SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 80a SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 16 DE DEZEMBRO DE 1987 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE -BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de SantAnna.
Às 15:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.445-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS, Sd Ex, preso preventivamente a disposição do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando ser primário, possuidor de bons antecedentes, excesso de prazo para conclusão da instrução criminal e cerceamento no seu direito de ir e vir, por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr Nisomar Leão da Costa.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido de habeas-corpus e concedeu a ordem impetrada. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e SÉRGIO DE ARY PIRES votaram pela denegação da ordem.
32.446-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: JOSÉ EDUARDO DE JESUS FERREIRA, Sd Ex, preso preventivamente à disposição do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando ser primário, possuidor de bons antecedentes, excesso de prazo para conclusão da instrução criminal e cerceamento no seu direito de ir e vir, por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido de habeas-corpus e concedeu a ordem impetrada. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e SÉRGIO DE ARY PIRES votaram pela denegação da ordem.
APELAÇÃO
45.073-6- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Re visor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria Blinda do, de 22 de julho de 1987, que declarou o Sd Ex DALTRI COLPO, isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à deserção do mesmo.Adv Dr Walter Jobim Neto. (SESSÃO SECRETA).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.334-5- Bahia. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. JOSÉ ALVES DE SOUZA, civil, respondendo ao Processo nº 03/07-0, solicita correição da Decisão do E. Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª- CJM, de 05 de outubro de 1987, a fim de que sejam tornados sem efeito os quesitos formulados pelo representante do Ministério Público Militar, na parte referente aos ofendidos. Adv Dr Luiz Humberto Agle.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal indeferiu o pedido de Correição Parcial. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA votou pelo deferimento da Correição Parcial requerida pela Defesa a fim de tornar sem efeito os quesitos formulados pelo Ministério Público Militar endereçados aos ofendidos arrolados no processo a que responde o civil JOSÉ ALVES DE SOUZA, perante a Auditoria da 6ª CJM, por configurado erro na interpretação do texto legal. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA apresentara voto vencido por escrito.
APELAÇÕES
45.126-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Re visor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 04 de junho de 1987, que absolveu o civil JOSÉ FERNANDES ELIAS PINHEIRO do crime previsto no artigo 318 do CPM. Advªs Drªs Telma Angélica Figueiredo e Samaritana da Silva Correia. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS JOSÉ LUIZ CLEROT e LUIZ LEAL FERREIRA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO , VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).
45.104-0- São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: AGNALDO DA SILVA, Sd Ex, condenado a onze meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Infantaria Blindado, de 29 de setembro de 1987. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, reduzir para sete meses de prisão a pena imposta ao Sd Ex AGNALDO DA SILVA, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exm° Sr Ministro de Estado do Exército para as providências que julgar pertinentes. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
RECLAMAÇÃO
69-2- São Paulo. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. JOSÉ VALDI DE MENEZES, CT, Mar, denunciado perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, encaminha reclamação contra Despacho do Exmº Sr Dr Edmundo Franca de Oliveira, Juiz-Auditor do citado Juízo, que ordenou a redistribuição dos autos do Processo nº 09/86-6, solicitando a imediata cassação in limine do mencionado Despacho, por ser abusivo, ante a competência da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 21 CJM, Dra Telma Angélica Figueiredo. Adv Dr Laercio Pellegrino.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu da Reclamação formulada pela Defesa para anular os atos praticados pelo Dr Edmundo Franca de Oliveira, a partir do despacho que encaminhou os autos principais para a 3ª Auditoria da 2ª CJM, inclusive, restaurando-se, assim, a autoridade do julgado desta Corte. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
APELAÇÕES
44.964-9- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JORGE LUIZ PAZ ARAGON, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Infantaria Blindado, de 28 de setembro de 1987. Advª Dra Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação e o quantum definitivo da pena, fixar a pena base em seis meses de prisão, não aplicando qualquer atenuante ou agravante. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
45.083-1- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 06 de agosto de 1987, que absolveu o Sd Ex ARLEI EDIR MORAES TAVARES, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adv Dr Walter Jobim Neto. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).
REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE
17-2- Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM, visando a declaração de indignidade para o oficialato do 1º Ten RR Aer GILBERTO MAGNO STANCHI, com a conseqüente perda de seu posto e patente. (SESSÃO SECRETA).
APELAÇÃO
45.112-9- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 17 de setembro de 1987, que absolveu o Sd Ex MARCO CÉSAR VEIGA DE OLIVEIRA do crime previsto no artigo 209 do CPM, considerando o fato como infração disciplinar, nos termos do § 6º do citado artigo. Adva Dra Eliane Ottoni de Luna Freire. (SESSÃO SECRETA).
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
224-0- Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. WALDIR SILVEIRA MELLO, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM, re quer revisão do julgado existente na Questão Administrativa nº 213-5: ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL e ZILAH MARIA CALLADO FADUL, Juízes-Auditores da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e da Auditoria da 8ª CJM, respectivamente; ROBERTO DE LIMA E SILVA, JOÃO ALFREDO VIEIRA PORTELA e ANTONIO MONTEIRO SEIXAS, Juízes-Auditores Substitutos da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM e da Auditoria da 5ª CJM, respectivamente, requerem o reconhecimento do direito ao pagamento da gratificação adicional, prevista no artigo 65, inciso VIII, da Lei Complementar nº 35/79 e no Decreto-Lei nº 2.019/83, referente ao tempo de serviço prestado sob regime trabalhista, exercido em entidades jurídicas de direito privado. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deferiu a pretensão dos magistrados, com efeitos a partir desta decisão, estendendo a mesma a casos análogos que, porventura, venham a surgir posterior mente. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ALZIR BENJAMIN CHALOUB votaram pelo indeferimento. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO).
APELAÇÃO
45.092-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ALBERTO PASSOS SANTOS, Sd Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 205, combinado com o artigo 206, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria rio Exército da 1ª CJM, de 20 de agosto de 1987. Advª Drª Mariza Pereira do Couto. (SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.788-4- Ceará. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de 14 de outubro de 1987,, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil SALVIANO DE PADUA SALDANHA FREIRE,como incurso no artigo 210 do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo MPM para manter íntegro o despacho recorrido.
A Sessão foi encerrada às 20:50 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 45.066-1(RB/RP)1ª Mar proc 9/86-5 Advs Antonio E. M. Filho
Apelação 45.105-6(LC/RB)Aud 118 proc 15/87-0 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 45.054-8(AF/JC)2ª/3ª proc 09/86-9 Advªs Clionce C Marques/outra
Apelação 45.109-9(GB/LC)1ª/3ª proc 011/86-5 Adv Amadeu A. Weinmann
Apelação 45.087-4(JC/AC)Aud 4ª proc 11/86-8 Adv Winston J. Paiva
Apelação 45.068-8(JC/LC)Aud 4ª proc 12/86-4 Advª Carmen L. A. Montesinos
Apelação 45.096-5(JC/LC)lªMar proc 518/87-5 Advª Adelcy S. Corrêa
Apelação 45.107-4(JCAF)lª/3ª proc 526/87-3 Advª Nadja M. G. Rodrigues
Rec. Criminal 5.786-8(LF)2ªAer IPM 11/87
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.101-5(SP/LC)1ªEx proc 520/87-6 Advª Clarice Nascimento Costa