SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 66ª SESSÃO, EM 27 DE AGOSTO DE 1974 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO: DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.
O Ministro Nelson Barbosa Sampaio, encontra-se em gozo de licença-especial.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em Sessão secreta:
Dia 21.8.1974:- 4ª feira
40.203 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a./Aud., da Aeronáutica, da 1a. CJM, de 18 de outubro de 1973, que absolveu HELIO DA SILVA, CARLOS ALBERTO SALES, GETULIO DE OLIVEIRA CABRAL, ADAIR GONÇALVES REIS e JANUÁRIO JOSÈ DE ALMEIDA PINTO DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 28 do DL 898/69. - O TRIBUNAL UNÂNIMEMENTE, deu provimento ao apelo do MP para condenar HELIO DA SILVA, CARLOS ALBERTO SALES, GETULIO DE OLIVEIRA CABRAL e ADAIR GONÇALVES REIS a 12 anos de reclusão, como incurso no art. 28 do DL 898/69, com suspensão dos direitos políticos por 10 anos, e, por MAIORIA, confirmou a Sentença que absolveu JANUÁRIO JOSÉ DE ALMEIDA PINTO DE OLIVEIRA, contra o voto do MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO que o condenava a 12 anos de reclusão. (Usaram da palavra os Advs Drs Oswaldo Ferreira de Mendonça Jr., Antonio Modesto da Silveira e o Dr. Procurador-Geral). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
40.221 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/Ex da 1a. CJM; PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DA ROCHA LINS, JORGE RAYMUNDO JUNIOR, ATON FON FILHO, ROMULO NORONHA DE ALBUQUERQUE, GILNEY AMORIM VIANA, condenados a nove meses de detenção, e CARLOS ROBERTO NOLASCO FERREIRA, condenado a seis meses de detenção, todos incursos no artigo 14 do DL 898/69, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 21 de setembro, de 1973, que absolveu LINDA TAYAN, NELSON LUIZ DE MORAES COSTA, DULCE CHAVES PANDOLFI, EUSTÁQUIO PINTO DE OLIVEIRA, ANA BURSZTYN, EPITÁCIO REMIGIO DE ARAUJO, EFIGENIA MARIA DE OLIVEIRA, ZILDA PAULA XAVIER PEREIRA, ARMANDO TEIXEIRA FRUTUOSO, JOÃO BATISTA XAVIER PEREIRA, CARLOS EUGENIO SARMENTO COELHO DA PAZ, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, YARA XAVIER PEREIRA e ALEX DE PAULA XAVIER, do crime previsto no artigo 14 do DL 898/69, por desclassificação. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos apelos do MP e da Defesa, confirmando a Sentença de 1a. instância. (Usaram da palavra os Advogados Antonio Modesto da Silveira, Dyrce Drach e Oswaldo Ferreira de Mendonça Jr., e o Dr. Procurador-Geral) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
Dia 22.8.974- 5a. feira:
39.826 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Ex.da 1a. CJM, de 8 de fevereiro de 1973, que absolveu CARLOS ROBERTO NOLASCO FERREIRA, do crime previsto no artigo 28 do DL 898/69. -Adv Dr João Alfredo Portela. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar CARLOS ROBERTO NOLASCO FERREIRA a 12 (doze) anos de reclusão, como incurso no art. 28, grau mínimo, do DL 898/69. O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (PRES. DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
39.978 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 29 de maio de 1973, que absolveu ALEX POLARI DE ALVERGA, THEREZA ÂNGELO, WALTER RIBEIRO NOVAES e IVAN MOTA DIAS, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, confirmou a Sentença absolutória. (Usaram da palavra o Adv. Dr Lino Machado Filho e o Dr. Procurador-Geral) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
40.017 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/2a. CJM e CARLOS NIEBEL, civil, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 43 do DL 898/69 e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74 do citado Decreto Lei. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. CJM de 26 de junho de 973, que absolveu AGILEU GONÇALVES DE OLIVEIRA e perdoou APARECIDO JOSÉ NORONHA, JANO RIBEIRO, LUIZ ESTEVES LOLARTI, AMAURI DANHOME, ANNEMARIE BUSCHEL, ANTONIO TORINI, GERALDO CASTRO DEL POZZO, HEINRICH PLAGGE, LÚCIO ANTONIO BELENTANI, do crime Previsto no art 43, do DL 898/69. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
39.793 - Ceará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10a. CJM: JOSÉ SALES DE OLIVEIRA condenado a dez anos de reclusão, JOSÉ CALISTRATO CARDOSO FILHO, condenado a sete anos de reclusão; WALDEMAR ARRAIS DE FARIAS, condenado a seis anos de reclusão; GILBERTO TELMO SIDNEY MARQUES, condenado a oito anos de reclusão; e JOSÉ FERREIRA LIMA, condenado a 6 (seis) anos de reclusão, todos incursos no art. 27 combinado com o art 50, parágrafo único, do DL 898/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos, nos termos do art 74 do citado Decreto-Lei. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10a. CJM, de 10.01.73, que condenou os apelantes JOSÉ SALES DE OLIVEIRA, JOSÉ CALISTRATO CARDOSO FILHO e WALDENOR ARRAIS DE FARIAS e absolveu VALDEMAR RODRIGUES DE MENEZES e FRANCISCO WILLAN DE MONTENEGRO MEDEIROS, do crime previsto no art 27 do DL 898/69. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
No início da Sessão, pelo Senhor Secretário, foi lido o seguinte expediente: a) "Ofício nº 1066/74, São Paulo, 16 de agosto de 1974. Exmo. Sr. Ministro-Presidente. Em meu nome e no de todos os funcionários deste Juízo Militar, levo ao conhecimento de V. Exa. que o CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA AERONÁUTICA, presidido pelo Major Aviador WALTER WERNER BRAUER, em sessão de 15.8 74, prestou homenagem póstuma ao Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro ARMANDO PERDIGÃO, recentemente falecido ilustre militar, homem digno e probo, amante das liberdades e grande amigo dos que militam na Justiça Castrense, associando-se às homenagens os Drs. Henrique Vailati Filho, Nicolau D'Ambrósio, José Geraldo de Pontes Fabri e Juarez A. A. de Alencar, os dois primeiros, Procuradores Militares e os outros, Advogados-de-Ofício. Outrossim, solicito encaminhar o Ofício anexo, à Exma. Sra, Da. Maria Cândida Perdigão, viúva do ilustre desaparecido. Renovo, na oportunidade, os meus protestos da mais alta estima e distinguida consideração. (as) Dr Raphael Carneiro Maia, juiz Auditor da 3a. Auditoria da 2a. CJM." - b) "1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. Rio de Janeiro, GB, Em 19 de agosto de 1974. Ofício nº 851. - Do juiz Auditor: Ao Exmo Sr. Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar. Assunto: Comunicando homenagem póstuma. - Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para comunicar que, em sessão realizada aos dezesseis dias do mês em curso, o Conselho Permanente de Justiça homenageou a memória do saudoso ex-Ministro Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, ocasião em que foram ressaltadas as qualidades morais do ilustre Ministro desaparecido e sua atuação como Ministro-Presidente desse Egrégio Superior Tribunal Militar. Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência os meus protestos da mais elevada estima e mui distinta consideração. (As) Dr Teócrito Rodrigues de Miranda - Juiz Auditor."
Por aclamação, foi aprovada a proposto do Ministro Amarílio Salgado, que fosse consignada em Ata a satisfação do Tribunal, pelo comparecimento das delegações da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pontifícia Universidade Católica de Santos, ambas sob a chefia do Professor Cassio Mesquita Barros Jr.
A Sessão foi encerrada às 18.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153 (AC)
RECLAMAÇÃO 60 (OS)-1a./Mar
CORREIÇÃO PARCIAL 1.084 (WT)-Aud/11a. Adv. Romulo Gonçalves
CORREIÇÃO PARCIAL 1.085 (AS)-3a./1a. Adv. Mário S. Mendonça
RECURSO CRIMINAL 4.872 (WT)-1a./2a. proc 44/73
RECURSO CRIMINAL 4.887 (AC)-Aud/5a. proc 616/72- Adv A. Rosa
REVISÃO CRIMINAL 1.107 (NS/SS)-Aud/5a. proc 103/73- Adv T. Soares
REVISÃO CRIMINAL 1.125 (AC/RO)-Aud/7a. proc 30/71-Adv A. A. Costa.
EMBARGOS 39.612 (WT/RO)-Aud/7a.proc 58/72- Adv João Fonseca
EMBARGOS 39.741 (AS/SS)-2a./1a.proc 41/71- Adv Alcyone Barreto
EMBARGOS 39.662 (AS/HL)-1a./Mar proc 877l/67- Adv. Iberê B. Mello
EMBARGOS NA DECLARAÇÃO DE CP 1.046 (WT)-Aud/4a.proc 16/72
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 216 (SS)-2a./2a. proc 91/72
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 222 (SS)-2a./Mar proc 212/73-C.
APELAÇÕES:
39.991(NS/SS)-3a./1a. proc 43/72- Adv Edgar P. Lima e outro
39.961(NS/HL)-3a./1a. proc 2579/73- Adv Virgilio P. Neves
39.849 (SS/AS)-2a./2a. proc 11/73- Adv Lourdes M. do Valle
39.788(NS/AF)-1a./3a. proc 10/72- Adv Werner Becker
39.874 (SS/AS)-2a./Mar proc 566/67- Adv Antonio Fernandes
39.982 (SS/AC)-2a./1a. proc 05/73- Adv Lourival N. Lima
40.112 (NS/SS)-2a./1a. proc 94/72- Adv Eliezer de Oliveira
39.947 (NS/AF)-1a./2a. proc 829/73- Adv Diwaldo S. e outro
39.830 (NS/AF)-1a./1a. proc 17/72- Adv Fernando Balsells
39.695 (AS/SS)-Aud/8a. proc 395/71- Adv João F.de Lima Filho
39.619 (AS/OS)-Aud/5a. proc 611/71- Adv Francisco Muniz e outro
40.115 (NS/AF)-Aud/9a. proc 8/73- Adv Cândido Fernandes
40.231 (WT/SM)-2a./Mar proc 295/71-Adv A.Guarischi e Palma
40.100 (JP/AF)-3a./3a. proc 2587/73- Adv Virginio P. Neves
40.177 (JP/AF)-3a./3a. proc 2571/73- Adv Nelson Jobim e outro
39.813 (JP/OS)-Aud/4a. proc 4/72- Adv Fahid Tahan Sab
40.230 (JP/OS)-Aud/4a. proc 18/73- Advs Waltamyr Lima e outro
39.936 (NS/SM)-1a./Aer proc 04/72- Advs Alcyone Barreto e outro
40.148 (OS/NS)-2a./3a. proc 5/73- Adv Victor Falson
40.246 (OS/NS)-1a./Mar proc 55-D/73- Adv Lourdes M. do Valle
40.274 (OS/AS)-Aud/5a. proc 171/74- Adv Aurelino M. Gonçalves
APELAÇÕES:
40.205 (AC/OS)-Aud/5a. proc 669/73- Advs Albarino Guedes e outro
40.015 (AC/AF)-1a./Aer proc 24/72- Advs F. Balsells e outro
40.328 (AF/JP)-3a./1a. proc 5/74- Adv Mário S.de Mendonça
39.810 (AC/SS)-2a./1a. proc 85/71- Advs A. Sussekind e outro
40.228 (AC/HL)-2a./1a. proc 53/72- Adv Lino Machado Filho
40.244 (AS/FC)-2a./2a. proc 22/67- Adv Juarez A.Alencar
40.364 (SM/AC)-2a./3a. proc 1/74- Adv Victor Falson
40.218 (WT/OS)-2a./Aer proc 1574/70- Advs O.Mendonça e outros
40.297 (HL/AS)-1a./Mar proc 68-D/72- Adv Lourdes M. Valle
39.998 (SS/JP)-2a./Mar proc 107/73- Adv A. Guarischi e Palma
40.003 (SS/AS)-1a./Mar proc 7980/63- Adv Edgar P. P.de Carvalho
40.024 (SS/NS)-1a./Mar proc 03-D/72- Adv Edgar P. P. de Carvalho
40.102 (AC/HL)-2a./Aer proc 1712/73- Advs J. Correa Cabral e outro
40.099 (AC/SM)-1a./Aer proc 103/72- Adv Anthero da Silva Gaspar
40.084 (WT/OS)-1a./Mar proc 52/73- Adv José Cirilo Silvestre
40.235 (JP/HL)-2a./Mar proc 252/71- Advs Lino Machado e outros
40.302 (AF/JP)-Aud/8a. proc 1/74- Adv Francisco C. Vasconcelos
40.370 (AF/JP)-3a./2a. proc 2/74- Adv Antonio S. P. Rosa
39.820 (AS/SS)-1a./1a. proc 101/72- S. Adv. Manoel F. Lima
39.896 (AS/OS)-1a./1a. proc 94-S/71- Advs Lino Machado Fºe outros
40.308 (HL/JP)-1a./Aer proc 05/72- Adv Fernando Balsells