ATA DA 73ª SESSÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj. Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello e Maj.Brig. Heitor Várady, por acharem-se licenciados, e Gen. Edgar Facó, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 5-9-1951:

Nº 20.148 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 2a Aud. da 1º R.M..- Apelados: O Cons. Permanente de Justiça da 2a Aud. da 1a R.M. e Cabo Roberto Candido de Sousa e soldado Araguacy de Aquino Chaves, ambos absolvidos da sanção do art. 198, § 4º, nºs. I.II.IV e V e cabo Archangelo Waetge absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º nº V e 208 todos da 2ª Cia. Especial de Manutenção e os civis Edson Abdalia e Ismael Lopes Dantas, absolvidos do crine do art. 209 e Edmundo Giembiusky Filho, tambel absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M.. - Reformou-se a sentença, para condenar-se o cabo Roberto Candido de Sousa e o soldado Araguacy de Aquino Chaves a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º ns. I, IV e V do C.P.M.; condenar-se o cabo Archangelo Waetge a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 263 do C.P.M.; condenar-se o civil Edmundo Giembiusky Filho a 6 meses de detenção, ex-vi do art. 209 do C.P.M.; e condenar-se Edson Abdalia e Ismael Lopes Dantas a 2 meses de detenção, ex-vi do art. 209 do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que condenava o cabo Roberto e o soldado Araguacy a 1 ano de reclusão, art. 198, § 4º, n. V, do C.P.M., o cabo Archangelo a 3 meses de detenção, art.  263 do C.P.M. e confirmava a absol­vição dos civis Edson, Ismael e Edmundo; Maj.Brig. Appel Neto, que condenava o cabo Roberto e o soldado Araguacy a 1 ano de reclusão, art. 198, § 4º, n. V, do C.P.M., o cabo Archangelo a 3 meses de detenção, art. 263 do C.P.M., e os civis Edson e Ismael a 6 meses de detenção, art. 209 do C.P.M.; Gen. Edgar Facó, que condenava o cabo Archangelo a 2 anos de reclusão, art. 208 do C.P.M., e confirmava a absolvição dos civis Edson, Ismael e Edmundo; Gen. Castello Branco, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Dr. Gomes Carneiro, que condenavam o cabo Archangelo e o civil Edmundo a 2 anos de reclusão, art. 208 do C.P.M.; Dr. Bocayuva Cunha, que condenava o cabo Archangelo a 3 meses de detenção, art. 263 do C.P.M. e confirmava a absolvição dos civis Edson, Ismael e Edmundo; e Almte. Octavio Medeiros, que condenava o cabo Roberto e o soldado Araguacy a 1 ano e 6 meses de reclusão, art. 198, §§ 2º e 4º, n. V, do C.P.M, e condenava os civis Edson e Ismael a 6 meses de detenção,  art.   209 do C.P.M..

Nº 20.189 -   R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da 1a Aud. da 3ª R.M. e José Júlio Martins Madeira, cabo da 1a Cia. de Guardas, condenado a sete meses de  prisão e Veronildo Moreira Feliciano, soldado da citada Cia., condenado a seis meses de prisão, ambos incursos no art. 171, do C.P.M, e absolvidos do crime previsto no art. 211, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Permanente de Justiça da 1a Aud. da 3a R.M, e José Júlio Martins Madeira e Veronildo Moreira Feliciano, condenados pelo art. 171 r avsolvidos no art. 211 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carreiro e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que condenavam o cabo a 8 meses de prisão pelo art. 171 e o  soldado a 7 meses de prisão pelo art. 171 e ambos a 2 anos de reclusão, pelo art. 213 do C.P.M.. - Não tomaram parte no  julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gens. Castello Branco e Edgar Facó.

Nº 19.864 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr.  Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr.  Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a Aud. da 1a R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a Aud. da 1a R.M. e Wyster Moura Augusto, soldado do 1º R.A.A.Aér., absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º do C.P.M.. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 2 meses e 20 dias de detenção, ex-vi dos arts. 182, § 5º, c/c o 181, § 4º, tudo do C.P.M., unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gens. Castello Branco e Edgar Facó.

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Em seguida,   foram relatados e julgados os  seguintes processos:

A   P   E   L   A   Ç   Õ   E   S

Nº 18.812 -   (Embargos) - Minas Gerias.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: José Benedito, do 4º B.E.,  condenado a 9 meses de prisão  sendo 6 pelo art. 136 § 3º e 3 meses pelo art.  182 do C.P.M.. Embargado: O Acordão do Superior Tribunal Militar de 24 de julho de 1950. - Recebeu-se, em parte, os embargos, para condenar-se a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 136 do C.P.M.; contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que desprezava os embargos.

Nº 20.171 -   Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da  5ª R.M..-   Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 5ª R.M. e o 1º Ten. do 2º Btl. Ferroviário Adelio Ricetti, absolvido dos crimes previstos nos arts. 229, § 1º, 243, 240 e 235, tudo do C.P.M..- Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada da sessão de 10 de maio de 1950. (1º adiamento).

Nº  20.212 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr.  Gomes Carneiro.- Apelante: José da Silva, (15º) soldado do R.C. da Pol. Mil. do D.F., condenado a 16 meses e 15 dias de prisão, incurso nos arts. 182 e 136(preambulo) do C.P.M.  c/c o art. 42 do referido Código.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Confirmou-se a  sentença, unanimanente.

Nº 19.718     (Embargos) - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargantes: Moisés Galdino, soldado do 12º R.I., condenado a 1 ano de reclusão pelo artigo 226 e mais 6 meses de detenção como incurso no preâmbulo do art. 182 do C.P.M.,   e o civil Nelson Rodrigues, a um ano de reclusão pelo artigo 226 e 4 meses de detenção pelo art. 182, tudo do C.P.M..- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 3 de janeiro de 1951. - Não se tomou conhecimento, unanimemente.

Nº 20.220 -   Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: José Maria Carneiro, soldado da 2ª Bia. de Costa Motorisada, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 171 c/c o art.  57, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7ª R.M.. Confirmou-se a sentença,  unanimemente.

Nº 19.889 -   R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante:  Faraday Chaves Miranda, taifeiro de 2a. cls, do Nucleo do Parque de Aeronáutica de Porto Alegre, condenado a um ano de reclusão, minimo do art. 198, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a Aud. da 3a R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.859 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 1ª R.M. e Siloy Ribeiro, da Cia. Escola de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M..- Julgamento  em sessão  secreta.

Nº 19.119     (Embargos) - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Equicio Alves, 2º sgt. da Cia. de Transmissões, condenado a 2 anos de reclusão pelo art. 241 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 18 de agosto de 1950. - Adiado o  julgamento,  por ter pedido vista o Exmo.Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Os Exmos. Srs. Ministros Relator e Revisor votaram desprezando os embargos.

Nº 19.429     (Embargos) - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Raimundo Francisco dos Reis, soldado, condenado a 1 ano e 6 meses e 10 dias, de prisão  convertida a pena de acôrdo com os arts. 181 §§ 3º e 4º c/c o art. 66 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 11 de dezembro de 1950. - Desprezou-se os  embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que recebia os embargos, para absolver,. Não tomou parte no  julgamento, o Exmo.  Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.360 -   Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Apelante: Aluisio Correia da Silva, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a pena de 18 meses de prisão,  como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Recife, Reduziu-se a penalidade a sete meses de prisão, unanimemente. Não tomou parte no  julmento, o Sr.  Minitsro Gen.Castello Branco

Nº 20.236 -   Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: João Batista Chromech da Silva, soldado do 13º R.I., condenado a 17 meses de prisão, incurso no art. 163 do  C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º R.I..- Confirmou-se a sentença, una­nimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.290 -   São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Gabriel de Campos, Soldado do Parque de Aeronáutica de S.Paulo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons.  de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.361 -   Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 20º R.I. e Sebastião Ribeira da Silva, soldado do 20º R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..  Julgamento  em sessão  secreta.

Nº 20.376 -   Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jovelino Gonçalves dos Anjos, soldado do 9º G.A.C.-75, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons.  de Justiça do 9º G.A.C.-75.- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.386 -   Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Joaquim Batista dos Santos, soldado do 9º G.A.Cav.-75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.Cav.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.443 -   Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Mario Javorski, soldado do 20º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 20º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.323 -   Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Francisco Pereira Siqueira, soldado do 10º R.I., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 10º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Mi­nistro Gen. Castello Branco.

Nº 20.052 -   Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: Miguel Ribeiro Massaneiro, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 157, § 1º e Luiz Ramos, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 157, § 1º c/c o n. I, do art. 59, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Pem. de Justiça da Aud. da 5ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. (Republicado por ter saido com incorreções na ata da 72a ses. em 5-9-51).

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O Tribunal - tomando conhecimento do requerimento dos Srs. Drs. Auditores da Justiça Militar, em que solicitam lhes fossem extendidas as disposições do art. 13, § único, da Lei n. 1.341, de 30 de janeiro de 1951  decidiu indeferir o requerimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ary Pires, Dr. Gomes Carneiro, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que o deferiam. (Republicado por ter saido com incorreção na ata da 72a.  ses, em 5-9-1951).

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 11 de julho aps. 20.171(CG/GC) Ses. de 25 de julho ap. Emb.19.360 (CC/GC) Ses. de 30 de julho aps. 19.863(GC/GC) 19.903(GC/CC) 19.896(CC/GC) 19.927(GC/CC) 19.931(CC/GC) 19.945(GC/CC) 20.040(CC/GC) 20.017(GC/CC) 20.077(BC/GC) 20.101(GC/CC) 20.154(CC/GC) 20.117(GC/CC) 20.165(CC/GC) 20.177(GC/CC) 20.202(CC/GC) 20.219(GC/CC) Ses. de 1 de ag. sp. 19.793(GC/BC) 20.184(CC/GC) 19.915(GC/BC) 20.260(CC/BC) 19.969(GC/BC) 20.031(GC/CC) 20.074(GC/BC) 20.139(GC/CC) 20.214(CC/CC) Ses. de 6 de ag. aps. Emb. 18.919(BC/GC) Rev.Crim. 582(BC/GC) Ses. de 8 de ag. aps. 19.176(GC/CC) 19.954(CC/GC) 20.067(GC/CC) Rev. Crim. 580(GC/CC) Ses. de 10 de ag. ap. 20.208(GC/CC) Ses. de 13 de ag. aps. 19.925(CC/GC) 20.021(CC/GC) 20.109(CC/GC) Ses. de 17 de ag. aps. 20.047(GC/BC) 16.212(BC/GC) 20.060(GC/BC) 20.069(BC/GC) 20.151(GC/BC) 20.163(GC/BC) 20.194(GC/BC) 20.238(GC/CC) 20.328(OM/EF) Emb. 18.786(GC/CC) Ses. de 20 de ag. aps. 19.901(BC/GC) 20.216(CC/GC) 20.235(BC/GC) 20.240(BC/CC) 20.261(BC/CC) 20.270(CC/BC) 20.341(CC/BC) 20.352(CC/BC) 20.344(AT/OM) 20.368(CC/BC) 20.253(AN/OM) Ses. de 22 de ag. aps. 20.050(BC/GC) 20.172(BC/CC) 20.239(CC/BC) 20.213(BC/CC) 20.247(AT/EF) 20.262(EF/AN) 20.289(EF/AT) 20.302(OM/EF) 20.315(AT/OM) 20.334(BC/CC) 20.363(AT/EF) 20.367(OM/AT) 20.372(AT/EF) 20.380(OM/AN) 20.383(EF/OM) 20.449(BC/CC) Ses. de 24 de ag. Pet. 100(BC) Cor.Parc. 409(BC) Aps. 20.124(BC/GC) 20.221(BC/CC) 20.306(EF/OM) 20.330(AT/AN) 20.365(EF/OM) 20.391(AN/EF) 20.393(EF/AN) 20.433(AN/EF) 20.398(EF/AT) Ses. de 27 de ag. aps. 20.228(CC/BC) 20.265(OM/AN) 20.263(AT/OM) 20.277(CC/BC) 20.389(EF/AN) 20.324(AT/OM) 20.331(EF/AT) 20.357(BC/CC) 20.436(EF/AN) 20.387(AT/EF) 20.411(AN/EF) 20.440(EF/AT) 20.335(BC/CC) 20.356(AT/AN) 20.419(CC/BC) Ses. de 29 de ag. Mad. de Seg. 21(BC) Rec. Ad. 60(BC) Aps. 20.276(BC/CC) 20.301(OM/EF) 20.327(AN/OM) 20.322(OM/EF) 20.351(BC/CC) 20.373(EF/AN) 20.369(BC/CC) 20.385(OM/AN) 20.378(EF/AT) 20.390(OM/AT) 20.448(EF/AN) 20.477(AN/EF) 20.338(CC/BC) Emb. 19.613(BC/CC) Ses. de 31 de ag. aps. 20.317(OM/AT) 20.355(AN/OM) 20.446(AT/AN) 20.359(AN/OM) 20.447(AT/EV) 20.472(AN/AT) 20.456(AT/EF) 20.269(BC/CC) 20.473(AT/EF) Emb. 19.906(CC/GC) Revs.Crims. 586(CC/BC) 587(CC/BC) Ses. de 3 de set. aps. 20.349(AT/OM) 20.333(OM/AN) 20.377(AT/OM) 20.388(EF/OM) 20.384(AT/OM) 20.400(OM/AN) 20.397(AT/OM) 20.401(AN/OM) 20.430(EF/OM) 20.432(OM/AT) 20.439(EF/OM) 20.441(AT/OM) 20.442(OM/AN) 20.444(AN/OM) 20.454(OM/AN) 20.465(BC/CC) 20.467(AN/OM) 20.475(EF/AN) 20.299(AG/OM) Ses. de 5 de set. aps. 20.332(EF/OM) 20.348(AN/EF) 20.358(EF/OM) 20.353(AN/EF) 20.364(BC/CC) 20.366(AT/AN) 20.375(OM/EF) 20.406(AN/AT) 20.395(OM/EF) 20.435(BC/CC) 20.438(OM/EF) Ses. de 10 de set. aps. 20.285(OM/AN) 20.371(AN/OM) 20.382(AT/AN) 20.470(OM/AN) 20.402(AT/AN) 20.471(CC/BC) 20.407(AT/EF).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.