ATA DA 29a. SESSÃO, EM 27 DE MAIO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. José Daudt Fabrício, ministro convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 25 de maio :

Nº 30.533 – Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- : Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Augusto Bispo dos Santos, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  C O R P U S

Nº 26.053 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Pacientes: José Alves de Azevedo e José Saldanha, respectivamente, cabo e soldado do Corpo de Bombeiros do D.Federal, presos, pedindo serem postos em liberdade.- Denegada a ordem, unânimemente.-

REPRESENTAÇÕES

Nº    405 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Assunto: O Dr. Promotor da 2a. Auditoria da 2a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de José Batista de Oliveira, soldado do 2º Batalhão de Engenharia, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 157 § 1º do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M., de 13 de abril de 1954.- Deferiram a representação, decretando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

N      404 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- O Dr. Auditor da 2a. Auditoria da 2a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, do soldado Newton Aimoré Dias, do Contingente da 6a. C.R., condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 207 do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R. Militar, de 21-7-1953.- Restituiram à Auditoria de origem por não estar, ainda, extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

Nº    406 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R.Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Setembrino Fonseca, soldado, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 157 § 1º do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M., de 11 de abril de 1949.- Deferiram a representação, decretando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.793 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M., no qual figura como indiciado o soldado do 1º Batalhão de Engenharia de Combate, Altir Adolpho Engel.- Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo o despacho recorrido, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.658 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: Mauri Gomes, soldado do 3º Batalhão do 2º Regimento de Infantaria, acantonado um RAFAH, no Egito, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 181, § 3º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.Militar.- Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que negava provimento, confirmando a sentença.-

Nº 30.663 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.Militar.- Apelado: Luiz Carlos Kruel, cabo do 1º Regimento de Cavalaria Motorizada, condenado a doze meses de detenção, incurso no art. 154 do C.P.M., por desclassificação.- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença condenatória de 12 meses de detenção, unânimemente.-

Nº 30.665 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Tarciso Lopes de Araujo, soldado do Batalhão de Serviços de Engenharia, condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- Provida, em parte, reduziram a pena a 1 ano e 1 mês de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Daudt Fabrício e Gen. Alencar Araripe, êste último com a declaração de que confirmava a sentença pelos antecedentes do acusado.-

Nº 30.532 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Severino Pedro de Alexandria, soldado do 16º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.748 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante : A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Antônio Elias dos Santos, soldado da Guarnição de Fernando de Noronha, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181, § 3º e 182, § 5º, c/c o § 1º do art. 66, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.685 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Jayme Jorge Drumond, TA-AR-nº 43.1849.4, condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 139, § único do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento,confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Falconieri da Cunha, que a proviam para reformar a sentença e absolver o apelante.-

Nº 30.468 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt. Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Darcy Benedito Simões, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante,unânimemente.-

Nº 30.725 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Cacildo de Rezende Camargo, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.751 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe,- Apelante: Nelson Saraiva, ex-soldado do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 198 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Provida, em parte, reduziram a pena a 8 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Adalberto Barretto e Brig. Alves Secco, que a proviam para reformar a sentença absolvendo o apelante.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

Nº 30.722 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: José Cairo do Nascimento, FN-SD- nº 56.1041.6, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 225 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Provida, em parte, reduziram a pena a 4 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, que negava provimento, confirmando a sentença.- Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

Nº 30.452 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt. Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Francisco Marotta, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.727 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Hélio Silvério de Freitas, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.492 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Elpídio Silva, 3º SG.C.A- nº 49.0999.3, do Cruzador "Barroso", condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 166 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento e corrigindo a capitulação do crime para o art. 163, c/c o art. 166, confirmando a sentença condenatória,unânimemente.-

Nº 30.476 – Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício- Rev.- O Sr. Minisyro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Geraldo Francisco da Silva, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- Provida a apelação, julgaram extinta a punibilidade, pela anistia, unânimemente.-

Nº 30.730 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Armando Tibúrcio Guedes, 3º sargento do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº    855 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Requerente: Samuel Quintiliano de Melo, ex-soldado, recolhido à Penitenciária Professor Lemos Brito, condenado a 25 anos de reclusão, incurso no art. 136 § 4º do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 8 de maio de 1950.- Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Petição : 140 (AA)

Apelações :

30.462

(AH/MR)

30.457

(VM/DF)

30.460

(AD/DF)

 

30.661

(AH/AB)

30.740

(JE/AB)

30.756

(JE/MR)

 

30.472

(DF/AB)

30.497

(DF/AB)

30.758

(AA/AB)

Correição Parcial : 630 (DF)

Revisões Criminais : 850 (VM/DF) 852 (VM/AH) 858 (MR/JE) 854 (MR/DF)