SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 49ª SESSÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 1986 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR FRANCISCO LEITE CHAVES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto,Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub.George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.
Não compareceu o Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
44.675-5- Bahia. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM e ANTONIO CARLOS OLIVEIRA MOTA, Sd Ex, condenado a nove meses de prisão,incurso no artigo 187, combinado com os artigos 70, inciso II, alínea "g" , e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 35º Batalhão de Infantaria, de 03.06.86. Adv Dr Luiz Humberto Agle. (SESSÃO SECRETA).
44.712-3- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: MOISÉS CUSTÓDIO DAS NEVES, Sd Ex, condenado a seis meses e vinte dias de detenção, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 1ª Bateria do 6º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Coimbra, de 25.06.86. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, anulou o processo, sem renovação, por falta de jurisdição do Conselho de Justiça.
44.579-0- Pernambuco. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM e JOSIAS PIMENTEL DE ALMEIDA, 3º Sgt Ex, condenado a três meses de prisão,incurso no artigo 209 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Audítoria da 7ª CJM, de 10.12.85. Adv Dr Manoel Pereira dos Santos. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(SUB PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).(SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.734-5- Minas Gerais. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo.RECORRENTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 4ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de 11.07.86, que concedeu reabilitação ao civil LUIZ ALBERTO BAPTISTA LUSARDO FILHO.Adv Dr Dalto Villela Eiras.-POR UNANIMIDADE,o Tribunal,acolhendo o voto do Ministro-Relator ,negou provimento ao recurso,de ofício,para confirmar a decisão recorrida. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
APELAÇÃO
44.626-5-Paraná. Relator Ministro Aldo da Silva Fagundes.Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: DAMIANO GOMES,3º Sgt Ex, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 251, § 3º, combinado com o artigo 72, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM,de 13 de março de 1986. Adv Dr Onésio Machado de Oliveira.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a sentença proferida pelo Juízo "a quo", absolver o 3º Sgt Ex DAMIANO GOMES da imputação que lhe foi imposta por insuficiência de provas com fulcro no artigo 439, letra "e", do Código de Processo Penal Militar.(SUB-PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
O Plenário, apreciando o Expediente Administrativo nº 041/86,indeferiu, por unanimidade de votos, o pedido de remoção formulado pelo Dr ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA,Advogado-de-Ofício Substituto, da Auditoria da 5ª CJM para a 2ª Auditoria da 2ª CJM.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta, nos dias a seguir especificados:
Em 04.09.86 - 45ª Sessão
44.636-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20.03.86, que absolveu o 3º Sgt Mar GERALDO MOREIRA DE AQUINO, do crime previsto no artigo 190 do CPM. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, por ser improcedente, e, NO MÉRITO, decidiu, computado o voto do Ministro-Presidente,na forma do artigo 11, inciso IX, do Regimento Interno, negar provimento ao apelo do MPM, mantendo a sentença recorrida. Os Ministros RUY DE LIMA PESSOA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CESAR CATALDO e ALZIR BENJAMIN CHALOUB votaram pelo provimento do apelo interposto pelo MPM para, reformando a sentença absolutória, condenar à pena de quatro meses e vinte dias o 3º Sgt Mar GERALDO MOREIRA DE AQUINO, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 41 e 59,todos do CPM.
Em 09.09.86 - 45ª Sessão
44.645-1- São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 16 de abril de 1986,que absolveu o Sd Ex JURACY PEREIRA DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 209, § 3º, do CPM. Assistente do MPM: Dr Eduardo Pizarro Carnelós .Advª Drª Janete Zdanowski Ritti. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do apelo do MPM, argüida pela Defesa,e,NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento ao recurso do MPM para, reformando a sentença absolutória, condenar o Sd Ex JURACY PEREIRA DOS SANTOS à pena de um ano e seis meses de reclusão, convertida a mesma em prisão de acordo com o artigo 59 do CPM, concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos mediante a observância das condições fixadas no Acórdão. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
44.514-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo da Silva Fagundes. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTE: DIRLEI DE ARAÚJO FREITAS, 1º Sgt Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso nos artigos 160 e 223 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12.09.85. Advªs Drªs Eleonora Castanheira e Salles e Tânia Sardinha Nascimento.- POR MAIORIA, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Revisor,decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter íntegra a sentença de Primeira Instância. O Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES votou pelo provimento parcial do recurso interposto pela Defesa para desclassificar o crime de desrespeito capitulado na denúncia para o de desobediência, fixando quanto a este a pena em um mês, e manter a apenação concernente ao delito de ameaça em três meses, perfazendo um total de quatro meses de detenção, convertida a pena definitiva em prisão, na forma do artigo 59 do CPM, concedendo-lhe "sursis"pelo prazo de dois anos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ANTONIO GERALDO PEIXOTO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA votaram pelo provimento parcial do apelo da Defesa para reduzir a pena aplicada por infração ao artigo 223 do CPM a um mês de detenção, tornando definitiva em dois meses. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
ENCERRAMENTO DA 49ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 15:50 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.683-6(JB/ST)1ª/3ª proc 512/86-4 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.708-5(RB/PC) 1ªEx proc 509/86-4 Advª Clarice N. Costa
Apelação 44.662-0(RP/BM)Aud 10ª proc 05/84-0 Adv Jurandy P. Rosa
Apelação 44.679-6(RP/JB)Aud 5ª proc 20/85-7 Adv José O.Nercolini
Apelação 44.700-0(JB/ST)2ªEx proc 509/86-2 Advª Samaritana S.Correia
Rec Crim 7.730-2(BM )2ª/3ª proc 2/86-4
Apelação 44.637-2(AP/AF)1ªEx proc 505/86-9 Advªs Eleonora C.Salles/outra
Rec Crim 5.735-3(ST)3.P Ex proc 1232/58-2
Aguardando publicação:
Apelação 44.635-4(TN/AF)2ª Mar proc 02/85-0 Adv Alfredo A.G.e Palma
Apelação 44.702-6(SP/AF)Aud 9ª proc 508/86-0 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 44.709-3(AP/ST)Aud 9ª proc 510/86-5 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 44.663-0(SP/RP)2ª Mar proc 16/84-3 Adv Alfredo A.G.e Palma
Rec Crim 5.738-8(JB) 1ª Mar proc 08/86-9
Rec Crim 5.736-l(TN)Aud 9ª proc 02/79-7 Adv Jorge A. Siufi