ATA DA 26a. SESSÃO, EM 18 DE MAIO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. José Daud t Fabrício, ministro convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara,por se achar lecenciado e Gen. Falconieri da Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 15 de maio :

Nº 30.443 – Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar. - Apelado: Landulfo Linhares Perdigão, civil, absolvido do crime previsto no art. 231 c/c o art. 66, do C.P.M.. e Alvim dos Santos Carvalho, civil, absolvido do crime previsto no art. 231 do C.P.M.. - Negaram provimento à apelação, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. -

Nº 30.527 – Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar. - Apelado: José Ribamar de Andrade, funcionário do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, absolvido do crime previsto no art. 211 do C.P.M.. - Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. -

Nº 30.560 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. - Apelados : Damião Serafim e Antônio Dantas de Santana, fuzileiros navais, absolvidos do crime previsto no art. 156 do C.P.M.. - Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. -

Nº 30.655 – Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar. - Apelados: Alfred Fallon, Renato Figueiredo, Ernest Gerber e Rogério Prunes de Abreu, civis, absolvidos: os três primeiros dos crimes previstos no art. 129 e 227 do C.P.M. e o último do crime previsto no art. 227 do mesmo Código. - Preliminarmente, julgaram nulo o processo em face do artigo 252, letra "d" do C.J.M. c/c o art. 161 do mesmo Código, a partir da sessão de julgamento, julgando extinta a punibilidade, pela prescrição da ação, pelo crime previsto no art. 227, devendo o processo ficar em Cartório até que se complete o número legal de testemunhas para julgamento do crime previsto no art. 129, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Daud t Fabrício, que rejeitavam a preliminar de nulidade. -

Nº 30.662 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar. - Apelado: Luiz Carlos Kruel, cabo do 1º Regimento de Cavalaria Motorizada, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, incisos I e II, do C.P.M.. - Provida a apelação do Ministério Público, julgaram incompetente o fôro militar, unânimemente. -

Nº 30.682 – Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar. - Apelado: Antero de Mendonça, major reformado, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, absolvido do crime previsto no art. 231 c/c o art. 66, tudo do C.P.M.. - Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. -

Nº 30.736 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.. - Apelado: Helder Câmara, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C:P.M.. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. -

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.050 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: Jorge Pereira da Silva, civil, prêso incomunicável à disposição do Diretor do Parque de Aeronáutica do Campo dos Afonsos, pedindo cessar dito constrangimento. - Homologado o pedido de desistência, unânimemente. -

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.793 – Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.Militar. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o soldado do 9º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar de Minas Gerais, João Mecher. - Negaram provimento ao recurso, mantendo o despacho recorrido, unânimemente. -

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.721 – São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: Antônio de Castro Filho, soldado do 5º Grupo de Canhões 90 Anti - Aéreos, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Grupo de Canhões 90 Anti - Aéreos. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 30.414 – R.G do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: Romildo Godoi, Solado do 3º Grupo de Artilharia a Cavalo 75, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de artilharia a Cavalo 75. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.700 – São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Manoel de Andrade, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Caçadores. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 30.690 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: João Carlos dos Santos Soares, soldado do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo - 75, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo - 75. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 30.704 – São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Francisco Antônio Gerônimo, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça de Base Aérea de São Paulo. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 30.734 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. - Apelante: Walter Schaffer, 3º sargento do Hospital da Guarnição da Vila Militar, condenado a 1 mês de prisão, incurso no art. 189 do C.P.M., por desclassificação. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a.R. Militar. - Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente. -

Nº 30.611 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: Amando Nilo Farias, marinheiro de 2a. classe, condenado a quinze meses e um dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 30.605 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: José Luiz Coutinho, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 30.707 – Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: Francisco Paulino Souto, soldado do Batalhão de Serviços de Engenharia, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Serviços de Engenharia. - Provida, a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente. -

Nº 30.637 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar. - Apelados: Eugênio Luiz Lazari e Santo Tarrigo, soldados da 11a. Companhia de Comunicações, absolvidos do crime previsto no art. 192 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.669 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: Manoel Gonçalo de Souza, fuzileiro naval, nº 55.1326.6, da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 30.652 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Amilar Alves de Oliveira, soldado da Cia. Escola de Comunicações, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escolar de Artilharia. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 30.672 – Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Antônio João Lourenço da Silva, soldado do 1º Grupamento de Engenharia, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupamento de Engenharia. - Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.

Nº 30.633 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: João Carlos Monteiro da Silva, FN - SD - nº 55.1575.6, condenado a sete meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 30.686 – R.G do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e José Clóvis Araújo dos Santos, soldado do 9º Regimento de Infantaria, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria e José Clóvis de Araújo dos Santos, soldado do 9º Regimento de Infantaria, condenado. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, provendo a do acusado para reformar a sentença e absolvê - lo, unânimemente. -

Nº 30.621 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Roberto Carlos Crisciullo, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. -

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, consultou o Tribunal sôbre o seguinte assunto:

Tendo - se verificado uma vaga de Advogado de Ofício de 1a. entrância, da Justiça Militar, com promoção do Dr. Manoel Ribeiro à 2a. Entrancia, o preenchimento da mesma deverá se processar de acôrdo com o artigo 35 do Código da Justiça Militar, isto é, por candidatos aprovados em concurso de provas.

O prazo de validade do último concurso realizado em 1955, para provimento em cargos de Advogado de Ofício de 1a. entrância, homologado pelo Tribunal em Sessão de 8 de julho daquêle ano, expirou - se a 8 de julho do ano findo.

Dos candidatos aprovados e classificados restam ser aproveitados os Drs. Lourival Nogueira Lima, Francisco Izento e Abraaham Obadia, que já exercem as funções de Substituto.

O Concurso em aprêço foi realizado concomitantemente com o de Auditor, com o prazo de validade de três anos, prazo êsse dilatado, posteriormente, para cinco, em virtude de Lei nº 2.933, de 31 - 10 - 1956.

Nessas condições, consulto ao Tribunal da conveniência de ser dilatado, também, o prazo de validade do concurso de Advogado de Ofício, de três para cinco anos, a contar de 9 de julho de 1958 e a terminar em igual data de 1960, medida essa que me parece de plena justiça e economia.

O Tribunal examinando a consulta, resolveu, unânimemente, prorrogar o prazo de validade do concurso de Advogado para 5 anos, a contar do 9 - 7 - 1958 e a terminar em igual data de 1960.

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Em seguida, pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, em nome do Exmo. Sr. Ministro Presidente, Almirante Octávio Figueiredo de Medeiros, apresentou a seguinte proposta:

"Atendendo a que já constitui uma tradição a entronização da Imagem de Cristo Crucificado, nos Tribunais de Justiça, Hospitais e Escolas, no interior, nas capitais e nesta Metrópole, proponho seja entronizada no Salão de nossos trabalhos, a Imagem de Cristo Crucificado, que simboliza a religião da maioria dos brasileiros. E, além disso, não contradiz preceitos da nossa Constituição, que foi decretada e promulgada em nome de Deus".

A proposta foi aprovada, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Apelações:

30.703

(FC/AD)

30.676

(AH/VM)

30.697

(MR/FC)

30.708

(FC/MR)

30.718

(AA/VM)

30.548

(AH/VM)

30.648

(FC/AB)

30.438

(DF/MR)

30.629

(AH/AB)

30.673

(AA/AB)

30.680

(AH/AB)

30.691

(AA/AB

30.458

(DF/MR)

30.714

(AH/AB)

30.702

(AA/AB)

30.480

(DF/MR)

30.696

(FC/VM)

30.712

(AA/MR)

30.713

(FC/MV)

30.735

(AA/AD)

30.442

(DF/VM)

30.452

(DF/AD)

30.487

(AD/AH)

30.640

(AB/FC)

30.695

(AD/FC)

30.710

(JE/AB)

30.716

(AD/AH)

30.725

(JE/MR)

30.468

(DF/VM)

30.492

(DF/VM)

Recursos Criminais: 3.791 (AB) 3.792 (AD).