ATA DA 88a. SESSÃO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1 958.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D`AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowski, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar de Araripe, Almte Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 10 de dezembro :

Nº 29.955 – São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. - Apelado: Juracy Alves Lisboa, soldado da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º do C.P.M.. e Ivan Zadorosny, ex - soldado, absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º do C.P.M.. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. -

Nº 29.972 – Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowski. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. - Apelado : Raimundo Nonato Aguiar, mestre de oficina de motores, do Fundo Naval, Base Naval de VAl - de - Cans, absolvido dos crimes previstos nos artigos 198, preâmbulo e 203, tudo do C.P.M..– Negaram, provimento a apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. -

Nº 30.011 – Minas Gerais.– Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar. - Apelados: Laércio de Paula Costa, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 242 c/c o art. 243 do C.P.M. e Mario Caetano Filho, civil, absolvido do crime previsto no art. 242 do mesmo Código. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. -

Nº 30.159 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro, Brig. Armando Trompowski. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. - Apelado: Elias Ferreira Rodrigues, 3º sargento, fuzileiro naval, nº 50.0071.6, absolvido do crime previsto no art. 178, do C.P.M.. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando, sua absolvição por outros fundamentos, sem prejuízos da ação disciplinar, unânimemente. -

Nº 30.284 – Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.. - Apelado: João Bezerra, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea V, combinado com o art. 19, nº II, tudo do C.P.M.. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. -

Nº 30.302 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. - Apelado: Walmir dos Santos Gatinho. MN–SM - nº 54.1950.4, do Contratorpedeiro “APA”, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - Negaram provimento à apelação do Ministério Publico, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende e Vaz de Mello, que a proviam para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. -

***********

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

REVISÃO CRIMINAL

Nº 833 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar de Araripe. - Requerente: Gercy de Lima Moreira, sargento, SG–ES–nº 45.0451.3, condenado à pena de 3 meses de suspensão como incurso no art. 237, por desclassificação, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha, de 23 de julho de 1957. - Indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barreto, Dr. Autran Dourado, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Vaz de Mello, que o deferiam por julgar não ser aplicável ao requerente o dispositivo penal no qual foi condenado, sendo que o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, propunha, ainda, fôsse apurada a responsabilidade do Dr. Promotor. -

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.767 – São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. - Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 2a. R.M., que deferiu o pedido do arquivamento do I.P.M., em que é indiciado o capitão Intendente de Aeronáutica Gilberto Toledo Silva, do Parque de Aeronáutica de São Paulo. - Provido o recurso, determinaram o prosseguimento do processo com oferecimento de denúncia, unânimemente. -

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.323 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. - Apelados: João Fernandes da Silva, TA - nº.... 47.1054.6 e Leocádio Furtado, MN. nº 55.5218.3, absolvidos do crime previsto no art. 181, c/c o art. 19, item II, do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.351 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. - Apelado: Frederico Rodrigues Alonso, GR - SM da guarnição do Cruzador “Tamandaré”, absolvido do crime previsto no art. 198, preâmbulo, c/c os arts. 20 e 62, nºs I e IV, letra “b” tudo do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.324 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. - Apelados: Luiz Ozair de Medeiros, MN - 2a. classe, nº 54.3184.3, absolvido do crime previsto no art. 232 do C.P.M.. e Emílio Bruno, civil, absolvido do crime previsto no art. 233 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.287 – Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Djalma Alves Maciel, soldado do 14º Regimento de Infantaria, codenado a seis meses de prisão, com incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reformaram a sentença, condenando o apelante a 4 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 30.334 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: João Joaquim de Souza, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti - Aéreos, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti - Aéreos. - Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente. -

Nº 30.310 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Elias Alves da Silva, soldado do 5º Grupo de Canhões 90 Anti - Aéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti - Aéreos. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 30.292 – Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. e Alberto Ávila de Oliveira, soldado, servindo no 28º B.C., condenado a dois meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 28º B.C. e Alberto Ávila de Oliveira, soldado do referido Batalhão, condenado. - Provida a apelação do Ministério Público, negada a do acusado, reformaram a sentença e o condenaram a 4 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 30.342 – Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: Domingos Arlindo da Silva, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 16º. Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 30.349 – Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Argeu Gomes Miguel, soldado do 17º Batalhão de Caçadores, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Caçadores. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 30.354 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: Getúlio Arduin, soldado do 9º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria. - Provida a apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente. -

Nº 29.874 – Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Ramiro de Lara, soldado do 6º G.A.75 - Dôrso, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 6º G.A.75 - Dôrso. - Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente. -

Nº 30.211 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Jorge Machado Ormond, soldado do Batalhão de Manutenção, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Manutenção. - Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente. -

Nº 30.326 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: Wilson Moreira, FN - SD - nº 56.1147.6, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 30.249 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.. - Apelado: Nelço de Souza, soldado do 6º Grupo de Artilharia 75 de Dôrso, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - Provida, em parte, reformaram a sentença e condenaram o apelado a 6 meses de prisão, incurso no art. 62, I e 64, I, tudo do C.P.Militar, unânimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almte Pinto de Lima, por não terem assistido o relatório. - (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 83a. Sessão, em 26/11/1958).

***********

Foi a seguir, encerrada a sessão.

***********

Acham - se em mesa, os seguintes processos:

 

Apelações: 30.177 (AB/AH) 30.028 (AB/FC) 30.303 (AD/FC)

30.332 (FC/AD) 30.214 (AB/AA) 30.369 (FC/MR)

30.168 (AB/FC) 30.338 (FC/MR) 30.335 (AA/VM)

30.340 (AT/VM) 30.347 (AA/AD) 30.355 (VM/LC)

30.368 (LC/AD) Embargos 28.789 (AB/AD)

Recurso Criminal: 3.768 (AD)