SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 1a. SESSÃO, EM 20 DE MARÇO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE- DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata de sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 14-1-1972:

38.975 -     Pernambuco. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/7a. CJM e CARLOS ALBERTO SOARES e ALBERTO VINICIUS MELO DO NASCIMENTO, condenados a dois anos e seis meses de reclusão, incursos no artigo 43, do DL 898/69 e MÁRIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE-, condenado a dois anos e seis meses de reclusão, incurso no artigo 43 e a seis anos de reclusão, incurso no artigo 46, tudo do DL 898/69, sendo também, aplicada a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, para todos os apelantes. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 30 de agôsto de 1971, que absolveu: FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO, JOSÉ HONÓRIO DA SILVA - (revel), MARCELO MARIO DE MELO, ALBERTO VINICIUS MELO DO NASCIMENTO, CARLOS ALBERTO SOARES, PAULO PONTES DA SILVA e FREDERICO JOSÉ MENEZES DE OLIVEIRA, todos do crime previsto no art 46 do DL 898/69.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apêlo do Ministério Público e confirmou a sentença - em relação aos absolvidos. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo de CARLOS ALBERTO SOARES e ALBERTO VINICIUS MELO DO NASCIMENTO; confirmando a sentença apelada e, por maioria de votos, deu provimento em parte à apelação de MÁRIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE para, reformando a sentença, reduzir a pena para 7 anos e 6 meses de reclusão, sendo cinco anos como incurso no art 46, contra o voto do Ministro GRUN MOSS que o absolvia dessa imputação, sendo a pena do art 43 mantida em 2 anos e 6 meses, por unanimidade.

38.923 -     Guanabara, Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria - Militar da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 26 de julho de 1971, que absolveu o ex-marinheiro JOSÉ ANSELMO DOS SANTOS, do crime previsto no art 265, do CPM. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a sentença apelada. (NÃO VOTOU O MINISTRO MÁRIO CAVALCANTI).

Foram, a seguir, relatados e julgadas os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

4.691 -       Bahia. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. RECORRENTE:- HILDEBERTO DE SOUZA DEIRO. RECORRIDA: A Decisão do C.P.J. da Aud/6a. CJM, que decretou a prisão preventiva do Recorrente, em 20.9.71. - Transformaram a prisão preventiva em medida de segurança provisória, até julgamento final, unânimemente.

APELAÇÕES

38.451 -     São Paulo. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:- Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM. de 4.12.69, que absolveu os civis PEDRO AUGUSTO DE AZEVEDO MARQUES, FRANCISCO LUCIANO LEPERA, MATILDE DE CARVALHO, ENIO SANDOVAL PEIXOTO, ELISA BRANCO BATISTA, JOÃO BATISTA VILANOVA ARTIGAS ODON PEREIRA DA SILVA, LUIZ RODRIGUES CORVO e JOÃO ÁDELINO SUSSELA, do crime previsto nos arts. 7°,9°,10, 11, letras "a" e "b", § 3º e 12, tudo do DL 1802/53.- (SESSÃO SECRETA)

38.329 -     Guanabara. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:- Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: SEVERINO CARDOSO DE LIMA, civil, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 198, § 4°, inciso II, do CPM de 1944 . APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/1a. CJM, de 16.9 1970.- NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos MINISTROS WALDEMAR TÔRRES, GRUN MOSS e ALCIDES CARNEIRO, que desclassificaram para furto simples e davam provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 anos e 6 meses de reclusão.

38.439 -     Paraná. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ. da Aud/5a. CJM, de 14.12.70, que absolveu ADOLFO ARNHOLD FILHO, civil, do crime previsto no art 177, do CPM. (SESSÃO SECRETA).

38.191 -     São Paulo. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:- Ministro Grun Moss. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 19.8.1970, que absolveu ANTÔNIO MINEHIRO YAMAMOTO e PEDRO AUGUSTO FRANCISCONI, do crime previsto no art 38, item II, do DL 314/67. (SESSÃO SECRETA).

Número de Apelação (retificação)

Retifique-se para 38.686, o número da apelação que, por equívoco, constou da ata da 117a. sessão de 13.1.72, sob nº 38.868.-

No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente assim se manifestou: "Senhores Ministros. Iniciando nossos trabalhos, quero dar boas vindas aos meus ilustres pares, após suas férias merecidas. Quero também, manifestar a nossa satisfação pela presença entre nós do nosso colega Ministro Dr. Alcides Carneiro, que hoje aqui está graças a Deus, completamente recuperado da melindrosa intervenção a que se submeteu. Voltamos hoje às nossas atividades confiantes nos trabalhos profícuos que têm dado à Justiça Militar todo respeito e aprêço. Em conseqüência é com essas palavras, em confiança, que eu dou por iniciados os nossos trabalhos jurídicos do ano de 1972".

Usou da palavra, em seguida, o Exmo Sr Dr Ruy de Lima Pessoa,- Procurador-Geral da Justiça Militar, que assim se manifestou: -"Sr. Presidente. Srs. Ministros. O órgão do Ministério Público Militar não poderia neste momento, deixar de prestar a sua saudação a VV.Exas. pelo regresso a esta Casa após merecidas férias. Assim, em meu nome e no da Procuradoria-Geral, apresento aos Srs Ministros os votos de boas vindas. Quero também, em nosso nome e no da Procuradoria-Geral, dirigir-me a S.Exa. o Ministro Dr Alcides Carneiro, que com sua têmpera de nordestino e, à semelhança do joazeiro, atravessou a fase da sêca e hoje volta ao nosso meio, completamente restabelecido, para com o seu espírito brilhante, nos proporcionar seus brilhantes votos. Ao Ministro Alcides Carneiro as nossas sinceras felicitações pelo seu retôrno a esta Casa."

Com a palavra o Ministro Alcides Carneiro, assim se manifestou: "Sr. Presidente. Srs. Ministros..Sr. Procurador-Geral."Disse muito bem o nosso Presidente: "Graças a Deus" eu volto a este amável convívio, depois de uma longa ausência que me fez ver quanto eu amo esta Casa, tal o desejo que tinha de voltar a ela. Em outras circunstâncias, data vênia, as palavras do Ministro-Presidente e do Procurador-Geral não teriam sentido. Venho de uma batalha em que lutei sozinho contra um inimigo que não venci, porque ninguém vence a morte. Hoje eu tenho menos medo da morte e menos amor à vida. Agradeço ao eminente Presidente suas palavras generosas. Agradeço ao Procurador-Geral suas palavras repassadas de coisas do nordeste e agradeço a Deus o milagre da minha sobrevivência, porque se o milagre quer dizer coisa admirável, não há nada mais admirável do que haver sobrevivido depois de duas vezes ter morrido como eu morri."

Retomando a palavra, o Exmo Sr Ministro-Presidente assim se externou: "Quero registrar, com prazer, a presença nesta Casa, do ilustre Dr Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Guanabara.

A Sessão foi encerrada às 15 horas, com os seguintes processos em mesa:

DESAFORAMENTO 197 (AS)

EMBARGOS: 38.590(NS/SM)

APELAÇÕES:

38.180(JP/MC)

38.445(JP/MC)

39.029(AP/AL)

39.061(AP/WT)

38.779(NS/AS)

38.437(NS/AS)

38.541(NS/BM)

38.527(NS/GM)

38.882(NS/AP)