ATA DA 3a. SESSÃO, EM 12 DE JANEIRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 7 de janeiro :

30.379 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha.- Apelado: João de Deus Oliveira, marinheiro nacional, absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

25.999 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Paciente: Welzer Pereira Nunes, aluno da Escola e Marinha Mercante, prêso na referida Escola, por determinação do Sr. Comandante, pedindo ser pôsto em liberdade.- Tomaram conhecimento e julgaram prejudicado o Habeas-Corpus, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

   3.765 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica, que declarou irresponsável o soldado, Thomé Silvestre do Nascimento, do crime previsto no art. 198, § 4º, V, tudo do C.P.M..- Negaram provimento ao recurso, confirmando a decisão do Conselho de justiça, vencidos os Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara e Dr. Murgel de Rezende, que proviam o recurso, e vencidos, em parte, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky e Almte. Pinto de Lima, que o proviam, determinando a internação do acusado, em manicômio judiciário, por 2 anos.- (Reproduzido por ter saído com incorreções no “Diário de Justiça” de 2/12/1958 -pág. 22.173).-

REVISÃO CRIMINAL

     838 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Requerente: José de Matos Medeiros, ex-1º Tenente, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., por acórdáo do Superior Tribunal Militar, de 4 de junho de 1952.- Indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Autran Dourado, Gen. Lima Câmara, que deferiam, em parte, para desclassificar o delito para o art. 237, e condenar a 6 meses. Impedido o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.-

RECLAMAÇÃO

      34 -    Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe Assunto: O Dr. Auditor da Auditoria da 7a. Região Militar, em ofício 2.193, de 26-12-1958, encaminha, por cópia, a reclamação apresentada pelo Comandante do 3º Distrito Naval ao Sr. Ministro da Marinha, sôbre a decisão tomada pelo C.P.J. Armada da Auditoria da 7a. R.M., solicitando a apreciação do S.T. Militar.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).-

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

      43 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Proposta do Exmo. Sr. Ministro Alencar Araripe, sôbre pessoal dos Cartórios.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto).-

A P E L A Ç Õ E S

30.348 -  Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Benício Leandro dos Santos, soldado do 17º Batalhão de Caçadores, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Caçadores.- Julgaram extinta a ação penal, por não haver crime a punir, unânimemente.-

30.224 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2ª. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Edson Otávio Bork, soldado do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

30.330 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Pinheiro de Jesus, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negra.- Deram provimento, em parte, para aplicar o art. 166 do C.P.M., reduzindo a pena a 3 meses, unânimemente.-

30.359 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Nilo Brito da Silva, fuzileiro naval, 55.1678.6, do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, item V, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

30.358 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Armando Nelli, soldado do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos.- Negaram provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.-

30.320 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Jurandir do Nascimento, soldado do 2º Batalhão de Saúde, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Cia. do Quartel General da 2a. Divisão de Infantaria.- Deram provimento para absolver, unânimemente.-

28.789 -  (Embargos) Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Embargante: Nery Maximiano Ferreira, 2º tenente reformado do Estabelecimento de Finanças, da Auditoria da 8a. Região Militar, condenado a 1ano de prisão, incurso no disposto no art. 243 c/c o art. 242 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de junho de 1957,- Receberam, em parte, para condenar no gráu mínimo do art. 243 - 3 meses - de acôrdo com o art. 242 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barreto e Dr. Autran Dourado, que recebiam, para absolver. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Brig. Armando Trompowsky.-

30.336 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Joaquim Pereira dos Santos, taifeiro do 1º/10º Grupo de Aviação, Base Aérea de Cumbica, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Joaquim Pereira dos Santos, taifeiro do 1º/10º Grupo de Aviação, Base Aérea de Cumbica, condenado.- Deram provimento à apelação, para absolver, pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Gen. Lima Câmara, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky, que condenavam a 6 meses.-

30.387 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: José Marinho da Silva, soldado do 3º Regimento de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.-

30.378 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Elias Manoel da Silva, soldado do Parque Regional de Motomecanização, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- Negaram provimento à apelação do réu para manter a sentença, unânimemente.-

30.053 -  (Embargos) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Embargantes: Sebastião Ferreira, Onesio Barbosa dos Santos e Amando Nascimento Alves, sargentos do Batalhão de Manutenção, condenados a 3 anos e seis meses de reclusão, como incursos no art. 198, § 4º c/c o art. 66, § 2º; José Gomes Monteiro Filho, sargento do referido Batalhão, condenado a dois anos de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, V, c/c e art. 33; e Mario da Silva, civil, condenado a 1 ano e oito meses de prisão, como incurso no art. 208 c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de setembro de 1958.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).-

REPRESENTAÇÕES

   389 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Assunto: O Dr. Promotor da 1a. Auditoria de Aeronáutica, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da condenação, por prescrição, de Moacyr da Paz, ex-taifeiro, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 157, § 1º do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica, de 27 de fevereiro de 1948.- Deferiram a Representação, para julgar extinta a condenação, unânimemente.-

     388 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Assunto: O Dr. Promotor da 1a. Auditoria de Aeronáutica, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da condenação, por prescrição, de Moacyr da Paz, ex-taifeiro da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 136 do C.P.M. (por desclassificação), por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 3 de setembro de 1947.- Deferiram a Representação, para declarar extinta a pena, unânimemente.-

A P E L A Ç Ã O

30.328 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Euclides Marcelino da Silva, civil, tendo o Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica julgado extinta a punibilidade, por prescrição da ação que lhe foi intentada, como incurso no art. 208 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 30.270 (AB/AT) 30.308 (AD/AH) 30.388 (AA/MR)

30.293 (AH/MR) 30.141 (AB/LC) 30.399 (FC/MR)

30.333 (AH/MR) 29.989 (AB/AA) 30.366 (VM/FC)

30.391 (LC/AB) 30.325 (AH/AD) 30.361 (FC/AD)

30.381 (AA/AD) 30.423 (AA/MR)

Relatório : 7 (MR)

Desaforamento 129 (VM)

Recurso Criminal (Livramento Condicional) : 3.741 (MR)

Petição Administrativa 44 (AB)

Petição : 42 (AT)

Adiado o julgamento, por pedido de vista :

Reclamação 34 (AA)

Petição Administrativa 43 (AD)

Apelação (Embargos) 30.053 (AD/AT)