ATA DA 9a . SESSÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 1 959

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Às quatorze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 26 de janeiro:

Nº 30.402 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelado: Ibraim Freitas, cabo do 2º Esquadrão de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 30.420 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.- Apelados: Edson Teixeira Franco, Ten. Cel. da reserva da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, absolvido do crime previsto no art. 242 do C.P.M. e Antônio de Lisboa Pereira, civil, absolvido do crime previsto no art. 243 c/c o art. 242 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 30.429 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Jacy Barcelos Borges, marinheiro nacional do Cruzador “Tamandaré”, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

MANDADO DE SEGURANÇA

Nº      45 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Sebastião de Aquino, advogado de ofício da Auditoria da 5a. Região Militar, impetra mandado de segurança, para, liminarmente, ser sustado o processamento da lista tríplice para promoção de advogado de ofício de 2a. entrância, sendo-lhe concedida segurança para ser incluído na referida lista.- Indeferiram a segurança, unânimemente.- Usou da palavra o impetrante.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.412 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Severino Lopes Falconieri, 3º sargento do Exército, do Estabelecimento Central de subsistência, condenado a 5 anos e 6 meses, incurso no art. 136, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o art. 182, incisos I e II e V, tudo do C.P.M., por desclassificação.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Usou da palavra o Dr. Pinto de Lima, advogado do apelante.-

Nº 30.291 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1ª. Região Militar e Armando Coelho da Rocha Filho, Horácio Pinto Martins, capitães Intendentes do Exército, condenados a 3 meses de suspensão do pôsto, incursos no art. 237 do C.P.M., por desclassificação e Waldírio Antônio dos Santos, 2º sargento do exército, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 207 do C.P.M., por desclassificação.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Armando Coelho da Rocha Filho, Horácio Pinto Martins, capitães Intendentes do Exército, condenados e Waldírio Antônio dos Santos, 2º sargento do Exército, condenado.- De acôrdo com a regra do § 2º do art. 229, do C.J.Militar, negaram provimento às apelações, confirmando a sentença de 1a. instância que condenou os capitães I.E. Armando Coelho da Rocha Filho e Horácio Pinto Martins, a 3 meses de suspensão do pôsto, como incursos no art. 237 do C.P.M., por desclassificação, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barreto e Dr. Vaz de Mello, que proviam, em parte, a apelação do Ministério Público para condenar o capitão Armando Coelho da Rocha Filho, a 7 meses de prisão e o capitão Horácio Pinto Martins, a 6 meses de prisão, como incursos no art. 229 § 2º do C.P. Militar e General Alencar Araripe, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Falconieri da Cunha, que negavam provimento à apelação do Ministério Público, provendo à da defesa para reformar a sentença e absolvê-los e quanto ao 2º sargento Waldirio Antônio dos Santos, deram provimento à apelação do Ministério Público, negando provimento à apelação da defesa para reformar a sentença e condená-lo a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, § 1º do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, que negavam provimento à apelação do Ministério Público, provendo à da defesa, para reformar a sentença e absolvê-lo. Usou da palavra, o Dr. Pinto de Lima, advogado dos oficiais apelantes.-

Nº 30.408 -  Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Apelados: Waldimiro Pinheiro da Silva, cabo do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido dos crimes previstos nos arts. 182, § 1º, nº II e 198, tudo do C.P.M.; Enedino Enéas da Silva, Joacy Custódio Ferreira, Durval José dos Santos, Athaide Rodrigues e José Sebastião Filho, soldados do 11º Regimento de Cavalaria, absolvidos do crime previsto no art. 182, § 1º, nº II, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.186 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Milton Machado Glass, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado : O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de mello.-

Nº 30.426 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2ª. R.M. e Oswaldo Antunes, soldado do Regimento de Infantaria, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e Oswaldo Antunes, soldado do referido Regimento, condenado.- Provida a apelação do Ministério Público, negada à do acusado, reformaram a sentença, condenando o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.421 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Argentino Antônio Ferreira, soldado do 4º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.435-   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Antônio Nelson de Souza, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreo, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreo.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.434 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Bueno Torres, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado : O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreo.- Provida, em parte, reduziram a pena a 4 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.313 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2. Região Militar.- Apelados: Napoleão Cavalcanti Damasceno, então 1º Ten. Q.A.A., absolvido do crime previsto nos arts. 232 § 2º e 237, tudo do C.P.M. e Januir Vieira, civil, absolvido do crime previsto no art. 248 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.424 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante : Arnaldo de Souza Barbosa, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- Provida, em parte, corrigiram a sentença reduzindo a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Almirante Presidente, comunicou no Tribunal que por terem sido aposentados, não mais compareceriam às Sessões, os Exmos. Srs. Ministros Tenente Brigadeiro Armando Trompowsky e Almirante de Esquadra Aramando Pinto de Lima, dos quais o Tribunal, pela palavra brilhante e eloquente do exmo. Sr. Ministro General de Exército Tristão de Alencar Araripe, se despedia, em cerimônia realizada hoje, no Salão Nobre desta Casa, às 13 horas. Teceu S. Excia. considerações em tôrno das figuras dos Ministros aposentados, propondo que constasse em Ata os agradecimentos do Tribunal pelos grandes, inestimáveis e leais serviços prestados por SS. Excias. à causa da Justiça Militar, os votos de um felicíssimo descanso na paz de seus lares e que fôsse transcrito o discurso do Exmo. Sr. General Alencar Araripe, pronunciado na cerimônia supra mencionada.

O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, em seu nome e no do Ministério Público, pedindo a palavra pela ordem, associou-se à homenagem que o Tribunal prestava aos Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Almte. Pinto de Lima.

A proposta foi aprovada, unânimemente.-

Discurso do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe :

“Senhores Ministros Brigadeiro Trompowsky e Almirante Pinto de Lima. O Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente delegou-me poderes, para dizer as palavras de despedida, com que êste Tribunal e a Justiça Militar assinalam a aposentadoria de Vossas Excelências. Falo também em meu nome pessoal, na qualidade de chefe militar que aqui já chegou com mais de 40 anos de exercício de funções de chefia, com autoridade, portanto, para apreciar a atuação de seus camaradas; nesse passado que também viveu e que ainda está bem presente. Já disse que esta hora não é, como possa parecer, hora de tristeza, porque acima de tudo o que aqui resplandece é a vitória de vidas, sadia e gloriosamente vividas e que chegam ao fim da tarefa legal, para proclamar de vizeira erguida - “missão plenamente cumprida”. Neste Tribunal, embora julgando em causa própria, ao pôr em relêvo êsse ato, de frieza administrativa - a passagem para a reserva ou aposentadoria dos servidores dedicados, podemos dizer que deveriam fazer parte integrante dos rituais militares as manifestações públicas e solenes, nessas efemérides, do reconhecimento dos serviços dos grandes chefes militares que se recolhem ao lar, ao fim da missão cumprida. Assim já se tem procedido no Exército para alguns chefes, quando colhidos pela inflexibilidade da lei saneadora. assim, creio, deve ser o procedimento generalizado, como processo de glorificação das próprias instituições militares. Cinqüenta anos de serviços públicos prestados com dedicação, interêsse e sacrifícios, não é lição que se despreze. Deve ela ser divulgada, proclamada, menos como recompensa, do que como paradigma e exemplo estimulador. Não é questão apenas de longevidade, mas, sobretudo, de bem servir. Muito poucos brasileiros gozaram da primazia de ingressar nesse quadro de benemerência. Prezado Ministro TROMPOWSKY. Neste momento, caracteriza-se o traço principal de sua personalidade. É Vossa Excelência, e tem sido, homem público e privado verdadeiramente feliz. Bem nascido, oriundo de notável estirpe, em que o homem de cultura se casava com o militar de equilíbrio e excepcionais qualidades morais, teve o jovem militar e o experimentado chefe de hoje, a base sólida, hereditária e de formação, para serena orientação de tôda a sua vida em que domina grande dose de bom senso, na escôlha das linhas de ação mais simples e mais seguras. Dir-se-á que a boa sorte lhe ajudou a vencer as dificuldades entrevistas. Mas é de aceitar-se que foram as qualidades inatas ou adquiridas, de inteligência, ponderação e de equilíbrio que o levaram pelo caminho seguro da vitória. A vida que viveu não percorreu só o remanso, como possa parecer em comparação à placidez de sua atuação de hoje. A carreira do mar, que escolheu foi enfrentada com todos os desconfortos, riscos e sacrifícios. Aí suas qualidades souberam vencer. Estas e a sua sorte, que é uma qualidade humana, fizeram com que o jovem marítimo corresse sempre na crista das ondas- Sempre para a frente e para cima. Era oficial guapo, desempenhado, bem apreciado pelos chefes, quando surgiu a Aviação Naval, em criação, no Brasil. Trompowsky, com visão, compreende-lhe o futuro e abandona a vida já calma do mar, pela aventura, verdadeira aventura dos ares. O prudente e sereno magistrado de hoje, veio dessa massa irrequieta e desabusada de heróis da aventura e do mistério, que foram as primeiras máquinas de voar e a sua aprendizagem primitiva. Pois bem, Trompowsky, êste sereno magistrado, não digo ancião, porque a mocidade persiste na vivacidade do Espírito - foi um dêsses heróis da quase lenda da nossa Aviação Naval. Na troca do mar pelo ar, não foram menores os riscos, os precalços e o arrôjo. O aviador enfrenta todos os tempos, mas aí também predominam os ventos de cauda que o levam sempre a bom pouso. Primeiro Oficial general da Fôrça Aérea Brasileira, recém criada. Chefe do Estado Maior da Aeronáutica, Ministro da Fôrça Aérea, no difícil período de sua estruturação e expansão, teve a seu favor bom tempo - céu de Brigadeiro. Sem gestos teatrais, foi vencendo dificuldades, sem a preocupação do realce pessoal, mas firmando-se pelos resultados alcançados. Homem público, homem do lar, homem de sociedade, tem sido homem hábil e sereno, que se omite, às vêzes nos atos extremos para que surjam resultados de sua orientação e autoridade. Chega ao fim da carreira, acatado e querido, graças a finesse, bem sua, na arte de “savoir-vivre”, com êxitos que ninguém lhe pode negar. Neste Tribunal, Trompowsky foi a melhor expressão do ambiente de serenidade e de cordialidade que aqui reina. Sua cooperação tem sempre o cunho impessoal das decisões colegiadas, em que dominam a consciência e o bom senso do juiz independente e sem parcialidade danosas. Aqui, como nas Fôrças armadas, como na sociedade, soube fazer amigos, entre os quais perdurará a saudade de sua presença afável.”

“Almirante PINTO DE LIMA. Confesso que, neste momento, sou pessoalmente prêsa de grande melancolia ao ter que pronunciar, em nome dos colegas, as palavras de aprêço e de despedida, quando Vossa Excelência voluntáriamente solicita aposentadoria e passagem para a reserva. É que, juntos, aqui ingressamos na mesma época, quando deixávamos as funções empolgantes de comando para assumir as de Ministro dêste Tribunal. Quero crer que tivemos, então, as mesmas surpresas. Enfentávamos a necessidade de uma ambientação cuidadosa. As nossas preocupações de autoridade bem militar, voltaram-se aqui para o técnismo jurídico, que nem sempre se coaduna com o realismo das características das instituições militares, em si mesmas. Para os espíritos voluntariosos, essa adaptação apresenta sérias dificuldades. Muitas vêzes, nos insurgimos quando a consciência do militar repugnava o excesso de técnica jurídica, com sacrifício de princípios reais, que achavamos justos e necessários. Fomos dos que se insurgiram contra êsse excesso e daí nem sempre votarmos com a turma ou com os juizes de direito. Acresce que fizemos o nosso noviciado em situações delicadas, - os chamados processos comunistas e os de espionagem. Pretendemos ser inflexíveis em defesa da sociedade militar. Estávamos certos? Estávamos errados?... Não o sabemos. Mas... estávamos com a nossa consciência. E como era difícil estar com a consciência, quando a própria lei e a imprevidência dos legisladores desamparavam a Justiça, nos casos mais graves da defesa externa da Nação. Por essa mesma época, procuramos inovar uma Justiça mais humana para os delitos de insubmissão e deserção, cuja gravidade no meio brasileiro é praticamente menor do que a que lhe empresta a Lei. Eu, ostensivamente e Vossa Excelência, com mais prudência. Nossos própósitos chegaram, felizmente a bons resultados. Vossa Excelência acompanhou com interêsse as modificações na distribuição dos processos pelos Ministros togados ou não, de maneira que a todos indistintamente coubesse o estudo de todos os tipos de processos, com grandes benefícios na apreciação das respectivas causas. Essa contribuição dos Ministros de farda aos digníssimos colegas togados tem sido muito vantajosa e para ela Vossa Excelência, deu todo o seu esfôrço. Os servições prestados por Vossa Excelência, de forma positiva no fim de sua carreira, para aqui consolidar os conceitos de disciplina e de justiça, como vigas mestras das instituições militares, são dignos do realce, que aqui proclamamos. Chegou, assim, Vossa Excelência a esta fase de sua vida, bem vidida, com real bagagem de serviços prestados à Marinha, às Fôrças Armadas, a êste Tribunal, à Justiça e ao Brasil. São serviços de mais de meio século, de que a Pátria, sem nenhum favor deve ser reconhecida. E quando os reconhece, honrando e prestigiando seus velhos beneméritos, não comete imoralidades nem injustiças, nem desigualdades, pois que no dizer do maior dos nossos mestres liberais Ruy Barbosa: “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualem. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho ou da loucura”. (Oração aos moços). A pretensa obra de moralização de falsos Catões da República é golpe revolucionário contra os chefes militares. A recompensa merecida e o privilégio têm sido normas de tôda a organização política e social. Desde a mais remota antiguidade os legisladores, os magistrados, os militares e os servidores com apreciáveis serviços foram tratados com privilégios e imunidades. Não é esmola ou favor indevido. É Justiça. Fora disso é desvario, ódio de classe. É golpe revolucionário de inconformados. Entra Vossa Excelência para o recesso, - como esperamos em Deus lá chegar - com a consciência tranquila e satisfeita do Dever Cumprido - o que constitui o maior prazer dos homens bons e dignos. O Tribunal vê com saudade a sua partida, mas sente-se orgulhoso e recompensado quando os seus pares atingem o fim da rota, de cabeça erguida e impondo-se ao respeito de seu meio e da sociedade. Nesta, estou certo, Vossa Excelência continuará a ser paradigma de Honradez e Dignidade. Voltam os dois companheiros ao seu lar extremoso, para o lado das dignas esposas, com a consciência plenamente satisfeita, como homens honrados, bons e justos. A essas mesmas Esposas, de onde proveio muito apôio para as atitudes e decisões acertadas, ofertamos essas modestas flores, que lembrarão os sacrifícios e a ajuda que delas advieram em prol do bem público e das missões que couberam aos seus ilustres esposos.

Pela felicidade dos camaradas que hoje se despedem e dos seus augustos lares!!!”

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A seguir, o Exmo. Sr. Almirante Presidente, determinou fôsse lido pelo Dr. Secretário do Tribunal, o relatório das atividades do ano de 1958, que ficava à disposição dos Exmos. Srs. Ministros, no Gabinete do Sr. Dr. Diretor Geral.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 30.258 (AB/AH) 30.307 (AB/FC) 30.390 (AB/LC)