ATA Da 100ª SESSÃO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. aZEVEDO MILaNEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇa MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

...........

Apelações julgadas na sessão secreta de 16-11-1951:

N° 20.445 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 6ª R.M. e José da Silva Cazumbá, soldado da 1ª Bia. doG.A.C.M., condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4°, item V c/c os arts. 57 e 66, § 2°, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 6ª R.M. e Marcelo de Carvalho Reis, cabo, absolvido do crime previsto no art. 203, preâmbulo c/c o art. 33 preâmbulo tudo do C.P.M. e José da Silva Cazumbá, soldado, ambos da 1ª Bia. doG.A.C.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.485 -  Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4ª R.M. e Vitor Pardini, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 187, 59, II, a, e art. 49, tudo do C.P.M.. Reformou-se a sentença, para condenar a 3 meses de prisão, como incurso no art. 188 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Ary Pires e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença.

N° 20.362 -  Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: a Prom. da Aud. da 4a R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4ª R.M. e os civis absolvidos Eloi Vieira Dutra dos crimes previstos nos arts. 240, 241 e 242 c/c o 243 do C.P.M.; Eloi Vieira de Barros das sanções dos arts. 241 e 242 c/c o 243 do C.P.M.; Ludovico Alexandre Dusi do art. 242 (por duas vezes) e Ademar de Abreu dos arts. 240, 242 c/c o art. 33 e por duas vezes do art. 241 e ainda do art. 231 c/c o 66, § 2°, tudo do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de prisão Ludovico Alexandre Dusi e Ademar de Abreu, como incursos no art. 242 e Eloi Vieira Dutra e Eloi Vieira de Barros como incursos nos arts. 243 e 242, tudo do C.P.M., unanimemente.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E V I S Ã O     C R I M I N A L

     588 -   Mato-Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Walciloy Rodrigues, 2° sargento do Exército, condenado a 3 anos de detenção, fixada em 2 anos com a interdição de direito estabelecida no art. 54 do C.P.M..- Preliminarmente, o Tribunal, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ary Pires, Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar Facó, indeferiu o requerimento verbal da defesa no sentido de usar da palavra no processo de revisão; de-meritis, o Tribunal, deferiu, em parte, a revisão para condenar o revisando a 2 anos de reclusão, ex-vi dos arts. 181 e 32, § único, tudo do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Maj. Brig. Heitor Várady, que deferiam a revisão, para absolver, e Almte. Octavio Medeiros, que a indeferia.

A P E L A Ç Õ E S

N° 20.453 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 3ª Aud. da 3ª R.M. e o 1° Sgt. Ottomar Caldas Prass, da Cia. de Guardas do Q.G. da 3ª D.I., absolvido do crime previsto no art. 244 e condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 241 c/c o art. 42, item II, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3ª Aud, da 3a R.M. e o 1º sgt. Ottomar Caldas Prass.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires.

N° 20.461 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Julio Alberto de Moraes Coutinho, 2º ten. aviador, servindo na Base Aérea de Santa Cruz, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Esp. de Justiça da 2ª Aud. da Aér..- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Os Exmos. Srs. Ministros Relator e Revisor votaram confirmando a sentença.

...............

O Tribunal, deferindo os requerimentos do advogado Dr. Claudino Victor do Espirito Santo e do Sr. Francisco Seifo, marcou o julgamento das revisões criminais ns. 566 e 592, para a próxima 4ª feira, dia 28.

...........

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 31 de ag. ap. 20.269(VM/CC) Ses. de 5 de set. ap. 20.364(BC/CC) Ses. de 26 de set. aps.20.463(CC/BC) 20.546(BC/CC) 20.488(CC/BC) 20.505(CC/BC) 20.541(CC/BC) Ses. de 28 de set. ap. 20.524(BC/CC) Ses. de 5 de outb. aps. 20.452(EF/OM) 20.469(EF/OM) 20.483(EF/OM) 20.587(EF/OM) Ses. de 8 de outb. aps. 20.514(BC/CC) 20.612(EF/AT) Emb. 19.360(CC/VM) 20.018(CC/BC) Emb. 19.982(VM/GC) Ses. de 10 de outb. aps. 20.495(OM/EF) 20.563(BC/CC) 20.567(CC/BC) 20.602(BC/CC) 20.583(CC/BC) 20.615(BC/CC) Ses. de 15 de outb. aps. 20.466(OM/EF) 20.474(BC/CC) 20.478(AT/OM) 20.480(OM/EF) 20.498(EF/OM) 20.515(CC/BC) 20.511(EF/OM) 20.551(CC/BC) 20.584(OM/EF) 20.561(CC/BC) 20.594(AT/OM) 20.600(EF/OM) 20.601(CC/BC) 20.607(EF/CB) 20.635(AT/OM) 20.629(CC/BC) Emb. 19.067(CC/BC) Ses. de 17 de outb. aps. 20.462(BC/CC) 20.516(BC/CC) 20.522(aT/OM) 20.553(AT/OM) 20.568(BC/CC) 20.596(OM/EF) 20.628(BC/CC) 20.609(OM/EF) Ses. de 19 de outb.aps. 20.404(OM/AT) 20.258(BC/CC) 20.512(OM/HV) 20.599(BC/CC) 20.520(OM/AT) 20.603(CB/OM) 20.549(OM/AT) 20.638(CC/BC) 20.627(OM/EF) Ses. de 22 de outb. aps. 20.558(EF/OM) 20.577(AT/EF) 20.570(EF/AY) 20.639(OM/AT) 20.662 - (EF/AT) Ses. de 24 de outb. aps. 20.552(BC/CC) 20.555(OM/EF) 20.574(EF/OM) 20.672(EF/OM) 20.645(CC/BC) Ses. de 26 de outb. aps. 20.160(CC/GC) - 20.571(OM/EF) 20.605(CC/BC) 20.613(CB/EF) 20.633(CB/EF) 20.636(EF/CB) 20.649(BC/CC) 20.652(EF/CB) 20.654(OM/aT) 20.659(OM/EF) 20.682(BC/CC) Ses. de 29 do outb. aps. 20.559(OM/HV) 20.671(hT/EF) 20.687(AT/EF) Ses. de 31 de outb. aps. 20.582(EF/AT) 19.360(VM/gC) 20.632(EF/At) Emb. 19.871(GC/VM) 20.685(BC/CC) Ses. de 5 de nov. aps. 20.578(EF/HV) 20.622(AT/EF) 20.624(BC/CC) 20.625(CC/BC) 20.637(CB/OM) 20.641(AT/EF) 20.653(CB/OM) 20.651(AT/OM) 20.663(CB/EF) 20.539(HV/OM) 20.720(EF/aT) Emb. 19.613(BC/VM) Ses. de 7 de nov. aps. 20.506(AT/OM) 20.543(EF/OM) 20.569(AT/OM) - 20.580(HV/EF) 20.581(AT/OM) 20.595(EF/aT) 20.623(EF/OM) 20.618(AT/OM) - 20.634(OM/CB) 20.656(EF/OM) 20.642(EF/OM) 20.664(OM/CB) 20.665(aT/OM) - 20.666(EF/CB) 20.673(CC/BC) 20.683(EF/CB) 20.682(AT/OM) 20.688(EF/OM) - 20.725(EF/HV) Ses. de 9 de nov. Revs.Crims. 566(CC/BC) 591(BC/CC) 592(BC/CC) Aps. 20.525(OM/AF) 20.631(BC/CC) 20.538(OM/EF) 20.718(AT/EF) Ses. de 12 de nov. aps. 20.044(CC/GC) 20.575(OM/HV) 20.610(BC/CC) 20.579(OM/AT) 20.617(CC/BC) 20.604(OM/aT) 20.681(CC/BC) 20.708(BC/CC) Ses. de 14 de nov. Rec. Crim. 3.400(VM) Aps. 20.626(CB/AT) 20.667(CB/OM) 20.684(CB/OM) 20.733(CC/VM) Ses. de 16 de nov. aps. 20.658(CB/AT) 20.677(EF/AT) 20.669(CC/BC) 20.693(EF/AT) 20.674(CB/AT) 20.780(HV/at) 20.678(Cb/ef) Ses. de 21 de nov. Mad. de Seg. 13(BC) Aps. 20.620(CB/OM) 20.621(OM/AT) 20.643(CB/AT) 20.644(OM/EF) 20.668(OM/AT) 20.675(OM/EF) 20.689(CB/AT) 20.721(CB/HV) 20.627(CC/VM) 20.753(EF/HV) 20.761(CC/VM) 20.771(CB/AT) 20.773(AT/EF) 20.758(HV/EF) 20.670(BC/CC) 20.711(BC/CC) 20.729(BC/VM) 20.735(BC/CC).

...........

Foi, a seguir, encerrada a sessão.