ATA DA 1a. SESSÃO, EM 5 DE JANEIRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 29 de dezembro:

30.363 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Raimundo Sampaio de Lima, civil, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, c/c o § 2º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M., por desclassificação.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª. Região Militar e Raimundo Sampaio de Lima, civil, condenado; Raimundo Nonato Aguiar e Flávio Inácio Valois, civis, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 229, c/c o art. 33 e 208, do C.P.M., respectivamente.- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende e Vaz de Mello, que proviam a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar Raimundo Sampaio de Lima, a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, § 1º do C.P.Militar.-

30.364-   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Avelino de Souza Melo, cabo da Escola de Motomecanização, que o Conselho de Justiça da referida Escola, julgou nulo o têrmo de deserção, determinando o arquivamento do processo.- Negaram provimento, confirmando a decisão do Conselho que julgou nulo o Têrmo de Deserção, arquivando o processo, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

   3.770 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça que se julgou incompetente para julgar o fato ocorrido com o soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, Boaventura Marques Filho.- Negaram provimento ao recurso, unânimemente, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, julgava nulo o auto de flagrante.-

A P E L A Ç Õ E S

30.375 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Joaquim Resende Alves, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença por ser só do réu a apelação, unânimemente.-

30.360 -  Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: José Rodrigues da Silva, soldado do 17º Batalhão de Caçadores, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Caçadores.- Negaram provimento, confirmando a sentença, por ser só do réu a apelação, unânimemente.-

30.283 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Edir Rodrigues, 3º sargento do Exército, servindo na 4a. Companhia Leve de Manutenção, condenado a um ano e dois meses de prisão, como incurso no art. 207 combinado com os artigos 66, § 2º, 57 e 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

  30.247 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3. R.M..- Apelado: Ivan Cunha Nielsen, soldado do 6º Batalhão de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 203 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

  30.352 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Floriano de Andrade Silva, Major I.E. R/1, do Campo de Provas da Marambaia, condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão, incurso nos arts. 229 e 57 do C.P.M. e interdição de direito por 2 anos, com incapacidade para exercer função pública, nos têrmos do art. 54 § único, item I, letra “b” do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum”- 2º adiamento).-

28.789 -  (Embargos) Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Embargante: Nery Maximiano Ferreira, 2º tenente reformado, do Estabelecimento de Finanças da 8a. R.M., condenado a 1 ano de prisão, como incurso no disposto no art. 243 c/c o art. 242, do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de junho de 1957.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum”- 2º adiamento).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 30.348 (PL/MR) 30.320 (PL/MR) 30.330 (PL/VM)

30.358 (PL/VM) 30.224 (AB/PL) 30.328 (VM/PL)

30.359 (AD/PL) 30.270 (AB/AT) 30.053 (AD/AT)

30.373 (AA/AB) 30.379 (AD/LC) 30.380 (MR/FC)

Embargos 29.368 (VM/AA)

Recurso Criminal  : 3.769  (VM)

Revisão Criminal  : 838  (AB/PL)

2º adiamento:

Apelações : 30.352 (MR/LC) Emb. 28.789 (AB/AD)