SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 73ª SESSÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 1974 - TERÇA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO: DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.
Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.
Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em Sessão secreta:
No dia 11.9.974 - 4ª feira
39.896 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado.Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria do Exército da 1a.CJM.APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª. Aud/Ex da 1a.CJM, de 25 de abril de 1973, que absolveu MILTON LOPES DA COSTA, JULIO CESAR COVELLO NETO, JOÃO JOAQUIM DE SANTANA, NELSON RAIMUNDO BRAGA, MIGUEL FERREIRA DA COSTA, URIAS RIBEIRO DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 42 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO desclassificava o crime para o art. 14 do DL 898/69 e condenava os apelalados a 6 meses de detenção. (Usaram da palavra o Dr Lino Machado e o Dr. Procurador-Geral).
No dia 12.9.974- 5ª feira
39.813 - Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE:- A Procuradoria Militar da Aud/4ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 20 de fevereiro de 1973, que absolveu ALEXANDRE LUIZ DE ALMEIDA BARROS NETO, do crime previsto no art 315 do CPM.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal confirmou a Sentença de 1ª instância que absolveu ALEXANDRE LUIZ DE ALMEIDA BARROS NETO. OS MINISTROS OLIVEIRA SAMPAIO e RODRIGO OCTÁVIO davam provimento ao apelo do MP para condenar o apelado a dois anos e oito meses de reclusão, como incurso no art 315, combinado com o art 70, § 2º, inciso II, letra b e art 73, tudo do CPM.
39.936 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria-Militar da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 26 de abril de 1973, que absolveu: JOSÉ ALBERTO SALÕES DO NASCIMENTO e HENRIQUE EDUARDO ANTONY VELLOSO, do crime previsto no art. 45, I, II e III do DL 898/69.POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância.
40.015 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro.Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria-Militar da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª. CJM., ANTONIO CARLOS INACIO ALVES, condenado a doze anos de reclusão e JOÃO JOAQUIM DE SANTANA, condenado a dez anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/ 69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por oito anos, ex-vi do art 74 do referido Decreto-lei. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer da 1ª. CJM, de 19 de junho de 1973, que absolveu JOSÉ JORGE RODRIGUES MANSO, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal confirmou a Sentença de 1ª instância integralmente. Ainda, à unanimidade, o Tribunal declarou extinta a punibilidade de ANTONIO CARLOS INACIO ALVES, por morte.
40.102 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro.Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM e MOACYR AUGUSTO MARTINS, condenado a treze anos e seis meses de prisão, incurso no artigo 27 do DL 898/69 e suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 16 de agosto de 1973, que absolveu ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69.- O TRIBUNAL, unânimemente, deu provimento, em parte, ao apelo de MOACYR AUGUSTO MARTINS, para reduzir a pena que lhe foi imposta, a 10(dez) anos de reclusão, reduzindo, também, a pena acessória de suspensão de seus direitos políticos, a cinco anos. Ainda, por unanimidade de votos, o Tribunal confirmou a Sentença que absolveu ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).
40.099 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1ª Aud/Ex da 1ª. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª.Aud/Ex da 1ª. CJM, de 12 de setembro de 1973, que absolveu FRANCISCO BRITES RODRIGUES e GENUINO JOSÉ BERNARDINO, do crime previsto no art. 249 do CPM. - UNÂNIMIMENTE, o Tribunal confirmou a Sentença de 1ª instância. (IMPEDIDO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-
APELAÇÕES
40.331 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio.Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: UBALDO JOÃO PIACESKI, FN-SD-70.1571.6, servindo no Quartel do Batalhão Riachuelo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª. Aud/Mar da 1ª CJM, de 2 de abril de 1974. Adv. Edgar P.P. de Carvalho. - O TRIBUNAL, unânimemente, confirmou a Sentença recorrida.
40.335 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/3a. CJM e DELMAR SAUL, soldado, servindo no 9º Batalhão Logístico, condenado a oito meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra b, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 9º Batalhão Logístico, de 9 de março de 1974. Adv.Dr. Virginio Pereira Neves. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal deu provimento a ambas as apelações, para reduzir a pena imposta a DELMAR SAUL, a 2 (dois) meses de impedimento.
40.369 - São Paulo. Relator Ministro Oliveira Sampaio.Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: JOÃO BOSCO AMADOR BUENO, soldado, servindo na Base Aérea de São Paulo, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/2a. CJM, de 13 de maio de 1974. Adv. Dr.Antonio da Silveira Pereira Rosa. O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, confirmou-a Sentença recorrida.
40.361 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio.Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: SERGIO AZEVEDO SOUZA, soldado, servindo no Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a dois meses de detenção, incurso no artigo 183, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 26 de março de 1974. Adv.Dr.Arnaldo S.Ferreira Lima.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, transformou a pena imposta ao apelante para 2 meses de impedimento.
40.422 - São Paulo. Relator Ministro Honório Magalhães.Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: ODAIR BARBOSA, soldado, servindo na 3ª Cia. de Fuzileiros do 2ª Batalhão de Guardas, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 70, inciso II, letra "a" e 72, inciso II, tudo do CPM.-APELADA: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Guardas, de 6 de junho de 1974. Adv.Dr.Juarez A.A.de Alencar. O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, deu provimento, em parte, ao apelo de ODAIR BARBOSA, para condená-lo a 6 meses de prisão.
RECURSO CRIMINAL
4.895 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a.CJM. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, que declarou procedente a excessão de litispendência oposta por MONIR TAHAN SAB, no processo nº 79/73. - RECURSO NÃO PROVIDO, por unanimidade de votos.
APELAÇÕES
40.204 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria de Marinha da 1ª. CJM; JORGE GALDINO DOS SANTOS e AMILCAR LEAL SANCHES, condenados a doze anos de reclusão; EDILSON ADERALDO MARQUES, condenado a dez anos de reclusão; e AMILTOM FIALHO DA SILVA, condenado a dezesseis anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69 e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 11 de dezembro de 1973, que absolveu WALTER DE MIRANDA ABREU do crime previsto no art 27 do DL 898/69. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)..
40.145 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES:RIVALDO MORAES CARNEIRO, condenado a quinze anos de reclusão, e DIAMANTINO DOS SANTOS SOARES, condenado a dez anos de reclusão, incursos no artigo 27 do DL 898/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos, para ambos os acusados, na conformidade do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar., da 1a. CJM, de 30 de outubro de 1973. Adv. Dr. Edgar P.P. de Carvalho. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, deu provimento, em parte, ao apelo de RIVALDO MORAES CARNEIRO, para reduzir a pena que lhe foi imposta, a 12 anos de reclusão, confirmando por unanimidade de votos a condenação de 10 anos imposta a DIAMANTINO DOS SANTOS SOARES, sendo mantida a pena acessória a ambos os apelantes.
INÍCIO DAS SESSÕES
O Tribunal decidiu, unânimemente, que as sessões plenárias terão início, a partir de amanhã, dia 18, às 13.30 horas.
No início da Sessão, pelo Sr. Secretário, foi lido em plenário o seguinte expediente: a) Ofício em que o Exmo. Sr. Dr. Mauro Seixas Telles, Auditor da Auditoria da 4a. CJM, apresenta as condolências dos Auditores e demais funcionários daquela Auditoria, pelo falecimento do Ministro Armando Perdigão; b) Ofício em que o Exmo. Sr. Ministro Márcio Ribeiro, Presidente do Tribunal Federal de Recursos, comunica que o Plenário daquele Tribunal, expressando os sentimentos de pesar pelo falecimento do Ministro Armando Perdigão, prestou-lhe merecida homenagem, na Sessão Extraordinária do dia 25 de agosto último, anexando ao referido ofício a respectiva Ata; c) Aviso em que o Exmo. Sr. Ministro Luiz Octávio Gallotti, Presidente do Tribunal de Contas da União, comunica que aquele Tribunal, em sessão de 15 de agosto último, por proposta de seu Presidente e unânime decisão de seus membros, determinou a inserção em Ata de um voto de profundo pesar pelo falecimento do Ministro Armando Perdigão; Ofício em que o Exmo. Sr. Dr. Desembargador Alberto Mourão Russell, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara, comunica que aquele Tribunal, em sessão de 19.8.74, homenageou a memória do Exmo. Sr. Ministro Armando Perdigão, tendo sido inserido em Ata um voto de profundo pesar pelo seu falecimento.
O Ministro Amarílio Salgado, com a palavra, registrou o comparecimento a este STM, da Universidade de Brasília, representada por seus alunos e o Professor Dr. Lincoln Magalhães da Rocha que, naquela Universidade, ministra a cadeira de estágio de Processo Penal Militar, congratulando-se com o referido Professor e com a Universidade de Brasília pela presença de seus alunos nesta Casa.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 216(SS)-2a./2a.proc 91/72
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 222(SS)-2a./Mar proc 212/73-C
CORREIÇÃO PARCIAL 1.085(AS)-3a./1a.Adv.Mario S. de Mendonça
CORREIÇÃO PARCIAL 1.088(NS)-1a./Mar proc 09/74-AdvGuilherme S.
RECURSO CRIMINAL 4.072(WT)-1a./2a. proc 44/73
RECURSO CRIMINAL 4.888(WT)-Aud/4a.proc 30/73-Adv.Waltamyr A.
RECURSO CRIMINAL 4.898(NS)-Aud/4a.proc 8/74-Adv Geraldo M.A.
RECURSO CRIMINAL 4.883(NS)-1a./3a.proc 6/74.Adv Rolando A.
RECURSO CRIMINAL 4.901(NS)-1a./Mar
RECURSO CRIMINAL 4.889(NS)-2a./2a.proc 27/74
REVISÃO CRIMINAL 1.107(NS/SS)-Aud/5a.proc 103/73-Adv.T.Soares
REVISÃO CRIMINAL 1.125(AC/RO)-Aud/7a.proc 30/71-Adv.A.Costa
REVISÃO CRIMINAL 1.129(WT/HL)-1a./2a.proc 421/70
EMBARGOS 39.741(AS/SS)-2a/1a.proc.41/71-Adv. Alcyone Barreto
EMBARGOS 39662(AS/HL)-1a./Mar.proc.8771/67.Adv.Iberê Mello
APELAÇÕES:
39.991(NS/SS)-3a./1a.proc. 43/72-Adv.Edgar P.Lima e outro
39.849(SS/AS)-2a./2a.proc. 11/73-Adv.Lourdes M. do Valle
39.874(SS/AS)-2a/Mar.proc. 566/67-Adv.Antonio Fernandes
40.112(NS/SS)-2a./1a.proc. 94/72-Adv.Eliezer de Oliveira
39.695(AS/SS)-Aud/8a.proc. 395/71-Adv.João F.de Lima Filho
39.619(AS/OS)-Aud/5a.proc 611/71-Advs.A.Francisco Muniz e outro
39.810(AC/SS)-2a./1a.proc. 85/71-Adv.A.Sussekind e Outro
(COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)
40.297(HL/AS)-1a./Mar.proc 68-D/72-Adv.Lourdes M.do Valle
39.998(SS/JP)-2a/Mar.proc. 107/73-Adv.A.Guarischi e Palma
40.003(SS/AS)-1a/Mar.proc.7980/63-Adv.Edgar P. de Carvalho
40.024(SS/NS)-1a/Mar.proc.03-D/72-Adv.Edgar P. de Carvalho
39.820(AS/SS)-1a/Aer.proc 101/72-Adv. Manoel F. Lima
40.301(OS/SS)-Aud/8a.proc. 38/74-Adv.Francisco Vasconcelos
40.388(HM/AS)-2a./2a.proc. 5/74-Adv.Paulo Rui de Godoy
40.157(JP/AF)-2a./Marproc. 65/70-Adv.A.Modesto e outros
40.409(SS/JP)-1a./2a.proc. 106/74-Adv.Juarez A.Alencar
40.110(SS/JP)-1a/Mar.proc. 30/73-Adv.Waltamyr A.Lima
40.410(HM/AS)-Aud/5a.proc. 310/74-Adv.Aurelino M.Gonçalves
40.280(AF/AS)-Aud/6a.proc. 7/73-Adv.Nilton da Silva.
40.298(AF/AC)-1a/Mar.proc.54/73-D-Adv.Antonio Fernandes
40.258(WT/RO)-3a./2a.proc. 13/73-Adv.Ricardo Andreuci
40.219(AC/SM)-1a/Aer.proc 21/73-Adv.Fernando Balsells
40.163(WT/RO)-2a/Aer.proc1651 /73-Adv Paulo C.Reis e outros
40.111(AC/OS)-1a./Ex.proc 34/71-Adv.João Ferreira e outros
40.124(AC/AF)-Aud/5a.proc 22/72-Adv.Ronilda Noblat
40.130(AC/SS)-2a/Mar.proc.58/72-C.Adv José C. Silvestre
40.336(WT/OS)-Aud/8a.proc. 613/73-Adv.Mariza Capacho
40.304(WT/OS)-1a/Mar.proc.118/72-Adv Edgar P. de Carvalho
39.115(NS/OS)-1a/Aer.proc 21/70-Adv.A.Sussekind M.Rego
39.847(NS/SS)-2a./2a.proc 121/70-Adv.Virgilio Lopes Enei
39.857(NS/SS)-Aud/4a.proc. 26/72-Adv. Dalto Villella e outro
APELAÇÕES:
39.899(NS/SS)-1a/Mar.proc. 104/71-Adv. A.Sussekind M. e outro
39.951(NS/SS)-2a./1a.proc. 62/72-Adv.Lourival N. Lima
40.081(NS/HL)-3a./1a.proc. 98/72- Adv.Ana Maria e outros
40.141(NS/SS)-1a/Mar.proc. 55/71-Adv.Demisthoclides Baptista
40.159(NS/OS)-Aud/11aproc. 177/72-Adv.Celio Silva
40.176(NS/OS)-1a/Mar.proc. 60/72-Adv.Antonio Fernandes
40.206(NS/OS)-1a/Mar.proc. 63/72-Adv.Rubens Lacerda
40.094(WT/HL)-Aud/8a.proc. 490/73-Adv.Francisco Vasconcelos
39.879(AS/SS)-2a./2a.proc. 162/70-AdvsRosa M.da Cunha e outros
40.273(JP/SS)-2a./1a.proc. 79/70-Adv.Lino Machado e outros
39.618(JP/SS)-Aud/11a.proc 155/72-Adv.Elizabeth F.Diniz
40.355(SM/JP)-2a./Mar.proc. 115/73-Adv.A.Guarischi e Palma
40.395(SM/AC)-2a./3a.proc. 2/74-Adv.Victor Falson
40.314(SM/WT)-Aud/7a.proc. 1/74-Adv.Demerval Houly Lellis