ATA DA 72ª SESSÃO, EM 5 DE SETEMBRO DE 1951.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERaL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj.Brg. Appel Neto, convocado.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello e Maj. Brig. Heitor Várady, por acharem-se licenciados.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 3-9-1951:
Nº 20.065 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da 6a R.M. e Manoel Amorim dos Santos e Pedro Cardoso de Matos, soldados do 19º B.C., absolvidos dos crimes previstos no art. 155, preâmbulo, e § 3º do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que condenava o soldado Pedro Cardoso de Matos a 1 ano de detenção, ex-vi do art. 155, § 3º, do C.P.M., e Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros, que condenavam o soldado Pedro Cardoso de Matos a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 156 do C.P.M..
Nº 20.147 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F. e os soldados do 7º B.I. da Pol. Mil. do D.F., Edson Manoel Pereira e Pedro Gama Magalhães, absolvidos do crime previsto no art. 136, preâmbulo c/c o § 3º e art. 182, tudo do C.P.M.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S C O R P U S
Nº 24.801 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: José Roberto Rodrigues Jacob, incorporado ao 8º G.A.C.M.. Negou-se a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que a concediam.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Usou da palavra o advogado Sr. Dr. Felipe Jacob.
Nº 24.787 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Airton Batista, soldado da 3ª/11º R.I.. Negou-se a ordem, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 20.052 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: Miguel Ribeiro Massaneiro e Luiz Ramos, soldado do 20º R.I., condenados respectivamente a seis meses de detenção, incursos no art. 157, § 1º, c/c o nº I do art. 59, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5a R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 20.148 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 1a R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a Aud. da 1a R.M. o Cabo Roberto Candido de Sousa e soldado Araguacy de Aquino Chaves, ambos absolvidos da sanção do art. 198, § 4º n. I,II,IV e V e cabo Archangelo Waetge absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º n. V e 208 todos da 2ª Cia. Esp. de Manutenção e os civis Edson Abdalia e Ismael Lopes Dantas, absolvidos do crime do art. 209 e Edmundo Giembiusky Filho, tambem absolvido do crime previsto no art. 208 tudo do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
Nº 20.189 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da 3ª R.M. e José Júlio Martins Madeira, cabo da 1ª Cia. de Guardas, condenado a seis meses de prisão e Veronildo Moreira Feliciano, soldado da citada Cia, condenado a seis meses de prisão, ambos incursos no art. 171 do C.P.M. e absolvidos do crime previsto no art. 211, tudo do C.P.M.. Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M. e José Júlio Martins Madeira e Veronildo Moreira Feliciano, condenados pelo art. 171 e absolvidos no art. 211 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
Nº 19.864 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a Aud. da 1a R.M. e Wyster Moura Augusto, soldado do 1º R.A.A.Aér., absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
Nº 20.170 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Helio Soares, soldado do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 136 c/c o § 2º do mesmo art. 136 ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- O Tribunal, pelo voto de desempate, reformou a sentença, para absolver-se o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Ten. Brig. Armando Trompovrsky e Almte. Octavio Medeiros, que confirmavam a sentença. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gens. Edgar Facó e Castello Branco.
Nº 20.126 - Paraná,- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Neide Carlos Rebello, cabo do 14º B.C., condenado a quatro meses e quinze dias de prisão, incurso nos arts. 152 e 182 da forma prevista no art. 138 e no § unico do art. 152, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5a R.M..- Confirmou-se a setença, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gens. Castello Branco e Edgar Facó.
O Tribunal - tomando conhecimento do requerimento dos Srs. Drs. Auditores da Justiça Militar, em que solicitam lhes fossem extendidas as disposições do art. 13, § unico, da Lei n. 1.341, de 30 de janeiro de 1951 - decidiu indeferir o requerimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ary Pires, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que o deferiam.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 4 de julho ap. Emb. 18.812(BC/GC) Ses. de 6 de julho ap. 20.186(GC/CC) Ses. de 9 de julho aps. Emb. 19.718(GC/CC) Ses. de 11 de jul.ap. 20.171(CC/GC) 20.212(CC/GC) 20.220(CC/GC) Ses. de 25 de jul. aps. 20.859(GC/CC) 19.889(GC/CC) Emb. 19.119(GC/CC) 19.360(CC/GC) 19.429(CC/GC) Ses. de 30 de jul. aps. 19.863(CC/GC) 19.903(GC/CC) 19.896(CC/GC) 19.927(GC/CC) 19.931(CC/GC) 19.945(GC/CC) 20.040(GC/CC) 20.017(GC/CC) 20.077(BC/GC) 20.101(GC/CC) 20.154(CC/GC) 20.117(GC/CC) 20.l65(CC/GC) 20.177(GC/CC) 20.202(CC/GC) 20.219(GC/CC) Ses. de 1 de ag. aps. 19.793(GC/BC) 20.184(GC/CC) 19.915(GC/BC) 20.260(CC/BC) 19.969(GC/BC) 20.031(GC/CC) 20.074(GC/BC) 20.139(GC/CC) 20.214(GC/CC) Ses. de 6 de ag. ap. Emb. 18.919(BC/GC) Rev.Crim. 582(BC/GC) Ses. de 8 de ag. aps. 19.176(GC/CC) 19.954(CC/GC) 20.067(GC/CC) Rev.Crim. 580(GC/CC) Ses. de 10 de ag. ap. 20.208(GC/CC) Ses. de 13 de ag. aps. 19.925(CC/GC) 20.021(CC/GC) 20.109(CC/GC) Ses. de 17 de ag. aps. 20.047(GC/BC) 16.212(BC/GC) 20.060(GC/BC) 20.069(BC/GC) 20.151(GC/BC) 20.163(GC/BC) 20.194(GC/BC) 20.238(GC/CC) 20.328(OM/EF) Emb. 18.786(GC/CC) Ses. de 20 de ag. aps. 19.901BC/GC) 20.216(CC/GC) 20.235(BC/GC) 20.240(BC/CC) 20.261(BC/CC) 20.270(CC/BC) 20.341(CC/BC) 20.360(OM/AN) 20.352(CC/BC) 20.344(AT/OM) 20.368(CC/BC) 20.253(AN/OM) Ses. de 22 de ag. aps. 20.050(BC/GC) 20.236(AH/OM) 20.172(BC/CC) 20.239(CC/BC) 20.213(BC/CC) 20.247(AT/EF) 20.262(EF/AN) 20.290(AN/OM) 20.289(EF/AT) 20.302(OM/EF) 20.315(AT/OM) 20.334(BC/CC) 20.361(AN/AT) 20.363(AT/EF) 20.367(OM/AT) 20.372(AT/EF) 20.376(AN/AT) 20.380(OM/AH) 20.383(EF/OM) 20.386(AN/AT) 20.449(BC/CC) Ses. de 24 de ag. Pet. 100(BC) Cor.Parc. 409(BC) Aps. 20.124(BC/GC) 20.221(BC/CC) 20.306(EF/OM) 20.350(AT/AN) 20.365(EF/OM) 20.391(AN/EF) 20.393(EF/AN) 20.433(aN/EF) 20.398(EF/AT) Ses. de 27 de ag. aps. 20.228(CC/BC) 20.265(OM/AN) 20.263(AT/OM) 20.277(CC/BC) 20.389(EF/AN) 20.324(AT/OM) 20.331(EF/AT) 20.357(BC/CC) 20.436(EF/AN) 20.387(AT/EF) 20.411(AN/EF) 20.440(EF/AT) 20.443(AN/AT) 20.335(BC/CC) 20.323(AN/AT) 20.356(AT/AN) 20.419(CC/BC) Ses. de 29 de ag. Mand.de Seg. 21(BC) Rec.Ad. 60(BC) Aps. 20.276(BC/CC) 20.301(OM/EF) 20.327(AN/OM) 20.322(OM/EF) 20.351(BC/CC) 20.373(EF/AN) 20.369(BC/CC) 20.385(OM/AN) 20.278(EF/AT) 20.390(OM/AT) 20.448(EF/AN) 20.477(AN/EF) 20.338(CC/BC) Emb. 19.613(BC/CC) Ses. de 31 de ag. aps. 20.317(OM/AT) 20.355(AN/OM) 20.446(AT/AN) 20.359(AM/OM) 20.447(AT/EF) 20.472(AN/AT) 20.456(AT/EF) 20.269(BC/CC) 20.473(AT/EF) Emb. 19.906(CC/GC) Revs.Crims. 586(CC/BC) 537(CC/BC) Ses. de 3 de setm aps. 20.349(AT/OM) 20.333(OM/AN) 20.377(AT/OM) 20.388(EF/OM) 20.384(AT/OM) 20.400(OM/AN) 20.397(AR/OM) 20.401(AN/OM) 20.430(EF/0M) 20.432(OM/AT) 20.439(EF/OM) 20.441(AT/OM) 20.442(OM/AN) 20.444(AN/OM) 20.454(OM/AN) 20.465(BC/CC) 20.467(AT/OM) 20.475(EF/AN) 20.299(AT/OM) Ses. de 5 de set. Aps. 20.301(OM/EF) 20.332(EF/OM) 20.348(AN/EF) 20.358(EF/OM) 20.353(AN/EF) 20.364(BC/CC) 20.366(AT/AN) 20.375(OM/EF) 20.406(AN/AT) 20.395(OM/EF) 20.435(BC/CC) 20.438(OM/EF).
M E D A L H A M I L I T A R
O Tribunal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, julgou merecerem a MEDALHA MILITAR os seguintes Oficiais e Praças: EXERCITO - Relator o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó - O U R O - Azais de Freitas Duarte, Cel. médico; Asparídes de Souza França, Ten.Cel. de Art.; Carlos Pereira Lima, Cel. Médico; Arnould Antunes Maciel, Ten.Cel.de Art.; Celio Martins Ferreira, Ten.Cel. de Art.; Alberto Lavenére Wanderley Santos, Major Vet.; PRATA - Antonio Vicente Fernandes, Major Farm.; Aldovrando Guimarães, Cap. de Inf."T".; Antonio Pereira da Silva Junior, 2º ten.Q.A.O. de Art.; Adauto da Cruz Piegas, 2º Ten. do Q.A.O. de Cav.; Benito Borges dos Santos, 2º Ten. do Q.A.O. de Cav.; Cisalpino Marinho, Sub-tenente Cav.; BRONZE - Antonio Andrade de Araújo, Major de Eng.; Archanjo Antonino Corrêa de Souza, Cap, de Cav.; Cyro Labarthe Alves, Cap. de Cav.; Christovão Zinn, 1º sgt. de Art.; Aldirio Vera, 2º Sgt. de Cav.; Atilio Moreira dos Santos, 2º sgt. de Cav.; Claro Ernesto Maracci, 2º sgt. de Cav.; Cypriano Guimarães Righetto, 2º sgt. de Cav.; Relator Sr. Ministro Gen. Castello Branco - PRATA - Napoleão Magalhães dos Santos, subtenente de Cavalaria; MARINHA - Relator Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros - OURO - Rubens Constant de Magalhães Serejo, Contra-Almte. "FN".; Rozendo Ferreira, 2º Ten.MR. da Res. Rem.; PRATA - Paulo Abrantes da Silva Pinto, Cap.Corv.; Pedro Borges Lynch, Cap. Corv. "CA".; Roberto Nunes, Cap. Corv.; Roberto da Rocha Fragoso, Cap.Corv. "CA".; Paulino dos Santos, SO-FE.; Pedro da Silva Motta, SO-MR.; Pedro Duarte, SO-AT.; Rubens Duarte do Nascimento, SO-MO.; Pascoal da Silva Leite, 1º Sgt. ES.; Pedro Alves de Oliveira, 1º sgt. MO.; Renato Spindola de Mello, 1º sgt. FN-MU.; Romeu Lisboa Garcia, 1º sgt, TL.; Pedro da Silva Rabello, 2º sgt.FN.Ef.; Petronilho Diogo da Silva, 2º sgt, MR.; Raimundo Alves Correia, 2º sgt. MR.; Raimundo de Morais Torres, 2º sgt. MR.; Raymundo Pantaleão da Cunha Oliveira, 2º sgt. SI.; Pedro Jesuino de Almeida, CB-MR.; BRONZE - Renato Oscar da Silva Azevedo, Cap. de Corv.; Roberto Cunha Pires de Amorim, Cap. Ten. MD.; Roberto Silvares Sertã, Cap.Ten, "IN".; Paulo Guilherme Brandão Padilha, 1º ten.; Raphael de Azevedo Branco, 1º ten."CA".; Renaldo Feijó de Pontes, 1º ten. "IN".; Roberto Paulo Timponi, 1º ten. "CA",; Porphirio de Carvalho, SO-MR.; Paulo Francisco Ferreira, 1º sgt. MA.; Paulo Ribeiro de Almeida, 1º sgt, MA.; Plauto de Araujo, 1º sgt. MO.; Percilio dos Santos, 2º sgt. EF.; Renato de Menezes Sobrinho, 2º sgt. MO.; Paulo Ignácio Ferreira, 3º sgt. ES.; Paulo Moraes Costa, 3º sgt. MO.; Petronio José Rodrigues, 3º sgt. MO.; Raymundo Lobão da Silveira, 3º sgt. EF;.; Remy Chisi, 3º sgt. CA.; Roberto Fausto de Carvalho Pereira, 3º sgt, SI.; Raymundo Welson Sarmento Ramos, CB-SI.; Raymundo Gonçalves Ledo, CB-ES.; Raymundo Nonato Trindade Ferreira, CB-TL.; Romy Silva, CB-CA.; Paulo Rodrigues de Castro, 1a. cl. TA-AR.; Pedro Nunes Leão, 1a. cls, TA-AR.; Paulo José dos Santos, 2a. cl. TA-aR.; Raymundo Barbosa de Lima, 2a. cl. Ta-AR.-.
Foi, a seguir, encerrada a sessão.