SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 50ª SESSÃO, EM 23 DE SETEMBRO DE 1986 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR FRANCISCO LEITE CHAVES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.337-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. PACIENTE: LEVI DE OLIVEIRA LOUREIRO, MN, preso em flagrante, denunciado perante a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando excesso de prazo de prisão, pede a concessão da ordem para que seja relaxada a custódia, sem prejuízo da ação penal. Impetrante: Dr Antonio Alves Fernandes.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou a ordem para manter o paciente preso.
32.338-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: ROBERTO CARLOS FERREIRA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel.Ex. José Plínio Monteiro, Cmt. do 1º BPE.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido para conceder a ordem impetrada, determinando a anulação do Termo de Insubmissão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
44.062-2-São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: ENEAS ALMEIDA DE OLIVEIRA, Sd.Ex., condenado a 7 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, incurso nos artigos 191, inciso I, 240, §§ 4º e 5º, e 242, § 22, incisos I e II, combinados com o artigo 53, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do disposto no artigo 98, inciso IV, combinado com os artigos 102 e 107 do citado Diploma Legal. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 12/06/85. Adv Dr Sidney Tomaz dos Santos.- POR UNANIMIDADE; DE VOTOS, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro Relator, rejeitou os Embargos de Declaração por falta de amparo legal.
APELAÇÕES
44.683-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM e o Sd. Ex. EDMILSON PINHEIRO, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 29.05.86. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da mesma Defesa e dar provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença de Primeiro Instância, condenar o Sd.Ex. EDMILSON PINHEIRO, incurso no artigo 187 do Código Penal Militar, à pena de sete meses de detenção, convertida em prisão de acordo com o artigo 59 do mesmo diploma legal.
44.708-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: JOÃO ARAÚJO DE OLIVEIRA, Sd.Ex.,condenado a 2 meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Colégio Militar do Rio de Janeiro, de 26/06/86. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso interposto pela Defesa para manter a sentença apelada. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
44.662-0-Ceará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTES: FERNANDO ANTONIO SANTIAGO e JOÃO LUIZ DE ARAÚJO, civis, condenados a 2 anos de reclusão, incursos no artigo 19 da Lei n° 7.170/83. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 09 de abril de 1986. Curador: Dr Antonio Jurandy Porto Rosa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não conheceu da Apelação por não satisfazer os pressupostos do artigo 414 do CPPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
44.679-6-Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM e o Cb.Mar. JALDECY JUVENAL DANTAS DA SILVEIRA, condenado a 1 ano de detenção, incurso no artigo 240, § 1º, combinado com o artigo 30, inciso II, parágrafo único, ambos do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de 2 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 22/05/86, que absolveu o Apelante do crime previsto no artigo 195 do CPM. Adv Dr José Olinto Nercolini.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO) (SESSÃO SECRETA).
44.700-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ANDRÉ LUIZ DE CASTRO CAON, Sd. Ex., condenado a 3 meses de impedimento, incurso no artigo 183,combinado com o artigo 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 21º Grupo de Artilharia de Campanha, de 17/06/86. Advª Drª Samaritana da Silva Correia.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença apelada. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
RECURSO CRIMINAL
5.730-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta.RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM.RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/06/86, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd. Ex. DILNEI DE ALMEIDA RIBAS, como incurso no artigo 240, parágrafos 5º e 6º, inciso II, combinado com o artigo 80, ambos do CPM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo MPM, cassando a decisão recorrida para receber a denúncia e determinar o prosseguimento da ação penal no Juízo "a quo". (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
APELAÇÃO
44.637-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: HIRLANDO ANTUNES FERREIRA DE SOUZA, Sd.Ex., condenado a 9 meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 17.04.86. Advªs Drªs Eleonora Castanheira e Salles e Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pelo MPM e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao Sd.Ex. HIRLANDO ANTUNES FERREIRA DE SOUZA para seis meses de prisão. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
RECURSO CRIMINAL
5.735-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR DA 3ª AUDITORIA DO EXÉRCITO DA 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 06/08/86, que concedeu reabilitação ao Sub.Ten.Ex.. IGNÁCIO NUNES DE OLIVEIRA. POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, decidiu pela anulação do processo "ab initio" por faltar ao requerente a capacidade postulatória, ressalvado ao mesmo o direito de renovação do pedido na forma da lei.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
APELAÇÕES
44.702-6-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: JOSÉ PAULINO DE SOUZA, Sd.Ex., condenado a 8 meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 30 de junho de 1986. Adv Dr Jorge Antonio Siufi. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença de Primeira Instância.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
44.709-3-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: LUIZ VIRGÍLIO DA ROSA, Sd.Ex., condenado a 8 meses de detenção, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 1ª Bateria do 6º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Coimbra, de 25/06/86. Adv Dr Jorge Antonio Siufi. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu pela nulidade do julgamento por falta de jurisdição do Juízo, e sem renovação. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO) .
No início da Sessão, o Ministro-Presidente submeteu à elevada consideração dos Senhores Ministros os seguintes assuntos de natureza administrativa:
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 042/86:
O Tribunal, ao apreciar o pedido formulado pelo Dr HELMO DE AZEVEDO SUSSEKIND, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, concedeu a primeira parcela de férias, relativas a 1986, para o período de 03 de novembro a 03 de dezembro de 1986, e autorizou a acumulação da segunda parcela do presente exercício para função em 1987;
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 043/86:
O Plenário aprovou a proposta da Presidência desta Corte que visa a implantação da Diretoria de Informática, inclusive a minuta de Projeto-de-Lei, dispondo sobre a criação e a extinção de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do STM, com a respectiva Exposição de Motivos;
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 044/86:
O Tribunal prorrogou, por mais dois anos, o prazo de validade, anteriormente previsto até 07.11.86, do Processo Seletivo por Ascensão Funcional para 1984, destinado ao provimento de vagas existentes nas categorias funcionais de Técnico Judiciário e Atendente Judiciário do Quadro Permanente das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar.
Em seguida, o Ministro-Presidente participou ao Plenário ter recebido convite formulado pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral para a Sessão Solene em que o Ministro ROBERTO FERREIRA ROSAS será empossado, no dia 25 do mês em curso, como Membro efetivo daquela Egrégia Corte.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta na 48ª Sessão, em 11 de setembro de 1986:
44.660-5-São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/05/86, que absolveu o Sd.Ex. RAIMUNDO APARECIDO VIANA, do crime previsto no artigo 195 do CPM. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença apelada, condenar o Sd.Ex. RAIMUNDO APARECIDO VIANA, incurso no artigo 195 do CPM, à pena de três meses de detenção, convertida em prisão, concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos nas condições fixadas no Acórdão. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO DA SILVA FAGUNDES).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
44.696-6-São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiçada 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 03 de junho de 1986, que absolveu o Sd.Ex. EDUARDO MONTEIRO dos crimes previstos nos artigos 210, parágrafo 2º, e 262, combinado com o artigo 266, todos do CPM. Advs Drs Reinaldo Silva Coelho e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira. - POR MAIORIA, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Revisor, decidiu negar provimento ao recurso interposto pelo MPM para manter na sua integridade a sentença absolutória. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ALZIR BENJAMIN CHALOUB votaram pelo provimento do recurso interposto pelo MPM para, reformando a decisão prolatada no Juízo "a quo", condenar o Sd. Ex. EDUARDO MONTEIRO, incurso nos artigos 210 e 266, ambos do CPM, à pena de oito meses e dez dias de detenção, convertida em prisão na conformidade do artigo 59 do CPM, concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO apresentará voto em separado (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA PILHO).
ENCERRAMENTO DA 50ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:25 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.635-4(TN/AF) 2ª Mar proc 02/85-0 Adv Alfredo A.G. Palma
Apelação 44.663-0(SP/RP) 2ª Mar proc 16/84-3 Adv Alfredo A.G. Palma
Rec Crim 5.738-8(JB) 1ª Mar proc 08/86-9
Rec Crim 5.736-1(TN) Aud 9ª proc 02/79-7 Adv Jorge A. Siufi
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.694-1(RA/ST) Aud 6ª proc 504/86-0 Adv Luiz H Agle
Apelação 44.682-8(SP/PC) 2ª Mar proc 101/73-5-Advª Tânia S.Nascimento
Aguardando publicação:
Apelação 44.681-0(GB/RP) 2ª Mar proc 528/85-2 Advª Tânia S.Nascimento
Apelação 44.717-4(JB/RP) 2ª/3ª proc 515/86-1 Advª Benedito M. Silva
Apelação 44.704-2(GB/RP) 3ª/3ª proc 515/86-0 Adv Eliane O.L. Freire
Apelação 44.714-0(AP/ST) Aud 11ª proc 520/86-8 Adv Adhemar M.Moura
Apelação 44.604-6(TN/AF) Aud 8ª proc 502/86-4-Adv Raimundo P.Osório
Rec Crim 5.737-0(AF) Aud 12ª proc 7/86-5 Adv Benedito IP Tavares
Apelação 44.693-1(PC/RA) Aud 4ª proc 7/83-6 Adv Antonio R.M. Silva