ATA DA 6a. SESSÃO, EM 19 DE JANEIRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 16 de janeiro:

Nº 30.141 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: Antônio Carlos de Araujo, capitão do Exército, do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, absolvido do crime previsto no art. 172 § 1º do C.P.M. e Ulysses Dias da Motta, 1º Tenente do Exército, absolvido dos crimes previstos nos arts. 182, c/c o art. 62, § 2º, 263 e 134, tudo do C.P.M..- Negaram provimento, unânimemente, confirmando a sentença absolutória do capitão Antônio Carlos de Araujo, sem prejuizo da ação disciplinar e quanto ao Tenente Ulysses Dias da Motta, julgaram incompetente o fôro militar, remetendo-se os autos à Justiça Civil, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que julgava o fôro militar competente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº 42 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Requerimento de José Vieira Filho e outros, solicitando lhes seja assegurado o acesso à carreira de datilógrafos, mediante concurso interno.- Indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Brigadeiros Álvaro Hecksher e Armando Trompowsky, Almte. Pinto de Lima e Almte. Octávio de Medeiros, que o deferiam.-

REPRESENTAÇÃO

Nº 350 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Paulo Rodrigues Nunes, ex-soldado do 4º Corpo de Trem Motorizado, condenado a pena de 16 meses de detenção, como incurso no art. 181, § 3º, c/c o § 4º do mesmo artigo, tudo do Código Penal Militar, por sentença do Conselho Extraordinário de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar, prolatado em 26 de outubro de 1949.- Deferida a representação, decretando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 844 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: Haroldo Funcke, sargento do Exército, condenado a 90 dias de prisão, incurso no art. 182 do C.P.M..- Indeferiram o pedido, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL (AGRAVO)

Nº 3.741 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Agravante: Josias Gomes de Lima, ex-cabo da Marinha.- Agravado: O Despacho do Sr. Ministro Relator que não recebeu os Embargos opostos ao Acórdão proferido no Recurso Criminal nº 3.741.- Negaram provimento, mantendo o despacho agravado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Brig. Álvaro Hecksher e Gen. Falconieri da Cunna, que o proviam para o fim de serem recebidos os embargos. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório. -

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.969 - (Embargos) Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargante: Manoel de Souza Vaz, 1º Tenente, MR.RM., servindo na Agência da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, condenado a 5 meses de reclusão, na forma do art. 207 do C.P.M., c/c o art. 198 § 2º, do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de setembro de 1957.- Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Adalberto Barretto, Dr. Autran Dourado e Brig. Álvaro Hecksher, que os recebiam, para absolver o embargante.-

Nº 30.374 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Neltair Pereira, soldado do Regimento Ipiranga (6º R.I), absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.367 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Geraldo Ferreira de Lima, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.329 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Genil Corrêa, cabo do 8º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 225 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, que a provia para reformar a sentença e absolver o apelante.-

Nº 30.423 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Geraldo de Barros Siqueira, fuzileiro naval nº 55.1604.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2º Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.989 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Luiz de Paula Pessoa, Ten.Cel. “T”, absolvido dos crimes previstos nos arts. 229, 237, 240 e 253, tudo do Código Penal Militar.- Preliminarmente, não tomaram conhecimento do recurso do Ministério Público, por sua intempestividade, resolvendo fosse remetido cópia do acórdão ao Dr. Procurador Geral para seu conhecimento e apuração da conduta do Dr. Promotor, unânimemente.-

Nº 30.396 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Salvador Neves, soldado do Contingente da Diretoria Geral de Remonta e Veterinária, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Asilo de Inválidos da Pátria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, por não ter assistido o relatório.-

Nº 30.383 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Waldomiro Formaio, soldado do 2º Esquadrão Independente de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Combate.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.394 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Luiz Gonzaga Granjeiro da Costa, soldado do Grupamento de Elementos de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.376 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Francisco da Silva, soldado do Parque Regional de Motomecanização, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.304 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: Paul Winters, ex-soldado e José de Almeida, 3º sargento do Parque de Aeronáutica de São Paulo, cujo Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2ª . R.M., julgou-se incompetente para decidir os fatos incriminados aos referidos acusados.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.407 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a R.M. e Walter Rosa, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Walter da Rosa, soldado do mesmo Regimento, condenado.- Provida a apelação do Ministério Público, negada a da defesa, reformaram a sentença para condenar o acusado a 7 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, por não ter assistido o relatório.-

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.771 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2ª. Região Militar.- Recorrido: o despacho do Dr. Auditor, que entendeu ser de esfera administrativa o fato praticado pelo soldado da 2a Cia. da C.D.M.I., Osmar Toffoleto.- Negaram provimento ao recurso, mantendo o despacho recorrido, unânimemente.-

Nº 3.766 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: Francisco Maciel, ex-marinheiro nacional, prêso na Penitenciária do Estado da Bahia.- Recorrido: A sentença do Dr. Auditor da Auditoria da 6ª. Região militar, que negou o livramento condicional ao indiciado acima citado.- Negaram provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Gen. Alencar Araripe e Dr. Vaz de Mello, que proviam, concedendo o livramento.-

REPRESENTAÇÃO

Nº 358 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Humberto Aguiar de Sá Vila Nova, ex-soldado da Fôrça Aérea Brasileira, condenado a pena de 24 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, alínea V, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica da Auditoria da 7a. Região Militar, prolatada em 13 de setembro de 1951.- Deferiram a representação, decretando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.386 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Fernando dos Santos, soldado do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 17 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Falconieri da Cunha, por não terem assistido o relatório.-

Nº 30.401 - Paraná. Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: Pedro Leonidas de Carvalho, cabo do 1º Batalhão de Fronteira, condenado a 12 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.382 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Avelino Molina Trigueiro, soldado do 2º Batalhão de Saúde, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Falconieri da Cunha, por não terem assistido o relatório.-

Nº 30.353 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1a Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Dinarte Alirio Machado, soldado da Escola Preparatória de Pôrto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.425 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R. M. e Nelson Svicero, soldado da 2a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelados; O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e Nelson Svicero, soldado da 2ª. Cia. Leve de manutenção, condenado.- Provida a apelação do Ministério Público, negada a do apelante, reformaram a sentença condenando-o a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha e Almte. Pinto de Lima, por não terem assistido o relatório.-

Nº 30.404 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: João Estevam da Silva Neto, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 19 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- Provida, em parte, reduziram a pena a 16 meses de prisão, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Almte. Pinto de Lima e Dr. Autran Dourado, por não terem assistido o relatório.-

Nº 30.345 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: José Miguel da Silva, soldado do Batalhão de Serviços de Engenharia, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Serviços de Engenharia.- Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministro Gen. Falconieri da Cunha e Almte. Pinto de Lima, por não terem assistido o relatório.-

Nº 30.363 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Nilo Antônio Thomazoni, soldado do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha e Almte. Pinto de Lima, por não terem assistido o relatório.-

Nº 30.370 - Paraná. Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Lourival Schlemper, soldado do 2º Batalhão Rodoviário, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Rodoviário.- Negaram provimento, confirmando a sentença, por ser do réu a apelação, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Almte. Pinto de Lima e Dr. Autran Dourado, por não terem assistido o relatório.-

Nº 30.053 - (Embargos) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Embargantes: Sebastião Ferreira, Onésio Barbosa dos Santos e Amando Nascimento Alves, sargentos do Batalhão de Manutenção, condenados a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 198 § 4º, c/c o art. 66 § 2º; José Gomes Monteiro Filho, sargento do referido Batalhão, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198 § 4º, nº V, c/c o art. 33 e Mário da Silva, civil, condenado a 1 ano e 8 meses de prisão, incurso no art. 208 c/c o art. 66 § 2º, tudo do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de setembro de 1958.- Receberam, em parte, os Embargos, para condenar: Onésio Barbosa dos Santos, a 2 anos e 4 meses de prisão, como incurso nos arts. 198 § 4º, c/c os arts. 62 § 2º e 66 § 2º do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Brig. Armando Trompoesky, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Vaz de Mello, que desprezavam os embargos; Ministros Dr. Adalberto Barretto, Brig. Álvaro Hecksher e Gen. Lima Câmara, que confirmavam a sentença de 1ª. instância; Sebastião Ferreira, a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198 c/c o art. 62 § 2º do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Vaz de Mello, que desprezavam os Embargos; Amando Nascimento Alves, a 2 anos e 4 meses de prisão, como incurso nos arts. 198 § 4º c/c o art. 66 § 2º, levando-se em contra a pena de 1 ano de prisão a que foi condenado, pelo mesmo fato, em outro processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. AutranDourado, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Vaz de Mello, que desprezavam os Embargos e Ministros Dr. Adalberto Barretto, Brig. Álvaro Hecksher e Gen. Lima Câmara, que confirmavam a sentença de 1ª. Instância; José Gomes Monteiro Filho, a 4 meses de prisão, por desclassificação para o art. 263 c/c o art. 66 § 2º, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Vaz de mello, que desprezavam os Embargos e Dr. Adalberto Barretto, Brig. Álvaro Hecksher e Gen. Lima Câmara, que confirmavam a sentença de 1a. instância, e Mário da Silva, desprezaram os Embargos, contra os votos dos Exmos, Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Brig. Álvaro Hecksher e Gen. Lima Câmara, que confirmavam a sentença de 1a. instância. Deu-se por impedido, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Usou da palavra o Sr. Dr. Edgard Pinto de Lima, advogado dos embargantes.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 5ª. Sessão, em 16/1/1959).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

 

Apelações : 30.384 (FC/AB) 30.392 (FC/AD) 30.282 (AH/AD)

30.301 (AB/PL) 30.339 (AH/VM) 30.377 (AH/AB)

30.389 (LC/VM) 30.393 (AD/FC) 30.400 (AH/VM)

30.410 (FC/VM) 30.411 (AH/AB) 30.416 (LC/VM)

30.419 (FC/AB) 30.409 (MR/LC) 30.395 (AA/MR)

30.427 (AH/MR)

Representações : 366 (AB) 370 (AB)

Revisões Criminais : 841 (MR/AH) 848 (MR/FC)

Relatório : 7 (MR)