ATA DA 63a. SESSÃO, EM 28 DE SETEMBRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Heeksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daud Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 23 de setembro:

N° 31.004 – Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Quarta Região Militar.- Apelado: Dagmar Mariane, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação, do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 31.017 – Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sexta Região Militar.- Apelado: Deuilson Cardoso da Silva, soldado da base Aérea de Salvador, absolvido do crime previsto no artigo 163 do C.P.M..- Não tomaram conhecimento da apelação do Ministério Público, por falta de objeto, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola e Brig. Álvaro Hecksher, que conheciam da apelação, negando-lhe provimento por falta de objeto.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.032 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Amlte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da Oitava Região Militar e Ronaldo Arquelau Cardoso Maués, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 26º Batalhão de Caçadores e Ronaldo Arquelau Cardoso Maués, soldado do referido Batalhão, condenado.- Negaram provimento a apelação da defesa e deram provimento ao recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 31.025 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Sergio Garcia de Oliveira, soldado do 3º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado:  O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia 75 a  Cavalo.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 31.034 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministerio Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Aristeu Moraes Pires, soldado do 2º Batalhão Rodoviário, condenado a quatorze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Rodoviário.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 31.045 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da Primeira Auditoria da Segunda Região Militar e Moacyr Evaristo, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a dezessete meses de prisão, incurso art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel em Campo de Marte e Moacyr Evaristo, soldado do Parque de Aeronáutica, condenado.- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 31.041 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Gonçalino Antônio Monteiro, soldado do 6º Regimento de Infantaria, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 15 meses e 1 dia, unânimemente.-

Nº 30.737 – (Embargos) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Embargante: Jonas Cardoso da Silva, 1a. CL-SC-nº . . . . . .52.2017.3, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, item V, do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de julho de 1959.- Receberam os embargos, para absolver o embargante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Autran Dourado, Almte. José Espíndola e Gen. Daudt Fabrício, que os desprezavam.-

Nº 31.015 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Apelante: João Perdigão Pereira, MN-2a. classe- SM-nº57.0471.3, condenado a sete meses de detenção, incurso no art. 136 § 5º e a três meses pelo art. 182, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Marinha.- Provida, em parte, reformaram a sentença para condenar o apelante a 9 meses de prisão, sendo 6 meses pelo art. 136, preâmbulo e 3 meses pelo art. 182, preâmbulo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Autran Dourado, Almte. José Espíndola e Brig. Álvaro Hecksher, que negavam provimento, confirmando a sentença e condenar o apelante a 8 meses de prisão, sendo 6 meses pelo art. 136, preâmbulo e 2 meses pelo art. 182, c/c o § 4º, tudo do C.P.Militar.-

Nº 31.043 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Walter dos Santos Cravo, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 31.030 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Sebastião Vieira Sandes, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a quatorze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

H A B E A S  = C O R P U S

Nº 26.135 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Paciente: Nagib Raad Restem, 2º ten. Do Batalhão Coronel Assunção, da Polícia Militar do D.F. prêso por determinação do Cmt. Geral daquela Corporação, pedindo ser pôsto em liberdade.- Não conheceram do pedido, por se tratar de punição por transgressão disciplinar, unânimemente.-

Nº 26.127 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Paciente: Edmundo Alves da Silva, soldado, servindo no Depósito Central de Armamento, absolvido pelo Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo licenciamento das fileiras.- Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha e Brig. Alves Secco, que a concediam.- (Reproduzida por ter saído com incorreções na Ata da 62a. Sessão, em 23/9/1959).-

REVISÕES  CRIMINAIS

Nº 871 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Requerentes: Amando do Nascimento Alves e Onésio Barbosa dos Santos, sargentos do Exército, condenados: o 1º a dois anos e 4 meses de prisão, levando-se em conta a pena de um ano a que foi condenado, por fato idêntico; o 2º a dois anos e 4 meses de reclusão, como incursos no art. 198 §§ 2º e 4º e para reduzir a pena     do sargento Onésimo Barbosa dos Santos a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198 c/c os §§ 2º e 4º, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que a indeferia.-

Nº 865 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Requerente: Luiz Ozair de Medeiros, MN-2a. classe, condenado    a dois anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M., por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15 de dezembro de 1958.- Deferida, em parte reduziram a pena a 8 meses de prisão, unânimemente.-

No início da Sessão, pedindo a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, propôs o seguinte: “Transcorrendo no próximo dia 4 do mês de outubro, o centenário de nascimento  de CLÓVIS BEVILAQUA, por todos os títulos, um grande brasileiro, proponho ao Tribunal, a exemplo do que está ocorrendo em outros Tribunais, que se preste, em sua memória, condigna homenagem, em dia a determinar-se, pela sua cultura, serviços prestados as letras jurídicas, ao direito e a justiça, e, em especial, à Justiça Militar, elaborado um Esbôço do Código Penal para a Armada Brasileira, bem como um Esbôço de Código Disciplinar para a mesma Armada, tidos, uns e outros, como excelentes trabalhos, até então apresentados. Em 28/9//959.”

O Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, pedindo a palavra, pela ordem, declarou estar inteiramente de acôrdo com a proposta, acrescentando que o Tribunal devia se associar às homenagens que vêm sendo prestados a Clovis Bevilaqua pelos Tribunais, Universidade    e Centros Culturais do país, como um dever de revenciar a memória de um grande brasileiro.

O Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público Militar, associou-se à proposta.

Posta a mesma em votação, foi aprovada, unânimemente, determinando o Exmo. Sr. Ministro Presidente fosse a 1a. parte da Sessão do Tribunal, no dia 5 de outubro p. futuro, dedicada às homenagens em memória do ilustre e renomado jurista, ao ensejo do centenário de seu nascimento.-

Em seguida, foi lido o seguinte requerimento: “Excelentíssimo Senhor Almirante de Esquadra Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar. ANTÔNIO JOSÉ DE LIMA CÂMARA, Ministro do Superior Tribunal Militar, vem requerer ao Egrégio Tribunal, na forma do disposto na Lei nº 283, de 24 de maio de 1948, a concessão de seis meses de licença especial, relativa ao decênio de 1922 a 1932, para ser gozada em dois períodos de 3 meses, sendo, o primeiro, a partir de 2 de outubro p. vindouro, o segundo, oportunamente. Nestes têrmos. P.deferimento. Capital Federal, 23 de setembro de 1959.- (As.) À rôgo Almir de Castro Miranda, cap.Aj.Ordens; Testemunhas: Wylmar Dutra de Moura, Diretor Geral e Iberê Garcindo Fernandes de Sá, Secretário do Tribunal.”

Deferido, em sessão de hoje, Em 28/9/1959. Octávio Medeiros, Presidente.-

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Revisão Criminal: 870 (MR/AA)

Apelação: 31.021 (MR/AS)