 – São Paulo. – Rel. – O Sr. Ministro Brig. Álvaro Kecksher. – Rev. – O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Apelante: Antonio Lopes Martins, 3º Sargento da Companhia do Quartel General do II Exercito, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. – Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da Segunda Divisão de Infantaria. – Provida a apelação da defesa para julgar nulo o termo de deserção, por não haver crime a punir, unânimemente. – Não tomou parte no julgamento,o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.

Nº 31.206 – Cap.Fed. – Rel. – O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. - O Sr. Ministro Dr. Auran Dourado. – Apelante: Geraldo Franklin, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. – Apelada: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. – Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. por não ter assistido o relatório.

Nº 31.136 – Cap.Fed. – Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Kecksher. – Rev. – O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Apelante: Adilson Pessanha, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. – Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. – Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. – Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.

Nº 31.170 – Pernambuco. Rel. – O Sr. Ministro Brig. Álvaro Kecksher. – Rev. – O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Apelante: Jose da Silva Pereira, soldado do 15º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. – Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria. – Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. – Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.

Nº 31.142 – R.G. do Sul. – Rel. – O Sr. Ministro Brig. Álvaro Kecksher. – Rev. – O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. – Apelante: Theodomiro Moreira Sobrinho, soldado do 3º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. – Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos – Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. – Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.

Republica - se por ter saído com incorreções na Ata da 75a. Sessão, em 18/11/1959:

“No inicio da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pedindo a palavra, pela ordem, propôs constasse da Ata um voto de profundo pezar pelo falecimento do Exmo. Sr. Ministro do Tribunal de Contas, Dr. Alfredo Vilhena Valadão, cuja personalidade, como jurista como historiador e como financista pôs em relevo, acentuado que com o desaparecimento de tão ilustre jurista, sofreu o pais uma grande perda. Propôs, ainda, fossem apresentadas a família enlutada, em nome do Tribunal, condolências pelo doloroso acontecimento, dando - lhe, também, conhecimento da homenagem prestada ao ilustre extinto.

A proposta foi aprovada, unânimemente.”

Ao terminar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, comunicou ao Tribunal que o Sr. Professor Dr. Haroldo Valadão esteve, hoje no Tribunal para agradecer, pessoalmente, em seu nome e nome de sua família, as homenagens que o Tribunal prestara ao Dr. Alfredo Vilhena Valadão, seu progenitor, na oportunidade de seu falecimento.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Revisão Criminal: 876 (AD/FC)

Apelações:

31.061

(AD/FC)

31.163

(AH/AB)

31.169

(FC/AB)

31.171

(JE/MR)

31.176

(FC/AD)

31.177

(AH/MR)

31.195

(AH/AD)

31.196

(JE/MR)

31.200

(FC/AD)

31.201

(AH/MR)

31.207

(FC/MR)

31.192

(DF/MR)

31.212

(DF/MR)

31.054

(AB/DF)

31.199

(AA/AB)

Julgamento marcado para o dia 7 de dezembro:

Apelação: 30.776 (AB/AH)