ATA DA 51a. SESSÃO, EM 12 DE AGÔSTO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 635 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão de Dorvalino Zam, soldado do 17o Regimento de Infantaria, para serem corrigidas irregularidades nos referidos autos. Deferida a Correição, unânimemente.   

REVISÕES CRIMINAIS

Nº 861 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Requerente: Pedro Argentino Rodrigues Brandão, ex-funcionário da Diretoria de Remonta e Veterinária, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 250 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de maio de 1949. Deferiram o pedido para cassando o acórdão, absolver o requerente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Autran Dourado, Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola e Brig. Álvaro Hecksher, que o indeferiam.

Nº 863 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Requerente: José Souto Maior, ex-funcionário do Estabelecimento Regional de Subsistência da 7ª. R.M., condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar,de 25 de junho de 1956,- Indeferiram o pedido, unanimemente, -

RECURSO CHIMINAL

Nº 3.805 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: Raimundo Almir Saraiva Braga, civil, Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª. R.M., que decretou a prisão preventiva do mencionado acima. Provido o recurso, a fim de ser relaxada a prisão preventiva, unanimemente.

HABEAS = CORPUS

Nº 26.102 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Pacientes: Rocco Paolino e Arcanjelo Paolino, civis, alegam estarem ameaçados de coação, por parte do encarregado do I.P.M.. Capitão de Fragata (E.N.) Horácio Rubens de Mello e Souza, pedindo cessar dita coação. Denegada a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia.

APELAÇÕES

Nº 30.911 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar e Leo Araujo Bittencourt, 1º Tenente, I.E., condenado a seis meses de suspensão do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M., por desclassificação. Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar e Leo Araujo Bittencourt, 1o Tenente I.E., condenado. Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, julgando prejudicada a apelação do Ministério Publico, unânimemente.

Nº 30.905 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelados: Antônio Rocha da Silva, MN.-1a. CL. E1 e Dilson da Silva, MN.-1a. CL.MO, absolvidos, do crime previsto no art. 198 § 4o, item V do C.P.M.. Convertido o julgamento em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Autran Dourado e Gen. Daudt Fabrício.

Nº 30.886 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Apelante: Benedito Carlos, soldado do 2o R.I., condenado a vinte meses de reclusão, incurso no art. 198 do C.P.M. c/c o art. 57 do referido Código. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.838 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aoronáutica. Apelado: Fernando Augusto Virmond, 1o Tenente Aviador, absolvido do crime previsto no art. 137 §§ 1º e 2o do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.601 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Hugoslavio de Figueiredo, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Mele e da Divisão Aeroterrestre. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.908 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante : Eugênio João dos Santos, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a sete meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.877 - Mato Grosso. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar e Domício Aparecido Ramos, soldado de I/4o Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado : O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado e Domício Aparecido Ramos, soldado do I/4o Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado. Provida a apelação do Ministério Público, negada à da defesa, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, gráu mínimo do art. 163 do C.P.Militar, unânimemente.

Nº 30.926 - Cap.Fed. Rel, O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz do Mello. Apelante: Antônio dos Reis Seixas, Fuzileiro Naval, SD - no 55.1676.6, condenado a sete meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente do Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.912 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da Segunda Auditoria da 1a. Região Militar e Delcio Lourenço, soldado do Batalhão Escola do Engenharia, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia e Delcio Lourenço, soldado do referido Batalhão, condenado. Provida, em parte, a apelação da defesa, reduziram a pena a 6 meses de prisão, prejudicada a apelação do Ministério Público, unânimemente.

Nº 30.903 - Cap.Fed. Rol. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante : Moacyr Gomes, soldado da Companhia Escola de Comunicações, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia. Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.

Nº 30.934 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Apelantes: José Romão Alves, cabo, F.N., no 52.1681.6, condenado a dois anos e cinco meses de reclusão, incurso no art. 193 c/c o art. 196, letra "c", e, sete meses do detenção, incurso no art. 154, c/c os arts. 57 e 66, preâmbulo, do C.P.M.. e aplicada, ainda, a interdição de direitos, prevista no art. 54, item I do mesmo Código, pelo prazo de dois anos e seis meses; e Luiz Leoncio da Câmara, FN.SD- no 55.132586, condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 193 c/c os arts. 196, letra "c", 42 e 57, também do referido Código. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Provida, em parte, a apelação de José Romão Alves Alves, reformaram a sentença para absolvê-lo do crime previsto no art. 154 c/c os arts. 55 o 66, preâmbulo, do C.P.M., mantendo a condenação de 2 anos o 5 meses de reclusão, como incurso no art. 193 c/c o art. 196, letra "c" do C.P.M., aplicando – se - lhe a interdição de direitos por 2 anos e 6 meses, prevista no art. 54, item I do mesmo Código, e negaram provimento à apelação de Luiz Leoncio da Câmara, confirmando sua sentença condenatória de 2 anos de prisão, como incurso no art. 193 c/c o art. 196, letra "c", 42 e 57, tudo do C.P.M., unânimemente.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa, os seguintes processes :

Apelações : 30.943 (FC/AD) 30.904 (DF/AB) 30.844 (AA/AD) 30.896 (DF/VM) 30.916 (DF/AD) 30.755 (AH/AD) 30.921 (AS/AD) 30.936 (AA/VM) 30.693 (AH/VM) 30.947 (DF/AD) 30.961 (MR/AA) 30.942 (AA/AB) 30.937 (FC/AB) 30.930 (AS/MR) 30.791 (AH/AD) 30.526 (AD/DF) 30.760 (AS/MR) 30.935 (DF/VM) 30.939 (JE/MR) 30.951 (AA/AD) 30.952 (FC/VM) 30.964 (AA/MR) 30.987 (AA/AD) 30.929 (MR/.JE) 30.988 (FC/MR) 30.809 (AB/AS) 30.849 (AB/FC)

Correições Parciais : 634 (AB) 632 (AD) 636 (AS)

Revisão Criminal : 857 (AD/AS)

Recurso Criminal : 3.801 (VM)