SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 51ª SESSÃO, EM 25 DE SETEMBRO DE 1986 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR FRANCISCO LEITE CHAVES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.339-2-Distrito Federal. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. PACIENTE: WAGNER NUNES DE CASTRO, civil, denunciado perante à Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo coação ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que não seja submetido à identificação criminal. Impetrante: Dr J.J. Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem impetrada por falta de amparo legal.

APELAÇÕES

44.635-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: LUIZ HENRIQUE ESPÍRITO SANTO PINTO, Capitão-Tenente, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 303, combinado com o artigo 30, inciso II, do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de fevereiro de 1986. Advs Drs Alfredo Antonio Guarischi e Palma e Benedito Felipe Rauen. - O Tribunal, À UNANIMIDADE, deu provimento ao recurso da Defesa para, reformando a sentença "a quo", absolver o Capitão-Tenente LUIZ HENRIQUE ESPÍRITO SANTO PINTO. Decidiu o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, com fulcro no artigo 439, letra "e", do Código de Processo Penal Militar. O Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB declarou fundamentar seu voto na letra "b" do referido artigo 439 do CPPM. (Usaram da palavra o Adv Dr Benedito Felipe Rauen e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Francisco Leite Chaves).

44.663-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: MAURÍCIO DA SILVA ROCHA, MN, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 324 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos, e OZIAS FERREIRA VIANA, civil, condenado a dois anos e seis meses de reclusão, incurso no artigo 254, do citado diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24/04/86. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso da Defesa para manter a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB).

44.694-l-Bahia. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JORGE XAVIER DE OLIVEIRA FILHO, Sd.Ex., condenado a seis meses de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores, de 17/06/86. Adv Dr Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença, reduzir para dois meses de impedimento a pena imposta ao Sd. Ex. JORGE XAVIER DE OLIVEIRA FILHO, incurso no artigo 183, § 2ª, alínea "b", do CPM. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB).

RECURSOS CRIMINAIS

5.736-1- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. RECORRENTE: O EXM SR JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 9ª CJM,de ofício.RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, de 07/08/86, que concedeu reabilitação ao 3º Sgt.Ex. WALTER DA SILVEIRA GOMES. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso de ofício, mantendo íntegra a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB).

5.738-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08/08/86, que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis ANTONIO MIGUEL e OSWALDO COELHO DE OLIVEIRA, como incursos no artigo 251 do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu pelo não provimento do recurso interposto, determinando a remessa dos autos à. douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar para que, nos termos de suas disposições internas, possa designar outro Procurador Militar para reexaminar a matéria no âmbito de suas atribuições. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ALZIR BENJAMIN CHALOUB E ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

APELAÇÃO

44.682-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: ANTONIO PINTO DE ANDRADE NETO, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiçaria 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 04/06/86. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença de Primeira Instância. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ALZIR BENJAMIN CHALOUB, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ANTONIO GERALDO PEIXOTO e RUY DE LIMA PESSOA).

Submetida à elevada apreciação do Plenário matéria administrativa apresentada pelo Exmº Sr Ministro-Presidente, decidiu o Tribunal:

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 045/86:

acolher o pedido de acumulação das primeira e segunda parcelas de férias, pertinentes ao ano em curso, formulado pelo Dr FRANCISCO FERNANDES RODRIGUES, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, e conceder as mesmas férias para fruição no período de 29 JAN a 27 FEV 87 e de 22 ABR a 21 MAI 87:

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 046/86:

não acolher, por maioria de votos, o pedido de acumulação da segunda parcela de férias relativas a 1986, formulado pelo Dr EDMUNDO FRANCA DE OLIVEIRA, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, e conceder a aludida parcela de férias para fruição no período de 01 a 30 OUT 86;

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 047/86:

conceder férias aos Magistrados a seguir relacionados, com início no próximo mês de outubro:

De 13/10 a 11/12/86

Drª ROSALI CUNHA MACHADO LIMA, Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM (1ª e 2ª parcelas de 1986);

De 20/10 a 18/11/86

Dr ALCEU ALVES DOS SANTOS, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª- CJM (2ª parcela de 1986);

Drª MARIA LETÍCIA DE ALENCAR, Juíza-Auditora Substituta da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (2ª parcela de 1986).

Concedida a palavra ao Exmº Sr Dr Francisco Leite Chaves, Procurador-Geral da Justiça Militar, S.Exª registrou a instalação do Primeiro Encontro Nacional dos Procuradores da Justiça Militar, tendo presidido o acontecimento o Exmº Sr Dr Paulo Brossard, Ministro de Estado da Justiça. Após ressaltar que o Ministério Público Militar, desde sua fundação, se reúne pela primeira vez para, nestes dois dias sucessivos, tratar de vários assuntos, S.Exª agradeceu a presença dos Ministros que representaram este Egrégio Tribunal.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta na 49ª Sessão, em 16 de setembro de 1986:

44.675-5-Bahia. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Aldo da Silva. Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM e ANTONIO CARLOS OLIVEIRA MOTA, Sd.Ex., condenado a nove meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 70, inciso II, alínea "g", e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 35º Batalhão de Infantaria, de 03/06/86. Adv Dr Luiz Humberto Agle. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial a ambos os apelos para, reformando a sentença apelada, condenar o Sd.Ex. ANTONIO CARLOS OLIVEIRA MOTA à pena de sete meses de detenção, transformada a mesma em prisão na conformidade do artigo 59 do CPM.

44.579-0-Pernambuco. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM e JOSIAS PIMENTEL DE ALMEIDA, 3º Sgt.Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 209 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 10/12/85. Adv Dr Manoel Pereira dos Santos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa e dar provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença do Juízo "a quo", condenar o 3º Sgt.Ex. JOSIAS PIMENTEL DE ALMEIDA, incurso no artigo 205, combinado com o artigo 30, inciso II, do CPM, à pena de dois anos de prisão, negando-lhe a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

ENCERRAMENTO DA 51ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:05 horas, com os seguintes processos em mesa:

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.681-0(GB/RP)2ªMar proc 528/85-2 Advª Tânia S.Nascimento

Apelação 44.717-4(JB/RP)2ª/3ª proc 515/86-1 Advª Benedita M.Silva

Apelação 44.704-2(GB/RP)3ª/3ª proc 515/86-0 Advª Eliane O.L.Freire

Apelação 44.714-0(AP/ST)Aud 11ª proc 520/86-8 Adv Adhemar M.Moura

Apelação 44.604-6(TN/AF)Aud 8ª proc 502/86-4 Adv Raimundo P.Osório

Rec Crim 5.737-0(AF)Aud 12ª proc 7/86-5 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 44.693-1(PC/RA)Aud 4ª proc 7/83-6 Adv Antonio R.M.Silva

Aguardando publicação:

Apelação 44. 651-6(AC/PC)Aud 11ª proc 25/85-9 Advs Adhemar M. Moura e outro

Rec Crim 5.739-6(GB)2ªAer IPM 03/86

Apelação 44.545-5(AF/TN)2ªMar proc 18/83-8 Adv Aridio C.Oliveira