ATA DA 19a. SESSÃO, EM 29 DE ABRIL DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto,  Almte. José Espíndola e Brig. Vasco Alves Secco.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministros Gen. Lima Câmara, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 27 de abril:

Nº 30.524 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Irineu de Oliveira, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º nº V, do C.P.M.- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença condenando o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V do C.P.M., unânimemente.-

Nº 30.543 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Cláudio Silveira, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, cujo Conselho de Justiça da referida Base julgou nulo o processo, por contrariar os artigos 267 e letra “e” do art. 252, tudo do C.J.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, julgando nulo o processo, com renovação, unânimemente.-

Nº 30.547 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: Oscar José Gonçalves e Amaro Canejas das Mercês, soldados do Destacamento da Base Aérea de Santos, absolvidos do crime previsto no art. 157, § 1º do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença absolutória, condenando os acusados a 6 meses de prisão, como incursos no art. 157, § 1º do C.P.Militar, unânimemente.-

Nº 30.568 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Sebastião Ribeiro Amigo, soldado do Regimento Floriano (1º R.O.-105), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.Militar, unânimemente.-

Nº 30.581 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e Lourival Inácio Ferreira, ex-soldado de Aeronáutica, condenado  6 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs I, II, IV e V, tudo do C.P.M. e Guilherme José da Silva, motorista da Base Aérea de Recife, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs I, II, IV e V, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar e Antônio Veríssimo Nunes, motorista da Base Aérea de Recife, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M. e Adão Soares da Silva, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- Negaram provimento, unânimemente, à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória de Antônio Veríssimo Nunes e Adão Soares da Silva; quanto a Lourival Inácio Ferreira, deram, provimento, em parte, à sua apelação para reduzir sua pena a 2 anos e 6 meses de reclusão, mantida a classificação da sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe, que a reduziam para 2 anos de reclusão; quanto a Guilherme José da Silva, negaram provimento à sua apelação, confirmando a sentença condenatória de 2 anos de reclusão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe, que a proviam para reformar a sentença e absolvê-lo.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

Nº 30.597 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. MInistro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Apelado: Carlos Alberto Marques de Souza, soldado do 1º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmaram a sentença absolutória, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

Nº 30.657 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Joel Ferreira Portinho, cabo do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 26.029 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Paciente: Guido Paulo da Silva e Anildo Eracildo Malmann, considerados insubmissos pelo Serviço Militar Regional da 3ª R.M, pedindo cessar dita coação.- Concederam a ordem, unânimemente.-

Nº 26.024 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: João Ferreira Pinto, soldado da 3ª. Cia. da Polícia do Exército de Pôrto Alegre, considerado insubmisso, por equívoco, por aquela Cia..- Concederam a ordem para anular o têrmo de insubmissão, unânimemente.-

Nº 26.038 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Paciente: Walter Cirillo dos Santos, 2º Ten. R/2, prêso no 1º Batalhão de Polícia do Exército à disposição da 3a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade e anulação do processo.- Denegaram a ordem, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, que se deu por impedido.- Usou da palavra o Sr. Dr. Fernando de Castro.-

Nº 26.036 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Paciente: Benedito Ferreira Gomes, civil, prêso no 3º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal, pedindo anulação da decisão da 2a.Auditoria da 1a. Região Militar.- Concederam a ordem, anulando-se o processo a partir do julgamento, inclusive, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Adalberto Barretto, Autran Dourado, Brig. Alves Secco, e Brig. Álvaro Hecksher, que a denegavam.- Usou da palavra o Sr. Dr. Sylvio guimarães, advogado do impetrante.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.498 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconiéri da Cunha.- Rev O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Lourivaldo Teles de Menezes, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, c/c o art. 166 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- Provida a apelação, reformaram a senteça, absolvendo o acusado, unânimemente.-

Nº 30.528 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: José Gonçalves Filho, soldado do Núcleo da Divisão Aéroterrestre, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aéroterrestre.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unanimemente.-

Nº 30.511 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Rui Simões da Cunha, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti Aéreo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti Aéreo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.505 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Haroldo Machado Venâncio, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti Aéreo, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti Aéreo.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.544 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Paulo Cesar Lacerda, capitão, condenado a 3 meses de suspensão do Exercício do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M., por desclassificação; Arlindo da Silva, 3º sargento condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, c/c o § 2º do mesmo artigo, do C.P.M., por desclassificação; José dos Santos, civil, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, § 1º, do C.P.M.; Rodrigo Neves Estima, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M., c/c o art. 2º da Lei nº 2.505  e Lindolpho Maurilho da Cunha, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M., c/c o art. 2º da Lei nº 2.505.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1ª. Região Militar e Augusto Gentil da rosa, major veterinário, absolvido do crime previsto no art. 229, § 1º do C.P.M.; Paulo Cesar Lacerda, capitão veterinário, condenado e Arlindo da Silva, 3º sargento, condenado.- (Julgamento em sessão secreta).-

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 26.035 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: Lauro de Azevedo Mangabeira, sargento reformado da Base Naval de Natal, prêso no 3º Batalhão Regional de Fuzileiros Navais, à disposição da Auditoria da 7a. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade.Denegaram a ordem, unânimemente.-

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No início da Sessão, o Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que, de Acôrdo com o disposto na letra “a” do artigo 54, do Código da Justiça Militar e com a interpretação dada a êsse artigo pelo Tribunal em Sessão de 20-7-953, convocou o exmo. Sr. General de Divisão José Daudt Fabrício, para substituir o Exmo. Sr. General de Exército Antônio José de Lima Câmara, durante o seu impedimento.

Em seguida, Sua Excia. o Sr. General de Divisão José Daudt Fabrício, de acôrdo com o artigo 42 do Código da Justiça Militar e artigo 7º do Regimento Interno prestou perante o Tribunal reunido, o compromisso legal, entrando no exercício de cargo de Ministro convocado do Superior Tribunal Militar.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Petição Administrativa : 47 (FC)

Revisões Criminais : 849 (AD/AA) 853 (AD/AA) 851 (AB/FC)

Recursos Criminais : 3.787 (AB) 3.788 (AD) 3.786 (MR)

Incompatibilidade para o Oficialato : 14 (MR/AB)

Apelações :   30.537 (FC/AB) 30.549 (AA/AB) 30.589 (FC/AB)

30.609 (FC/AB) 30.553 (AA/AB) 30.614 (FC/AD)

30.647 (FC/MR) 30.575 (AA/AB) 30.555 (FC/MR)

30.440 (AH/AB) 30.444 (FC/AB) 30.446 (AH/AD)

30.595 (AA/AB) 30.455 (AH/VM) 30.565 (FC/AB)

30.465 (AH/AB) 30.653 (AA/AD) 30.470 (AH/AD)

30.645 (AA/AB) 30.478 (AH/VM) 30.572 (FC/AD)

30.485 (AH/AB) 30.630 (AH/MR) 30.504 (AH/VM)

30.623 (AA/AD) 30.607 (AD/AA) 30.542 (AH/MR)

30.585 (FC/VM) 30.591 (AA/VM) 30.556 (AH/VM)

30.593 (FC/AB) 30.600 (AA/AD) 30.603 (FC/VM)

30.612 (AA/VM) 30.628 (FC/VM) 30.616 (AA/AB)

30.445 (AD/AA) 30.466 (AD/FC) 30.491 (AD/AA)

30.494 (AH/AD) 30.551 (FC/VM) 30.559 (FC/VM)

30.619 (VM/FC) 30.632 (FC/AB) 30.634 (AA/VM)

30.635 (AD/FC) 30.638 (FC/AD) 30.649 (AD/AA)

30.577 (FC/MR) 30.674 (FC/MR) 16.537 (MR/AA)

30.574 (AH/MR)