SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 52ª SESSÃO, EM 02 DE OUTUBRO DE 1986 -QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR FRANCISCO LEITE CHAVES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti,Túlio Chagas Nogueira, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Não compareceram os Ministros Julio de Sá Bierrenbach, Sérgio de Ary Pires e Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

44.681-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOÃO ANÍSIO DE SOUZA, Cb.Mar., condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA : A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29 de maio de 1986. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento . (SESSÃO SECRETA).

44.704-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: GELVAIR JOSÉ DA SILVEIRA MOREIRA, Sd.Ex., condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187,combinado com os artigos 72 , inciso I, e 189, inciso I, todos do CPM. APELADA:A Sentença do Conselho de Justiça do 13º Grupo de Artilharia de Campanha, de 06 de junho de 1986. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença recorrida, condenar o Sd.Ex. GELVAIR JOSÉ DA SILVEIRA MOREIRA, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, do CPM, à pena" definitiva de três meses de detenção, convertida em prisão nos termos do artigo 59 do mesmo diploma legal.

44.714-0-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e HUGO BORGES BARCELOS, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 30 de junho de 1986. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento a ambos os apelos para manter a sentença recorrida. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MARLY GUEIROS LEITE).

RECURSO CRIMINAL

5.737-0-Amazonas. Relator Ministro Aldo da Silva Fagundes.RECORRENTE: NORTHON HOLANDA MAIA, Sd.Ex.RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 26 de junho de 1986, que manteve a prisão preventiva do recorrente. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE,o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, decidiu pelo desprovimento do recurso, mantida,em conseqüência, a decisão recorrida pelos seus jurídicos fundamentos. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

APELAÇÕES

44.693-1-Minas Gerais. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a CJM,de 22 de maio de 1984, que absolveu o civil EDICEU DE BARROS dos crimes previstos nos artigos 311 e 312 ,ambos do CPM.Adv Dr Antonio Ricardo Mesquita da Silva.(SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).(SESSÃO SECRETA).

44.604-6-Pará. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM e HERMES DA ROCHA, Sd.Ex., condenado a dois meses e vinte e um dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso II, e 189, inciso I, todos do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 53º Batalhão de Infantaria de Selva, de 29 de janeiro de 1986.Adv Dr Raimundo de Paiva Osório. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE). (SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.739-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à 2a Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 24 de julho de 1986,que, acolhendo, parcialmente, o Parecer do MPM,dele discordou na parte que implica declaração de incompetência da Justiça Militar, em favor da Justiça Comum, para o exame da matéria cem relação ao civil CARLOS MARQUES MENDES, e determinou o retorno dos autos ao "parquet", consoante o disposto no artigo 146, do CPPM. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso inominado para, mantendo a decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor de não oficiar à Justiça Comum, reformar a mesma decisão no que determinou a iniciativa para julgamento na Justiça Militar,considerada, em conseqüência, a incompetência da Justiça Militar para processar o Civil CARLOS MARQUES MENDES (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO). (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

APELAÇÃO

44.545-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo da Silva Fagundes.Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM.APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 02 de outubro de 1985, que absolveu o Soldado PM/RJ EDUARDO DA CUNHA ROCHA, do crime previsto no artigo 210, §§ 1º e 2º , do CPM. Adv Dr Aridio Cabral de Oliveira.(SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE). (SESSÃO SECRETA)

Após a leitura e a aprovação da Ata, o Ministro Túlio Chagas Nogueira,em nome dos seus companheiros do Exército, saudou o Ministro-Presidente,Gen Ex Heitor Luiz Gomes de Almeida, apresentando congratulações pela passagem de seu aniversário, ocorrido em 1º do mês em curso. Associaram-se à homenagem o Ministro Ruy de Lima Pessoa, em nome de todos os Ministros Togados, o Ministro Antonio Geraldo Peixoto, em seu nome e em nome do Ministro George Belham da Motta, oriundos da Aeronáutica, e o Ministro Roberto Andersen Cavalcanti, na condição, no momento,de mais antigo dos seus companheiros da Marinha. Dr Francisco Leite Chaves cumprimentou S.Exª, desejando, em seu nome e em nome dos integrantes da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, votos de felicidades.

O Ministro-Presidente agradeceu a homenagem que lhe foi prestada.

Antes do término da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente levou ao conhecimento do Tribunal o teor do telegrama enviado pelo Dr. Iberê Bandeirante de Mello, Advogado de Defesa na Apelação na 44.668-9-SP, requerendo, em face da aposentadoria do Exmº Sr Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, a designação de novo Relator.

Apreciada a matéria, o Plenário, à unanimidade ,julgou prejudicado o pedido em virtude da norma ínsita nos artigos 49 do Regimento Interno do STM e 116 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. (Declarou-se impedido o Exmº Sr Ministro Aldo da Silva Fagundes).

Publica-se,a seguir , o resultado da Apelação julgada de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 50ª Sessão realizada em 23 de setembro de 1986:

44.679-6-Paraná . Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio, de Sá Bierrenbach. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à. Auditoria da 5ª CJM e o Cb.Mar. JALDECY JUVENAL DANTAS DA SILVEIRA, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 240, § 1º,combinado com o artigo 30, inciso II, parágrafo único, ambos do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM,de 22 de maio de 1986,que absolveu o Apelante do crime previsto no artigo 195 do CPM. Adv.Dr José Olinto Nercolini.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa e dar provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença apelada,condenar o Cb Mar JALDECY JUVENAL DANTAS DA SILVEIRA, incurso também no artigo 195 do CPM, combinado com o artigo 79 do mesmo diploma legal, à pena de três meses de detenção,mantida a pena de um ano de detenção por infração do artigo 240, § lº, combinado com o artigo 30,inciso II, parágrafo único, todos do CPM,tornando a pena definitiva e unificada em um ano e três meses de detenção, convertida em prisão, com o benefício do "sursis" nos termos da sentença. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

ENCERRAMENTO DA 52ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.717-4 (JB/RP) 2ª/3ª proc 515/86-1 Advª Benedita M.Silva

Apelação 44.651-6 (AC/PC) Aud 11ª proc 25/85-9 Advs Adhemar M.Moura/outro

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.583-8 (RP/AC) lª/2ª proc 01/85-7 Advs Paulo R.Godoy e outros

Apelação 44.724-7 (RB/RP) 1ª EX proc 510/86-2 Advª Clarice N.Costa

Aguardando publicação

Apelação 44.699-2 (GB/AF) Audproc 514/86-8 Advª Eliane P.Lepera.

Apelação 44.653-4 (GB/AF) 3ª Ex proc 505/86-0 Advª Ana Maria D.Cortez

Apelação 44.703-2 (AP/RP) 1ª Ex proc 20/85-7 Advª Clarice N.Costa