ATA DA 68a. SESSÃO, EM 19 DE OUTUBRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha - se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 26.130 – São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. - Paciente: Paulo Ferrarini, suboficial da Base Aérea de ‘Curitiba, denunciado perante a 1a. Auditoria da 2a. R.M., pedindo ser excluído da denúncia ou desclassificação do delito que lhe fôra imputado. - (Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende). -

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.052 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelantes: José Maria Fonseca, MN - 1a. CL - EL,nº 52.5164.3, condenado a vinte e seis meses de reclusão e Adherbal da Silva Carneiro, CB - OR - nº 52.2099.3, condenado a vinte e quatro meses de reclusão, ambos incursos no art. 198, § 4º, item V, do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça da Primeira Auditoria da Marinha. - Negarm provimento à apelação de José Maria Fonseca para confirmar sua senteça condenatória a 26 meses de reclusão, como incurso no art. 198 § 4º, nº V, do C.P.M. e provendo a de Adherbal da Silva Carneiro para reformar a sentença e absolvê - lo da mesma cominação pessoal, unânimemente. - Usou de palavra o Dr. Raphael Paulo Corrêa, advogado do acusado Adherbal da Silva Carneiro. -

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.819 – Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M.. - Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. R.M. que declarou irresponsável nos têrmos do art. 94, § único do C.P.M. o 1º sargento do 19º Batalhão de Caçadores, internado no Hospital Juliano Moreira, Benedito Marcos Galvão de Queiroz. - Provido o recurso do Ministério Público, determinando o prosseguimento do processo, unânimemente. -

Nº 3.810 – São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que entendeu pertencer à esfera do R.D.Aer., o fato averiguado no I.P.M., em que figura como indiciado o tenente coronel aviador do Destacamento da Base Aérea de Santos, Paulo Salema Garção Ribeiro. - Negaram provimento ao recurso, mantido o despacho recorrido, unânimemente. -

A P E L A Ç Õ E S

N° 31.064 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Augusto de Oliveira, 2a. CL - TA - AR - n° 55.1323.4, condenado a seis meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

N° 31.076 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: Job Ferreira Gil, FN - SD - n° 56.1638.6, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

N° 31.023 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig.Àlvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Jorge da Rocha Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Jutiça do Regimento Escola de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. -

N° 31.044 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Magno Estevam Maia, soldado do 1° Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1° Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório. -

N° 31.062 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Amancio Francisco da Silva, soldado do Estabelecimento Central de Subsitência, condenado a seis meses de prisão, incurso no~art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Central de Subsistência. - Provida, em parte, reduziram a pena a 4 meses de prisão, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório. -

N° 31.075 – Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Lazaro Anicezio Namoré, soldado do 10° Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado, condenado a seis meses de detenção. Incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10° Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

N° 31.033 – Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Pedro Felix da Silva, soldado do 20° Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 20° Batalhão de Caçadores. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

N° 31.095 – Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Euzebio Sonego, soldado do Primeiro Batalhão de Fronteira, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Primeiro Batalhão de Fronteira. - Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente. -

N° 31.040 – São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro brig. Alves Secco. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Jorge de Oliveira Lopes, soldado do 5° Regimento de Infantaria, condenado a quinze mesxs de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 5° Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. -

N° 31.071 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Nilson Bello da Silva, soldado do Estabelecimento Central de Subsistência, condenado a quatro meses de prisão, incurso no~art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Central de Subsistência. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório. -

N° 31.031 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: Elias das Dores, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a dois meses de prisão,incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório. -

N° 31.121 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelado: A Promotoria da Terceira Auditoria da Terceira Região Militar. - Apelado: João Maria Chaves Dias, soldado do Terceiro Batalhão Rodoviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

N° 31.077 – Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: Poligonio Pereira da Rosa, soldado do 10° Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - A pelado: O Conselho de Justiça do 10° Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado. - Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório. -

N° 31.118 – Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - A pelante: Aridio Vicente Raposo, cabo da 6a. Cia. De Guardas, condenado a dezoito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10° Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. - Não Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório. -

N° 31.094 – Paraná. - Rel. - Sr. Dr. Ministro Gen. Daudt Fabricío. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Renato Cibelo Dias, soldado da Segunda Divisão de Levantamento, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 13° Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, comfirmando a sentença, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento. O Exmo. Sr. Ministro Gen, Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório. -

N° 31.039 – São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Helio Abdul Karim, soldado do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório. -

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.818 – Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida no I.P.M. contra o indiciado Newton Ferreira, civil. - Provido o recurso do Ministério Público, determinando o recebimento da denúncia, unânimemente. -

N° 3.816 – Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M. no qual são indiciados o capitão R/1 Adalberto Arthur Wietzke e Paulo Eduardo Maximo Muller, civil. - Negaram provimento ao recurso com referência a Paulo Eduardo Maximo Muller; negando - o, também, quanto ao Capitão R/1 Adalbeto Arthur Wietzke, por incompetência do forô militar, unânimemente, sendo que o Exmo. Ministro Dr. Vaz de Mello, negava provimento ao despacho recorrido. -

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro General do Exército Alencar Araripe, pedindo a palavra pela ordem, assim se expressou:

“Semana da Asa” – “É sabido que, nesta efeméride, remembram - se e exaltam - se os altos feitos e grandes realizações da Aeronáutica, como arma militar e como engenho humano. A êste Tribunal Militar não passa em silêncio essas rememorações. Mas creio, sr. Presidente, que, em se tratando de arma e organixação quase no nascedouro, nossa homenagem deve ser endereçada mais ao presente do que ao passado. Mais ao que se está realizando do que foi realizado. Não apenas a Aeronáutica do passado, digna da nossa mais sincera gratidão, mas à Aviação atual, do presente, cuja atuação todos nós acompanhamos com entusiasmo e orgulho. É por isso, srs. Ministros, que proponho um voto de aplauso e congratulações aos heróicos, bravos e jovens quadros da Aeronáutica brasileira militar e civil, pela obra patriótica que veem realizando em prol do engrandecimento do Brasil e do bem estar do seu povo. Proponho que êste voto seja transmitido, por intermédio do Sr. Ministro da Aeronáutica, a tôdas as entidades militares e civis da Aviação do Brasil.”

Em seguida, a Dra. Maria Rita Soares, em seu nome e no dos advogados militantes no forô militar, pedindo a palavra, pela ordem, requereu constasse na ata a homenagem que os advogados prestavam à Aviação brasileira, aderindo, “in totum”, à proposta do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, Ivo d’ Aquino Fonseca, em seu nome e no do Ministério Público, associou - se à homenagem prestada.

O Exmo. Sr. Ministro Almirante Presidente, submeteu a proposta do Exmo, Sr. Gen. Alencar Araripe à votação, sendo a mesma aprovada, unânimemente. -

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 30.976 (VM/AH) 31.036 (FC/AB) 31.089 (JE/AD)

31.096 (FC/AB) 31.024 (AB/JE) 31.070 (JE/AD)

31.086 (FC/MR) 31.098 (JE/MR) 31.104 (AA/AB)

31.105 (FC/AD) 31.110 (DF/AD)

Revisões Criminais: 874 (AD/AS) 868 (AD/JE) 870 (MR/AA)

873 (MR/JE) 866 (AD/FC)

Recurso Criminal: 3.815 (AD)

Inquérito: 84 (DF)

Desaforamento: 132 (AD)

Julgamento marcado para o dia 21:

Apelações (Embargos): 30.141 (AB/DF)