ATA DA 25a. SESSÃO, EM 15 DE MAIO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. A dalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. José Daudt Fabrício, ministro convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 13 de maio :

Nº 30.463 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri d a Cunha.- Apelante: A Promotoria da 3a Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: Armando Coelho da Rocha Filho, Capitão Intendente do Exército, absolvido do c rime previsto no art. 237 do C.P.M. Leônidas Moreira Holanda, 2º sargento do Exército, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 203, por desclassificação.- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória do Capitão Armando Coelho da Rocha Filho, unânimemente e deram provimento, em parte, à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o sargento Leônidas Moreira Holanda a 1 ano e 4 meses de prisão, como incurso no art. 203 c/c o art. 66 § 2º do C.P.M., prevalecendo o disposto no art. 229§ 2º do C.J.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Almte. José Espíndola, que negavam provimento à apelação confirmando a sentença e Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Daudt Fabrício e Brig. Álvaro Hecksher, que a proviam, para reformar a sentença e condená-lo a 2 anos e 4 meses de prisão, como incurso no art. 203 c/c o art. 66 § 2º do C.P.Militar.- Foi rejeitada a proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, para apuração da responsabilidade do Dr. Promotor que não recorreu obrigatòriamente da sentença que absolveu outro acusado, sendo acompanhado na proposta pelo Exmo. Sr. Ministro Gen. Daudti Fabrício.-

Nº 30.577 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Joaquim de Assis Ribeiro, soldado do 1º Batalhão de Engenharia (Batalhão Vilagrã Cabrita), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.580 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Domingos Ribeiro Esmério, soldado do 18º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença e condenaram o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.681 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel d e Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Itelvino de Freitas, soldado do 6º Regimento de Artilharia 75 Auto-Rebocado, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

N  3.790 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento di Inquérito Policial Militar, no qual figura como indiciado o capitão de corveta Amaury Tavares de Campos.- Negaram provimento ao recurso, mantendo-se o despacho recorrido, remetendo-se os autos à autoridade militar competente para restauração do I.P.M., unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.560 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelados: Damião Serafim e Antônio Dantas de Santana, fuzileiros navais, absolvidos do crime previsto no art. 156 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.443 – Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Landulfo Linhares Perdigão, civil, absolvido do crime previsto no art. 231, c/c o art. 66, do C.P.M.. o Alvim dos Santos Carvalho, civil, absolvido do crime previsto no art. 231 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.682 – Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Antero de Mendonça, major reformado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, absolvido do crime previsto no art. 231 c/c o art. 66, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.655 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: Alfred Fallon, Renato Figueiredo, Ernest Gerber e Rogério Prunes de Abreu, civis, absolvidos: os três primeiros dos crimes previstos nos artigos 129 e 227 e o último do crime previsto no artigo 227 do mesmo Código.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.578 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: Antônio Pedro Franciscone, cabo do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.047 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Paciente: Rosendo da Silva Santos, soldado da Polícia Militar, prêso à disposição do Conselho Permanente da Aeronáutica, pedindo ser pôsto em liberdade, por incompetência do fôro militar.- Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Gen. Alencar Araripe, Gen. Daudt Fabrício e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.527 – Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: José Ribamar de Andrade, funcionário do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, absolvido do crime previsto no art. 211 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.615 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Luiz Carlos da Silva, soldado do 2º Grupo de Transporte, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.451 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Milton Giannini, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti Aéreos, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 anti Aéreos.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o acusado, unânimemente.-

Nº 30.662 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R. Militar.- Apelado: Luiz Carlos Kruel, cabo do 1º Regimento de Cavalaria Motorizada, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, incisos I e II, do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.594 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Nicanor Barcelos Paz, soldado do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Nicanor Barcelos Paz, soldado do referido Regimento, condenado.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses, julgando prejudicada a apelação do Ministério Público, unânimemente.-

Nº 30.508 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: João Mateucci, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Caçadores.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.736 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Helder Câmara, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.535 – R.G. do Sul.- Rel.- O S r. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Fernando Honório, soldado do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.679 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Gilton José Pacheco, fuzileiro naval, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.415 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Alquinino José de Oliveira, soldado do 3º Grupo de Artilharia a Cavalo 75, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia a Cavalo 75.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.644 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Alberico Correia Cavalcante, MN-1a. Classe, MR - nº ... 53.0004.3, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.552 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Vilmar Camargo Machado, soldado do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.534 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Orlando José Cardoso , soldado do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.689 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante:João Agripino Soares, soldado do Regimento "João Manoel" (2º Regimento de Cavalaria), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163  do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento "João Manoel" (2º Regimento de Cavalaria).- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.694 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Astrogildo Leal, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.668 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Antônio Rodrigues dos Santos, 2a. CL-SM-nº... 54.3264.4 condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.705 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Antônio Eudócio Cardoso, S2-QIG-FI-nº 5002623, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 168 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.715 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola-  Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Geraldo Augusto Gomes, soldado do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia de Construção.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão,unânimemente.-

Nº 30.599 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Décio Pereira Duarte, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.586 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Antônio Vieira, soldado do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações :

30.605

(AH/AB)

30.611

(AH/AD)

30.703

(FC/AD)

 

30.621

(AH/VM)

30.707

(AA/AD)

30.633

(AH/AD)

 

30.652

(AH/VM)

30.669

(AH/AD)

30.672

(AH/MR)

 

30.686

(AH/AD)

30.690

(AH/MR)

30.704

(AH/MR)

 

30.637

(MR/AH)

30.721

(AH/AD)

30.414

(AA/AD)

 

30.676

(AH/VM)

30.697

(MR/FC)

30.700

(AA/MR)

 

30.708

(FC/MR)

30.718

(AA/VM)

30.734

(MR/JE)

 

30.548

(AH/VM)

30.684

(FC/AB)

30.438

(DF/MR)

 

30.629

(AH/AB)

30.673

(AA/AB)

30.680

(AH/AB)

 

30.691

(AA/AB)

30.458

(DF/MR)

30.714

(AH/AB)

 

30.702

(AA/AB)

30.480

(DF/MR)

30.696

(FC/VM)

 

30.712

(AA/MR)

30.713

(FC/VM)

30.735

(AA/AD)

Recursos Criminais : 3.791 (AB) 3.793 (VM)