ATA DA 1a. SESSÃO, EM 3 DE JANEIRO DE 1951.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. SR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR.DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó. Dr. Gomes Carneiro e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de Comparecer os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco, com causa justificada, e Dr. Bocayuva Cunha, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 29-12-1950:

Nº 19.535 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 8a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 8a. R.M. e Vitor Hugo Cardoso Rosa. Secretario da Junta de Alistamento Militar em Colinas (Maranhão), absolvido do crime previsto nos arts. 232, c/c o art. 66, § 2º, e art. 237, tudo do C.P.M.. - Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro. Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 2 anos de reclusão, art. 232 do C.PM..- Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.

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O Tribunal marcou para o próximo dia 5, sexta-feira, por falta de “quorum”, na sessão de hoje, o julgamento da apelação nº 18.362, em que são apelantes a Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e o Capitão Joaquim Bueno Brandão.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S – C O R P U S

Nº 24.686 - R.G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente: Osman Vieira Mascarenhas, Ten.Cel.Cmt. da A.D. 3a. R.M..- Concedeu-se a ordem para ser excluido da denuncia em processo que transita na Aud. da 4a. R.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que a negava. – Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.

Nº 24.692 - Cap. Fed. – Rel. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente: Jarbas de Almeida Barros, prêso na Penitenciária Central do D.F à disposição da Auditoria da Pol. Mil. do D.F.. – Não se tomou conhecimento, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro que conhecia..- Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.– Usou da palavra o Advogado Sr. Dr. Milton José Raulino Muller.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.675 - Cap. Fed. -Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: Manoel José dos Santos e Jeronimo de Andrade Carnet, soldados do 4º B.I da Pol. Mil. do D.F., condenados a seis meses de prisão, incursos no art. 171 c/c e art. 42, tudo no C.P.M..- Apelado: o Cons. perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. do D.F.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.591 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.– Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da 4a. R.M.. – Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4a. R.M. e Mario Garcia, extra-numerário, mensalista da Fabrica de Itajubá, absolvido do crime previsto no art. 225 do C.P.M..– Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.550 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. – Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 6a. R.M. e Mario Alves de Carvalho, Cabo motorista da 1a. Bia. do 4º G.A.C.M., absolvido do crime previsto no § 3º do art. 181, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.741 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. – Apelante: A Prom. da 2a Aud. da 1a. R.M..- Apelados O Cons. Esp. de Justiça da 2a Aud. da 1a. R.M. o Augusto Mancilhe Monteiro, capitão da Arma de Cavalaria, condenado a 6 meses de suspensão do exercicio do posto, como incurso na sanção do art. 237 do C.P.M e absolvido do crime previsto no art. 229 do mesmo Código.- Adiado o julgamento por falta de “quorum” exigido para julgar o processo, na forma de emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio último. (1º adiantamento).

Nº 19.648 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes de Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Prom. de Aud. da 9a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça de Aud. da 9a. R.M. e Julio Pereira dos Santos, soldado do 10º R.C., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.689 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Apelantes: A Prom. da Aud. da 9a. R.M. e Cristiano Pereira Aparecido, soldado da 14a. Cia. de Int. condenado a 2 meses de detenção como incurso no art. 154 c/c o art. 37 § 2º, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 9a.R.M. e José Placido de Oliveira, 3º Sgt., do 1º/4º R.C.Mec., absolvido do crime prebisto no § unico do art. 152 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.718 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. – Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes: A Prom. da Aud. 4a. R.M., Moises Galdino, soldado do 12º R.I., condenado a 6 meses de detenção, como incurso no prembulo do art. 182 do C.P.M.. e os civis Moacir Paganini, Osvaldo da Silva Filho, Antonio Teixeira dos Santos, condenados 4 meses de detenção, como incursos no preambulo do art. 182 do C.P.M. e Nelson Rodrigues condenado a 4 meses de detenção incurso no preambulo do art. 182 c/c o art. 33 do C.P.M.. Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4a. R.M. e Moises Galdino, soldado do 12º R.I. e os civis Moacir Paganini, Osvaldo da Silva Filho, Antonio Teixeira dos Santos e Nelson Rodrigues. O Tribunal reformou a sentença para condenar todos os acusados a 1 ano de reclusão pelo art. 226 do C.P.M. e mais seis meses de detenção, pelo art. 182 do C.P.M. ao soldado Moacir e 4 meses de detenção aos civis, pelo art. 182 do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que condenava a 1 ano e 3 meses de detenção, art. 136, § 3º, do C.P.M.; Dr. Gomes Carneiro, Almte. Octavio Medeiros e Maj.Brig. Heitor Várady, que condenavam a 3 anos e 6 meses de reclusão, art. 137, § 2º c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 19.974 - Est. do Rio. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Manuel Zacharias, soldado do Contingente da Esc. Mil. de Rezende, condenado as penas de grau minimo do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Esc. Mil. de Rezende.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 19.809 - R.G. do Sul. – Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Aldo da Silva Lourenço, soldado do 3º B.C.C.L., condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º B.C.C.L..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 19.825 - Maranhão.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. – Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Eudes Lima soldado do 24º B.C., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 24º B.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 19.753 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. – Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.. – Apelados: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Porto Alegre e Lourival Stefani, soldado da Base Aerea de Porto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.820 - Cap. Fed. – Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. – Apelante: Geraldo Amancio dos Santos, soldado do 1º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo no C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º B.I. da Pol. Mil. do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 19.840 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Apelante: Einar Gomes de Almeida, soldado da Esc. de Aér., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da 2a. Aud. da Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 19.813 - Cap. Fed. – Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e José Antonio Bezerra, MN 435.180, absolvido do crime previsto no art. 164, n. II, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.833 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. – Apelante: Luiz Sobreiro, soldado do 4º R.I., condenado a tres meses de detenção, incurso no art.163 c/c e art. 166, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Edgar Facó.

Nº 19.843 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. – Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.– Apelante: Candido da Silva, soldado do 20º R.I., condenado as penas do grau sub-medio do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 20º R.I.. Reduziu-se a penalidade a seis meses de prisão unanimemente.– Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 19.841 - Cap. Fed.– Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.– Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.– Apelante: José Carlos Rocha Caldas, soldado da 1a. Cia. de Pol. do Exercito, condenado a tres meses de prisão, incurso no art. 163 c/c e art. 42, tudo no C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da 1a Cia. de Pol. do Exercito.- Confirmou-se a sentença unanimemente. Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

N° 19.858 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady. – Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Aurelino de Andrade Lima, ta.co.3a. cl. n. 465.649, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.– Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

H A B E A S – C O R P U S

Nº 24.691 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Paciente: Jarbas de Almeida Barros, preso na Penitenciaria do D.F., à disposição da Aud. da Pol. Mil. do D.F..- Não se tomou conhecimento, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.– Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

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Em seguida, o Tribunal, tomando conhecimento do parecer da Comissão de Promoções composta do Sr. Dr. Diretor Geral e Srs. Chefes de Seção, resolveu aprova-lo autorizando a promoção na carreira de Oficial Judiciário, pelo criterio de merecimento, Gelda Esmeralda Esmeralda Terra Felippelli, da classe “J” à “K”; José Luiz Torres Mena Barreto, da classe “I” à “J”; Helmo de Azevedo Sussekind, da classe “H” à “I”; preencher a vaga aberta da classe “H”, da carreira de Oficial Judiciário, com a nomeação do datilografo, classe “G”, Carlos Angelim do Couto, à vista de classificação obtida em concurso. Em consequencia dessa nomeação, foi, tambem autorizada a promoção, da carreira de datilografo, pelo criterio de antiguidade, de Elza Vaz Pinheiro Guimarães, da classe “F” à “G”; contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 29 de set.ap. 18.741(GC/CC) Ses. 6 de nov.ap.Emb. 18.453(GC/VM) Ses. de 10 de nov. Cor. Parc.395(CC) aps. 19.690(CC/GC) 19.721(VM/GC) 19.727(CC/GC) 19.742(VM/GC) 19.768(VM/GC) Emb.18.642(GC/CC) Ses. de 17 de nov. aps.19.750 (GC/VM) Emb. 18.992(VM/CC) Rev. Crim. 550(GC/CC) Ses. de 20 de nov. aps. 19.173(VM/GC) 19.249(VM/GC) 19.285(VM/GC) 19.323(VM/GC) 19.348(CC/GC) 19.386(CC/GC) 19.548(CC/GC) 19.628(VM/GC) 19.714(CC/GC) Ses. de 22 de nov. aps. 19.208(GC/CC) 19.503(CC/GC) Ses. de 24 de nov. ap. 19.719.(CC/VM) Ses. de 27 de nov. aps. 18.911(GC/VM) 19.138(GC/VM) 19.167(GC/CC) 19.246(GC/VM) 19.279(GC/CC) 19.302(GC/CC) 19.339(GC/VM) 19.379(GC/CC) 19.474(GC/VM) 19.545(GC/CC) 19.614(GC/VM) 19.704(GC/CC) Emb.18.168(GC/CC) Rev.Crim.565(GC/CC) Ses. de 4 de dez. aps. 18.362(GC/CC) 18.672(GC/VM) 19.300(VM/CC) - 19.713(VM/CC) 19.751(CC/VM) 19.782(VM/CC) 19.792(AP/EF) Rev. Crim. 569(GC/VM) Ses. de 11 de dez. aps. 19.678(GC/CC) 19.703(GC/VM) 19.723(GC/VM) 19.937(GC/VM) 19.745(GC/CC) 19.783(GC/VM) 19.805(CC/VM) Emb. 19143(VM/GC) Rev. Crim. 573 (GC/VM) Ses. de 13 de dez. aps. 19.722(VM/CC) 19.746(CC/GC) 19.778(CC/GC) 19.786(VM/GC) -19.789(CC/GC) Emb. 18.565(CC/GC) Ses. de 15 de dez. Inq.33(GC)Aps.19.771(GC/CC) 19.785(CC/VM)19.787(GC/CC) Emb.18.620(GC/VM)19.233(VM/GC) Ses. de 18 de dez. aps. 19.831(VM/GC) Emb. 17.977(GC/CC) Ses. de 20 de dez. Rev. Crim. 574(VM/CC) Ses. de 22 de dez. aps. 19.777(HV/EF) 19.781(OM/EF) 19.810(HV/EF) 19.811(CC/GC) 19.821(OM/EF) 19.824(CC/GC) 19.834(HV/EF) Emb.18.460(CC/GC) Ses. de 27 de dez. aps. 18.674(GC/VM) 19.808(AP/EF) 19.815(GC/VM)- 19.823(GC/CC) 19.827(EF/HV) 19.828(AP/EF) 19.832(GC/CC) 19.836(VM/CC) 18.844(OM/EF) 19.857(VM/CC) Rev.Crim.576 (VM/GC) Ses. de 29 de dez. reps. 99(GC) Aps.19.816(CC/VM) 19.822(VM/GC) 19.830(CC/VM) 19.848(OM/AP) 19.849(HV/EF) 19.856(CC/GC) Ses de 3 de jan. Rev. Crim. 575(CC/VM) Rec. Crim. 3.354(GC) 3.355(CC) Aps. 19.618(VM/CC) 19.790(VM/CC) 19.847(AP/EF) 19.846(EF/HV).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.