ATA DA 69ª SESSÃO, EM 29 DE AGÔSTO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj.Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello, e Maj. Brig. Heitor Várady, por acharem-se licenciados, e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 27 de agosto de 1951:

Nº 20.044 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 3ª Aud. da 1ª R.M. e Rubens de Sousa, capitão, absolvido do crime previsto no art. 229, § 3º do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229, preâmbulo, do C.P.M., com a declaração de indignidade para o oficialato; contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que confirmava a sentença.

Nº 20.026 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M. e Godofredo Alves da Silveira, 1º sgt. do C.P.O.R de Porto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Gen. Castello Branco, que reformavam a sentença, para condenar a 3 meses de detenção, ex-vi do art. 182 do C.P.M., unanimemente. - Não Tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 20.268 -  Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: A Prom. da Aud. da 5ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 3º R.A.M.-75 e Benevenuto Fernandes Corrêa, soldado do 3º R.A.M.-75, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a sete meses de prisão, unanimenente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco.

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Iniciada a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, Gen. Ary Pires, proferiu as seguintes palavras: “Para que conste dos anais desta veneranda Corte, fica registrado em ata que, no dia 25 de corrente, - Dia do Soldado – o Superior Tribunal Militar se associou às patrióticas homenagens prestadas, em todo o território nacional, ao inolvidável Marechal Duque de Caxias, invocando as ações meritorias e os edificantes exemplos que este, como Conselheiro de Guerra, legou às gerações de seus ilustres sucessores. Dentre as solenidades cívico-militares realizadas nesta Capital, para cultuar a vida e os feitos gloriosos desse assinalado varão da nacionalidade, assumiu excepcional relêvo e significação a parada militar deante do monumento que perpetua no bronze da Historia Pátria a figura daquele que foi o maior cidadão-soldado do 2º Imperio. Antes do desfile dos destacamentos representativos do Exercito, da Marinha e da Aeronáutica em continência ao redivivo Marechal nunca vencido, o Conselho da Ordem do Mérito Militar, presidido pelo Dr. Getulio Vargas, Chefe da Nação e constituidos dos Srs. General Newton Estillac Leal, Ministro da Guerra, Dr. João Neves da Fontoura, Ministro do Exterior, Generais de Exército Newton Cavalcante, Comandante da Zona Norte, Mario Ary Pires, Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar e Alvaro Fiuza de Castro, Chefe do Estado Maior do Exército, na forma do expressivo ritual instituido para tal cerimonia, procedeu a entrega das condecorações do Mérito Militar, às bandeiras, aos generais, oficiais e civis agraciados nos termos das citações feitas na “Ordem do Dia” do referido Conselho, lida e proclamada sob vibrantes aclamações da massa popular, das altas autoridades federais, municipais e eclesiasticas, dos representantes diplomaticos dos paises acreditados no Brasil, que ali compartilhavam das festividades em honra a Caxias. Para receber, nessa tocante cerimonia, as “insignias” que lhe foram conferidas por Decreto de 13-8-1951, expedido pelo Sr. Presidente da Republica, na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Mérito Militar, a bandeira do Superior Tribunal Militar foi conduzida pelo Ministro General Edgar Facó, sob a guarda dos Ministros Brigadeiro Armando Trompowsky, Almirante Octavio Medeiros e Drs. Mario Cardoso de Castro e Ranulfo Bocayuva Cunha, ao centro do dispositivo dos agraciandos, generais e oficiais do E.M.E., formado em coluna frente à estatua do Patrono do Exército.

Ao toque de sentido do clarim do Comando em Chefe, repetido pelos das tropas em formatura, o Exmo. Sr. Presidente da República, acolitado pelos Generais Estillac Leal e Ary Pires, colocou no topo do mastro da nossa bandeira a condecoração do Mérito Militar que lhe fôra outorgada em reconhecimento dos relevantes serviços que a Justiça Militar, em mais de 100 anos de proficua e construtiva atividade judiciária, vem prestanto ao Estado e às Forças Armadas, na preservação dos preceitos da disciplina e do principio de autoridade, pedras angulares da organização, sobrevivência e segurança das instituições nacionais- militares, sociais e politicas".

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S    C O R P U S

Nº 24.800 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Paciente: Jorge Fernão Lima de Mesquita, ex-cabo da Aeronáutica, preso na carceragem da Pol. Civil da Cap. Fed..- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.799 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Paciente: Heraldo José da Silva, m.n., processado pela 2ª Aud. da Marinha.- Concedeu-se a ordem, para ser anulado o julgamento, sendo procedido novo julgamento, submetendo-se o paciente à inspeção de saude;  contra os votos dos Exmos.  Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Castello Branco e Ten. Brig. Armando Trompowsky. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro presente à sessão do dia 22 do corrente, foi voto vencedor, tendo do julgamento  sido adiado em face do requerimento de vista do Exmo. Sr. Ministro Dr.  Cardoso de Castro. Usou da palavra o advogado, Sr. Dr. Yaco Fernandes.

Nº 24.791 -   São Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: Rubens Mineli, soldado do 5º R.I. (Lorena). Negou-se a ordem, unanimemente.

A   P   E   L   A   Ç   Õ   E   S

Nº 20.248 -   Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Casto.- Apelante: Agenor Guilherme Siqueira, soldado do Contingente da Guarda do Quartel de Garanhums, condenado a seis meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 182, § 6º c/c os arts. 57 e 62. nº I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a R.M..- Deu-se provimento, em parte, para reduzir-se a penalidade a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 182, § 5º, c/c o art, 57, tudo do C.P.M.,  unanimemente.

Nº 20.287 -   R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Rubens Maidana, soldado do 3º R.A.Cav. 75, condenado a tres anos de reclusão, incurso no art. 182, § 1º ns. I e II c/c a letra “A", do nº II do art. 59, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 3ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.250 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen.  Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio Coelho de Azevedo,   soldado do 3º R.I.,  condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.244 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: Milton Braga de Oliveira, mn.2a.  cl. nº 248.707,  condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.255 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha e José Marques Sobrinho, mn.1a. cl. nº 460.324, absolvido do crime previsto no art. 164, nº II do C.P.M..- Julgamento  em sessão  secreta.

Nº 20.294 -   R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardos de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: Heitor Del Santo Marchese, 3º sgt. e o soldado Miguel Capelani dos Santos, ambos da Base Aérea de Porto alegre, condenados, respectivamente, a tres meses e quatro meses de prisão, incursos no art. 182, § 5º do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud.  da 3ª R.M..- Confirmou-se a  sentença, unanimemente.

Nº 20.278 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jorge Ferreira da Cruz, ta.3a. cl. 437-609, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164 nº II, c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença,  unanimemente.

Nº 20.296 -   R.G.  do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da 1a Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 7º G.A.C.M. e Florentino de Moura,  soldado do 7º G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Julgamento em sessão  secreta.

Nº 20.326 -   Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Leonel Rodrigues da Silva, cabo 431.026, M.R., condenado a seis meses de prisão, incurso no art.  164, n. II c/c o art. 64 n.I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Armada da Aud. da 7ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimanente.

Nº 20.347 -   Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev.O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Manoel Pedro de Souza, soldado do 20° R.I.,  condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 20º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.256 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: José Lydes de Barros, mn. 2a. cl. sc. 480.775, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 164, nº II c/c o art. 57, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a Aud. da Marinha. Confirmou-se a sentença,  unanimemente.

Nº 20.271 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Apelante: Ayres Vicente Pereira, soldado do Reg. Esc. de Inf., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. Esc. de Inf..- Confirmou-se a sentença,  unanimemente.

Nº 20.280 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. OSr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Carlos Ivan Vital Pereira, f.n.sd. 470.601, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164, n. II do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.210 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Apelante: Paulino Menezes Camargo, soldado do C.P.O.R. do Rio de Janeiro, condenado a dez meses e quinze dias de prisão,  incurso no art. 163 com a atenuante do item I, do art. 62 e art. 42, tudo do C.P.M.. Apelado:  O Cons. de Justiça do  C.P.O.R. do Rio de Janeiro. Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.284 -   Paraná.- Rel. O Sr.  Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Walmor Azue da Conceição, soldado do 20º R.I., condenado a cinco meses e sete dias de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 20º R.I..- Confirmou-se a sentença,  unanimemente.

Nº 20.305 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr.Ministro Ten. Brig. Armando Trompowskv.- Apelante: Onias Tavares de Morais, soldado da 1ª Cia. Dep. de Suprimentos, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da 1a Cia. Dep. de Suprimentos.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.309 -   Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Cyro Cunha de Medeiros, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base do Recife. Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.314 -   S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Rev. OSr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Levon Casarian, soldado da Base Aérea de S. Paulo, condenado a nove meses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de S.Paulo. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.316 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Apelante:  A Prom.  da 1ª Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons.  Perm.  de Justiça da 1ª aud. da Marinha e Raimundo Felipe da Silva, mn. 2a. cl. 480.477, cujo processo de deserção foi anulado ab-initio pelo C.P.J.  da 1ª Aud.  da Marinha.- Deu-se provimento à apelação para mandar julgar de-meritis,  unamimemente.

Nº 20.273 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Afonso Sanchés Soares, mn.gr.sm. 500.501,  condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 168 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha.-Confirmou-se a sença, unanimemente. (Republicado por ter saído com incorreções, no dia 27-8-1951).

O Exmo. Sr. Ministro Genenral Castello Branco não tomou parte no julgamento das  seguintes apelações: 20.294 - 20.278 - 20.296 - 20.326 - 20.347 20.256 - 20.271 - 20.280 -20.210 - 20.284 - 20.305 - 20.309 - 20.314 - 20.316 - .

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 9 de maio ap. 20.065(CC/GC) Ses. de 28 de maio aps. 20.052(CC/GC) 20.092(CC/GC) 20.127(CC/GC) Ses. de 13 de junho aps. 20.147(GC/CC) 20.159(GC/CC)  Ses.  de 15  de   junho aps. 20.148(CC/GC)  20.189(CC/GC)  Ses. de 27 de junho aps. 19.864(GC/CC) 20.170(GC/CC) Ses. de 4 de julho ap. Emb. 18.812(BC/GC)  Ses. de 6 de julho ap. 20.186(GC/CC)  Ses. de 9 de julho aps. 20.126(GC/CC) Emb. 19.718(GC/CC) Ses. de 11 de julho aps. 20.171(CC-GC) 20.212(CC/GC) 20.220(CC/GC)  Ses. de 25 de julho aps. 19.859(GC/CC) 19.889(GC/CC) Emb. 19.119(GC/CC) 19.936(CC/GC) 19.429(GC/CC) Ses. do 30 de julho aps. 19.863(CC/GC) 19.903(GC/CC) 19.896(CC/GC) 19.927(GC/CC) 19.931(CC/GC) 19.945(GC/CC) 20.040(CC/GC) 20.017(GC/CC) 20.077(BC/GC) 20.101(GC/CC)  20.154(CC/GC)? 20.117(GC/CC)  20.165(CC/GC) 20.177(GC/CC) 20.202(CC/GC) 20.219(GC/CC) Ses. de 1 de agosto aps. 19.793(GC/BC) 20.184(CC/GC) 19.915(GC/BC) 20.260(CC/BC) 19.969(GC/BC) 20.031(GC/CC) 20.074(GC/BC) 20.139(GC/CC) 20.214(GC/CC) Ses. de 6 agosto aps.  20.286(BC/CC) Emb. 18.919(BC/GC) Rev.Crim. 582(BC/GC) Ses. de 8 de agosto aps. 19.176(GC/CC) 19.954(CC/GC) 20.067(GC/CC) 20.022(GC/CC) Rev.Crim. 580(GC/CC) Ses. de 10 de ag. aps. 20.208(GC/CC) 20.283(BC/CC) Ses. de 13 de ago. aps. 19.925(CC/GC) 20.021(CC/GC) 20.109(CC/GC) Ses. de 17 de ag. aps. 20.047(CC/BC) 16.212(BC/GC) 20.060(GC/BC) 20.069(BC/GC) 20.151(GC/BC) 20.163(GC/BC) 20.194(GC/BC) 20.238(GC/CC) 20.318(AN/EF) 20.319(AT/AN) 20.321(OM/AT) 20.327(AN/EF) 20.328(OM/EF) 20.371(AN/EF) 20.346(OM/AT) Emb. 17.786(GC/CC) 20.325(CC/BC) Ses. de 20 de ag. aps.19.901(BC/GC) 20.216(GC/CC) 20.235(BC/GC) 20.370(CC/BC) 20.240(BC/CC) 20.254(AT/OM) 20.261(BC/CC) 20.270(CC/BC) 20.340(AT/AN) 20.341(CC/BC) 20.360(OM/AN) 20.352(CC/BC) 20.344(AT/OM) 20.368(CC/BC) 20.253(AN/OM) Ses. de 22 de ago.aps. 20.050(BC/GC) 20.236(AN/OM) 20.172(BC/CC) 20.239(CC/BC) 20.213(BC/CC) 20.247(AT/EF) 20.262(EF/AN) 20.290(AN/OM) 20.289(EF/AT) 20.302(OM/EF) 20.315(AT/OM) 20.334(BC/CC) 20.361(AN/AT) 20.363(AT/EF) 20.367(OM/AT) 20.372(AT/EF) 20.376(AN/AT) 20.380(OM/AN) 20.383(EF/OM) 20.386(AN/AT) 20.449(BC/CC) Ses. de 24 de ag. Pet. 100(BC) Cor.Pacr. 409(BC) Aps. 20.124(BC/GC) 20.221(BC/CC) 20.306(EF/OM) 20.330(AT/AN) 20.365(EF/OM) 20.391(AN/EF) 20.393(EF/AN) 20.433(AN/EF) 20.398(EF/AT) Ses. de 27 de ag. aps. 20.228(CC/BC) 20.229(AT/OM) 20.265(OM/AN) 20.263(AT/OM) 20.277(CC/BC) 20.389(EF/AN) 20.324(AT/OM) 20.331(EF/AT) 20.357(CC/BC) 20.436(EF/AN) 20.387(AT/EF) 20.411(AN/EF) 20.440(EF/AT) 20.443(AN/AT) 20.335(CC/BC) 20.323(AN/AT) 20.356(AT/AN) 20.419(CC/BC) Ses. de 29 do ag. Mad. Seg. 21(BC) Rec.Ad. 60(BC) Aps. 20.276(BC/CC) 20.301(OM/EF) 20.327(AN/OM) 20.322(OM/EF) 20.351(BC/CC) 20.373(EF/AN) 20.369(BC/CC) 20.385(OM/AN) 20.378(EF/AT) 20.390(OM/AT) 20.413(BC/CC) 20.448(EF/AN) 20.477(AN/EF) 20.338(CC/BC) Emb. 19.613(BC/CC).

M E D A L H A     M I L I T A R

O Tribunal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e Praças: AERONÁUTICA - Relator o Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky - P R A T A - José Kahl Filho, Cel. Av.; Cauby Paiva Guimarães, Maj. I. Aér.; Emilio Montenegro Filho, Major Av.; Adroaldo Barbosa da Silva, Cap. Inf. de guarda; Aurelentino Chagas, SO-Q-AT-CP.; Benjamim de Albuquerque Abreu, SO-Q-AV(ED); Francisco Barbosa de Souza, SO-Q-AT-CM.; Higino Adolfo de Souza, SO-Q-AV.; David Soares, 1S-Q-AT-AM.; José liberto dos Reis, 2S-Q-AT-AM.; B R O N Z E - Edivio Caldas Santos, Major Av.; Ernani Tavares Pereira de Lucena, Major Av. Eng.; Almerindo Alves de Moura, SO-Q-AT-EL.; Antenor Ferreira de Souza Junior, SO-Q-AT-CP.; Armando Lisbôa, 1S-Q-AT-CP.; Arnaldo Francisco Renz, 1S-Q-EA-ES.; Benjamim Waismamm, 1S-Q-AT-CM.; Fausto Baccaro, 1S-Q-RT-VO.;José Jeronimo Batista, 1S-Q-AT-SL.; Adhemar Fernandes de Almeida, 2S-Q-Av.; Aldo Magri, 2º Sgt. Q-RT-VO.; Arthur Paulo de Azevedo, 2º sgt. Q-AT-VI.; Carlos Ferreira Pinto, 2º sgt. Q-AT-SL.; Chafique -Alves, 2S-Q-AT-VI.; Clenio França e Silva, 2S-Q-AT-AM.; David de Azevedo Pereira, 2S-Q-RT-TE.; Ernesto Sbroglio, 2S-Q-AT-SL.; MARINHA - Relator Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros - O U R O - Newton Bernardo do Nascimento, SO-ES.; P R A T A Octavio José Sampaio Fernandes, Cap.Corv.; Olavo Dantas Itapicuru Coelho, Cap. Corv.; Olivar da Silva Sardinha, Cap. Corv.; Nestor Odilon Gomes, SO-MR.; Oscar Luciano Madeira, SO-EL.; Oswaldo da Silva Maia, SO-EL.; Norbertino Vieira da Costa, 1º sgt. EL.; Norival do Nascimento, 1º sg. CS.; Octavio Cristovam de Oliveira, 1º Sg.MA.; Odilon Ferreira de Mello, 1º sgt. AT.; Olegario Severino da Silva, 1º sgt. SI.; Oscar Ignacio Machado, 1º Sg. AT.; Osmar Pinto de Oliveira, 1º sgt. TM.; Otavio Lopes de Sotero, 1º sgt. EL.; Nelson Ribeiro Sanches, 2º Sgt. ES.; Oscar de Lima, 2º sgt. CA.; Osmario Costa, 2º sgt. AT.; Oswaldo dos Santos, 2º sgt. MR.; Oscar de Souza Oliveira, 3º Sgt. CA.; Oswaldo Bastos de Carvalho, 3º sgt. ES-FN.; Othoniel Lazaro de Jesus, 3º sgt. AT.; B R O N Z E - Odorico Nunes, SO-MA.; Osias Campos Rabello, 1º sgt. EL.; Othon Vianna Chrisman, 1º sgt. Ma.; Octavio Aureo do Nascimento, 2º sgt. EL.; Olavo Freire, 2º sgt. MA.; Oswaldo Fernandes Azevedo, 2º sgt.FE.; Osmar Teodoro Soares, 3º sgt. EL.; Odilon Guilherme Paraense, CB-TL.; Orlando Manes Tocantins, CB-FN.; Orlando Lisbôa, MN-1a. cls. TL.; Octacilio Costa, 1a. cls. TA-AR.; Octavio José dos Santos, 1a. cls.Ta-CO.; Octavio da Conceição Santos, 1a. cls. TA-AR.; Odorio Santiago, 2a. cls. TA-CO.; Relator o Sr. Maj. Brig. Appel Neto - P R a T A - Nelson de Assis Bezerra, 2º sgt. MR.; Norbeto dos Santos Guimarães, 2a. sg.CP.; Normam Lima, 1º sgt. ES.; B R O N Z E - Nemésio Francisco Coelho, 3º sgt. TM.; Neuswaldo de Sousa Nunes, 3º sgt. TM.; Nelson Alexandre, Cabo ES.; Nelson Fernandes Sales, CAB.TL.; Nelson Ferreira da Silva, Cabo CA.; Nilson de Souza Santos, CB-TL.; Nizario Marinho de Freitas, CB-SI.; Nivaldo Pereira dos Santos, 1º. cl. TA-AR.-.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.