ATA DA 37a. SESSÃO, EM 20 DE JUNHO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Brigº Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brigº Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto e Auditor convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgada na sessão secreta do dia 18 de junho:

Nº 29.739 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Clóvis Ribeiro, soldado da Aérea de Belém, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182 do C.P.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. Região Militar e Benedito de Moura Caldas, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.575 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Ilaércio Batista Cordeiro, soldado da Base Aérea de Recife, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro General de Exército Tristão de Alencar Araripe, pedindo a a palavra, pela ordem, propôs que constasse da Ata da Sessão, uma homenagem à memoria do Exmo. S. Marechal Feliciano Mendes de Moraes, cujo centenário de nascimento hoje se comemora, e que tal homenagem fosse comunicada aos filhos do ilustre extinto. Falando sôbre a personalidade do homenageado, assim se expressou S. Excia.: “O Marechal Feliciano Mendes de Moraes foi durante longo tempo, um dos mais operosos e lúcidos Ministro dêste Tribunal. Diz a tradição que seus acórdãos, apesar de ser Ministro de farda, se impunham pela clareza, meticulosidade, equilíbrio e perfeita aplicação dos preceitos jurídicos. Soube sempre dignificar a sua qualidade de juiz e de militar culto e reto. No Exército, definiu-se, desde cedo, pelo seu senso de renovador. Na Carta Geral da República, como um dos seus primeiros chefes, muito contribuiu para a sábia orientação êsse valioso organismo de nossas instituições militares. Como chefe militar, sua dinâmica contribuição foi marcante no surto renovador de nosso aparelhamento militar que teve início nos primeiros anos dêste século e foi depois continuado pelo movimento dos “jovens turcos” e pela influência da Missão Militar Francesa. Sua cultura profissional foi sempre acatada, inclusive na Diretoria do Material Bélico, de que foi o primeiro direto e organizador. Sua memória merece ser cultuada como notável chefe militar e grande juiz que muito honrou esta Casa.

Pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, declarou que era seu objetivo na Sessão de hoje ter a iniciativa da proposta formulada pelo Exmo. Sr. Ministro Gen. Araripe, com a qual estava plenamente de acôrdo.

O Exmo. Sr. Dr. Ivo d´Aquino Fonseca, Procurador Geral da Justiça Militar, pedindo a palavra em seu nome e no do Ministério Público Militar, associou-se à homenagem que estava sendo prestada à memória do Exmo. Sr. Marechal Mendes de Moraes.

O Exmo. Sr. Almirante Ministro Presidente, a seguir, submeteu a proposta à votação, sendo a mesma aprovada, unânimemente.

Fôram, a seguir relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.943 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Paciente: Gerson Cabral, Tenente Coronel denunciado perante a Auditoria da 7a. R.M., pedindo ser excluído da denúncia. - Denegada a ordem, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.735 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.-Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o arquivamento do I.P.M. no qual figura como indiciado o civil, Professor Nelson Barros Galvão.- Negaram provimento, determinando o oferecimento da denúncia, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Gen. Alencar Araripe, Brig. Armando Trompowsky, que proviam o recurso, determinando o arquivamento, de acôrdo com o parecer do Dr. Procurador Geral. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, nega provimento, por outros fundamentos.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.808 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: João Viana da Fonseca Filho, 1º Tenente, do 3º Batalhão de Engenharia de Construção, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.811 - R.G.do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Paulo Mendes da Silva, soldado do I/6º Regimento de Obuzes-105, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Gen. Lima Câmara, que confirmavam a sentença.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 36a. Sessão, em 18/6/1958).-

Nº 29.797 - Bahia.-Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. e Waldemar Pereira Guedes, 1º Tenente I.E. da 17ª Circunscrição de Recrutamento, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 229 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Aeronáutica da 6a. Região Militar e Waldemar Pereira Guedes, 1º Tenente I.E., da 17ª Circunscrição de Recrutamento, condenado a do acusado, reformaram a sentença condenando-o a 3 anos e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M., declarando-o, ainda, indigno para o oficialato com interdição de direitos para exercer função pública por 5 anos, de acôrdo com os arts. 49, 54 e 55 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado, que o condenavam a 3 anos de reclusão e Gen. Lima Câmara e Almte. Pinto de Lima, que negavam provimento à ambas apelações, confirmando a sentença apelada.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.585 (AT/AB) 29.608 (AT/AB) 29.809 (MR/AT) 29.771 (AD/PL) 29.816 (RC/PL) 29.820 (AT/MR) 29.740 (MR/PL) 29.745 (PL/RC) 29.772 (PL/RC) 29.777 (PL/AB) 29.799 (LC/AB) 29.830 (AT/AB) 29.763 (AA/AD) 29.824 (FC/RC) 29.827 (AA/AD) 29.832 (AA/AD) 29.758 (PL/AD) 29.784 (PL/AD) Emb. 29.237 (RC/PL) Emb. 29.434 (AD/AA) 29.788 (AB/AT) 29.792 (PL/MR) 29.794 (FC/AB) 29.796 (AA/MR) 29.834 (LC/RC)

Desaforamento: 127 (AA)

Recursos Criminais: 3.739 (AB)

Julgamento marcado para 2a. feira, dia 23:

Apelação nº 29.689 (MR/AA)