ATA DA 68ª SESSÃO, EM 27 DE AGÔSTO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj. Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello e Maj. Brig. Heitor Várady, por acharem-se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 24-8-1951:

Nº 20.264 -  Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 9ª R.M. e os 2ºs sargentos do I/4º R.C.M., Saturnino Fernandes e Emilio Romanini, ambos absolvidos do crime previsto no art. 240, do C.P.M..- O Tribunal, pelo voto de desempate, reformou a sentença quanto ao 2º sgt. Saturnino Fernandes, para condená-lo a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 241 do C.P.M. e confirmou-a na parte que absolveu o 2º sgt. Emilio Ramanini: contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que condenava o 2º sgt. Saturnino Fernandes a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 240 do C.P.M.; Almte. Octavio Medeiros, que condenava o 2º sgt. Saturnino Fernandes a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 240 do C.P.M. e o 2º Emilio Romanini a um mês de prisão, ex-vi do art. 238 do C.P.M.; Maj.Brig. Appel Neto, que confirmava a sentença.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.026 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M. e Godofredo Alves da Silveira, 1º sgt. do C.P.O.R. de Porto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.072 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: José Pacheco da Silva, soldado do 4º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 171, do C.P.M. c/c o art. 42 do mesmo Código.- Apelado: O Cons. de Justiça da Auditoria da Pol. Mil. do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.081 -  Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 6ª R.M. e Olimpio Valverde, soldado do 19º B.C., condenado a 5 meses de prisão, como incurso no preâmbulo do art. 182 c/c o art. 42 do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 6ª R.M. e Olimpio Valverde, soldado do 19º B.C.. Reformou-se a sentença, para condenar-se a 10 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a 7 meses de prisão.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 583 -       Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- José Maurilio Moreiro, soldado da Policia Militar, condenado a 1 ano de detenção como incurso no art. 225 do C.P.M..- Preliminarmente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Almte. Octavio Medeiros e Gen. Castello Branco, o Tribunal tomou conhecimento da revisão; de-merits, indeferiu-se unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.044 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 1ª Auditoria da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 3ª Aud. da 1ª R.M. e Rubens de Sousa, capitão, absolvido do crime previsto no art. 229, § 3º, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.297 -  Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jovelino Machado, soldado do 2º R.C.Mec. condenado a pena do grau minimo do art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.C.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco.

Nº 20.251 -  Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Luiz Pedro da Silva, soldado do 7º Btl. de Eng., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça de 7º Btl. de Eng..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não Tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Dr. Boacyuva Cunha e Gen. Castello Branco.

Nº 20.298 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Morpidio Ferreira, soldado do 3º Grupo de Canhões Automaticos Anti-Aereos, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º G.C.Aut. A. Aér.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco.

Nº 20.343 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: João Dias Gomes Filho, soldado do 1º B.C.C., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º B.C.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco.

Nº 20.342 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Francisco de Oliveira, soldado do 1º Grupo de Canhões Automaticos Anti-Aéreos, condenado a tres meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º G. de Canhões Aut. Anti Aereos. Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco.

Nº 20.304 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: Antonio Almeida Alves, soldado da 1ª Cia. Dep. de Suprimentos, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da 1ª Cia. Dep. de Suprimentos.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco.

Nº 20.313 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Getulio Vargas de Araujo Domingues, soldado do 26º B.C., condenado a seis meses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c os arts. 166 e 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 26º B.C..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco.

Nº 20.337 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Raimundo Nonato dos Reis, soldado da 1ª Cia. Dep. de Suprimento, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça da 1ª Cia. Dep. de Suprimento. Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco.

Nº 20.336 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Elpidio José da Silva, soldado da 1ª Cia. Dep. de Suprimentos, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça da 1ª Cia. Dep. de Suprimentos. Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não Tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco.

Nº 20.275 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: Luiz da Silva Couto, soldado do 5º R.I., condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Boacyuva Cunha e Gen. Castello Branco.

Nº 20.345 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: José França, mn.2a. cl. sc. 440.320, condenado a tres meses de prisão, incurso no art. 165 c/c os arts. 166 e 42 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 9 de maio ap. 20.065(CC/GC) Ses. de 28 de maio aps. 20.052(CC/GC) 20.092(CC/GC) 20.127(CC/GC) Ses. de 13 de junho aps. 20.147(GC/CC) 20.159(GC/CC) Ses. de 15 de junho aps. 20.148(CC/GC) 20.189(CC/GC) Ses. de 27 de junho aps. 19.864(GC/CC) 20.170(GC/CC) Ses. de 4 de julho ap. Emb. - 18.812(BC/GC) Ses. de 6 de julho ap. 20.186(GC/CC) Ses. de 9 de julho aps. 20.126(GC/CC) Emb. 19.718(GC/CC) Ses. de 11 de julho aps. 20.171(CC/GC) 20.212(CC/GC) 20.220(CC/GC) Ses. de 25 de julho aps. 19.859(GC/CC) 19.889(GC/CC) Emb. 19.119(GC/CC) 19.360(CC/GC) Emb. 19.429(GC/CC) Ses. de 30 de julho aps. 19.863(CC/GC) 19.903(GC/CC) 19.896(CC/GC) 19.927(GC/CC) 19.931(CC/GC) 19.945(GC/CC) 20.040(CC/GC) 20.017(GC/CC) 20.077(BC/GC) 20.101(GC/CC) 20.154(CC/GC) 20.117(GC/CC) 20.165(CC/GC) 20.177(GC/CC) 20.202(CC/GC) 20.219(GC/CC) Ses. de 1 de ag. aps. 19.793(GC/BC) 20.184(CC/GC) 19.915(GC/BC) 20.260(CC/BC) 19.969(GC/BC) 20.031(GC/CC) 20.074(GC/BC) 20.139(GC/CC) 20.214(GC/CC) Ses. de 3 de ag. aps. 20.248(BC/CC) 20.287(CC/BC) Ses. de 6 de ag. aps. 20.286(BC/CC) Emb. 18.919(BC/GC) Rev. Crim. 582(BC/GC) Ses. de 8 de ag. aps. 19.176(GC/CC) 19.954(CC/GC) 20.067(GC/CC) 20.022(GC/CC) Rev.Crim. 580(GC/CC) Ses. de 10 de ag. aps. 20.208(GC/CC) 20.283(BC/CC) Ses. de 13 de ag. aps. 19.925(CC/GC) 20.244(AT/AN) 20.021(CC/GC) 20.250(EF/AT) 20.109(CC/GC) 20.255(EF/AT) 20.296(OM/AN) 20.278(EF/AT) 20.326(EF/AT) 20.347(OM/EF) Ses. de 17 de ag. aps. 20.047(GC.BC) 16.212(BC/GC) 20.060(GC/BC) 20.069(BC/GC) 20.151(GC/BC) 20.152(CC/BC) 20.163(GC/BC) 20.164(CC/BC) 20.194(GC/BC) 20.210(OM/AN) 20.238(GC/CC) 20.256(AN/EF) 20.271(OM/AN) 20.280(AN/EF) 20.284(AT/EF) 20.294(CC/BC) 20.305(EF/AT) 20.309(AT/EF) 20.314(AN/AT) 20.316(EF/AN) 20.318(AN/EF) 20.319(AT/AN) 20.321(OM/AT) 20.325(CC/BC) 20.327(AN/EF) 20.328(OM/EF) 20.371(AN/EF) 20.346(OM/AT) Emb. 17.786(GC/CC) Ses. de 20 de ag. aps. 19.901(BC/GC) 20.216(CC/GC) 20.235(BC/GC) 20.370(CC/BC) 20.240(BC/CC) 20.254(AT/OM) 20.261(BC/CC) 20.270(CC/BC) 20.340(AT/AN) 20.341(CC/BC) 20.360(OM/AN) 20.352(CC/BC) 20.344(AT/OM) 20.368(CC/BC) 20.253(AN/OM) Ses. de 22 de ag. aps. 20.050(BC/GC) 20.236(AN/OM) 20.172(BC/CC) 20.239(CC/BC) 20.213(BC/CC) 20.247(AT/EF) 20.272(EF/AN) 20.290(AN/OM) 20.289(EF/AT) 20.302(OM/EF) 20.315(AT/OM) 20.334(BC/CC) 20.361(AN/AT) 20.363(AT/EF) 20.367(OM/AT) 20.372(AT/EF) 20.376(AN/AT) 20.380(OM/AN) 20.383(EF/OM) 20.386(AN/AT) 20.449(BC/CC) Ses. de 24 de ag. Pet. 100(BC) Cor. Parc. 409(BC) Aps. 20.124(BC/GC) 20.221(BC/CC) 20.306(EF/OM) 20.330(AT/AN) 20.365(EF/OM) 20.391(AN/EF) 20.393(EF/AN) 20.433(AN/EF) 20.398(EF/AT) Ses. de 27 de ag. aps. 20.228(GC/BC) 20.229(AT/OM) 20.265(OM;AN) 20.263(AT/OM) 20.377(CC/BC) 20.389(EF/AN) 20.324(AT/OM) 20.331(EF/AT) 20.357(CC/BC) 20.436(EF/AN) 20.387(AT/EF) 20.411(AN/EF) 20.440(EF/AT) 20.443(AN/AT) 20.335(CC/BC) 20.323(AN/AT) 20.356(AT/AN) 20.419(CC/BC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.