ATA DA 45a.  SESSÃO, EM 23 DE JUNHO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR. MINISTRO GENERAL F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO:  O SNR. DR.  PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez,Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

............

Apelações julgadas na sessão secreta de 20 do corrente:

N.15.390 - Minas Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Feliciano Costa, sold. do 3º Corpo de Trem Mixto, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada,condenar o acusado a 8 anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 181 c/c o artigo 57 do C.P.M., contra os  votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Bocayuva Cunha, que o condenavam a 6 anos, ex-vi do artigo 181 do referido Codigo,e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que confirmava a sentença apelada.

N.15.396 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - O 3º sgt. Francisco José Lempeck e o cabo Ivo Duarte, ambos pertencentes ao II/4º R.A.D.C., absolvidos do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M.- o Tribunal Resolveu:  a) - dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o sargento Francisco José Lempeck, a 3 mêses de prisão, ex-vi do artigo 152 do C. P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Azevedo Milanez, Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha - que o condenavam a 6 mêses, pelo crime previsto nos artigos 152 e 182 do referido Codigo e Brig. Amilcar Pederneiras e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada:  b) - confirmar a sentença que absolveu o cabo Ivo Duarte, unanimemente. O Sr.Ministro Gen. Edgar Facó não tomou parte no julgamento.

N.15.400 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Bacayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Promotoria da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Coradino Dias Batista, 2º sgt. do Exercito, absolvido do crime previsto no art. 241 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação, unanimemente.

N.15.413 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Eloi Pereira da Silva, sold. da Brigada Militar do Estado do R.G. do Sul,  absolvido do crime previsto no preâmbulo do art. 181 do o C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar o foro militar incompetente, ordenando a baixa do processo a Auditoria para ser encaminhado a Autoridade judiciaria competente, unanimemente.

............

Em seguida, o Exmº sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, declarou que tendo o Diario Oficial de 10 do corrente publicado o Decreto de aposentadoria, a pedido, do Exmº Sr. Ministro Dr. João Pacheco de Oliveira, que se acha presente a fim de despedir-se do Tribunal, dava a palavra a S. Excia. O Exmº sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira disse que aqui se achava para trazer a todos,os seus agradecimentos e o seu adeus. Agradecimentos pelo acolhimento que teve por ocasião do seu ingresso neste Superior Tribunal Militar e agora ao despedir-se desta alta Corte de Justiça.

E que esse adeus era extensivo a toda Justiça Militar, à Procuradoria Geral, às Auditorias e a todos os funcionários. Que tendo vindo de um campo onde as paixões estavam fervendo, aqui aprendeu a ser sereno, por influencia de cada qual dos Exmºs Srs. Ministros, acreditando sem vaidade e como homenagem ao Tribunal que é melhor do que era.  Que divergiu, por algumas veses, dos seus colegas, mas o que é certo é que se retira do Tribunal perfeitamente bem com a sua conciência, o que já é para S.Excia. uma alegria. Assim deixava êste Tribunal, onde tanto aprendera, para voltar a atividade de outrora. Com as suas despedidas e o seu adeus, os votos de felicidades que formula pelos que trabalham na Justiça.Militar.

Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, pedindo a palavra falou sobre a bela oração que acabava de proferir o. homenageado ao fazer as suas despedidas, a fim de ingressar no Congresso Nacional. Referiu-se aos serviços prestados por S.Excia. á Justiça Militar, dizendo ainda da saudade que aos seus colegas deixa o Juiz, que ora se afasta, o qual sempre demonstrou, ao lado das luzes da sua inteligencia, as conhecidas qualidades de coração, de cortesia e de esmerada educação, qualidades essas que tornaram agradavel a sua convivencia nesta Casa. Pedindo a palavra o Exmo. sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, referiu-se á personalidade do Exmo. sr. Ministro, que ora se despede, declarando que é merecida a manifestação do Tribunal, pois S. Excia. desempenhou sempre as suas funções com criterio e dedicação.  Falou sobre a sua proverbial bondade e a gentileza que a todos dispensava, tornando-se credor de admiração e respeito de quantos sentiam aqui a sua atuação de magistrado, terminando por desejar a S.Excia. todas as felididades.

Após, falou o Exmo. sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que se referindo a inteligencia do homenageado e a sua atuação na Justiça Militar, onde prestou os mais assinalados serviços, requereu que, como homenagem a S.Excia., o Tribunal incorporado, o acompanhasse até o elevador.

O. Exmo Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, usando da palavra, elogiou a atuação do Exmo. Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira como Juiz e disse que desejava testemunhar-lhe a segurança da sua afetiva estima, concluindo por formular votos de felicidades nas novas funções que, como Deputado, vai S.Excia. desempenhar.

A essas homenagens associou-se, em seu nome e no do M.P., o Exmo. Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar, que saudou S.Excia. com palavras afetuosas.

Finalmente, usou da palavra o advogado Dr. Medrado Dias que, em nome dos advogados que milit am na Justiça Militar, saudou S.Excia..

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, retirou-se, tendo sido acompanhado até o elevador, por todos os seus colegas e pelas pessoas presentes.

............

 

A seguir, o Exmo. sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal do seguinte oficio:"Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Of. n. 441. Niteroi, 16 de junho de 1947. Senhor Presidente. Em cumprimento da deliberação  das Câmaras Reunidas dêste Tribunal de Justiça, em sessão de 4 de junho do corrente ano, tenho a honra de comunicar a V. Excia. que,  por proposta do Sr. Desembargador Abel Sauerbronn de Azevedo Magalhães, foi aprovado unanimemente um vóto de profundo pezar pelo falecimento do Ministro aposentado dêsse Egrégio Tribunal Militar, Doutor João Vicente Bulcão Vianna.  Ás homenagens se associou o Ministério Publico, por seu Procuardor Geral, e a nobre classe dos Advogados pela palavra do Dr. Joubert de Carvalho Moll. Apresento a V. Excia. os meus protestos de mais alta estima e distinto apreço. as) Ivair Nogueira Itagiba, Desembargador Presidente do Tribunal. A S. Excelencia o sr. Ministro Gen. F.J. da Silva Junior, D.D. Presidente do Superior Tribunal Militar".

............

 

A seguir, foi relatado e julgado o seguinte processo:

A P E L A Ç Ã O

N.15.357 . C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes -Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Maj. Mario Ferreira Goulart e o Cap. José Corrêa de Araujo, condenados: o 1º á pena de 4 anos e 8 mêses de prisão c/ trabalhos, ex-vi do art. 178 n. 2, c/c o art.. 58 § lº, pena que é elevada a 5 anos, 5 mêses e 10 dias de prisão simples, de acôrdo com o art. 43 - tudo do C.P.M.; e o 2º, a 1 ano de prisão c/ trabalho, ex-vi do art. 178 n. 1, pena tambem elevada a 1 ano e 2 mêses de prisão simples, de ac. com o cit. art. 43. Apelados - O Cons. Esp. de Just. da 3a. aud. da 1a. R.M. - Mario Ferreira Goulart Cap. José Corrêa de Araujo, condenados, supra citados; Antero Coutinho de Azevêdo, Cap. Luiz de França Oliveira, 1° Ten. Orlando de Freitas. Marques e o 3º sgt. Mario Bezerra de Brito Pereira, absolvidos, todos do crime previsto no art. 178 n. 2 c/c o art. 58, § 1º , do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

............

 

Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.13.937 . 15.121 - 15.144 - 15.338 - 15.395 - 15.415 - 15.416 - 15.418 -15.423 - 15.430 - 15.437 - 15.443 e 15.445.

............

Foi a seguir, encerrada a sessão.