ATA DA 52a. SESSÃO, EM 16 DE JULHO DE 1951. 

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj.Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady e Gen. Castello Branco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações Julgadas na sessão secreta de 13-7-1951:

N° 19.826 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelantes: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M., 2° Sargento José Prado condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4°, n° V do C.P.M. diminuido de 2/3 conforme o § 2° do mesmo art., Geraldo de Souza, 3° sgt., condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4°, n° V do C.P.M.. Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M., capitães Edwaldo de Oliveira Santos e Armando Fleury Diniz, 1° ten. João Machado de Brito, absolvidos do crime previsto no art. 229 c/c o art. 33 do C.P.M., 1° Ten. José Ribamar da Silva, 2° sgt. Nelson Costa e o civil Casemiro Cosmole, absolvidos do crime previsto no art. 198 n° V, Francisco Moss, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4°, n° V, do C.P.M. e os reus condenados: 3° Sgt. Geraldo de Souza e o 2° sgt. José Prado. - Usaram da palavra os advogados Srs. Drs. Romeiro Neto e Renato Dardeau de Albuquerque.- Confirmou-se a sentença, contra o Voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que condenava todos os acusados a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M., inclusive os civis, de acôrdo com a regra do art. 33 do C.P.M.. Não tomou parte no julgamento o Exrno. Sr. Ministro Gen. Ary Pires.

N° 20.149 -  Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 6a. R.M. e Oswaldo Alves de Souza, soldado do Q.G.R., absolvido do crime previsto no art. 203, preâmbulo, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Iniciada a sessão, o Tribunal - apreciando o requerimento do Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mcllo, em que S.Excia., juntando atestado médico, solicita noventa dias de licença, para tratamento de saude, a ter início na próxima 4a. feira do corrente - concedeu, por unanimidade, a licença requerida por S.Excia.

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Em seguida, o Tribunal - tomando conhecimento do ofício n° 550, do 10-7-1951, do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2a. Auditoria da Marinha, em que é solicitado ao Exmo. Sr. Ministro Presidente, convocação de substituto legal do Auditor Dr. Mario de Bêrredo Leal, a partir de 17 do corrente, em virtude do deslocamento do Conselho Especial de Justiça, constituido para processar e julgar o Capitão de Fragata Intendente Naval Einar Lima de Lima - decidiu, por unanimidade de votos, na forma do parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, considerar o ofício citado como correição parcial e, assim sendo, sustar o deslocamento do Conselho Especial de Justiça, visto só o Conselho Permanente de Justiça, na forma do art. 13, § 1°, do Código da Justiça Militar, pode funcionar fora de sua sede. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votou com restrições e o Exmo. Sr. Ministro General Ary Pires não tomou parte na decisão.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E V I S Ã O    C  R  I  M  I  N  A  L

N° 576 -    Distrito Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Revisando: Enzo Di Vicino - Condenado pelo Tribunal de Segurança Nacional, processo n° 2.662, a 20 anos de reclusão, grau máxirno da pena prevista no art. 21 do dec-lei n° 4.766 de 1 de outubro de 1942.- Preliminarmente, o Tribunal anulou o processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Gomes Carneiro e Bocayuva Cunha, e Gen. Edgar Facó.

C  O  R  R  E  I  Ç  à O   P  A  R  C  I  A  L

N° 406 -       Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- O Dr. Promotor da 1a. Aud. da Marinha requer correição parcial referente a despacho proferido pelo Dr. Auditor no processo de Conselho de Justificação, n° 6.244, em que é indiciado o Capitão de Corveta FN Floriano Daltro Ramos. - Adiado o julgamento, por ter sido suspensa a sessão. - O Exm° Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro deu-se por impedido.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Adiados: Ap. Emb. 19.0677(CC/VM) Ses. de 12 de jan.Rev.Crim. 568(CC/GC) Ses. de 24 de jan. Ap. 19.863(VM/GC) Ses. de 9 de abril ap. 19.793(GC/VM) Ses. de 16 de abril ap. 19.228(CC/GC) Ses. de 20 de abril aps. 19.855(GC/CC) 19.859(GC/VM) 19.878 (GC/CC) 19.896(VM/GC) 19.898(GC/CC) 19.903(GC/VM) 19.907(GC-CC) 19.909(CC/GC) 19.915(GC/VM) 19.918(GC/CC) 19.927(GC/VM) 19.931(VM/GC) 19.936(GC/CC) 19.954(VM/GC) 19.958(GC/CC) 19.969(GC/VM) 19.997(GC/CC) 20.017(GC/VM) 20.022(GC/CC) Emb. 18.786(GC/VM) 18.920(GC/CC) 19.119(GC/VM) 19.132(CC/GC) Rev.Crim. 577(GC/CC) Ses. de 23 de abril aps. 19.906(VM/GC) 20.040(VM/GC) 20.069(VM/GC) Emb. 17.533(CC/GC) Ses. de 7 do maio aps. 19.889(GC/VM) 19.945(GC/VM) 19.992(GC/VM) 20.041 (GC/CC) 20.051(GC/CC) 20.066(GC/CC) Ses. de 9 de maio aps. 19.900(CC/GC) 19.923(CC/GC) 19.939(CC/GC) 19.960(CC/GC) -19.989(CC/GC) 19.999(CC/GC) 20.026(CC/GC) 20.065(cc/GC) 20.072(CC/GC) Ses. de 11 de maio aps. 20.077(VM/GC) Emb. 19.360(VM/GC) Ses. de 14 de maio aps. 19.988(GC/CC) 20.031 (GC/VM) 20.050(VM/GC) 20.060(GC/VM) 20.110(GC/CC) Ses. de 16 de maio aps. 20.02l(VM/GC) 20.071(GC/CC) 20.109(VM/GC) Ses. de 23 de maio aps. 19.996(VM/GC) Ses. de 25 de maio aps. 20.047(GC/VM) 20.067(GC/VM) 20.074(GC/VM) 20.081(GC/CC) 20.101(GC/VM) 20.117(GC/VM) Revs.Crims. 580(GC/VM) 583(GC/CC) Ses. de 28 de maio aps. 20.044(CC/GC) 20.052(CC/GC) 20.092 (CC/GC) 20.127(CC/GC) Ses. de 1 de junho Rev.Crim. 582(VM/GC) Ses. de 4 de junho aps. 20.124(VM/GC) 20.139(GC/VM) Ses. de 6 de junho aps. Emb. 19.429(GC/VM) 19.721(VM/GC) Ses. de 13 de junho aps. 20.147(GC/CC) 20.159(GC/CC) Ses. de 15 de junho aps. 20.148(CC/GC) 20.154(VM/GC) 20.165(VM/GC) 20.172(VM/CC) 20.189(CC/GC) Ses. de 20 de junho aps. 19.853 (VM/GC) 19.901(VM/CC) 20.135(VM/CC) 20.183(AN/OM) 20.164(CC-VM) 20.192(EF/OM) 20.198(EF/AN) 20.200(OM/AP) 20.203(EF/AP) 20.209(EP/OM) Ses. de 25 de junho aps. 20.225(OM/EF) Ses.de 27 de junho Rec.Crim. 3.381(GC) Aps. 19.864(GC/CC) 20.146 -(VM/GC) 20.151(CC/VM) 20.161(OM/AP) 20.163(GC/VM) 20.170 (GC/CC) 20.177(GC/VM) 20.202(VM/GC) 20.211 (OM/AT) 20.217 - (AN/EF) Emb. 19.591(CC/GC) Ses. de 2 de julho aps. 20.213 (VM/CC) 20.218(AT/AP) 20.224(AP/AT) Emb. 19.883(VM/CC) Ses. de 4 de julho Rec.Crim. 3.384(GC) Aps. 20.223(EF/AN) 20.227 (AT/OM) Emb. 18.812(BC/GC) Ses. de 6 de julho aps. 20.186 (GC/CC) 20.228(CC/VM) 20.229(EF/AT) 20.230(AP/EF) Ses. de 9 de Julho Reps. 113(BC) Aps. 20.126(GC/CC) 20.214(GC/VM) 20.226(AN/AP) 20.234(EF/AP) 20.240(VM/CC) 20.241(an/AT) 20.245(OM/AT) 20.246(AN/EF) Emb. 19.718 (GC/CC) Ses. de 11 de julho aps. 20.171 (GC/CC) 20.184(VM/GC) 20.212(CC/GC) 20.216 (VM/GC) 20.220(CC/GC) 20.221(VM/CC) 20.235(VM/GC) 20.236(AP-OM) 20.237(OM/AN) 20.252(CC/VM) 20.253(AN/AP) 20.256(AP/EF) Emb. 19.388(BC/CC) 19.613(BC/VM) Ses. de 13 de Julho Rec. Crim. 3.388(CC) Aps. 20.231(OM/AP) 20.532(AN/OM) 20.257(OM/AT) 20.259(AT/AN) 20.261(VM/CC) 20.266(AN/AT) 20.271(AP/AN) Ses. de 16 de julho Desaf. 91(BC) Aps. 20.243(EF/OM) 20.2470 (CC/VM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.